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norma nº 1938/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1938 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaLei 1938 Altera a Lei nº 1800 de 2023
native_id1890

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.938/2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 1800/2023 E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º, caput, da Lei Municipal nº 1.800, de 04 de setembro de 2023,
passa a vigorar com a redação a seguir:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à
FRANCISCO MORAIS SAMPAIO, brasileiro, casado, professor, natural
de Mauriti/CE, portador do CPF nº 116.279.563-87 e RG nº
96029014900, residente e domiciiada à Rua A, 10, Conjunio
Residencial Antônio Marques, Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel
pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua Otacílio
Alexandre, s/n, Bairro Bela Vista, Município de Mauriti - Ceará, com
área total de 540,00 m? (quinhentos e quarenta metros quadrados),
conforme descrito abaixo:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025.
É PREFEITURA
H = Vi E ç GC 01055
Mais trabatho, Futuro methort “O USO DE DROG UDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA AX

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