| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1944 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Lei 1944 Diretrizes para a elaboração da política municipal de adaptação climática rede municipal -VIRGÍNIA REIS |
| native_id | 1896 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.944/2025 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ADAPTAÇÃO CLIMÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da Vereadora Virgínia Reis — PT: Art. 1º. Ficam instituídas as diretrizes para a Política Municipal de Adaptação Climática na Rede Municipal de Ensino de Mauriti, com o objetivo de promover à conscientização e a implementação de ações de adaptação climática nas escolas públicas, integrando-as às diretrizes pedagógicas e administrativas de sustentabilidade e resiliência. Art. 2º. A Política Municipal de Adaptação Climática tem como base as ações promovidas peia Bancada do Clima, iniciativa nacional voltada à promoção de políticas públicas que enfrentem os impactos das mudanças climáticas no ambiente escolar, fortalecendo o papel das escolas como espaços de educação ambiental e de proteção 3 saúde das crianças e adolescentes. Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Adaptação Climática: [ - conscientizar sobre os impactos das mudanças climáticas na saúde, no aprendizado e na convivência escolar; I[— implementar ações que garantam conforto térmico, ventilação e iluminação natural adequadas nas escolas; HI — proteger as unidades escolares contra chuvas intensas, enchentes, inundações e deslizamentos; IV — estimular o uso de soluções verdes e sustentáveis, com O plantio de árvores, as PREFEITURA Av. Sentar Martins, S/t Mais trabalho. Futuro methor! “O USO DE DROGAS EJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMILÍA $ 25, E) R h 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito criação de jardins, hortas e áreas sombreadas; V- incentivar a participação de alunos, pais, professores e funcionários na construção das soluções adaptativas, considerando as particularidades de tada unidade, VI - incluir a educação ambiental e o letramento climático no processo pedagógico, fortalecendo a formação cidadã e sustentável dos estudantes. Art. 4º. As ações de adaptação climática nas escolas municipais poderão incluir, entre outras medidas: [- disponibilização de instrumentos e equipamentos que assegurem o conforto térmico e o uso racional de energia; IL — implementação de espaços verdes e áreas sombreadas dentro e no entorno das escolas; WII — oferta de alimentação e uniformes escolares adequados às condições climáticas locais; IV — estímulo à hidratação constante dos alunos e à manutenção de acesso à água potável em todos os ambientes escolares; V — capacitação de professores e servidores sobre mudanças climáticas, primeiros cuidados e prevenção de riscos; VI — reorganização das atividades escolares, especialmente as realizadas ao ar livre, em períodos de calor extremo. Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e com o Conselho Municipal de Defesa Civil (COMUDEC) do Município de Mauriti, poderá elaborar planos escolares de adaptação climática, considerando as características de cada unidade de ensino, sua localização e vulnerabilidade aos eventos climáticos. Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições de pesquisa, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada para apoiar as ações previstas nesta Lei, promovendo o intercâmbio de conhecimento e o desenvolvimento PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/N ] ; vitas A | = Es | | Mais trabalho: Petro nele! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA E 4 25. pidr, À PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito de soluções locais sustentáveis. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se Tiecessário. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de DEZEMBRO de 2025. PREFEITO MUNIGIPAL DE MAUIRITUCE PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N v i sui e 4 SyM — Bot y» CER; 63.210-000 — troucitl = Ceará il als iba Papo ri “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA * 4 2,