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norma nº 1374/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1374 / 2016
Date 2016-03-09
EmentaLei 1374 Autoriza a doação de imóvel público municipal para a pessoa física para fim de moradia e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Gabinete do
CNP3: 07.
LEI MUNICIPAL Nº 1374/2016
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL
PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. :
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física CLAUDENI DE SOUSA
and DEDES, inscrita no CPF sob o nº 347.100.353-34 o imóvel pertencente ao patrimônio municipal
correspondente ao imóvel localizado na Rua Projetada 02, s/n, bairro Barrozão, neste município,
possuindo este os seguintes limites: ao Norte — com a Rua Projetada 02, medindo 06, 00mí(seis
metros), ao Sul — com a Rua Projetada 01, medindo 06,00m(seis metros), ao Leste — com a Senhora
Lormina Maria dos Santos Sobral Gomes, medindo 32,40m (trinta e dois virgula quarenta metros), ao
Oeste — com os Srs. Cícero Gerônimo da Silva e Gonzaga Antônio de Souza, medindo 32,40(trinta e
dois vírgula quarenta metros), totalizando uma área de 194,40 m” (cento e noventa e quatro metros
quadrados).
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior terá uso destinado exclusivamente à moradia.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente
constar os gravames impostos por esta Lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de
responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da liberação
do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 09 de MARÇO de 2016.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SIMÃO
refeito Municipal
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