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norma nº 1937/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1937 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaLei 1937 Utilidade pública da associação João Alexandre Paixão Sítio Extrema
native_id1889

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.937/2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL Ã ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA JOÃO ALEXANDRE
PAIXÃO - ACOMJAP, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador José Deuzivan
da Silva - PT:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA JOÃO ALEXANDRE PAIXÃO — ACOMIAP, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 43.855.373/0001-57, com
sede no Sítio Baixio da Extrema, s/n, Zona Rural, Município de Mauriti, Estado do
Ceará, CEP 63.210-000.
Art. 2º A Associação tem por finalidade o desenvolvimento comunitário e social,
promovendo atividades voltadas à agricultura tamiliar, fabricação de conservas de
frutas, produtos de panificação, produtos têxteis e cerâmicos, além de ações de
capacitação, geração de renda e incentivo à economia solidária na zona rural do
município.
Art. 3º A entidade encontra-se regularmente constituída, com Estatuto Social
registrado no Cartório Leite Sampaio, sob o nº 29, Livro A-12, folhas 039 a 042, em
28 de setembro de 2021, e situação cadastral ativa junto à Receita Federal do Brasil,
conforme comprova o respectivo Certificado de Inscrição no CNPJ.
Art. 4º A declaração de utilidade pública municipal tem por finalidade habilitar a
entidade a firmar parcerias, convênios e termos de colaboração com o Poder Público
Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 747/2007, e em demais legislações
aplicáveis.
Art. 5º A Associação deverá manter-se em regular funcionamento, observando as
PREFEITURA Av. Sento » S/N 1 vota - CER: 63,210-€ Maucity = Cozrá
Às
Mais trabalho. Futuro melhor!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
disposições de seu Estatuto Social e da legislação vigente, sob pena de revogação
desta declaração.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
vera) PREFEITURA
Re) |
Mais trabalho. Futuro methor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA a
N

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