br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1952/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1952 / 2026
Date 2026-01-23
EmentaLei 1952 Dispõe sobre o enquadramento dos professores de nível superior do quadro do magistério
native_id1905

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

vidas
LEI MUNICIPAL Nº 1,952/2026
DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO
DOS PROFESSORES DE NÍVEL SUPERIOR
DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DO
MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MENICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Art. 1º - Art. 1º Ficam enquadrados na classificação PEB Il — Referência 1, da tabela
vencimental constante do Anexo Único da Lei Municipal nº 958/2010, os professores
de nível superior, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, integrantes do
quadro do magistério do Município de Mauriti, admitidos exclusivamente mediante
aprovação em concurso público, regidos pelos Editais nº 001/2018 e nº 002/2025, para
provimento de cargos criados pelas Leis Municipais nº 1.514/2018 e nº 1.926/2025,
respectivamente.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará, se mecessário, os procedimentos para
execução do disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
UI de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 23 de janeiro de 2026.
J0ÃO LO FURTADO
PreFEITO MUNICI
PREFEITURA -
Mais trabalho. Futuro melhor 156 € DES tRtAs MS

open original →