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norma nº 1944/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1944 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaLei 1944 Diretrizes para a elaboração da política municipal de adaptação climática rede municipal -VIRGÍNIA REIS
native_id1896

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.944/2025
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORAÇÃO DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE ADAPTAÇÃO
CLIMÁTICA NA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da Vereadora Virgínia Reis
— PT:
Art. 1º. Ficam instituídas as diretrizes para a Política Municipal de Adaptação Climática
na Rede Municipal de Ensino de Mauriti, com o objetivo de promover à
conscientização e a implementação de ações de adaptação climática nas escolas
públicas, integrando-as às diretrizes pedagógicas e administrativas de sustentabilidade
e resiliência.
Art. 2º. A Política Municipal de Adaptação Climática tem como base as ações
promovidas peia Bancada do Clima, iniciativa nacional voltada à promoção de políticas
públicas que enfrentem os impactos das mudanças climáticas no ambiente escolar,
fortalecendo o papel das escolas como espaços de educação ambiental e de proteção
3 saúde das crianças e adolescentes.
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Adaptação Climática:
[ - conscientizar sobre os impactos das mudanças climáticas na saúde, no aprendizado
e na convivência escolar;
I[— implementar ações que garantam conforto térmico, ventilação e iluminação natural
adequadas nas escolas;
HI — proteger as unidades escolares contra chuvas intensas, enchentes, inundações e
deslizamentos;
IV — estimular o uso de soluções verdes e sustentáveis, com O plantio de árvores,
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
criação de jardins, hortas e áreas sombreadas;
V- incentivar a participação de alunos, pais, professores e funcionários na construção
das soluções adaptativas, considerando as particularidades de tada unidade,
VI - incluir a educação ambiental e o letramento climático no processo pedagógico,
fortalecendo a formação cidadã e sustentável dos estudantes.
Art. 4º. As ações de adaptação climática nas escolas municipais poderão incluir, entre
outras medidas:
[- disponibilização de instrumentos e equipamentos que assegurem o conforto térmico
e o uso racional de energia;
IL — implementação de espaços verdes e áreas sombreadas dentro e no entorno das
escolas;
WII — oferta de alimentação e uniformes escolares adequados às condições climáticas
locais;
IV — estímulo à hidratação constante dos alunos e à manutenção de acesso à água
potável em todos os ambientes escolares;
V — capacitação de professores e servidores sobre mudanças climáticas, primeiros
cuidados e prevenção de riscos;
VI — reorganização das atividades escolares, especialmente as realizadas ao ar livre,
em períodos de calor extremo.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil (COMDEC) e com o Conselho Municipal de Defesa Civil
(COMUDEC) do Município de Mauriti, poderá elaborar planos escolares de adaptação
climática, considerando as características de cada unidade de ensino, sua localização
e vulnerabilidade aos eventos climáticos.
Art. 6º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, instituições de
pesquisa, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada para apoiar as ações
previstas nesta Lei, promovendo o intercâmbio de conhecimento e o desenvolvimento
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
de soluções locais sustentáveis.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se Tiecessário.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de DEZEMBRO de 2025.
PREFEITO MUNIGIPAL DE MAUIRITUCE
PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N
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