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norma nº 1936/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1936 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaLei 1936 Institui a Semana Municipal de Combate ao Câncer - Vereador DEUZIVAN
native_id1888

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.936/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE MAURITI, A “SEMANA MUNICIPAL
DE COMBATE AO CÂNCER”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador José Deuzivan
da Silva - PT:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Mauriti, a Semana Municipal de
Combate ao Câncer, a ser realizada anualmente na última semana do mês de outubro,
com o objetivo de promover ações de prevenção, conscientização e incentivo à adoção
de hábitos de vida saudáveis.
Art. 2º Durante a Semana Municipal de Combate ao Câncer, o Poder Público, em
parceria com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, unidades de saúde e
organizações não governamentais, poderá promover as seguintes atividades:
[- campanhas educativas sobre a importância do diagnóstico precoce e do tratamento
adequado das diversas formas de câncer;
II — palestras e oficinas em escolas da rede pública e privada, abordando temas como
alimentação saudável, prática regular de atividades físicas, prevenção ao tabagismo e
ao consumo de álcool;
II — ações de promoção à saúde, como caminhadas, feiras de saúde, testes rápidos, e
orientações médicas à população;
IV — divulgação de materiais informativos em meios de comunicação e redes sociais,
estimulando a prevenção e o autocuidado;
V — capacitação de profissionais de saúde e educação para atuarem como
PREFEITURA Av. Senior 5, SIM — Beta vista - CEP; 63.210-000
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
multiplicadores de informações sobre prevenção e detecção precoce do câncer.
Art. 3º As atividades previstas nesta Lei integrarão o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Mauriti, sendo articuladas pela Secretaria Municipal de Saúde, em
conjunto com as Secretarias de Educação e de Proteção Social.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parcerias com instituições públicas
e privadas, universidades, associações médicas, hospitais e entidades de apoio a
pacientes oncológicos para a execução das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 03 de NOVEMBRO de 2025.
) /
JOÃO O FURTADO
PREFEITO MU L DE MAURITI/CE
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PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N - Bata Vista - CEP: 63,210-000— Maurttt = Ceará
Mais trabalho, Futuro melhor! “O USO DE DROSAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA E, AA
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