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norma nº 1962/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1962 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaLei 1962 - Altera a Lei 1311 de 2015 ao conferir novas atribuições a cargos que indica Chefe de fiscalização; Patrimoniais;
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CEO vaistrabalho. Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A PAMILÍA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI MUNICIPAL Nº 1.962/2026
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL Nº 1311/2015 AO CONFERIR
NOVAS ATRIBUIÇÕES A CARGOS QUE
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O cargo de CHEFE DE FISCALIZAÇÃO E
CONTROLE DE PATRIMÔNIO, estabelecido na Lei Municipal nº 1.311, de 1 de abril
de 2015, Anexo III, Quadro 6, passa a ter as atribuições descritas a seguir:
I — Planejar, coordenar e supervisionar as. atividades relacionadas à fiscalização e ao
controle do patrimônio público municipal,
Il — Acompanhar e orientar a realização de inventários físicos e financeiros dos bens
móveis, imóveis e intangíveis do Município;
II — Monitorar a adequada utilização, guarda, conservação e destinação dos bens
públicos, sugerindo providências corretivas quando identificadas inconsistências;
IV — Coordenar a apuração de fatos relacionados a irregularidades, extravios, danos
ou uso inadequado de bens patrimoniais, com comunicação à autoridade competente;
V — Acompanhar os procedimentos de incorporação, baixa, alienação, cessão ou
transferência de bens patrimoniais;
VI — Atuar de forma integrada com as unidades administrativas, almoxarifado,
contabilidade e controle interno, visando à preservação e integridade do patrimônio
público;
VIH — Sugerir a adoção de normas, rotinas e procedimentos internos voltados ao
aprimoramento do controle patrimonial;
VIII - Assessorar a gestão na tomada de decisões relacionadas ao patrimônio;
XI — Realizar e supervisionar, inspeções, vistorias e fiscalizações internas e externas
relacionadas à gestão patrimonial, de forma periódica;
PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/ 000 - Mauriti - Ceará
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
X — Produzir relatórios gerenciais e informativos sobre a situação do patrimônio
municipal;
XI- Desempenhar outras atribuições correlatas de natureza gerencial e de controle,
conforme determinação superior.
Art. 2º - O cargo de CHEFE DE ORGANIZAÇÃO E
EMISSÃO DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAIS, estabelecido na Lei Municipal nº
1.311, de 1 de abril de 2015, Anexo II, Quadro 6, passa a ter a remuneração mensal
de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), com as atribuições descritas a seguir:
[ — Coordenar a organização, consolidação e padronização das informações
patrimoniais do Município;
IH — Supervisionar o fluxo de elaboração de demonstrativos, relatórios e informações
patrimoniais exigidos pela legislação e pelos órgãos de controle;
Li — Acompanhar a atualização cadastral dos bens móveis, imóveis e intangíveis, em
articulação com os setores responsáveis;
IV — Apoiar a organização das informações patrimoniais destinadas à prestação de
contas, à transparência pública e aos relatórios de gestão;
V — Zelar pela consistência, confiabilidade e integridade das informações patrimoniais
encaminhadas à contabilidade, ao controle interno e aos órgãos externos;
VI — Coordenar o fluxo de informações patrimoniais entre as secretarias e demais
unidades administrativas;
VII — Propor melhorias nos sistemas, rotinas e procedimentos de registro, organização
e divulgação das informações patrimoniais;
VII — Assessorar a Controladoria Geral em matérias relacionadas à informação
patrimonial;
IX — Apoiar auditorias, inspeções e fiscalizações relacionadas às informações
patrimoniais;
X — Executar outras atribuições correlatas de natureza informacional, gerencial e de
assessoramento.
Art. 3º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os
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Mais trabalho. Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A PAMILÍA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
limites e diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei
de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000).
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/N - Bela CER: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
/0001-55
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