| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Lei 1939 Autoriza o município firmar parcelamento de dívidas nos termos da Emenda Constitucional 136 de 2025 |
| native_id | 1891 |
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LET) ss PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI MUNICIPAL Nº 1.939/2025 AUTORIZA | O MUNICÍPIO DE MAURITI/CE A FIRMAR PARCELAMENTO DE DÍVIDAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir e firmar parcelamento de débitos previdenciários ou de outra natureza junto à União, suas autarquias e fundações, nos termos da Emenda Constitucional nº 136, de 09 de setembro de 2025, e demais normas complementares. Art. 2º - O parcelamento referido no artigo anterior poderá abranger débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles decorrentes de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência Social e de obrigações junto ao Regime Próprio de Previdência do Município. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a adotar todas as providências necessárias à formalização do parcelamento, inclusive a celebração de acordos, assinatura de termos de confissão de dívida e emissão de documentos indispensáveis à adesão prevista nesta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025. PREFEITURA Av. Sentior Martins, S Mais trabalho, Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJU