| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | Lei 1946 Altera a lei 356 de 1999 prioridade às famílias atípicas que se enquadrem - IATA DE GUERREIRO |
| native_id | 1898 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.946/2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 356/1999 PARA INCLUIR PRIORIDADE ÀS FAMÍLIAS ATÍPICAS QUE SE ENQUADREM NOS CRITÉRIOS JÁ EXISTENTES, E ESTABELECE PERCENTUAL RESERVADO PARA ESSA DEMANDA. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria do Vereador IATA ANDERSON GOMES OLIVEIRA MORAIS SAMPAIO (IATA DE GUERREIRO) - PDT: Art. 1º. A Lei Municipal nº 356/1999 passa a vigorar com as seguintes alterações. Art. 2º. Fica incluído o inciso IV no Art. 2º da Lei nº 356/1999, com a seguinte redação: “IV — Terão prioridade, entre os beneficiários que já atendam aos critérios desta Lei, as FAMÍLIAS ATÍPICAS, entendidas como aquelas responsáveis por pessoas com deficiência, TEA, doenças raras ou condições que exijam cuidados especiais permanentes. ” Art. 3º. Fica acrescido o Art. 2-A à Lei Municipal nº 356/1999: “Art. 2-A. Do total de terrenos, lotes ou imóveis doados pelo Município, fica assegurada à reserva mínima de 20% (vinie por cenio) para as FAMÍLIAS ATÍPICAS que também se enquadrem nos critérios de vulnerabilidade já previstos nesta Lei. ” Parágrafo único. A reserva de que trata o caput será aplicada nos processos de seleção, editais ou chamamentos que envolvam doação de terrenos ou imóveis municipais. ” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 01 de DEZEMBRO de 2025. PREFEITURA Au, SE “O USO DE DROGAS PREJUDI