br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1954/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1954 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaLei 1954 Institui o Evento Religioso denominado de Reavivar - Vereador TEÓFILO
native_id1907

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
E
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.954/2026
INSTITUI O EVENTO DENOMINADO
“REAVIVAR” NO CALENDÁRIO
CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
MAURITI/CE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei de iniciativa do Vereador Teófilo
Joaquim do Nascimento Neto (PT):
Art. 1º Fica oficialmente instituído, no Calendário
Cultural Oficial do Município de Mauriti, o evento religioso e cultural denominado
“REAVIVAR”, a ser realizado anualmente, em data móvel, durante o período
carnavalesco, compreendendo o domingo, a segunda-feira e a terça-feira que
antecedem a Quarta-feira de Cinzas.
Art. 2º O evento REAVIVAR tem por escopo a promoção
da cultura religiosa, o avivamento da fé cristã, o fortalecimento dos valores espirituais,
éticos e comunitários, bem como o incentivo ao turismo religioso, ao convívio social
saudável e à valorização das expressões culturais e tradicionais que integram O
patrimônio imaterial do povo mauritiense.
Art. 3º A organização e realização do evento REAVIVAR
poderão contar com O apoio institucional, logístico e estrutural do Poder Executivo
Municipal, por meio de seus órgãos e secretarias competentes, bem como com a
colaboração de entidades da sociedade civil, instituições religiosas, associações
comunitárias e demais parceiros interessados.
Art. 4º As despesas eventualmente decorrentes da
execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município,
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, em
conformidade com a legislação financeira aplicável.
PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N - Bela Vista - E
CNPJ: 07.655.26'
Eds
SR Mais trabalho, Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA & SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 02 de MARÇO de 2026.
JOÃO
1» PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/N - Bela Vista - CEP: 63 210-000 - Mauriti - Ceará
! CNPJ: 07.655.269/0001-55
citas
Mais trabalho. Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA

open original →