| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Lei 1956 - Dispõe sobre a criação da Imprensa Oficial do Poder Legislativo |
| native_id | 1909 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT! Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.956/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de iniciativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo: Art. 1º. Fica criada a Imprensa Oficial da Câmara Municipal de Mauriti, com a denominação de Diário Oficial do Legislativo, com publicação simultânea em formato eletrônico, através de provedor de internet banda larga de domínio público e sistema (software) de fácil acesso para o cidadão e os órgãos de controle externo. Parágrafo único. O Poder Legislativo poderá reproduzir de forma impressa o Diário Oficial do Legislativo, com publicação simultânea em eletrônico para atender as necessidades Administrativas do Poder Legislativo. Art. 2º. A publicação do Diário Oficial do Poder Legislativo será feita através do endereço eletrônico https:/Avww.camarademauriti.ce.gov.br/ para ser acessado através da rede mundial de computadores e para hospedar as informações de que se referem esta Lei. Art. 3º. Os atos Jurídicos de efeitos Legislativo, Administrativo, Financeiros, Políticos e Contábeis do Poder Legislativo Municipal terão sua eficácia após a sua publicação na Imprensa Oficial, sendo dispensada a partir da publicação desta Lei a veiculação de matérias do interesse do Poder Legislativo no Diário Oficial do Poder Executivo Municipal. Art. 4º. O Diário Oficial do Legislativo poderá ter primeira página, em formato A4, para publicação oficial de caráter educativo, = Mauriti - AN » ss | Maistrabalho. futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA " informativo ou de orientação social. PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N tido | aa PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito $1º - O Diário Oficial do Legislativo poderá ser editado diariamente, semanalmente, quinzenalmente, mensalmente ou extraordinariamente, dependendo da necessidade de publicação de matérias, sendo as edições numeradas em algarismo romano e as páginas numeradas em algarismos numéricos e datadas. 82º - A Presidência do Poder Legislativo, designará Servidor Efetivo de Carreira do Poder Legislativo para encaminhar os documentos para a Publicação de que se refere o art. 3º desta Lei, valendo a publicação como assinatura eletrônica e veracidade e autenticidade presumida dos atos publicados. 83º - O Diário Oficial do Legislativo terá o mínimo de uma página e número ilimitado de páginas. Art. 5º. Os casos omissos que não impliquem em alteração dos termos desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Legislativo. Art. 6º. Fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal a efetuar publicação gratuita na Imprensa Oficial do Poder Legislativo, de matérias provenientes do Poder Executivo Municipal, das Entidades Sindicais, dos Partidos Políticos sediados no Município e das Entidades Sem Fins Lucrativos sem ônus para as entidades interessadas. Art. 7º. Fica autorizada a Presidência da Câmara Municipal a firmar convênio com entidade pública ou privada com experiência comprovada, para realizar os objetivos previstos nesta Lei. Art. 8º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 02 de MARÇO de 2026. PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/A 000 - Mauriti - Ceará vebãs É o MADE | | SPT ais trabalho, Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA 25,