| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Lei 1959 Revoga parcialmente a Lei 1746 2023 |
| native_id | 1912 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.959/2026 REVOGA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 1746/2023 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Ficam REVOGADOS, em sua integralidade, o artigo 10 e o Anexo II da Lei Municipal nº 1.746, de 08 de fevereiro de 2023. Art. 2º Fica concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da sanção desta Lei, para que a Administração Pública Municipal adote as providências administrativas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 20 da Lei Municipal nº 1.746, de 08 de fevereiro de 2023, inclusive promovendo a adequação do modelo de gestão e operacionalização do equipamento público às diretrizes administrativas e legais vigentes. Art. 3º Nos termos da Lei Municipal nº 1.191, de 16 de setembro de 2013, fica autorizada a prorrogação das contratações por tempo determinado destinadas ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público atualmente vigentes, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sanção desta Lei, com a finalidade de assegurar a continuidade do funcionamento do Matadouro Público Municipal durante o período de transição administrativa e operacional do referido equipamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026. PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/N - Bela Vista - CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceara P3: 07.655.269/0001-55 vias, B E Ç q | Maistrabalho, futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA “a 25,