| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Lei 1937 Utilidade pública da associação João Alexandre Paixão Sítio Extrema |
| native_id | 1889 |
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veres pidd, d À é PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.937/2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Ã ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOÃO ALEXANDRE PAIXÃO - ACOMJAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador José Deuzivan da Silva - PT: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA JOÃO ALEXANDRE PAIXÃO — ACOMIAP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 43.855.373/0001-57, com sede no Sítio Baixio da Extrema, s/n, Zona Rural, Município de Mauriti, Estado do Ceará, CEP 63.210-000. Art. 2º A Associação tem por finalidade o desenvolvimento comunitário e social, promovendo atividades voltadas à agricultura tamiliar, fabricação de conservas de frutas, produtos de panificação, produtos têxteis e cerâmicos, além de ações de capacitação, geração de renda e incentivo à economia solidária na zona rural do município. Art. 3º A entidade encontra-se regularmente constituída, com Estatuto Social registrado no Cartório Leite Sampaio, sob o nº 29, Livro A-12, folhas 039 a 042, em 28 de setembro de 2021, e situação cadastral ativa junto à Receita Federal do Brasil, conforme comprova o respectivo Certificado de Inscrição no CNPJ. Art. 4º A declaração de utilidade pública municipal tem por finalidade habilitar a entidade a firmar parcerias, convênios e termos de colaboração com o Poder Público Municipal, conforme disposto na Lei Municipal nº 747/2007, e em demais legislações aplicáveis. Art. 5º A Associação deverá manter-se em regular funcionamento, observando as PREFEITURA Av. Sento » S/N 1 vota - CER: 63,210-€ Maucity = Cozrá Às Mais trabalho. Futuro melhor! PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito disposições de seu Estatuto Social e da legislação vigente, sob pena de revogação desta declaração. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025. PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE vera) PREFEITURA Re) | Mais trabalho. Futuro methor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA a N