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norma nº 1933/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1933 / 2025
Date 2025-10-17
EmentaLei 1933 Operação de crédito junto à Caixa no valor de três milhões de reais
native_id1885

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT!
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL À CONTRATAR OPERAÇÃO
DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, NO VALOR DE
ATÉ R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE
REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R
3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à:
I — aquisição de máquinas pesadas e equipamentos de apoio voltados ao
a
melhoramento, manutenção e recuperação das estradas vicinais do Município;
IH — instalação de usina de energia solar para atendimento dos prédios públicos
municipais, visando à redução de despesas com consumo de energia elétrica;
HI — aquisição de caminhões basculantes destinados a auxiliar na coleta de lixo e na
destinação adequada de resíduos sólidos urbanos.
Art. 2º A operação de crédito será contratada em
conformidade com as disposições da legislação vigente, em especial com a Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a
Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, e demais normas aplicáveis à matéria.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
oferecer, em garantia do cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da
operação de crédito de que trata esta Lei, a vinculação das receitas provenientes de
quotas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, bem como outras garantias
admitidas em direito, podendo, inclusive, autorizar o débito automático das parcelas
nas contas correntes mantidas junto à instituição financeira contratada.
PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Art. 4º A contratação da operação de crédito prevista
nesta Lei observará, obrigatoriamente:
I — as condições de taxas de juros, prazos e encargos a serem definidos em contrato;
IH — a comprovação da existência de capacidade de pagamento do Município;
HI — a compatibilidade da operação com os limites de endividamento estabelecidos
pela legislação vigente;
iv — a observância das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Piano
Plurianual.
Art. 5º Os recursos oriundos da operação de crédito de
que trata esta Lei somente poderão ser utilizados para as finalidades expressamente
indicadas no art. 1º, sendo vedada a aplicação diversa.
Art. 6º As despesas necessárias à execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo Municipal fará constar nos
orçamentos anuais subsequentes as dotações necessárias à amortização do principal e
ao pagamento dos encargos da dívida contraída.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1819/2023.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 17 de OUTUBRO de 2025.
JOÃO/FÁULO FURTADO
PREFEITO MU! AURITVCE
Rs PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/N - Bela Vista - CEP: 63,210-000 - Mauriti - Ceará
Rei E E CNPJ: 07,655.269/0001-55
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