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norma nº 1959/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1959 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaLei 1959 Revoga parcialmente a Lei 1746 2023
native_id1912

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.959/2026
REVOGA PARCIALMENTE A LEI
MUNICIPAL Nº 1746/2023 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Ficam REVOGADOS, em sua integralidade, o artigo 10 e o Anexo II da Lei
Municipal nº 1.746, de 08 de fevereiro de 2023.
Art. 2º Fica concedido o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data
da sanção desta Lei, para que a Administração Pública Municipal adote as providências
administrativas necessárias ao cumprimento do disposto no artigo 20 da Lei Municipal
nº 1.746, de 08 de fevereiro de 2023, inclusive promovendo a adequação do modelo
de gestão e operacionalização do equipamento público às diretrizes administrativas e
legais vigentes.
Art. 3º Nos termos da Lei Municipal nº 1.191, de 16 de setembro de 2013, fica
autorizada a prorrogação das contratações por tempo determinado destinadas ao
atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público atualmente
vigentes, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sanção desta
Lei, com a finalidade de assegurar a continuidade do funcionamento do Matadouro
Público Municipal durante o período de transição administrativa e operacional do
referido equipamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/N - Bela Vista - CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceara
P3: 07.655.269/0001-55
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