br-locleg corpus explorer

← Mauriti (CE)

norma nº 1955/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1955 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaLei 1955 Cria o programa de bolsa cultural para músicos da banda musical Tozo Henrique - Vereadores Chicão e Virgínia
native_id1908

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.955/2026
CRIA O PROGRAMA DE BOLSA
CULTURAL PARA MÚSICOS
INTEGRANTES DA BANDA MUSICAL
TOZO HENRIQUE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de indicações apresentadas pelos
Vereadores Francisco Fernandes dos Santos (Chicão Fernandes) - PT e Ana Virgínia
Ribeiro de Oliveira (Virgínia Reis) - PT:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Bolsa Cultural
da Banda Musical Tozo Henrique, com a finalidade de incentivar, valorizar e apoiar
a formação musical, a preservação cultural e a manutenção das atividades artísticas da
Banda Musical Tozo Henrique no âmbito do Município.
Art. 2º - O Programa de que trata esta Lei consistirá na
concessão de bolsas culturais mensais a músicos vinculados à Banda Musical Tozo
Henrique, selecionados na forma de edital público.
Art. 3º - A coordenação, execução e acompanhamento
do Programa caberão à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, a quem
compete:
I — elaborar e publicar edital público para seleção dos beneficiários;
II — definir os critérios de participação, seleção, classificação e desempate;
HI — estabelecer os deveres, direitos e contrapartidas dos bolsistas;
IV — acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas no edital e nesta
Lei.
Art. 4º - O número de bolsas concedidas será limitado ao
máximo de 25 (vinte e cinco) bolsas, observado o disposto no edital e a
3.210-000 - Mauntti - Ceará
-85
PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/N
CN
Cir
at il Pta noi “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA “E :
25
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
disponibilidade orçamentária do Município.
Art. 5º - O valor individual da bolsa será de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais), com duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovada
por igual período, observados os critérios, a forma de pagamento e as condições para
renovação ou cancelamento, que serão definidos no edital a ser elaborado pela
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 6º - A concessão da bolsa não gera vínculo
empregatício de qualquer natureza entre o bolsista e o Município, tendo caráter
exclusivamente cultural e formativo.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei
no que couber, por meio de decreto.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 02 de MARÇO de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
ata, PREFEITURA - Mauriti - Coará
Eq
Mais trabalho, Futuro melhor! A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA

open original →