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norma nº 1949/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 2025
Date 2025-12-12
EmentaLei 1949 Reconhece de utilidade pública o Instituto Clara Maranhão - ICM
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1,949/2025
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA
O INSTITUTO CLARA MARANHÃO -—
ICM, E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da Vereadora MARIA
JOCELMA SANTANA FURTADO - PT:
Art. 1º. Fica reconhecido como de utilidade pública, no
âmbito do Município de Mauriti-CE, o INSTITUTO CLARA MARANHÃO - ICM,
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº
40.101.023/0001-07, com sede na Avenida Clara Maranhão, s/n, Anexo A Quadra C,
Lote 12, Bairro Jardim Boa Vista, CEP 63210-000, Mauriti-CE.
Art. 2º. O INSTITUTO CLARA MARANHÃO - ICM é
uma associação privada sob a forma de Organização da Sociedade Civil, destinada ao
desenvolvimento de atividades de caráter técnico, científico, educacional, cultural,
social, ambiental, publicitário e na área da saúde, atuando na promoção de estudos,
pesquisas e ações voltadas ao desporto, cultura e educação; na execução de projetos
de comunicação, difusão e intercâmbios técnico-científicos; na formação de recursos
humanos; na implementação de tecnologias educacionais e autossustentáveis, bem
como na manutenção de unidades de ensino e centros de pesquisa e extensão,
conforme previsto em seu Estatuto Social.
Art. 3º. Para constar, e para que seus efeitos jurídicos se
reproduzam, fica registrado que se encontra arquivada nesta Casa Legislativa a
documentação necessária ao regular funcionamento do INSTITUTO CLARA
MARANHÃO - ICM, atendendo às exigências legais pertinentes.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
PREFEITURA A Senhor a 3, S/i - Deia v += CEP; 63.210-0 M € 4
edi v 7 ( e = Civri 55,2 UD1-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, em 12 de DEZEMBRO de 2025.
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
PREFEITURA dv, Senhor Martins, S/M
& MARA do
É. | als trabalho, Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA A
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