| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1933 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | Lei 1933 Operação de crédito junto à Caixa no valor de três milhões de reais |
| native_id | 1885 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT! Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.933/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO VALOR DE ATÉ R$ 3.000.000,00 (TRÊS MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à: I — aquisição de máquinas pesadas e equipamentos de apoio voltados ao a melhoramento, manutenção e recuperação das estradas vicinais do Município; IH — instalação de usina de energia solar para atendimento dos prédios públicos municipais, visando à redução de despesas com consumo de energia elétrica; HI — aquisição de caminhões basculantes destinados a auxiliar na coleta de lixo e na destinação adequada de resíduos sólidos urbanos. Art. 2º A operação de crédito será contratada em conformidade com as disposições da legislação vigente, em especial com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), com a Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal, e demais normas aplicáveis à matéria. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a oferecer, em garantia do cumprimento das obrigações financeiras decorrentes da operação de crédito de que trata esta Lei, a vinculação das receitas provenientes de quotas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, bem como outras garantias admitidas em direito, podendo, inclusive, autorizar o débito automático das parcelas nas contas correntes mantidas junto à instituição financeira contratada. PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N veias x $ | Mais trabalho, Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA ES 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 4º A contratação da operação de crédito prevista nesta Lei observará, obrigatoriamente: I — as condições de taxas de juros, prazos e encargos a serem definidos em contrato; IH — a comprovação da existência de capacidade de pagamento do Município; HI — a compatibilidade da operação com os limites de endividamento estabelecidos pela legislação vigente; iv — a observância das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Piano Plurianual. Art. 5º Os recursos oriundos da operação de crédito de que trata esta Lei somente poderão ser utilizados para as finalidades expressamente indicadas no art. 1º, sendo vedada a aplicação diversa. Art. 6º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º O Poder Executivo Municipal fará constar nos orçamentos anuais subsequentes as dotações necessárias à amortização do principal e ao pagamento dos encargos da dívida contraída. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1819/2023. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 17 de OUTUBRO de 2025. JOÃO/FÁULO FURTADO PREFEITO MU! AURITVCE Rs PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/N - Bela Vista - CEP: 63,210-000 - Mauriti - Ceará Rei E E CNPJ: 07,655.269/0001-55 [TE hate iablho, Pro mat “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA “e