| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Lei 1940 Altera a redação da Lei 1772 de 2023 |
| native_id | 1892 |
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— qidg; EA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.940/2025 ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.772, DE 28 DE ABRIL DE 2023, PARA AMPLIAR O PRAZO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS PELOS BENEFICIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O inciso II do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.772, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º (...) II. A construção das unidades habitacionais não se iniciarem no prazo de até 96 (noventa e seis) meses contados a partir da efetiva doação.” Art. 2º - Ficam convalidados os prazos já iniciados na forma da legislação anterior, que serão automaticamente ajustados ao novo período estabelecido por esta Lei, vedado qualquer prejuízo aos beneficiários. Art. 3º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, para garantir sua plena execução. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 07 de NOVEMBRO de 2025. JOÃO RTADO PREFEITO MUNIEIPAL DE MAURITI/CE PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/H — Beta Vist CEP: 63.210 ) — Mawili - Ceará & MADRN: | | as Mais srabistho, Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA & N