| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2026 |
| Date | 2026-01-23 |
| Ementa | Lei 1952 Dispõe sobre o enquadramento dos professores de nível superior do quadro do magistério |
| native_id | 1905 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
vidas LEI MUNICIPAL Nº 1,952/2026 DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MENICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Art. 1º - Art. 1º Ficam enquadrados na classificação PEB Il — Referência 1, da tabela vencimental constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 958/2010, os professores de nível superior, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, integrantes do quadro do magistério do Município de Mauriti, admitidos exclusivamente mediante aprovação em concurso público, regidos pelos Editais nº 001/2018 e nº 002/2025, para provimento de cargos criados pelas Leis Municipais nº 1.514/2018 e nº 1.926/2025, respectivamente. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, se mecessário, os procedimentos para execução do disposto nesta Lei. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a UI de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 23 de janeiro de 2026. J0ÃO LO FURTADO PreFEITO MUNICI PREFEITURA - Mais trabalho. Futuro melhor 156 € DES tRtAs MS