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norma nº 1953/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1953 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaLei 1953 Torna válidos até 31 de dezembro, os efeitos da Lei 1322 de 2015 que trata do Plano Decenal de Educação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1953/2026
TORNA VÁLIDOS, ATÉ 31 DE DEZEMBRO
DE 2026, OS EFEITOS DA LEI Nº.
1322/2015, QUE TRATA DO PLANO
DECENAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam válidos, até 31 de dezembro de 2026, para os fins nela previstos, os
efeitos da Lei Municipal nº. 1.322, de 17 de junho de 2015, que trata do Plano Decenal
de Educação, ainda que tenha perdido a sua vigência.
Art. 2º. Ficam convalidados os atos administrativos praticados com fundamento na
Lei nº. 1.322, de 17 de junho de 2015, desde a data de 18 de junho de 2025 até a
entrada em vigor da presente Lei, respeitados os direitos adquiridos e o ato jurídico
perfeito.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 06 de fevereiro de 2026.

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