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norma nº 1956/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1956 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaLei 1956 - Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Poder Legislativo
native_id1909

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT!
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.956/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA
IMPRENSA OFICIAL DO PODER
LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de iniciativa da Mesa Diretora do
Poder Legislativo:
Art. 1º. Fica criada a Imprensa Oficial da Câmara
Municipal de Mauriti, com a denominação de Diário Oficial do Legislativo, com
publicação simultânea em formato eletrônico, através de provedor de internet banda
larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão e os
órgãos de controle externo.
Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá reproduzir de forma impressa o Diário
Oficial do Legislativo, com publicação simultânea em eletrônico para atender as
necessidades Administrativas do Poder Legislativo.
Art. 2º. A publicação do Diário Oficial do Poder
Legislativo será feita através do endereço eletrônico
https:/Avww.camarademauriti.ce.gov.br/ para ser acessado através da rede mundial
de computadores e para hospedar as informações de que se referem esta Lei.
Art. 3º. Os atos Jurídicos de efeitos Legislativo,
Administrativo, Financeiros, Políticos e Contábeis do Poder Legislativo Municipal
terão sua eficácia após a sua publicação na Imprensa Oficial, sendo dispensada a partir
da publicação desta Lei a veiculação de matérias do interesse do Poder Legislativo no
Diário Oficial do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. O Diário Oficial do Legislativo poderá ter
primeira página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo,
= Mauriti - AN
»
ss
| Maistrabalho. futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA "
informativo ou de orientação social.
PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N
tido | aa
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
$1º - O Diário Oficial do Legislativo poderá ser editado diariamente, semanalmente,
quinzenalmente, mensalmente ou extraordinariamente, dependendo da necessidade de
publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo romano e as
páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas.
82º - A Presidência do Poder Legislativo, designará Servidor Efetivo de Carreira do
Poder Legislativo para encaminhar os documentos para a Publicação de que se refere
o art. 3º desta Lei, valendo a publicação como assinatura eletrônica e veracidade e
autenticidade presumida dos atos publicados.
83º - O Diário Oficial do Legislativo terá o mínimo de uma página e número ilimitado
de páginas.
Art. 5º. Os casos omissos que não impliquem em
alteração dos termos desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Legislativo.
Art. 6º. Fica autorizada a Presidência da Câmara
Municipal a efetuar publicação gratuita na Imprensa Oficial do Poder Legislativo, de
matérias provenientes do Poder Executivo Municipal, das Entidades Sindicais, dos
Partidos Políticos sediados no Município e das Entidades Sem Fins Lucrativos sem
ônus para as entidades interessadas.
Art. 7º. Fica autorizada a Presidência da Câmara
Municipal a firmar convênio com entidade pública ou privada com experiência
comprovada, para realizar os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 02 de MARÇO de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/A 000 - Mauriti - Ceará
vebãs É
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SPT ais trabalho, Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA
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