| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1938 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Lei 1938 Altera a Lei nº 1800 de 2023 |
| native_id | 1890 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.938/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1800/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.800, de 04 de setembro de 2023, passa a vigorar com a redação a seguir: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à FRANCISCO MORAIS SAMPAIO, brasileiro, casado, professor, natural de Mauriti/CE, portador do CPF nº 116.279.563-87 e RG nº 96029014900, residente e domiciiada à Rua A, 10, Conjunio Residencial Antônio Marques, Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua Otacílio Alexandre, s/n, Bairro Bela Vista, Município de Mauriti - Ceará, com área total de 540,00 m? (quinhentos e quarenta metros quadrados), conforme descrito abaixo: Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025. É PREFEITURA H = Vi E ç GC 01055 Mais trabatho, Futuro methort “O USO DE DROG UDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA AX