| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1950 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Lei 1950 Reajuste salarial aos servidores do município |
| native_id | 1903 |
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pit, dera PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.950/2026 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAURITI CUJOS VENCIMENTOS SEJAM FIXADOS Com BASE NO PISO NACIONAL DE SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis vírgula seienia e nove por cento) aos servidores públicos municipais cuja remuneração seja fixada com base no Piso Nacional de Salários, passando a remuneração mínima a ser paga aos servidores a corresponder ao valor de R$ 1.621,00 (um mil seiscentos e vinte e um reais). Art. 2º Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reajuste salarial no percentual de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento) aos servidores públicos municipais que, por força de lei, tenham assegurado o reajuste anual de seus vencimentos na mesma data e pelo mesmo índice do Piso Nacioriai de Salários. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Anual vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação aplicável. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 23 de janeiro de 2026. PREFEITURA