| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1965 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Lei 1965 - Dispõe sobre a doação de terreno para a Associação Comunitária São Francisco do Sítio Deserto (ACOSFRADE) com o objetivo de implantação de fecularia |
| native_id | 1918 |
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verão PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.965/2026 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO (ACOSFRADE) COM O OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DE FECULARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO (ACOSFRADE), entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.963.481/0001-91, com sede no Distrito de Olho D'Água, s/n, Mauriti/CE, um terreno de propriedade do Município, localizado à Rua Sem Denominação Oficial, Distrito de Olho D'Água, no Município de Mauriti/CE, com área de 10.144,50 m2 (dez mil cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme descrito a seguir, registrado sob a matrícula nº 47, Livro 2, Ficha 1, Data 27/03/1976, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Mauriti/CE, conforme Anexo e descrição a seguir. I Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PO01, de coordenadas E= 529020,00 m e N= 9198394,00 m; deste segue confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti, com distância de 87,3 Im até o vértice PO2, de coordenadas E= 529107,00 m e N= 9198389,00 m. Deste segue até o vértice P03, de coordenadas E= 529156,00 m e N= 9198390,00 m, com distância de 48,33 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Deste segue até o vértice P04, de coordenadas E= 529154,00 m e N= 9198281,00 m, com distância de 109,33 m; confrontando com Rua sem denominação oficial. Deste segue até o vértice PO5, de coordenadas E= 529092,00 m e N= 9198286,00 m, com distância de 62,76 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Deste segue até o vértice P06, de coordenadas tartins, S/N - Bela Vista CNPJ: 07,655 PREFEITURA Av, Mais trabalho. Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA E= 529100,00 m e N= 9198340,00 m, com distância de 54,27 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Deste segue até o vértice PO7, de coordenadas E= 529018,00 m e N= 9198343,00 m, com distância de 81,28 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Finalmente, deste segue até o vértice inicial P01, com distância de 51,53 m, fechando assim o perímetro do imóvel. Il. O imóvel confronta-se: a) Norte: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti; b) Sul: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti; c) Leste: Rua sem denominação oficial; d) Oeste: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Parágrafo único. A presente doação destina-se exclusivamente à construção, implantação e funcionamento de uma fecularia, com fins sociais voltados à promoção da segurança alimentar, capacitação profissional e. apoio à comunidade em situação de vulnerabilidade. Art. 2º. A doação será formalizada mediante escritura pública, contendo cláusulas de: I | Inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel; IH. Reversão automática ao patrimônio do município, sem direito a indenização, no caso de: a) Descumprimento da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º; b) Não início das obras no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da lavratura da escritura; c) paralisação das atividades por período superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos; d) extinção da entidade ou perda de sua natureza jurídica de entidade sem fins lucrativos. Art. 3º. Se necessário, fica o Município autorizado a promover a desafetação da área objeto desta doação, caso esteja classificada como bem de uso comum do povo ou de uso especial. Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura, registro e eventuais PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N - Bela a ira Pu nl “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMIL: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito encargos tributários incidentes sobre o imóvel correrão por conta exclusiva da donatária. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026. PREFEITO MUNÍCIPAL DE MAURITI/CE PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/ 000 - Mauriti - Coará | O | umisinibalho, futuro melho “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA 25. veda 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite - Maninho Avenida Senhor Martins, S/N, Bela Vista CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ANEXO ÚNICO = 3 PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N = Bela Vista - CEP: 63.210-000 = Mauriti rá e E i “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA” Mais trabalho, Futuro melhor! rd PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Projeto de Engenharia OBRA: Georreferenciamento de um Terreno LOCALIZAÇÃO: Rua Sem Denominação Oficial, Distrito de olho D'água, no Município de Mauriti - CE ALPHA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA FEVEREIRO DE 2026 PREFEITURA DE MAURITI MEMORIAL DESCRITIVO Proprietário: Prefeitura Municipal de Mauriti Localização: Rua Sem Denominação Oficial, Distrito de Olho Dágua, no Município de Mauriti - CE Área Total: 10.144,50 m? Sistema Geodésico: SIRGAS 2000 Perímetro: 494,81 m DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas E= 529020,00 m e N= 9198394,00 m; deste segue confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti, com distância de 87,31m até o vértice PO2, de coordenadas E= 529107,00 m e N= 9198389,00 m, Deste segue até o vértice P03, de coordenadas E= 529156,00 m e N= 9198390,00 m, com distância de 48,33 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti Deste segue até o vértice P04, de coordenadas E= 529154,00 m e N= 9198281,00 m, com distância de 109,33 m; confrontando com Rua sem denominação oficial Deste segue até o vértice P05, de coordenadas E= 529092,00 m e N= 9198286,00 m, com distância de 62,76 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti Deste segue até o vértice P06, de coordenadas E= 529100,00 m e N= 9198340,00 m, com distância de 54,27 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti Deste segue até o vértice PO7, de coordenadas E= 529018,00 m e N= 9198343,00 m, com distância de 81,28 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti Finalmente, deste segue até o vértice inicial P01, com distância de 51,53 m, fechando assim o perímetro do imóvel. EMERSONRESSERRA pit a a 1351, x PREFEITURA DE / a | Carticadoa 4 Ii Net E ENIDANHO DAL PERLA! ui Eodtocalzação-ABAARA-CE Foul POF Reader Versão: 202530 PREFEITURA DE MAURITI CONFRONTAÇÕES O imóvel confronta-se: e Norte: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti e Sul: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti e Leste: Rua sem denominação oficial e Oeste: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti ÁREA O imóvel descrito possui área total de 10.144,50 m? (dez mil cento e quarenta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados). DECLARAÇÃO TÉCNICA O presente memorial descritivo foi elaborado com base em levantamento topográfico planimétrico, com coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000), estando apto para fins de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme legislação vigente. Mauriti/CE, 25 de Fevereiro de 2026. MO — PAT RICH “ss Esboxaloação ABABACE “Port PDF cado Ver 202530 OyôVINaWIAvS e SEIA SO OISDRTA CH VISIO ONO SO INISO TENTE BO UTI DO ENA VS cegas ONBRRISI NA 3O OotavesdO OI OINBAVINVAS VOC] SOLON Wiz | SOLON Warm azor/omaai crmesmnemntmes | GELSTE se tome DR A SPPOISNLLHVIN om Saio oa HOIALVA NO Sua o ensino pru NOSHINI ELENVIA 30 Tell INN VENMIAIRA VO ONIHHIL -31S30 LLRINVN 30 IVAIOINNA VENLIBAIEA VO ONIHEIL - 91837 ELENVIA 30 TO INN VENMIABRA VO ONIHHIL NS ILRINVA JO ANSIINNA VENLIIAIEA VO ONTHUIL -ILHON “SILNVINOUINOO PISE'E :SVaBAVL uu os'ph'ol vady :svauy 3a OHAVNO EVEB6L6/ BLOGS = 20d OVEB6L6/ 001625 = 90d 98ZB6L6/ 260625 = SOd VRZAGL6/ PSLGZS = POd 06EB6L6/ 9SL6ZS = EOd 68EB6L6/ Z0L62S = ZOd VOEBBLG/ 020625 = LOS 000Z SVONIS SVIIHVEDOZO SVAVNITHOOO ais VNINONIA NS ví ima uu ee'6oL VIDIJO Oyd ULRINVN 30 IVAIDINNA VENLIIIIEA VO ONIUUIL ns —gyg 0001/1 vIvasa OVÍYZITV90T /YXIVE VINvido 31530 Eod wu tea 31HON ILRNVAN 3O IVAIDINNA VENLIIIA VO ONIUUIL ULRINVN 30 TVEIDINNA VENLIZIZE VO ONTUUIL Página 1/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pr ART OBRA / SERVIÇO Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA CE Nº CE20261834188 Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará INICIAL 1. Responsávei Técnico EMERSON PATRICK ALVES MARTINS Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL, MBA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE OBRAS RNP: 0615289819 PÚBLICAS, ESPEC. EM ENGENHARIA DE ESTRUTURAS HIDRÁULICAS, ESPEC. — Registro: 321456CE EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS Empresa contratada: ALPHA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA EPP Registro : 0010495347-CE 2. Dados do Contrato Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE. CPF/CNPJ: 07.655.269/0001-55 AVENIDA BURITI GRANDE Nº: Nº55 Complemento: Bairro: SERRINHA Cidade: MAURITI UF: CE CEP: 63210000 Contrato: 2022.03.15.(01 A 04) Celebrado em: 15/03/2022 Valor: R$ 5.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE 3. Dados da Obra/Serviço RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL Nº: S/Nº Complemento: ZONA URBANA Bairro: DISTRITO OLHO D'ÁGUA Cidade: MAURITI UF: CE CEP: 63210000 Data de Início: 01/02/2026 Previsão de término: 31/12/2026 Coordenadas Geográficas: -7.382189, -38.771316 Finalidade: infraestrutura Código: Não Especificado Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE. CPF/CNPJ: 07.655.269/0001-55 ARMADO TONA == O O a pa 14 - Elaboração Quantidade Unidade 867 - Levantamento > GEODÉSIA > GEORREFERENCIAMENTO > DE GEORREFERENCIAMENTO 10.144,50 ma > $34.6.1.1 - URBANO 67 - Levantamento > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 10.144,50 m2 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > £33.1.1.3 - PLANIALTIMETRICO 80 - Projeto > GEODÉSIA > GEORREFERENCIAMENTO > DE GEORREFERENCIAMENTO > 10.144,50 m2 834.6.1.1 - URBANO 80 - Projeto > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 10.144,50 m2 LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > 433.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART 5. Observações ART DE GEORREFERENCIAMENTO DE TERRENO, COM LOCALIZAÇÃO NA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, DISTRITO OLHO D'ÁGUA, MUNICÍPIO DE MAURITI-CEARÁ. 6. Declarações - Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n. 5296/2004. 7. Entidade de Classe NENHUMA - NÃO OPTANTE [m] Documento assinado eletronicamente com credenciais de login e senha EMERSON PATRICK ALVES MARTINS RNP: 0615289819 Data: 06/03/2026 10:50:07 8. Assinaiuras Declaro serem verdadeiras as informações acima s de de ESSE Local data EMERSON PATRICK ALVES MARTINS - CPF: 044.532.513-51 ITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE. - CNPJ: 07.655.269/0001-55 9. informações * A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea. A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-ce.sitac.com.br/publico/, com a chave: cB4cd impresso em: 06/03/2026 às 10:50:07 po: : 191.5.210.136 ww. oreace.org.br faleconoscoBcreace.org.br Tel: (85) 3452-5800 Fex: (85) 3452-5804 ERAS corseea regalo engenharia Página 2/2 Anotação de Responsabilidade Técnica - ART a ART OBRA / SERVIÇO Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Cc REA CE No banal meça Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará INICIAL 10. Valor Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 06/03/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8218631381 E A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-ce.sitac.com.br/publico/, com a chave: cB4cd Impresso em: 08/03/2026 às 10:50:07 por: , ip: 191.5.210.136 wwe creace org br faleconoscoQcreace.org.br CREA-CE [E] hs Tel: (85) 3453-5800 Fax: (85) 3459-5804 Soriscio Fegonai co Engertaria e Agronomia do Ceará fpsilassinador-web.onr.org.bridocs)YCLUP-B4AKY-4Q2J4-5KA9Z & = 2 2 $ Ê £ 5 E E > EA E! ê E] 5 CF ExpIpRIO PERMANGES CNM: 017707.2.0000047-08 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MATRICULA REGISTRO DE IMÓVEIS, TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO DE TÍTULOS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS. REGISTRO 47 TÍTULOS E DOCUMENTOS Data: | 27/03/1976 TITULAR: MARINA MARIA GRANJEIRO FERNANDES = SUBSTITUTA: MARIA DO SOCORRO CARTAXO DE LUCENA Livro: 2 RUA CHAGAS SAMPAIO. 150 - CENTRO Ficha i MAURITICE - CEP:63.210-000 FONE: (088) 99715-3615 MATRICULA Nº 47 feita em 27 de março de 1976, identificando nominalmente, o imóvel seguinte: quatro partes de terra seca de plantar e criar do sitio “OLHO D'ÁGUA”, Distrito de Mararupá, deste município, com uma área constante de sessenta e três (63) tarefas, na medida de uso local, equivalentes aproximadamente a 18,9 hectares, cercadas de madeira, limitando-se com: terras de: AO NORTE: José Araruna Cabral, medindo vinte e seis (26) braças de largura; AO SUL: com José Manoel do Nascimento, medindo setenta e duas (72) braças de largura; AO NASCENTE: Basílio Bezerra dos Santos, medindo quinhentas (500) braças de extensão; E AO POENTE: José Justino Diniz, medindo igual extensão Cadastrada no I.N.C.R.A sob o nº 161.063.018.520, área total: 18,9 há módulo: 0,28, e fração mínima de parcelamento: 18,9 há. PROPRIETÁRIOS - José Francisco Damasceno, agricultor e sua mulher, Alzenir Damasceno, de prendas do lar, brasileiros, casados, residentes no sitio olho d'água, deste município. REGISTRO ANTERIOR - Transcrição nº 6.609 - Livro 3 “H” — fls. 216, em 08.08.70. O referido é verdade e dou fé. Eu, MARIA TAVARES DE MORAES, Escrevente, o datilografei. Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO, Oficial do registro de imóveis, subscrevi. /////////H4HHAALIMAIAIALIRARATASIAIAEO! R. 01/47 - REGISTRO. Por Escritura destas notas, lavrada no livro nº 33, £l. 166, em 19 de fevereiro de 1976, o imóvel constante da presente matricula, foi adquirido por Gregório Joaquim de Sousa, brasileiros, casado, agricultor, portador do CPF nº 042.933.553-91, residente no sitio Olho d'água, deste município, em virtude de compra feita a José Francisco Damasceno e sua mulher, Alzenir Damasceno, acima qualificados, pelo valor de Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros). O referido é verdade e dou fé. Mauriti, 27 de março de 1976. Eu, MARIA TAVARES DE MORAES , Escrevente, o datilografei. Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO. Oficial do registro de imóveis, subscrevi. //////////HHHHHHHHH R. 02/47 -— REGISTRO. Nos termos da Escritura Pública de Doação Pura e Simples, lavrada nestas notas, no livro nº 10-Íls. 72v/T74, em data de 28 de maio do ano em curso, do imóvel pertencente ao R.1/47 foi desmembrado -“Uma área de terra do sitio Olho D'água, distrito de Mararupá, deste município, medindo 15,00m (quinze metros) de largura, por 40, 00m (quarenta metros) de extensão; limitando-se: AO SUL: frente, om a estrada do sitio Santo Antônio, medindo 15,00m de largura; AO NORTE; com a prefeitura municipal de Mauriti, medindo igual largura; AO NASCENTE: ainda com a prefeitura municipal de Mauriti, medindo 40,00m de extensão; e AO POENTE: com José vJustino Diniz, medindo 40,00m de extensão; fci ADQUIRIDO pela CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, inscrita no cec nº 06.747.612/0001-29, com sede à rua santa Izabel nº 1460- Juazeiro do Norte-Ceará, representada neste ato pelo seu presidente: AGENOR Valide aqu est documento Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-veb.onr.org.br/docs/YCLUP-B4AKY-4Q214-5KA9Z a CARTÓRIO FERNANDES CARTORIO:zEFÍCIO CNM: 017707.2.0000047-08 * IATRÍCULA: 47 MARRi=SE Ficha: 1v LVES PEREIRA, brasileiro, casado, marceneiro, residente a rua São venedito nº 1369, em Juazeiro do Norte-Ceará, inscrito no C.P.F sob o nº 032.723.448/29 e portador da C.I nº 14.556.478-SSP-CE, em virtude de doação feita por: GREGÓRIO JOAQUIM DE SOUZA, agricultor e sua mulher, MARIA FRANCISCA DE SOUZA, costureira, brasileiros, casados, residentes no sitio Olho D'água, deste município, inscritos no C.P.F sob o nº 042.933.553/91 e 249.218.153/72, e portadores das C.I números 609.849-SSP-CE e 386 300-82-SSP-CE, respectivamente, que a presente doação se destina a construção de uma igreja, e para efeitos fiscais foi avaliada em Cr$ 30.000,00(trinta mil cruzeiros). O referido é verdade e dou fé. Mauriti, 18 de junho de 1991, MARIA BERENICE ALENCAR SAMPAIO. Oficiala. //////////4H44H4444H440HH1 R. 03/47 - REGISTRO. Nos termos da Escritura pública de Doação pura e simples, lavrada nestas notas, no livro número 10-fls 89/90v, em data de 17(dezessete) de março de 1.992, do imóvel matriculado sob. o número R.1/47, -“ Uma área de terra do sitio Olho D'água, distrito de Mararupá, deste município, medindo 2,742,17m? , limitando-se: AO SUL: frente, medindo 43,80m(quarenta e três metros e oitenta centímetros) de largura, com a estrada do sítio Santo Antônio; AO NORTE: medindo 43,60m(quarenta e seis metros e sessenta centímetros) de largura, com os doadores; AO NASCENTE: medindo 61,00m (sessenta e um metros) de extensão, com os doadores; e AO POENTE: medindo 64,50m(sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros) de extensão, com um terreno da congregação Cristã no Brasil, foi ADQUIRIDO pela: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE OLHO D'ÁGUA-A COMODA, inscrita no CGC sob o nº 41.338.419/0001-35, representada pelo seu presidente Francisco Antônio de Araújo, brasileiro, casado, agricultor, residente no sítio Olho D'água, distrito de Mararupá, deste município, inscrito no CPF sob o nº 7]03,413.898/20 e C.i número 8.9983.051-SSP-SP, em virtude de doação feita por Gregório Joaquim de Souza, agricultor e sua mulher, Maria Francisca de Souza, costureira, brasileiros, casados, residentes no sitio Olho *água, deste município, inscritos no CPF sob. o número 042.933.553/91 e 249.218.153/72, portadores das Es E números 609,.849-SSP-CE E 386.300-82-SSP-CE; para construção de uma fábrica de raspa de mandioca, pelo valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). O referido é verdade e dou fé. Mauriti, 24 de março de 1.992. MARIA BERENICE ALENCAR SAMPAIO. Oficiala. /////////4HHHHHHHHHHHILS R. 04/47 - REGISTRO. Nos termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nestas notas, no livro nº 50-fls. 187/187v, datada de 2l1(vinte e um) de julho de 1993, do imóvel matriculado sob o nº 47 e registrado sob o n/ R.1/47 -“Uma parte de terra seca de plantar e criar do sitio Olho D'água, Distrito de Mararupá, , deste município, constante de 60(sessenta) tarefas aproximadamente, com benfeitorias, limitando-se: AO NORTE: com José Araruna Cabral; AO SUL: coma estrada de Mararupá e Anauá; AO NASCENTE: com os herdeiros de Bazílio Bezerra; e AO POENTE: com José Justino Diniz e Abidias; foi ADQUIRIDO por: CIBEA-COM E IND. de beneficiamento de Arroz Ltda - CGC nº 09.528.613/0001-70, representado, pelo seu sócio RAIMUNDO BRASILEIRO FILHO, brasileiro, casado, aposentado, residente na vila de Palestina do Cariri, na vila do PIQ, inscrito no CPF sob. o nº 025.015.893-00 e C.1I nº 340011-CE, em virtude de compra feita a GREGÓRIO JOAQUIM DE SOUZA, agricultor e sua mulher, MARIA Valide aqui eses documento Valide este documento clicando no link a seguir: https:/assinador-web.onr.org.bridocs!YCLUP-B4AKY-4Q2J4-SKASZ CF CARTÓRIO FERNANDES CARTORIO 22 OFÍCIO CNM: 017707.2.0000047-08 IATRÍCULA: 47 ii Ficha: 2 RANCISCA DE SOUZA, costureira, brasileiros, casados, residentes no sitio Olho D'água, deste município, CPF nº 042.933.553-91 e 249,218.153-72, e C.I nº 609849-SSP-CE e 386.300-82-SSP-CE, pelo valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) hoje Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais). O referido é verdade e dou fé. Mauriti, 10 de setembro de 1993. MARIA BERENICE ALENCAR SAMPAIO. Oficiala. //////4 44H44 HALEN! R. 05/47 - REGISTRO. Nos termos da Escritura Pública de Venda e Compra lavrada nas notas do 1º cartório local, no livro nº 21 ás folhas 55, em data de 25(vinte e cinco) de setembro de 1995, do imóvel descrito na matricula nº 47, e registrado sob o nº R.4/47, constante de: “Uma parte de terra seca de plantar e criar do sítio “OLHO D'ÁGUA” distrito de Mararupá, neste município, constante de 60 (sessenta) tarefas, aproximadamente com benfeitorias, limitando-se; AO NORTE: com um terreno pertencente ao Sr. José Araruna Cabral; AO SUL: com a estrada carroçável que vai do distrito de Mararupá ao distrito de Anauá; AO NASCENTE: com um terreno pertencente aos herdeiros de Basílio Bezerra, e AO POENTE: com um terreno pertencente aos senhores José Justino Diniz e Abdias, foi ADQUIRIDA por: JoÃo FRANCISCO NOQUEIRA, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 171.538.753-87, e portador da C.I RG nº 915.357-CE, residente no sitio Olho D'água, neste município e comarca, em virtude de compra feita a CIBEA-Com. E Ind. de Beneficiamento de Arroz Ltda, com sede nesta comarca, CGC, nº 09.528.613/0001-70, representada pelo seu sócio RAIMUNDO BRASILEIRO FILHO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o número 025 +.015.893-00 e portador da CI.RG. nº 3.400-CE, residente domiciliado na vila do perímetro irrigado de Quixabinha, neste município e comarca, pelo valor de R$ 3.000,00(três mil reais). Foram apresentadas certidões de quitação estadual e federal da vendedora: O referido é verdade e dou fé. Mauriti, 25 de março de 1998. MARIA BERENICE ALENCAR SAMPAIO. Oficiala do registro de imóveis. ////// 444444 HHELIASIIAEAIIAIEA II! R. 06/47 - REGISTRO. Feito o registro do imóvel seguinte: “Nos termos da Escritura Pública de Desapropriação, lavrada nestas notas, no livro no 11, folhas 30/32v, em data de vinte e um (21) de maio de 1998, o imóvel matriculado sob o nº 47 e registrado sob o nº R.5/47 “Uma área de terra do sítio OLHO D'ÁGUA, distrito de Mararupá, neste município, com uma área total de 204.490m? ou 20,449 Ha, limitando-se AO NORTE: com terreno pertencente ao SE. José Araruna Cabral, medindo 200,20m (duzentos metros e vinte centímetros) ; AO SUL: com a estrada carroçal que vai ao distrito de Mararupá ao distrito de Anauá, medindo 171,60m (cento e setenta e um metros e sessenta centímetros); AO LESTE: com terreno pertencente aos herdeiros de Basílio Bezerra, medindo 1.100m (um mil e cem metros) e AO OESTE: com terreno pertencente aos Srs. José Justino Diniz e Abdias, medindo 1.100m (um mil e cem metros), foi expropriado a JOÃO FRANCISCO NOGUEIRA e sua mulher RAIMUNDA XAVIER NOGUEIRA, brasileiros, casados, agricultores, residentes no sitio olho d' água, deste município, inscritos no cPF sob o nº 171.538.753-87 e 680.193.193-87 e portadores das CI.RG Nº 915.357-SSP-CE e 486501-82-SSP-CE., pela PREFEITURA MUNICIPAL DE o MAURITI-CE, CGC n 07,.655.269/0001-55, representada pelo sr. Vade aqi este documento Valide este documento clicando no link a seguir; hllps:assinador-weh.onr.org.br/docs/YCLUP-B4AKY-4Q2J4-SKA9Z a CARTÓRIO FERNANDES Asa Ro iera CNM: 017707.2.0000047-08 IATRÍCULA: 47 , Ficha: 2v refeito Municipal MÁRCIO MARTINS SAMPAIO DE MORAIS, brasileiro, casado, veterinário, inscrito no CPF sob o nº 145.319.254-91, portador da CI.RG nº 1.172.669-SSP-PE, residentes à rua Cap. Miguel Dantas nesta cidade, conforme DECRETO MUNICIPAL nº 154 de 13 de abril de 1998, que declara de utilidades pública para fins de desapropriação, pelo valor de R$ 12.000,09 (doze mil reais e nove centavos), conforme Laudo de avaliação datado de 15 de abril de 1998. O referido é verdade e dou fé. Mauriti, 21 de maio de 1998. MARIA BERENICE ALENCAR SAMPAIO. Oficiala do registro de imóveis. ///// Av. 07/47 — AVERBAÇÃO. 11 DE AGOSTO DE 2009 - DESMEMBRAMENTO - Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento datado de 11 de agosto de 2009, feito a esta oficiala do registro de imóveis - 1º zona, pelo MUNICIPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 07.655.269/0001-55, com sede na rua Otávio Pimenta de Sousa, s/n, 2º andar, nesta cidade de Mauriti-cCE, representado pelo Dr. Francisco Nardeli Macedo Campos, procurador geral do município de Mauriti, portaria nº 002/GP/2009, para constar que do imóvel objeto do registro nº R.06/47, da matricula nº 47, pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, constante de: “Uma parte de terra seca de plantar e criar do sitio OLHO D'ÁGUA, distrito de Mararupá, neste município de Mauriti-CE, com uma área total de 204.490m? ou 20,449 há, limitando-se: AO NORTE: com terreno pertencente ao Sr. José Araruna Cabral, medindo 200,20m; AO SUL: com a estrada carroçável, que vai do distrito de Mararupá ao distrito de Anauá, medindo 171,60m; AO LESTE: com terreno pertencente aos herdeiros de Basílio Bezerra, medindo 1.100m; foi desmembrada: UMA ÁREA DE TERRA do sitio OLHO D'ÁGUA, distrito de Mararupá, neste município de Mauriti-CE, com uma área total de 10.000,00m? ou 1,00 há, limitando-se: AO NORTE: com área da prefeitura municipal, medindo 100,00m, E= 529158 e N= 9198501; AO SUL: com área da prefeitura municipal, medindo 100,00m, E= 529158 e N= 9198401; AO POENTE: com área da prefeitura municipal, medindo 100,00m, E= 529058 e N= 9198581, destinada a edificação de uma escola denominada ESPAÇO EDUCATIVO II, com 06 (seis) salas de aulas, que será matriculada sob o nº 3.941. O referido é verdade e dou fé. Mauriti, 11 de agosto de 2009. MARIA BERENICE ALENCAR SAMPAIO, Oficiala do registro de imóveis da 1º zona. /////////H4HHHHHHAHHHHHHHHAILI CERTIFICO, a requerimento da parte interessada, que revendo no Cartório a meu cargo as Fichas de Registro de Imóveis, deles às fls. 001/002v da Matricula nº 47, datada de 27/03/1976, reproduzida neste ato por cópia fiel da supracitada matrícula, da qual não consta nenhum outro lançamento até a presente data. Emitida na forma do art. 19 S 1º da Lei 6.015/73. O referido é verdade, dou fé.Certidão válida por 30 dias, exceto para fins de Incorporação e de Parcelamento do Solo Urbano, cuja validade é de 909 dias (Prov. 04/2023, do Tribunal de Justiça do Ceará). /// ////4IHIIHIHEHIIIHI - or TT : Cf CARTÓRIO FERNANDES CARTORIO 2º OFÍCIO ; CNM: 017707.2.0000047-08 É IATRÍCULA: 47 MAURT) - GE Ficha: 3 MAURITECE. 29 de julho de 2025 Assinado Digitalmente ELIAS EYTOR FERREIRA DANTAS ESCREVENTE CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES Nº de Atendimento: 20250728000020 Total de Emolumentos; R$ 78.84 Total FERMOJU: R$ 3.91 Total ISS: R$ 3,95 FR OA Sao re Saco “Total FRMMP: R$ 3,95 : Ez: E o Total FAADEP: RS 3,95 . Toial Selos: RS 10,48 Valor Total. R$ 105,08 “Detalhamento de cobrança Listagem dos e Códigos da tabela de emolumentos envolvidos A Pega (5) 007018 7 (1) 907020 ltassinador-Web.onr.org.bridocs!YCLUP-B4AKY-402J4-SKASZ a E) É E 5 E Ê 2 Ê 5 E $ L g E & ê 5 ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO ACOSFRADE ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO Art. 1º - A Associação comunitária São Francisco do Sítio Deserto denominada ACOSFRADE é uma união de pessoas, sem fins econômicos, que se regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Art. 2º - A associação terá sua sede e administração no Distrito de Olho D'água e foro jurídico na cidade de Mauriti, Estado do ceará, com área de atuação no distrito de Olho D'água, Sítio Deserto, Escurinho, Sítio Caldeirão, sítio Chapada, Sítio Cajueiro, Sítio frexeira e Região do Cariri. Art. 3º - O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e o exercício social coincidirá com o ano civil. Art. 4º - A associação terá como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para a melhoria de vida e renda da comunidade, destacando-se: a) b) s) fà Desenvolver o processo de organização social dos trabalhadores envolvidos e suas famílias, através do associativismo, cooperativismo e desenvolvimento comunitário; Representar e defender os interesses dos associados perante os órgãos municipais, estaduais, federais e outras instituições; Melhorar e fortalecer o relacionamento entre os moradores de sua área de atuação através da integração sociocultural; Desenvolver ações e atividades com o fim de adquirir recursos, dentro ou fora da área de atuação, que contribuam para a melhoria e/ou soluções de problemas relacionados com a produção agropecuária, a saúde, educação e assistência social; Proporcionar aos associados e seus dependentes movimentos e atividades que contribuam para seu crescimento econômico, social, cultural e desportivo; Desenvolver atividades assistenciais diretamente ou através de instituições competentes; Fomentar trabalhos na busca de cooperação das comunidades de sua área de atuação, em obras públicas que visem à melhoria de vida de seus integrantes; Dos Sumos Alega po Terá h) Estabelecer adequado sistema de controle dos recursos próprios e/ou oriundos de programas de projetos realizando a devida prestação de contas à associação e a quem de direito; ij Reivindicar de órgãos competentes ou entidades filantrópicas a manutenção de atividades ou criação de movimentos de atendimento à infância carente em todos os seus aspectos; j) Avaliar as atividades da associação e replanejá-las. Parágrafo único — É vedado a ACOSFRADE exercer qualquer forma de atendimento ou atividades, buscando beneficiar, direta ou indiretamente grupos religiosos ou políticos partidários. CAPÍTULO Il DOS ASSOCIADOS SEÇÃO | - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO Art. 52º - Podem ingressar na associação os produtores rurais, proprietários, parceiros, arrendatários e membros das comunidades da área de atuação da ACOSFRADE, que concordem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos seus objetivos. Parágrafo único — A admissão poderá ficar condicionada a capacidade técnica de prestação de serviços. Art. 6º - A demissão do associado dar-se-á unicamente a seu próprio pedido, mediante carta dirigida ao Presidente da associação que não poderá negar-lhe a solicitação, porém o mesmo permanecerá responsável pelas obrigações contratuais, legais e financeiras por ele assumidas até a data da demissão. Art. 7º - A eliminação do associado é aplicada em virtude de infração legal ou estatutária ou por fato especial previsto no estatuto, mediante termo firmado por quem de direito no Livro de Matrículas, com os motivos que a determinaram. Art. 8º - A diretoria da associação tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar ao associado a sua eliminação. Parágrafo único — Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo, à assembléia geral. Art. 9º - A exclusão do associado será feita: L Por morte da pessoa física; H. Por incapacidade civil não suprida; UR Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso e permanência na associação. SEÇÃO 11 DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 10º - São direitos do associado: a) b) ) 8) h) ) E) Gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a conceder; Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a partir do momento em que completar 06 (seis) meses como associado; Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem; Consultar, todos os livros e documentos da associação, sempre que necessário; Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da associação, com o compromisso de sigilo junto a terceiros, e sugerir medidas para o seu próprio aperfeiçoamento e desenvolvimento, assim como para todos os demais associados; Convocar a Assembléia Geral e dela participar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto; Demitir-se da associação quando lhe convier; Usufruir de todos os serviços oferecidos pela associação; Recorrer de qualquer decisão da Diretoria Executiva; Participar de qualquer promoção levada a efeito pela associação. Parágrafo Único — O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com a associação perderá o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as contas do exercício em que deixar este emprego. Art. 11º - São deveres dos associados: Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral; Respeitar os compromissos assumidos para com a associação; Manter em dia suas contribuições; Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para o progresso da associação; Exercer os cargos para os quais foram eleitos, salvo nos casos de impedimentos justificados; Colaborar com as iniciativas da associação. Art. 12º - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em Assembléia Geral e na forma em que o forem. CAPÍTULO II DO PATRIMÔNIO Art. 13º - O patrimônio da associação será constituído: a) Pelos bens de sua propriedade; b) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira, bem como de pessoas físicas; c) Pelas contribuições dos próprios associados, podendo ser estabelecidas em bens ou espécies, definidas em Assembléia Geral; d) Pelo resultado positivo proveniente da prestação de serviços a seus associados. sm ySTOS CAPÍTULO IV ERA vente DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO SEÇÃO | DA ASSEMBLÉIA GERAL Art. 14º - A Assembléia Geral dos associados, ordinária ou extraordinária, é o | órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá tomar + toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações vinculam e obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes. Art. 15º - A assembléia será realizada ordinariamente uma vez por ano, no decorrer do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que for julgado conveniente. Art. 16º - Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedada a representação, e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela Assembléia Geral. Art. 172 — A Assembléia será convocada e dirigida pelo Presidente da associação. Parágrafo único — Se ocorrerem motivos graves ou urgentes, e na falta ou ausência do presidente, poderá também ser convocada pelos demais membros da diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários, após solicitação não atendida. Art. — 18º - À Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, afixando-se os Editais de Convocação em locais visíveis das dependências mais frequentados pelos associados e transmitidos aos mesmos através de circulares. $ 1º - Para efeito de verificação de quorum, o número de associados presentes em cada convocação se fará por suas assinaturas, seguidas dos respectivos números de matricula apostas no livro de presenças; 8 2º - Não havendo quorum para instalação da Assembléia, nova convocação será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, se ainda assim não houver quorum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver a associação. Art. 19º - Dos Editais de Convocação das Assembléias Gerais deverão constar: 1. A denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da Assembléia Geral”, ordinária ou extraordinária, conforme o caso; H. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede da associação; Hl. | A sequencia ordinal das convocações; Iv. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; V. — O número de associados existentes na data de sua expedição para efeito de cálculo de quorum de instalação; VI. A assinatura do responsável pela convocação. Parágrafo único — No caso da convocação ser feita por associados, o Edital será assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou. Art. 20º - A mesa da Assembléia será constituida pelos membros da Diretoria ou, em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal. Parágrafo único — Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo Presidente, a mesa será constituída por quatro associados, escolhidos na ocasião. Art. 21º - Os ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outros associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestações de contas, mas não ficarão privados de tomar parte nos respectivos debates. Art. 22º - Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das contas da entidade, o Presidente da Associação, logo após a leitura do relatório da Diretoria, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria. $1º - Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente, demais Diretores e Conselheiros Fiscais deixarão a mesa, permanecendo, contudo no recinto à disposição da Assembléia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados; 82º - O Presidente da Assembléia indicado escolherá, entre os associados presentes, um Secretário “ad-hoc” para auxiliar o Secretário da Assembléia na redação das decisões a serem incluídas na ata. Art. 23º - As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos constantes do edital de convocação. $1º - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar em ata circunstanciada, lavrada em livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de cinco associados designados pela Assembléia e ainda por quem mais quiser assiná-la. 82º - Prescreve em três anos a ação para anular as deliberações da Assembléia Geral viciadas em erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou do Estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia tiver sido realizada. DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA Art. 24º - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial: a) Apreciar e votar o relatório da gestão, balanço e contas da Diretoria e o parecer do Conselho Fiscal; b) Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; c) Estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados; d) Conceder títulos honoríficos para pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado serviços relevantes à associação. 81º - O quorum de instalação da Assembléia Geral Ordinária será de 2/3 (dois terços do número de associados em primeira convocação, e de 1/5 (um quinto) em segunda convocação, uma hora após a primeira. 82º - As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes com direito de votar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto. Esbriivente N DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Art. 25º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial: a) Deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os liquidantes e votar as respectivas contas; b) Decidir sobre a mudança dos objetivos e sobre a reforma do estatuto; c) Outros assuntos de interesse da associação. Art. 26º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre a destituição dos Diretores e membros do Conselho Fiscal. Parágrafo único — Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração e fiscalização da entidade, a Assembléia Geral Extraordinária designará administradores e conselheiros fiscais até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta dias). Art. 27º - O quorum de instalação da Assembléia Geral Extraordinária será idêntico ao que consta no artigo 24, parágrafo primeiro, deste estatuto. Parágrafo único — Será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para as deliberações tomadas em Assembléia Geral Extraordinária. SEÇÃO It DA DIRETORIA Art. 28º - A associação será administrada por uma Diretoria composta pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, sendo obrigatória a renovação de no mínimo 1/3 (um terço) da Diretoria. Parágrafo único — Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias ou vagando, a qualquer tempo, algum cargo da diretoria, deverá ser convocado uma Assembléia Geral para o devido preenchimento do(s) cargo(s), na forma deste estatuto. Art. 29º - Compete a Diretoria, em especial: a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços da associação; b) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos, bem como quaisquer programas próprios de investimento; c) Propor à Assembléia Geral da contribuição mensal dos associados e fixar as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras; d) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários; e) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da Assembléia Geral; f) Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de associados; ' g) Indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa; h) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas deliberações tomadas pela Assembléia Geral; i) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral; ij) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua gestão, bem como o parecer do conselho Fiscal; k) Nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que forem criados. Art. 30º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por qualquer outro de seus membros ou ainda por solicitação do Conselho fiscal. 8 1º- A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de 03 (três) de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos diretores presentes; & 2º - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas. $ 3º - Perderá o cargo o diretor que sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis. Art. 31º - Ao Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) Supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos com os demais membros da Diretoria e com o gerente, se houver; b) Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa; c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral; d) Apresentar o relatório da gestão e balanços anuais à Assembléia Geral, bem como o parecer do Conselho Fiscal; e) Representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele. Art. 32º - Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar permanentemente o trabalho do Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Art. 33º - Ao Secretário cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros; b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros documentos análogos; c) Substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias. Art. 34º - Ao Tesoureiro cabem, entre outras, as seguintes atribuições: a) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco, ou bancos designados pela Diretoria; b) Proceder, exclusivamente através de cheques bancários, aos pagamentos autorizados pelo Presidente; c) Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa, visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade; d) Zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e em dia; e) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias entre outras de responsabilidade da associação; f) Verificar e visar os documentos de receitas e despesas; g) Substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos por prazos inferiores a 90 (dias). Art. 35º - O Regimento interno será constituído com base neste estatuto, por normas estabelecidas pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral. Art. 36 — Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer natureza, cedência de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a assinatura de 02 (dois) diretores. SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL Art. 37º - A administração da associação será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal constituído de 03 (três) membros efetivos e no mínimo 02 (dois) suplentes, todos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos anualmente pela assembléia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes. $ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima de 03 (três) de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos conselheiros nresentes $ 2º - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas. 83º - Perderá o cargo o Conselheiro Fiscal que sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis. CAPÍTULO V DA CONTABILIDADE Art. 38º - A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais e normas vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais registros obrigatórios. Parágrafo único — As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a natureza das operações e serviços, e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro de cada ano. CAPÍTULO VI DOS LIVROS Art. 39º - A associação deverá ter: a) Livro de matrícula de associados; b) Livro de atas de reunião da Diretoria; c) Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal; Livro de atas da Assembléia Geral; ) e) Livro de presença de associados em Assembléias; Outros livros fiscais e contábeis exigidos pela legislação em vigor e/ou regimento interno. CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO Art. 40º - A associação será dissolvida por vontade manifesta em Assembléia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse efeito, observado o disposto na alínea “a” do artigo 25 e parágrafo único do artigo 27 deste estatuto. 10 Art. 41 — Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a parte remanescente do patrimônio líquido, depois de deduzidas as quotas e frações ideais, se for o caso, será doada a instituição congênere sediada no município, legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da associação dissolvida. $ 1º - Não havendo instituição congênere no município sede da associação, o remanescente será destinado à outra(s) instituição (des) fora do município nas condições indicadas no “caput” deste artigo. $ 2º - Se ainda assim não houver nenhuma instituição a qual a associação possa destinar o remanescente do patrimônio, este será encaminhado à Fazenda do estado. $ 3º - Se o associado tiver contribuído com bens ou em espécie, cujo montante faça parte de fração ideal do patrimônio da associação, ele terá direito de receber em restituição, com a devida atualização, o valor das quotas deduzidas do patrimônio líquido, antes da destinação do remanescente referida neste artigo. CAPÍTULO Vilt DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 42º - É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto, exceto o pagamento de honorários referentes à presença nas reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujo valor será determinado pela Assembléia Geral. Art. 43º - À associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação no seu resultado, aplicando integralmente o “superávit” eventualmente verificado em seus exercícios financeiros no sustento de suas obras e atividades, bem como no desenvolvimento de suas finalidades sociais. Art. 44º - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a realização da Assembléia Geral que apreciará a prestação de contas da gestão destes mandatários. Parágrafo único — Se a Assembléia Geral Ordinária não for realizada no devido prazo após o exercício, a responsabilidade dos Diretores e Conselheiros Fiscais 11 permanecerá até a realização da primeira Assembléia Geral para prestação de contas e eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal, quando for o caso. Art. 45º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a legislação em vigor, quando a capacidade de seus órgãos for insuficiente para tanto. Olho D'água, 31 de maio de 2015. Mário Flávio Dias de Oliveira Socorro Francisca de Oliveira Secretária dp Presidente paio Leite Sampaio O de Moura teira da Silva alani Percira dos Sanqoe Sampaio Em testemunho. Mayriice ad AE OT Eca Ega y o E SE Sã : 550 € = Jooo vosvo Bras” | so - 3º Notano Público E e AÉ E TJ Angelica Alves Leito Sampai - Substituta : Oi OD Francisco Andrécio de Moura - Substituto ac poa Samuel Moreira da Silva - Escrevente WS a dSOca ouiáta Prrita LOS Santos « Esutycino 09/03/2028, 11:05 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cidadão, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte. & REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA áDOS AIODCT A COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] oostagoz nei ti | CADASTRAL 20/03/2002 NONE ENPRESARAL ASSOCIACAO COMUNITARIA SAO FRACISCO DO SITIO DESERTO - ACOSFRADE FULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA] FORTE ceremeva DEMAIS TODIGO E DESCAIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 84.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais [CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMIGAS SECUNDARIAS 94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente [ESBESEDESAIODANREANADO [rr rr 399-9 - Associação Privada TONPLEMENTO MONTES TE MAURII CE TOGRADOURO DT OLHO DAGUA TE BARRODISTATO 63.210-000 OLHO DAGUA ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE 1 188) 5552-1662 i [ENTEFEDERANVO RESPONSAVELTEFA SITUAÇÃO CADASTRAL [ERTADASIUAÇÃO CADASTRAL ATIVA 20/03/2002 'NOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇÃO ESPECIAL Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022. Emitido no dia 09/03/2026 às 11:05:20 (data e hora de Brasília). Página: 111 a a 'ONSULTAR QSA | VOLTAR BiMPRIMIR | LO] mr A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. Passo a passo para o CNPJ Consultas CNP. Estatísticas Parceiros Serviços CNPÍ https:/Isolucoes, receita fazenda, gov briservicosicnpirevaiCnpireva. Comprovante.asp CARTORIO LEITE SAMPAIO Nº 82 . sit PROTOCOLO Bel JOÃ IL SAMB — Bei JOÃO BOSCO GRASI SAMPAIO LVROA13 FOLHA 166 Av Sinval iacérca TEA ro - iiaumty - Fo 3 75 REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DATA 16/07/2025 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO - ACOSFRADE - CNPJ: 04.963.481/0001-91 Aos seis (06) dias do mês (07) de julho de (2025) dois mil e vinte e cinco. Às (09:00) nove horas da manhã, na sede da ACOSFRADE, reuniram-se os membros da entidade em assembleia geral para tratar da seguinte ordem do dia. conforme edital de convocação, a seguir transcrito: O Presidente da ACOSFRADE, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo (4) quatro do estatuto social. convoca todos os associados para uma assembleia geral a ser realizada na sede da ACOSFRADE no distrito de Olho D' água-Mauriti-CE dia (06/07/2025) seis de julho de dois mil e vinte cinco, às (09:00) nove horas da manhã. na sede da ACOSFRADE. Em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e em segunda convocação com pelo menos (1/3) um terço dos associados com a seguinte ordem do dia: eleição e posse da nova diretoria administrativa e do conselho fiscal, para o periodo de 07/07/2025 a 07/07/2027. O senhor presidente Mário Flávio Dias de Oliveira fez a abertura da assembleia geral saudando todos os presentes, chama-os para participar e dialogar o grandioso e importante momento: ressaltando a importância dessa entidade para a região norte e todo município de Mauniti. Ainda na ocasião ressaltou a necessidade da ocupação dos devidos cargos e suas respectivas atribuições e desempenho das mesmas. Depois de um bom debate com todos os presentes chegaram a um entendimento que o processo eleitoral aconteceria por chapa única e com o voto por aclamação com a seguinte ordem: ” CAR— Ana Caroline do N. Gomes Escrevente Diretoria Administrativa: e Presidente: Mário Flávio Dias de Oliveira e Vice-Presidente: Maurício José da Silva e 1º Tesoureiro: Cosmo Venâncio de Moura e 2º Tesoureiro: Elleson Alex de Moura e |” Secretária: Istefânia Socorro da Silva Oliveira e 2º Secretário: Weslei Pereira da Costa Conselho Fiscal: e Presidente: Elevir Venâncio de Moura e Vice-Presidente: Pedro Barbosa dos Santos e Secretária: Maria Lucia de Jesus e Suplentes: Antônio Oliveira Dias, Fábio Venâncio de Moura Em seguida todos foram empossados nos seus devidos cargos. e não havendo mais nada a tratar o presidente Mário Flávio Dias de Oliveira encerrou a reunião e pediu que o secretário Elevir Venâncio de Moura lavrasse a presente ata e que depois de lida será assinada por todos presentes. Mário Flávio Dias de Oliveira José Francisco de Lima Filho Cicero Venâncio de Moura Cosmo Venâncio de Moura Francisco Fransueldo de Souza Francisco Maciel B. da Silva José Pedro de Oliveira Furtado Antônio Oliveira Dias Pedro Barbosa dos Santos Elleson Allef de Moura José Diêgo Furtado Cinthia Marisa dos Santos Moura Maurício José da Silva Josefa da Conceição de Oliveira Moura de ana Caroline do N. Gomes 2LO FOLHA 167 di DATA 16/07/2072 Raimundo Joaquim dos Santos Elevir Venâncio de Moura Fábio Venâncio de Moura Juvenal Francisco Neto Maria Lúcia de Jesus Fco Acilio dos Santos José Nilton Costa Pereira Manoel Flaviano de Oliveira Dias Vilma Sousa Pereira Francisco Edson de Moura Istefânia Socorro da Silva Oliveira Damião Antônio Furtado Weslei Pereira da Costa Eleidiane de Oliveira Araujo José Nilton de Oliveira Araujo Maria da Paz Furtado Mário Flávio Dias de Oliveira Istefânia Socorro da Silva Oliveira (Presidente) (1º Secretária) Ana Caroline cio N, Gomes screvente pu já CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES Nº da Atendimento: 202507 16060085 TotatEmolum 14548 Total FAADEP : Total FERMOJ 1076 Total FRMMP: E) Tatai Seios E “ ; e ni 7 - >.ners “Ea Bus de Cálçuio ! Atos com Vaio: Deciarado n x BesuNogocis 1053 ABQrt1054-D0NS cs = tá Deteimarmento da cobtança / Listagem das cesigos E F SUIB * à Inbeia Se maiumentas onunisidos SELO DIGITAL DE Core cme sm cesuno 2 Angdrecio ge Moura Ensiga Sec eat AUTENTICIDADE sepate tra jasnrmota raira Leite « Escrever 10 Hasgmento Gomes-E: ns da Silva Junior - E EE Ana Carci TO Nerciso À CNP4 02.950,595/009 Ay Sinval Lacerda, TO Vaixdo Somente O! q CAR ” COMPROVANTE D SCRIÇÃO CPF Número 691,607.403-53 Nome . MARIO FLAVIO DIAS DE OLIVEIRA Nascimento DEM ANg9?s Eetmeso 12/06/2044 MANOEL DIAS FERREIRA HARIA DIAS DE OLIVEIRA NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO JUAZEIRO DO NORTE . CE 06/11/1975 DOC Oueu a CERT. CASAMENTO - CARTÓRIO:SEDE TERNO:4536 FOLHA: 286 LIVRO:B- 11 MAURITE - CE cr 691.607.403-53 RG: ANT: 254434992 : 3 P.: 98 Número 691.607.403-53 Nome MARIO FLAVIO DIAS DE OLIVEIRA DO QTEART N é Emilio 1206/2014 NOME MÁRIO FLÁVIO DIAS DE OLIVEIRA 2) Fiação 4 MANOEL DIAS FERREIRA HARIA DIAS DE OLIVEIRA NATURALIDADE DATA DE NASCRRENTO JUAZEIRO DO NORTE - CE 06/11/1975 DOC Quusn CERT. CASAMENTO - CARTÓRIO:SEDE TERMO;4536 FOLHA:286 LIVRO:B- 011 MAURITI - CE cr 691.607.403.53 RG: ANT: 254434992 É E po tea O P.: 98 DS ASSINATURA DO pinroR vESAsO Oemarca vit Consumo faturado «vm nmuas NosPoea Mosfonbora moabors Mostorôoca FAT [eneL f 838800000356 760800313001 128323902070 000090038380 — E hiato ne ASSOC CONUN S FCO ST DESERTO ACOSFRADE = = [Emasda Tm = Reterieca Venemerto TT rom | ormeizoas cazces :2082025 isa Nº e contos s28323902 Pague via PIX! Utitize HI | o CONHEÇA NOSSOS CANAIS DE ATENDIMENTO. Eiad reta RECEBA SUA CONTA POR E-MAIL “Quer maes facilidade? Acesse sum conta de onde estiver peio celuior ou computador Codastro-se já usando o OR Code do lado. Siga ox nosmas encl BRASIL ASSOC COMUN S FCO ST DESERTO ACOSFRADE | DT. OLHO DAGUA. S-N1 MAURITI OLHO DAGUA 63210-000 MROO1AJ? 13450 | s003838 Uma de Entrega Sequência Nº medidor 13550 <4302664-.DG-185 12082025 Ir Ra > É Annotation read Play Signature