| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Lei 1954 Institui o Evento Religioso denominado de Reavivar - Vereador TEÓFILO |
| native_id | 1907 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI E Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.954/2026 INSTITUI O EVENTO DENOMINADO “REAVIVAR” NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei de iniciativa do Vereador Teófilo Joaquim do Nascimento Neto (PT): Art. 1º Fica oficialmente instituído, no Calendário Cultural Oficial do Município de Mauriti, o evento religioso e cultural denominado “REAVIVAR”, a ser realizado anualmente, em data móvel, durante o período carnavalesco, compreendendo o domingo, a segunda-feira e a terça-feira que antecedem a Quarta-feira de Cinzas. Art. 2º O evento REAVIVAR tem por escopo a promoção da cultura religiosa, o avivamento da fé cristã, o fortalecimento dos valores espirituais, éticos e comunitários, bem como o incentivo ao turismo religioso, ao convívio social saudável e à valorização das expressões culturais e tradicionais que integram O patrimônio imaterial do povo mauritiense. Art. 3º A organização e realização do evento REAVIVAR poderão contar com O apoio institucional, logístico e estrutural do Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos e secretarias competentes, bem como com a colaboração de entidades da sociedade civil, instituições religiosas, associações comunitárias e demais parceiros interessados. Art. 4º As despesas eventualmente decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, em conformidade com a legislação financeira aplicável. PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N - Bela Vista - E CNPJ: 07.655.26' Eds SR Mais trabalho, Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA & SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 02 de MARÇO de 2026. JOÃO 1» PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/N - Bela Vista - CEP: 63 210-000 - Mauriti - Ceará ! CNPJ: 07.655.269/0001-55 citas Mais trabalho. Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA