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norma nº 1963/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1963 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaLei 1963 - Equiparação administrativo e remuneratória do cargo de Presidente do Instituto Municipal do Meio Ambiente - IMAM, ao status de secretário municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.963/2026
DISPÕE SOBRE A EQUIPARAÇÃO
ADMINISTRATIVA E REMUNERATÓRIA DO
CARGO DE PRESIDENTE DO INSTITUTO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE —- IMAM AO
STATUS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O cargo de Presidente do Instituto Municipal de Meio Ambiente — IMAM passa
a possuir status, prerrogativas administrativas, hierárquicas e protocolares equivalentes
às de Secretário Municipal.
Art. 2º Fica assegurada ao Presidente do Instituto Municipal de Meio Ambiente —
IMAM remuneração equivalente ao subsídio percebido pelos Secretários Municipais,
garantida a isonomia remuneratória no âmbito do Poder Executivo.
Art. 3º O Presidente do IMAM integrará, para fins institucionais e administrativos, o
primeiro escalão da Administração Pública Municipal.
Art, 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
PrEFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N - Bela Vista - CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
' ci
Ee CNPJ: 07,655,269/0001-55
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