| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Lei 1935 Grupo Cultural de Reisado Chico Calixto - TEÓFILO |
| native_id | 1887 |
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x É very Vida; : À PREFEI TURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.935/2025 RECONHECE O GRUPO CULTURAL DE REISADO MESTRE CHICO CALIXTO como PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITICE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador Teófilo Joaquim do Nascimento Neto (PT): Art. 1º Fica reconhecido o Grupo Cultural de Reisado Mestre Chico Calixto como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Município de Mauriti-CE em razão de sua relevância na preservação, valorização e difusão das tradições culturais e populares da região. Art. 2º O reconhecimento previsto nesta Lei tem como objetivo: [— preservar a memória, a história e as expressões artísticas do grupo; Il — valorizar e promover as manifestações da cultura popular local; fil — assegurar a continuidade de suas atividades como parte integrante da identidade cultural do Município. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá adotar medidas de apoio, incentivo e divulgação das atividades do Grupo Cultural de Reisado Mestre Chico Calixto, observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária. Art. 4º O Grupo Cultural de Reisado Mestre Chico Calixto será inscrito no Livro de Registro dos Bens Culturais do Município, como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 03 de NOVEMBRO de 2025. PREFEITURA A À xs j à Mais trabalho, Futuro melhor!