| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1964 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Lei 1964 - Altera a Lei 1311 de 2015 Vencimento do Cargo de Secretário Executivo de Ação Federativa (Estadual e Federal) |
| native_id | 1917 |
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shit; », 4 q PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.964/2026 vezes dp MADE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1311/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - O vencimento do cargo de Secretário Executivo de Ação Federativa (Estadual e Federal), estabelecido na Lei Municipal nº 1.311, de 1 de abril de 2015, Anexo 1, Quadro 2, passa a ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 2º - O vencimento do cargo de Coordenador Geral do Departamento de Tributos, estabelecido na Lei Municipal nº 1.311, de 1 de abril de 2015, Anexo III, Quadro 5, passa a ser fixado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 3º - O reajuste estabelecido nesta Lei observará os limites e diretrizes impostos pela legislação vigente, em especial os dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026. do JOÃO LO FURTADO PrerEITO MU! AURITI/CE PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/N - Dela V Mais trabalho, Futuro melhor!