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norma nº 1935/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1935 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaLei 1935 Grupo Cultural de Reisado Chico Calixto - TEÓFILO
native_id1887

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PREFEI TURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.935/2025
RECONHECE O GRUPO CULTURAL DE
REISADO MESTRE CHICO CALIXTO
como PATRIMÔNIO HISTÓRICO,
ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DE MAURITICE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Teófilo
Joaquim do Nascimento Neto (PT):
Art. 1º Fica reconhecido o Grupo Cultural de Reisado Mestre Chico Calixto como
Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município de Mauriti-CE em razão de sua
relevância na preservação, valorização e difusão das tradições culturais e populares da
região.
Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivo:
[— preservar a memória, a história e as expressões artísticas do grupo;
Il — valorizar e promover as manifestações da cultura popular local;
fil — assegurar a continuidade de suas atividades como parte integrante da identidade
cultural do Município.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas de apoio, incentivo e
divulgação das atividades do Grupo Cultural de Reisado Mestre Chico Calixto,
observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária.
Art. 4º O Grupo Cultural de Reisado Mestre Chico Calixto será inscrito no Livro de
Registro dos Bens Culturais do Município, como Patrimônio Histórico, Artístico e
Cultural Imaterial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 03 de NOVEMBRO de 2025.
PREFEITURA
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Mais trabalho, Futuro melhor!

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