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norma nº 1965/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1965 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaLei 1965 - Dispõe sobre a doação de terreno para a Associação Comunitária São Francisco do Sítio Deserto (ACOSFRADE) com o objetivo de implantação de fecularia
native_id1918

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verão
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.965/2026
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA A
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO
DO SÍTIO DESERTO (ACOSFRADE) COM O
OBJETIVO DE IMPLANTAÇÃO DE FECULARIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO (ACOSFRADE), entidade
civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.963.481/0001-91, com sede no
Distrito de Olho D'Água, s/n, Mauriti/CE, um terreno de propriedade do Município,
localizado à Rua Sem Denominação Oficial, Distrito de Olho D'Água, no Município
de Mauriti/CE, com área de 10.144,50 m2 (dez mil cento e quarenta e quatro metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), conforme descrito a seguir, registrado
sob a matrícula nº 47, Livro 2, Ficha 1, Data 27/03/1976, do Cartório do 2º Ofício de
Registro de Imóveis de Mauriti/CE, conforme Anexo e descrição a seguir.
I Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice PO01, de coordenadas E=
529020,00 m e N= 9198394,00 m; deste segue confrontando com Terreno da
Prefeitura Municipal de Mauriti, com distância de 87,3 Im até o vértice PO2, de
coordenadas E= 529107,00 m e N= 9198389,00 m. Deste segue até o vértice
P03, de coordenadas E= 529156,00 m e N= 9198390,00 m, com distância de
48,33 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Deste
segue até o vértice P04, de coordenadas E= 529154,00 m e N= 9198281,00
m, com distância de 109,33 m; confrontando com Rua sem denominação
oficial. Deste segue até o vértice PO5, de coordenadas E= 529092,00 m e N=
9198286,00 m, com distância de 62,76 m; confrontando com Terreno da
Prefeitura Municipal de Mauriti. Deste segue até o vértice P06, de coordenadas
tartins, S/N - Bela Vista
CNPJ: 07,655
PREFEITURA Av,
Mais trabalho. Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA
E= 529100,00 m e N= 9198340,00 m, com distância de 54,27 m; confrontando
com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Deste segue até o vértice PO7,
de coordenadas E= 529018,00 m e N= 9198343,00 m, com distância de 81,28
m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti. Finalmente,
deste segue até o vértice inicial P01, com distância de 51,53 m, fechando assim
o perímetro do imóvel.
Il. O imóvel confronta-se:
a) Norte: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti;
b) Sul: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti;
c) Leste: Rua sem denominação oficial;
d) Oeste: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti.
Parágrafo único. A presente doação destina-se exclusivamente à construção,
implantação e funcionamento de uma fecularia, com fins sociais voltados à promoção da
segurança alimentar, capacitação profissional e. apoio à comunidade em situação de
vulnerabilidade.
Art. 2º. A doação será formalizada mediante escritura pública, contendo cláusulas de:
I | Inalienabilidade e impenhorabilidade do imóvel;
IH. Reversão automática ao patrimônio do município, sem direito a indenização,
no caso de:
a) Descumprimento da finalidade prevista no parágrafo único do art. 1º;
b) Não início das obras no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da lavratura
da escritura;
c) paralisação das atividades por período superior a 180 (cento e oitenta) dias
consecutivos;
d) extinção da entidade ou perda de sua natureza jurídica de entidade sem fins
lucrativos.
Art. 3º. Se necessário, fica o Município autorizado a promover a desafetação da área
objeto desta doação, caso esteja classificada como bem de uso comum do povo ou de uso
especial.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da lavratura da escritura, registro e eventuais
PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N - Bela
a ira Pu nl “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMIL:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
encargos tributários incidentes sobre o imóvel correrão por conta exclusiva da donatária.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 16 de MARÇO de 2026.
PREFEITO MUNÍCIPAL DE MAURITI/CE
PREFEITURA Av, Senhor Martins, S/ 000 - Mauriti - Coará
|
O | umisinibalho, futuro melho “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA
25.
veda
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Centro Administrativo Expedito de Oliveira Leite - Maninho
Avenida Senhor Martins, S/N, Bela Vista
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
ANEXO ÚNICO
= 3 PREFEITURA Av. Senhor Martins, S/N = Bela Vista - CEP: 63.210-000 = Mauriti rá e
E i “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA”
Mais trabalho, Futuro melhor! rd
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI
Projeto de Engenharia
OBRA: Georreferenciamento de um Terreno
LOCALIZAÇÃO: Rua Sem Denominação Oficial, Distrito de olho D'água, no
Município de Mauriti - CE
ALPHA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA
FEVEREIRO DE 2026
PREFEITURA DE MAURITI
MEMORIAL DESCRITIVO
Proprietário: Prefeitura Municipal de Mauriti
Localização: Rua Sem Denominação Oficial, Distrito de Olho Dágua, no Município de Mauriti - CE
Área Total: 10.144,50 m?
Sistema Geodésico: SIRGAS 2000
Perímetro: 494,81 m
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas E= 529020,00 m e N= 9198394,00
m; deste segue confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti, com distância de
87,31m até o vértice PO2, de coordenadas E= 529107,00 m e N= 9198389,00 m,
Deste segue até o vértice P03, de coordenadas E= 529156,00 m e N= 9198390,00 m, com distância de
48,33 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti
Deste segue até o vértice P04, de coordenadas E= 529154,00 m e N= 9198281,00 m, com distância de
109,33 m; confrontando com Rua sem denominação oficial
Deste segue até o vértice P05, de coordenadas E= 529092,00 m e N= 9198286,00 m, com distância de
62,76 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti
Deste segue até o vértice P06, de coordenadas E= 529100,00 m e N= 9198340,00 m, com distância de
54,27 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti
Deste segue até o vértice PO7, de coordenadas E= 529018,00 m e N= 9198343,00 m, com distância de
81,28 m; confrontando com Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti
Finalmente, deste segue até o vértice inicial P01, com distância de 51,53 m, fechando assim o perímetro
do imóvel.
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202530
PREFEITURA DE MAURITI
CONFRONTAÇÕES
O imóvel confronta-se:
e Norte: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti
e Sul: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti
e Leste: Rua sem denominação oficial
e Oeste: Terreno da Prefeitura Municipal de Mauriti
ÁREA
O imóvel descrito possui área total de 10.144,50 m? (dez mil cento e quarenta e quatro metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
DECLARAÇÃO TÉCNICA
O presente memorial descritivo foi elaborado com base em levantamento topográfico planimétrico, com
coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro (SIRGAS 2000), estando apto para fins
de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, conforme legislação vigente.
Mauriti/CE, 25 de Fevereiro de 2026.
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Página 1/2
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART pr ART OBRA / SERVIÇO
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 CREA CE Nº CE20261834188
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
INICIAL
1. Responsávei Técnico
EMERSON PATRICK ALVES MARTINS
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL, MBA EM PLANEJAMENTO E GESTÃO DE OBRAS RNP: 0615289819
PÚBLICAS, ESPEC. EM ENGENHARIA DE ESTRUTURAS HIDRÁULICAS, ESPEC. — Registro: 321456CE
EM GEORREFERENCIAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS
Empresa contratada: ALPHA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA EPP Registro : 0010495347-CE
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE. CPF/CNPJ: 07.655.269/0001-55
AVENIDA BURITI GRANDE Nº: Nº55
Complemento: Bairro: SERRINHA
Cidade: MAURITI UF: CE CEP: 63210000
Contrato: 2022.03.15.(01 A 04) Celebrado em: 15/03/2022
Valor: R$ 5.000,00 Tipo de contratante: Pessoa Jurídica de Direito Público
Ação Institucional: NENHUMA - NÃO OPTANTE
3. Dados da Obra/Serviço
RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL Nº: S/Nº
Complemento: ZONA URBANA Bairro: DISTRITO OLHO D'ÁGUA
Cidade: MAURITI UF: CE CEP: 63210000
Data de Início: 01/02/2026 Previsão de término: 31/12/2026 Coordenadas Geográficas: -7.382189, -38.771316
Finalidade: infraestrutura Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE. CPF/CNPJ: 07.655.269/0001-55
ARMADO TONA == O O a pa
14 - Elaboração Quantidade Unidade
867 - Levantamento > GEODÉSIA > GEORREFERENCIAMENTO > DE GEORREFERENCIAMENTO 10.144,50 ma
> $34.6.1.1 - URBANO
67 - Levantamento > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 10.144,50 m2
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > £33.1.1.3 - PLANIALTIMETRICO
80 - Projeto > GEODÉSIA > GEORREFERENCIAMENTO > DE GEORREFERENCIAMENTO > 10.144,50 m2
834.6.1.1 - URBANO
80 - Projeto > TOPOGRAFIA > LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS BÁSICOS > DE 10.144,50 m2
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO > 433.1.1.3 - PLANIALTIMÉTRICO
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
ART DE GEORREFERENCIAMENTO DE TERRENO, COM LOCALIZAÇÃO NA RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL, DISTRITO OLHO D'ÁGUA,
MUNICÍPIO DE MAURITI-CEARÁ.
6. Declarações
- Declaro que estou cumprindo as regras de acessibilidade previstas nas normas técnicas da ABNT, na legislação específica e no decreto n.
5296/2004.
7. Entidade de Classe
NENHUMA - NÃO OPTANTE
[m] Documento assinado eletronicamente
com credenciais de login e senha
EMERSON PATRICK ALVES MARTINS
RNP: 0615289819
Data: 06/03/2026 10:50:07
8. Assinaiuras
Declaro serem verdadeiras as informações acima
s de de ESSE
Local data EMERSON PATRICK ALVES MARTINS - CPF: 044.532.513-51
ITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CE. - CNPJ: 07.655.269/0001-55
9. informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-ce.sitac.com.br/publico/, com a chave: cB4cd
impresso em: 06/03/2026 às 10:50:07 po: : 191.5.210.136
ww. oreace.org.br faleconoscoBcreace.org.br
Tel: (85) 3452-5800 Fex: (85) 3452-5804 ERAS corseea regalo engenharia
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART a ART OBRA / SERVIÇO
Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 Cc REA CE No banal meça
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Ceará
INICIAL
10. Valor
Valor da ART: R$ 108,39 Registrada em: 06/03/2026 Valor pago: R$ 108,40 Nosso Número: 8218631381
E
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: https://crea-ce.sitac.com.br/publico/, com a chave: cB4cd
Impresso em: 08/03/2026 às 10:50:07 por: , ip: 191.5.210.136
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faleconoscoQcreace.org.br CREA-CE [E] hs
Tel: (85) 3453-5800 Fax: (85) 3459-5804 Soriscio Fegonai co Engertaria
e Agronomia do Ceará
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CF
ExpIpRIO PERMANGES CNM: 017707.2.0000047-08
2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MATRICULA
REGISTRO DE IMÓVEIS, TABELIONATO DE NOTAS, PROTESTO DE
TÍTULOS, REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS. REGISTRO 47
TÍTULOS E DOCUMENTOS
Data: | 27/03/1976
TITULAR: MARINA MARIA GRANJEIRO FERNANDES =
SUBSTITUTA: MARIA DO SOCORRO CARTAXO DE LUCENA Livro: 2
RUA CHAGAS SAMPAIO. 150 - CENTRO Ficha i
MAURITICE - CEP:63.210-000
FONE: (088) 99715-3615
MATRICULA Nº 47 feita em 27 de março de 1976, identificando
nominalmente, o imóvel seguinte: quatro partes de terra seca de
plantar e criar do sitio “OLHO D'ÁGUA”, Distrito de Mararupá, deste
município, com uma área constante de sessenta e três (63) tarefas,
na medida de uso local, equivalentes aproximadamente a 18,9
hectares, cercadas de madeira, limitando-se com: terras de: AO
NORTE: José Araruna Cabral, medindo vinte e seis (26) braças de
largura; AO SUL: com José Manoel do Nascimento, medindo setenta e
duas (72) braças de largura; AO NASCENTE: Basílio Bezerra dos
Santos, medindo quinhentas (500) braças de extensão; E AO POENTE:
José Justino Diniz, medindo igual extensão Cadastrada no I.N.C.R.A
sob o nº 161.063.018.520, área total: 18,9 há módulo: 0,28, e fração
mínima de parcelamento: 18,9 há. PROPRIETÁRIOS - José Francisco
Damasceno, agricultor e sua mulher, Alzenir Damasceno, de
prendas do lar, brasileiros, casados, residentes no sitio olho
d'água, deste município. REGISTRO ANTERIOR - Transcrição nº 6.609
- Livro 3 “H” — fls. 216, em 08.08.70. O referido é verdade e dou
fé. Eu, MARIA TAVARES DE MORAES, Escrevente, o datilografei. Eu,
FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO, Oficial do registro de imóveis,
subscrevi. /////////H4HHAALIMAIAIALIRARATASIAIAEO!
R. 01/47 - REGISTRO. Por Escritura destas notas, lavrada no
livro nº 33, £l. 166, em 19 de fevereiro de 1976, o imóvel
constante da presente matricula, foi adquirido por Gregório Joaquim
de Sousa, brasileiros, casado, agricultor, portador do CPF nº
042.933.553-91, residente no sitio Olho d'água, deste município, em
virtude de compra feita a José Francisco Damasceno e sua mulher,
Alzenir Damasceno, acima qualificados, pelo valor de Cr$ 9.500,00
(nove mil e quinhentos cruzeiros). O referido é verdade e dou fé.
Mauriti, 27 de março de 1976. Eu, MARIA TAVARES DE MORAES ,
Escrevente, o datilografei. Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS SAMPAIO.
Oficial do registro de imóveis, subscrevi. //////////HHHHHHHHH
R. 02/47 -— REGISTRO. Nos termos da Escritura Pública de Doação
Pura e Simples, lavrada nestas notas, no livro nº 10-Íls. 72v/T74,
em data de 28 de maio do ano em curso, do imóvel pertencente ao
R.1/47 foi desmembrado -“Uma área de terra do sitio Olho D'água,
distrito de Mararupá, deste município, medindo 15,00m (quinze
metros) de largura, por 40, 00m (quarenta metros) de extensão;
limitando-se: AO SUL: frente, om a estrada do sitio Santo Antônio,
medindo 15,00m de largura; AO NORTE; com a prefeitura municipal de
Mauriti, medindo igual largura; AO NASCENTE: ainda com a prefeitura
municipal de Mauriti, medindo 40,00m de extensão; e AO POENTE: com
José vJustino Diniz, medindo 40,00m de extensão; fci ADQUIRIDO pela
CONGREGAÇÃO CRISTÃ NO BRASIL, inscrita no cec nº
06.747.612/0001-29, com sede à rua santa Izabel nº 1460- Juazeiro do
Norte-Ceará, representada neste ato pelo seu presidente: AGENOR
Valide aqu
est documento
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a
CARTÓRIO FERNANDES
CARTORIO:zEFÍCIO CNM: 017707.2.0000047-08
* IATRÍCULA: 47 MARRi=SE Ficha: 1v
LVES PEREIRA, brasileiro, casado, marceneiro, residente a rua São
venedito nº 1369, em Juazeiro do Norte-Ceará, inscrito no C.P.F sob
o nº 032.723.448/29 e portador da C.I nº 14.556.478-SSP-CE, em
virtude de doação feita por: GREGÓRIO JOAQUIM DE SOUZA, agricultor e
sua mulher, MARIA FRANCISCA DE SOUZA, costureira, brasileiros,
casados, residentes no sitio Olho D'água, deste município, inscritos
no C.P.F sob o nº 042.933.553/91 e 249.218.153/72, e portadores das
C.I números 609.849-SSP-CE e 386 300-82-SSP-CE, respectivamente, que
a presente doação se destina a construção de uma igreja, e para
efeitos fiscais foi avaliada em Cr$ 30.000,00(trinta mil cruzeiros).
O referido é verdade e dou fé. Mauriti, 18 de junho de 1991, MARIA
BERENICE ALENCAR SAMPAIO. Oficiala. //////////4H44H4444H440HH1
R. 03/47 - REGISTRO. Nos termos da Escritura pública de Doação
pura e simples, lavrada nestas notas, no livro número 10-fls
89/90v, em data de 17(dezessete) de março de 1.992, do imóvel
matriculado sob. o número R.1/47, -“ Uma área de terra do sitio
Olho D'água, distrito de Mararupá, deste município, medindo
2,742,17m? , limitando-se: AO SUL: frente, medindo 43,80m(quarenta e
três metros e oitenta centímetros) de largura, com a estrada do
sítio Santo Antônio; AO NORTE: medindo 43,60m(quarenta e seis metros
e sessenta centímetros) de largura, com os doadores; AO NASCENTE:
medindo 61,00m (sessenta e um metros) de extensão, com os doadores;
e AO POENTE: medindo 64,50m(sessenta e quatro metros e cinquenta
centímetros) de extensão, com um terreno da congregação Cristã no
Brasil, foi ADQUIRIDO pela: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE OLHO D'ÁGUA-A
COMODA, inscrita no CGC sob o nº 41.338.419/0001-35, representada
pelo seu presidente Francisco Antônio de Araújo, brasileiro, casado,
agricultor, residente no sítio Olho D'água, distrito de Mararupá,
deste município, inscrito no CPF sob o nº 7]03,413.898/20 e C.i
número 8.9983.051-SSP-SP, em virtude de doação feita por Gregório
Joaquim de Souza, agricultor e sua mulher, Maria Francisca de Souza,
costureira, brasileiros, casados, residentes no sitio Olho *água,
deste município, inscritos no CPF sob. o número 042.933.553/91 e
249.218.153/72, portadores das Es E números 609,.849-SSP-CE E
386.300-82-SSP-CE; para construção de uma fábrica de raspa de
mandioca, pelo valor de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). O
referido é verdade e dou fé. Mauriti, 24 de março de 1.992. MARIA
BERENICE ALENCAR SAMPAIO. Oficiala. /////////4HHHHHHHHHHHILS
R. 04/47 - REGISTRO. Nos termos da Escritura Pública de Compra
e Venda, lavrada nestas notas, no livro nº 50-fls. 187/187v, datada
de 2l1(vinte e um) de julho de 1993, do imóvel matriculado sob o nº
47 e registrado sob o n/ R.1/47 -“Uma parte de terra seca de
plantar e criar do sitio Olho D'água, Distrito de Mararupá, , deste
município, constante de 60(sessenta) tarefas aproximadamente, com
benfeitorias, limitando-se: AO NORTE: com José Araruna Cabral; AO
SUL: coma estrada de Mararupá e Anauá; AO NASCENTE: com os herdeiros
de Bazílio Bezerra; e AO POENTE: com José Justino Diniz e Abidias;
foi ADQUIRIDO por: CIBEA-COM E IND. de beneficiamento de Arroz
Ltda - CGC nº 09.528.613/0001-70, representado, pelo seu sócio
RAIMUNDO BRASILEIRO FILHO, brasileiro, casado, aposentado, residente
na vila de Palestina do Cariri, na vila do PIQ, inscrito no CPF
sob. o nº 025.015.893-00 e C.1I nº 340011-CE, em virtude de compra
feita a GREGÓRIO JOAQUIM DE SOUZA, agricultor e sua mulher, MARIA
Valide aqui
eses documento
Valide este documento clicando no link a seguir: https:/assinador-web.onr.org.bridocs!YCLUP-B4AKY-4Q2J4-SKASZ
CF
CARTÓRIO FERNANDES
CARTORIO 22 OFÍCIO
CNM: 017707.2.0000047-08
IATRÍCULA: 47 ii Ficha: 2
RANCISCA DE SOUZA, costureira, brasileiros, casados, residentes no
sitio Olho D'água, deste município, CPF nº 042.933.553-91 e
249,218.153-72, e C.I nº 609849-SSP-CE e 386.300-82-SSP-CE, pelo
valor de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros) hoje Cr$
40.000,00 (quarenta mil cruzeiros reais). O referido é verdade e dou
fé. Mauriti, 10 de setembro de 1993. MARIA BERENICE ALENCAR SAMPAIO.
Oficiala. //////4 44H44 HALEN!
R. 05/47 - REGISTRO. Nos termos da Escritura Pública de Venda
e Compra lavrada nas notas do 1º cartório local, no livro nº 21 ás
folhas 55, em data de 25(vinte e cinco) de setembro de 1995, do
imóvel descrito na matricula nº 47, e registrado sob o nº R.4/47,
constante de: “Uma parte de terra seca de plantar e criar do sítio
“OLHO D'ÁGUA” distrito de Mararupá, neste município, constante de
60 (sessenta) tarefas, aproximadamente com benfeitorias,
limitando-se; AO NORTE: com um terreno pertencente ao Sr. José
Araruna Cabral; AO SUL: com a estrada carroçável que vai do distrito
de Mararupá ao distrito de Anauá; AO NASCENTE: com um terreno
pertencente aos herdeiros de Basílio Bezerra, e AO POENTE: com um
terreno pertencente aos senhores José Justino Diniz e Abdias, foi
ADQUIRIDA por: JoÃo FRANCISCO NOQUEIRA, brasileiro, casado,
agricultor, inscrito no CPF sob o nº 171.538.753-87, e portador da
C.I RG nº 915.357-CE, residente no sitio Olho D'água, neste
município e comarca, em virtude de compra feita a CIBEA-Com. E Ind.
de Beneficiamento de Arroz Ltda, com sede nesta comarca, CGC, nº
09.528.613/0001-70, representada pelo seu sócio RAIMUNDO BRASILEIRO
FILHO, brasileiro, casado, aposentado, inscrito no CPF sob o número
025 +.015.893-00 e portador da CI.RG. nº 3.400-CE, residente
domiciliado na vila do perímetro irrigado de Quixabinha, neste
município e comarca, pelo valor de R$ 3.000,00(três mil reais).
Foram apresentadas certidões de quitação estadual e federal da
vendedora: O referido é verdade e dou fé. Mauriti, 25 de março de
1998. MARIA BERENICE ALENCAR SAMPAIO. Oficiala do registro de
imóveis. ////// 444444 HHELIASIIAEAIIAIEA II!
R. 06/47 - REGISTRO. Feito o registro do imóvel seguinte: “Nos
termos da Escritura Pública de Desapropriação, lavrada nestas
notas, no livro no 11, folhas 30/32v, em data de vinte e um (21) de
maio de 1998, o imóvel matriculado sob o nº 47 e registrado sob o
nº R.5/47 “Uma área de terra do sítio OLHO D'ÁGUA, distrito de
Mararupá, neste município, com uma área total de 204.490m? ou 20,449
Ha, limitando-se AO NORTE: com terreno pertencente ao SE. José
Araruna Cabral, medindo 200,20m (duzentos metros e vinte
centímetros) ; AO SUL: com a estrada carroçal que vai ao distrito
de Mararupá ao distrito de Anauá, medindo 171,60m (cento e setenta e
um metros e sessenta centímetros); AO LESTE: com terreno pertencente
aos herdeiros de Basílio Bezerra, medindo 1.100m (um mil e cem
metros) e AO OESTE: com terreno pertencente aos Srs. José Justino
Diniz e Abdias, medindo 1.100m (um mil e cem metros), foi
expropriado a JOÃO FRANCISCO NOGUEIRA e sua mulher RAIMUNDA XAVIER
NOGUEIRA, brasileiros, casados, agricultores, residentes no sitio
olho d' água, deste município, inscritos no cPF sob o nº
171.538.753-87 e 680.193.193-87 e portadores das CI.RG Nº
915.357-SSP-CE e 486501-82-SSP-CE., pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
o
MAURITI-CE, CGC n 07,.655.269/0001-55, representada pelo sr.
Vade aqi
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a
CARTÓRIO FERNANDES
Asa Ro iera CNM: 017707.2.0000047-08
IATRÍCULA: 47 , Ficha: 2v
refeito Municipal MÁRCIO MARTINS SAMPAIO DE MORAIS, brasileiro,
casado, veterinário, inscrito no CPF sob o nº 145.319.254-91,
portador da CI.RG nº 1.172.669-SSP-PE, residentes à rua Cap. Miguel
Dantas nesta cidade, conforme DECRETO MUNICIPAL nº 154 de 13 de
abril de 1998, que declara de utilidades pública para fins de
desapropriação, pelo valor de R$ 12.000,09 (doze mil reais e nove
centavos), conforme Laudo de avaliação datado de 15 de abril de
1998. O referido é verdade e dou fé. Mauriti, 21 de maio de 1998.
MARIA BERENICE ALENCAR SAMPAIO. Oficiala do registro de imóveis. /////
Av. 07/47 — AVERBAÇÃO. 11 DE AGOSTO DE 2009 - DESMEMBRAMENTO
- Procede-se a esta averbação nos termos do requerimento datado de
11 de agosto de 2009, feito a esta oficiala do registro de imóveis
- 1º zona, pelo MUNICIPIO DE MAURITI, pessoa jurídica de direito
público interno, CNPJ nº 07.655.269/0001-55, com sede na rua Otávio
Pimenta de Sousa, s/n, 2º andar, nesta cidade de Mauriti-cCE,
representado pelo Dr. Francisco Nardeli Macedo Campos, procurador
geral do município de Mauriti, portaria nº 002/GP/2009, para constar
que do imóvel objeto do registro nº R.06/47, da matricula nº 47,
pertencente a PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, constante de: “Uma
parte de terra seca de plantar e criar do sitio OLHO D'ÁGUA,
distrito de Mararupá, neste município de Mauriti-CE, com uma área
total de 204.490m? ou 20,449 há, limitando-se: AO NORTE: com terreno
pertencente ao Sr. José Araruna Cabral, medindo 200,20m; AO SUL: com
a estrada carroçável, que vai do distrito de Mararupá ao distrito de
Anauá, medindo 171,60m; AO LESTE: com terreno pertencente aos
herdeiros de Basílio Bezerra, medindo 1.100m; foi desmembrada: UMA
ÁREA DE TERRA do sitio OLHO D'ÁGUA, distrito de Mararupá, neste
município de Mauriti-CE, com uma área total de 10.000,00m? ou 1,00
há, limitando-se: AO NORTE: com área da prefeitura municipal,
medindo 100,00m, E= 529158 e N= 9198501; AO SUL: com área da
prefeitura municipal, medindo 100,00m, E= 529158 e N= 9198401; AO
POENTE: com área da prefeitura municipal, medindo 100,00m, E=
529058 e N= 9198581, destinada a edificação de uma escola denominada
ESPAÇO EDUCATIVO II, com 06 (seis) salas de aulas, que será
matriculada sob o nº 3.941. O referido é verdade e dou fé. Mauriti,
11 de agosto de 2009. MARIA BERENICE ALENCAR SAMPAIO, Oficiala do
registro de imóveis da 1º zona. /////////H4HHHHHHAHHHHHHHHAILI
CERTIFICO, a requerimento da parte interessada, que revendo no
Cartório a meu cargo as Fichas de Registro de Imóveis, deles às fls.
001/002v da Matricula nº 47, datada de 27/03/1976, reproduzida neste
ato por cópia fiel da supracitada matrícula, da qual não consta
nenhum outro lançamento até a presente data. Emitida na forma do
art. 19 S 1º da Lei 6.015/73. O referido é verdade, dou fé.Certidão
válida por 30 dias, exceto para fins de Incorporação e de
Parcelamento do Solo Urbano, cuja validade é de 909 dias (Prov.
04/2023, do Tribunal de Justiça do Ceará). /// ////4IHIIHIHEHIIIHI
- or TT
: Cf
CARTÓRIO FERNANDES
CARTORIO 2º OFÍCIO
; CNM: 017707.2.0000047-08
É IATRÍCULA: 47 MAURT) - GE Ficha: 3
MAURITECE. 29 de julho de 2025
Assinado Digitalmente
ELIAS EYTOR FERREIRA DANTAS
ESCREVENTE
CUSTAS E EMOLUMENTOS INCIDENTES
Nº de Atendimento: 20250728000020
Total de Emolumentos; R$ 78.84
Total FERMOJU: R$ 3.91
Total ISS: R$ 3,95
FR OA Sao re Saco “Total FRMMP: R$ 3,95
: Ez: E o Total FAADEP: RS 3,95
. Toial Selos: RS 10,48
Valor Total. R$ 105,08
“Detalhamento de cobrança Listagem dos
e Códigos da tabela de emolumentos envolvidos
A Pega (5) 007018 7 (1) 907020
ltassinador-Web.onr.org.bridocs!YCLUP-B4AKY-402J4-SKASZ
a
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ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO
ACOSFRADE
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1º - A Associação comunitária São Francisco do Sítio Deserto
denominada ACOSFRADE é uma união de pessoas, sem fins econômicos, que se
regerá por este estatuto e pelas disposições legais aplicáveis.
Art. 2º - A associação terá sua sede e administração no Distrito de Olho
D'água e foro jurídico na cidade de Mauriti, Estado do ceará, com área de
atuação no distrito de Olho D'água, Sítio Deserto, Escurinho, Sítio Caldeirão, sítio
Chapada, Sítio Cajueiro, Sítio frexeira e Região do Cariri.
Art. 3º - O prazo de duração da associação é por tempo indeterminado e
o exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 4º - A associação terá como objetivo a prestação de serviços que
possa contribuir para a melhoria de vida e renda da comunidade, destacando-se:
a)
b)
s)
fà
Desenvolver o processo de organização social dos trabalhadores envolvidos
e suas famílias, através do associativismo, cooperativismo e
desenvolvimento comunitário;
Representar e defender os interesses dos associados perante os órgãos
municipais, estaduais, federais e outras instituições;
Melhorar e fortalecer o relacionamento entre os moradores de sua área de
atuação através da integração sociocultural;
Desenvolver ações e atividades com o fim de adquirir recursos, dentro ou
fora da área de atuação, que contribuam para a melhoria e/ou soluções de
problemas relacionados com a produção agropecuária, a saúde, educação e
assistência social;
Proporcionar aos associados e seus dependentes movimentos e atividades
que contribuam para seu crescimento econômico, social, cultural e
desportivo;
Desenvolver atividades assistenciais diretamente ou através de instituições
competentes;
Fomentar trabalhos na busca de cooperação das comunidades de sua área
de atuação, em obras públicas que visem à melhoria de vida de seus
integrantes;
Dos Sumos
Alega
po Terá
h) Estabelecer adequado sistema de controle dos recursos próprios e/ou
oriundos de programas de projetos realizando a devida prestação de contas
à associação e a quem de direito;
ij Reivindicar de órgãos competentes ou entidades filantrópicas a manutenção
de atividades ou criação de movimentos de atendimento à infância carente
em todos os seus aspectos;
j) Avaliar as atividades da associação e replanejá-las.
Parágrafo único — É vedado a ACOSFRADE exercer qualquer forma de
atendimento ou atividades, buscando beneficiar, direta ou indiretamente grupos
religiosos ou políticos partidários.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
SEÇÃO | - DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO
Art. 52º - Podem ingressar na associação os produtores rurais, proprietários,
parceiros, arrendatários e membros das comunidades da área de atuação da
ACOSFRADE, que concordem com as disposições deste estatuto e que, pela ajuda
mútua, desejem contribuir para a consecução dos seus objetivos.
Parágrafo único — A admissão poderá ficar condicionada a capacidade técnica de
prestação de serviços.
Art. 6º - A demissão do associado dar-se-á unicamente a seu próprio pedido,
mediante carta dirigida ao Presidente da associação que não poderá negar-lhe a
solicitação, porém o mesmo permanecerá responsável pelas obrigações contratuais,
legais e financeiras por ele assumidas até a data da demissão.
Art. 7º - A eliminação do associado é aplicada em virtude de infração legal ou
estatutária ou por fato especial previsto no estatuto, mediante termo firmado por quem
de direito no Livro de Matrículas, com os motivos que a determinaram.
Art. 8º - A diretoria da associação tem o prazo de 30 (trinta) dias para comunicar
ao associado a sua eliminação.
Parágrafo único — Da eliminação cabe recurso, com efeito suspensivo, à
assembléia geral.
Art. 9º - A exclusão do associado será feita:
L Por morte da pessoa física;
H. Por incapacidade civil não suprida;
UR Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso e permanência na
associação.
SEÇÃO 11
DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 10º - São direitos do associado:
a)
b)
)
8)
h)
)
E)
Gozar de todas as vantagens e benefícios que a associação venha a
conceder;
Votar e ser votado para membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, a
partir do momento em que completar 06 (seis) meses como associado;
Participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os
assuntos que nelas se tratarem;
Consultar, todos os livros e documentos da associação, sempre que
necessário;
Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as
atividades da associação, com o compromisso de sigilo junto a terceiros,
e sugerir medidas para o seu próprio aperfeiçoamento e
desenvolvimento, assim como para todos os demais associados;
Convocar a Assembléia Geral e dela participar, nos termos e nas
condições previstas neste estatuto;
Demitir-se da associação quando lhe convier;
Usufruir de todos os serviços oferecidos pela associação;
Recorrer de qualquer decisão da Diretoria Executiva;
Participar de qualquer promoção levada a efeito pela associação.
Parágrafo Único — O associado que aceitar estabelecer relação empregatícia com
a associação perderá o direito de votar e ser votado até que sejam aprovadas as
contas do exercício em que deixar este emprego.
Art. 11º - São deveres dos associados:
Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações
regularmente tomadas pela Diretoria e pela Assembléia Geral;
Respeitar os compromissos assumidos para com a associação;
Manter em dia suas contribuições;
Contribuir, por todos os meios ao seu alcance, para o bom nome e para
o progresso da associação;
Exercer os cargos para os quais foram eleitos, salvo nos casos de
impedimentos justificados;
Colaborar com as iniciativas da associação.
Art. 12º - Os associados não responderão, ainda que subsidiariamente, pelas
obrigações contraídas pela associação, salvo aquelas deliberadas em Assembléia
Geral e na forma em que o forem.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO
Art. 13º - O patrimônio da associação será constituído:
a) Pelos bens de sua propriedade;
b) Pelos auxílios, doações ou subvenções provenientes de qualquer
entidade pública ou particular, nacional ou estrangeira, bem como de
pessoas físicas;
c) Pelas contribuições dos próprios associados, podendo ser estabelecidas
em bens ou espécies, definidas em Assembléia Geral;
d) Pelo resultado positivo proveniente da prestação de serviços a seus
associados.
sm
ySTOS
CAPÍTULO IV
ERA
vente
DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 14º - A Assembléia Geral dos associados, ordinária ou extraordinária, é o |
órgão supremo da associação e dentro dos limites legais, e deste estatuto, poderá tomar +
toda e qualquer decisão de interesse da entidade e suas deliberações vinculam e
obrigam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Art. 15º - A assembléia será realizada ordinariamente uma vez por ano, no
decorrer do primeiro trimestre, e extraordinariamente sempre que for julgado
conveniente.
Art. 16º - Cada associado terá direito a um só voto, sendo vedada a
representação, e a votação será pelo voto secreto, salvo deliberação em contrário pela
Assembléia Geral.
Art. 172 — A Assembléia será convocada e dirigida pelo Presidente da associação.
Parágrafo único — Se ocorrerem motivos graves ou urgentes, e na falta ou
ausência do presidente, poderá também ser convocada pelos demais membros da
diretoria, pelo Conselho Fiscal ou ainda por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno
gozo dos direitos estatutários, após solicitação não atendida.
Art. — 18º - À Assembléia Geral será convocada com a antecedência mínima de
10 (dez) dias, afixando-se os Editais de Convocação em locais visíveis das dependências
mais frequentados pelos associados e transmitidos aos mesmos através de circulares.
$ 1º - Para efeito de verificação de quorum, o número de associados presentes
em cada convocação se fará por suas assinaturas, seguidas dos respectivos números de
matricula apostas no livro de presenças;
8 2º - Não havendo quorum para instalação da Assembléia, nova convocação
será feita com antecedência mínima de 10 (dez) dias e, se ainda assim não houver
quorum para sua instalação será admitida a intenção de dissolver a associação.
Art. 19º - Dos Editais de Convocação das Assembléias Gerais deverão constar:
1. A denominação da associação, seguida da expressão “Convocação da
Assembléia Geral”, ordinária ou extraordinária, conforme o caso;
H. O dia e a hora da reunião, em cada convocação, assim como o endereço
do local de sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre
o da sede da associação;
Hl. | A sequencia ordinal das convocações;
Iv. A ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
V. — O número de associados existentes na data de sua expedição para efeito
de cálculo de quorum de instalação;
VI. A assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo único — No caso da convocação ser feita por associados, o Edital será
assinado, no mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que a
solicitou.
Art. 20º - A mesa da Assembléia será constituida pelos membros da Diretoria ou,
em suas faltas ou impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único — Quando a Assembléia não tiver sido convocada pelo
Presidente, a mesa será constituída por quatro associados, escolhidos na ocasião.
Art. 21º - Os ocupantes de cargos eletivos, bem como quaisquer outros
associados, não poderão votar nas decisões sobre assuntos que a eles se refiram de
maneira direta ou indireta, entre os quais os de prestações de contas, mas não ficarão
privados de tomar parte nos respectivos debates.
Art. 22º - Nas Assembléias Gerais em que forem discutidos os balanços das
contas da entidade, o Presidente da Associação, logo após a leitura do relatório da
Diretoria, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que
indique um associado para coordenar os debates e a votação da matéria.
$1º - Transmitida a direção dos trabalhos, o Presidente, demais Diretores e
Conselheiros Fiscais deixarão a mesa, permanecendo, contudo no recinto à disposição
da Assembléia para os esclarecimentos que lhes forem solicitados;
82º - O Presidente da Assembléia indicado escolherá, entre os associados
presentes, um Secretário “ad-hoc” para auxiliar o Secretário da Assembléia na redação
das decisões a serem incluídas na ata.
Art. 23º - As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre
os assuntos constantes do edital de convocação.
$1º - O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar em ata circunstanciada,
lavrada em livro próprio, aprovada e assinada ao final dos trabalhos pelos membros da
Diretoria e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão de cinco associados
designados pela Assembléia e ainda por quem mais quiser assiná-la.
82º - Prescreve em três anos a ação para anular as deliberações da Assembléia
Geral viciadas em erro, dolo, fraude ou simulação, ou tomadas com violação da Lei ou
do Estatuto, contado o prazo da data em que a Assembléia tiver sido realizada.
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art. 24º - Compete à Assembléia Geral Ordinária, em especial:
a) Apreciar e votar o relatório da gestão, balanço e contas da Diretoria e o
parecer do Conselho Fiscal;
b) Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
c) Estabelecer o valor da contribuição mensal dos associados;
d) Conceder títulos honoríficos para pessoas físicas ou jurídicas que
tenham prestado serviços relevantes à associação.
81º - O quorum de instalação da Assembléia Geral Ordinária será de 2/3 (dois
terços do número de associados em primeira convocação, e de 1/5 (um quinto) em
segunda convocação, uma hora após a primeira.
82º - As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados
presentes com direito de votar, nos termos e nas condições previstas neste estatuto.
Esbriivente
N
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art. 25º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária, em especial:
a) Deliberar sobre a dissolução voluntária da associação e, neste caso, nomear os
liquidantes e votar as respectivas contas;
b) Decidir sobre a mudança dos objetivos e sobre a reforma do estatuto;
c) Outros assuntos de interesse da associação.
Art. 26º - Compete a Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre a
destituição dos Diretores e membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo único — Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade
da administração e fiscalização da entidade, a Assembléia Geral Extraordinária designará
administradores e conselheiros fiscais até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no
prazo máximo de 30 (trinta dias).
Art. 27º - O quorum de instalação da Assembléia Geral Extraordinária será
idêntico ao que consta no artigo 24, parágrafo primeiro, deste estatuto.
Parágrafo único — Será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos
associados presentes para as deliberações tomadas em Assembléia Geral Extraordinária.
SEÇÃO It
DA DIRETORIA
Art. 28º - A associação será administrada por uma Diretoria composta pelos
cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro, todos associados em
pleno gozo de seus direitos estatutários, eleitos pela Assembléia Geral para um mandato
de 02 (dois) anos, sendo obrigatória a renovação de no mínimo 1/3 (um terço) da
Diretoria.
Parágrafo único — Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias ou vagando,
a qualquer tempo, algum cargo da diretoria, deverá ser convocado uma Assembléia
Geral para o devido preenchimento do(s) cargo(s), na forma deste estatuto.
Art. 29º - Compete a Diretoria, em especial:
a) Estabelecer normas, orientar e controlar todas as atividades e serviços
da associação;
b) Analisar e aprovar os planos de atividades e respectivos orçamentos,
bem como quaisquer programas próprios de investimento;
c) Propor à Assembléia Geral da contribuição mensal dos associados e fixar
as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais e outras;
d) Contrair obrigações, transigir, adquirir, alienar ou onerar bens móveis,
ceder direitos e constituir mandatários;
e) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis com expressa autorização da
Assembléia Geral;
f) Deliberar sobre a admissão, demissão, eliminação ou exclusão de
associados; '
g) Indicar o banco ou os bancos nos quais deverão ser feitos depósitos do
numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido
em caixa;
h) Zelar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias e pelas
deliberações tomadas pela Assembléia Geral;
i) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
ij) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório e as contas de sua
gestão, bem como o parecer do conselho Fiscal;
k) Nomear, dentre os associados, responsáveis pelos departamentos que
forem criados.
Art. 30º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por qualquer outro
de seus membros ou ainda por solicitação do Conselho fiscal.
8 1º- A Diretoria considerar-se-á reunida com a participação mínima de 03 (três)
de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria dos votos dos
diretores presentes;
& 2º - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por
todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas.
$ 3º - Perderá o cargo o diretor que sem justificativa faltar a 03 (três) reuniões
consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de ser
associados ou que venham a se tornar inelegíveis.
Art. 31º - Ao Presidente cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Supervisionar as atividades da associação, através de contatos assíduos
com os demais membros da Diretoria e com o gerente, se houver;
b) Autorizar os pagamentos e verificar frequentemente o saldo de caixa;
c) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
d) Apresentar o relatório da gestão e balanços anuais à Assembléia Geral,
bem como o parecer do Conselho Fiscal;
e) Representar a associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Art. 32º - Ao Vice-Presidente cabe interessar-se e acompanhar
permanentemente o trabalho do Presidente, substituindo-o nas suas ausências ou
impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias.
Art. 33º - Ao Secretário cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Lavrar ou mandar lavrar as atas das reuniões da Diretoria e da
Assembléia Geral, tendo sob sua responsabilidade os respectivos livros;
b) Elaborar ou mandar elaborar a correspondência, relatórios e outros
documentos análogos;
c) Substituir o Vice-Presidente nas suas ausências ou impedimentos por
prazos inferiores a 90 (noventa) dias.
Art. 34º - Ao Tesoureiro cabem, entre outras, as seguintes atribuições:
a) Arrecadar as receitas e depositar o numerário disponível no banco, ou
bancos designados pela Diretoria;
b) Proceder, exclusivamente através de cheques bancários, aos
pagamentos autorizados pelo Presidente;
c) Proceder ou mandar proceder à escrituração do livro auxiliar de caixa,
visando-o e mantendo-o sob sua responsabilidade;
d) Zelar para que a contabilidade da associação seja mantida em ordem e
em dia;
e) Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias,
previdenciárias entre outras de responsabilidade da associação;
f) Verificar e visar os documentos de receitas e despesas;
g) Substituir o Secretário nas suas ausências ou impedimentos por prazos
inferiores a 90 (dias).
Art. 35º - O Regimento interno será constituído com base neste estatuto, por
normas estabelecidas pela Diretoria e aprovado em Assembléia Geral.
Art. 36 — Para movimentação bancária, celebração de contratos de qualquer
natureza, cedência de direitos e constituição de mandatários, será sempre necessária a
assinatura de 02 (dois) diretores.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37º - A administração da associação será fiscalizada assídua e
minuciosamente por um Conselho Fiscal constituído de 03 (três) membros efetivos e no
mínimo 02 (dois) suplentes, todos associados em pleno gozo de seus direitos
estatutários, eleitos anualmente pela assembléia Geral, sendo permitida apenas a
reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes.
$ 1º - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação mínima de 03
(três) de seus membros, sendo que as decisões serão tomadas pela maioria de votos dos
conselheiros nresentes
$ 2º - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio que será assinada por
todos os presentes e com a indicação das resoluções deliberadas.
83º - Perderá o cargo o Conselheiro Fiscal que sem justificativa faltar a 03 (três)
reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) alternadas, bem como aqueles que deixarem de
ser associados ou que venham a se tornar inelegíveis.
CAPÍTULO V
DA CONTABILIDADE
Art. 38º - A contabilidade da associação obedecerá às disposições legais e
normas vigentes, devendo ser mantida em perfeita ordem, bem como todos os demais
registros obrigatórios.
Parágrafo único — As contas, sempre que possível, serão apuradas segundo a
natureza das operações e serviços, e o balanço geral será levantado a 31 de dezembro
de cada ano.
CAPÍTULO VI
DOS LIVROS
Art. 39º - A associação deverá ter:
a) Livro de matrícula de associados;
b) Livro de atas de reunião da Diretoria;
c) Livro de atas de reunião do Conselho Fiscal;
Livro de atas da Assembléia Geral;
)
e) Livro de presença de associados em Assembléias;
Outros livros fiscais e contábeis exigidos pela legislação em vigor e/ou
regimento interno.
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO
Art. 40º - A associação será dissolvida por vontade manifesta em Assembléia
Geral Extraordinária expressamente convocada para esse efeito, observado o disposto
na alínea “a” do artigo 25 e parágrafo único do artigo 27 deste estatuto.
10
Art. 41 — Em caso de dissolução e liquidados os compromissos assumidos, a
parte remanescente do patrimônio líquido, depois de deduzidas as quotas e frações
ideais, se for o caso, será doada a instituição congênere sediada no município,
legalmente constituída, e em atividade para ser aplicada nas mesmas finalidades da
associação dissolvida.
$ 1º - Não havendo instituição congênere no município sede da associação, o
remanescente será destinado à outra(s) instituição (des) fora do município nas
condições indicadas no “caput” deste artigo.
$ 2º - Se ainda assim não houver nenhuma instituição a qual a associação possa
destinar o remanescente do patrimônio, este será encaminhado à Fazenda do estado.
$ 3º - Se o associado tiver contribuído com bens ou em espécie, cujo montante
faça parte de fração ideal do patrimônio da associação, ele terá direito de receber em
restituição, com a devida atualização, o valor das quotas deduzidas do patrimônio
líquido, antes da destinação do remanescente referida neste artigo.
CAPÍTULO Vilt
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 42º - É vedada a remuneração dos cargos de Diretoria e do Conselho Fiscal,
bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma
forma ou pretexto, exceto o pagamento de honorários referentes à presença nas
reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal, cujo valor será determinado pela Assembléia
Geral.
Art. 43º - À associação não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem
qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou participação
no seu resultado, aplicando integralmente o “superávit” eventualmente verificado em
seus exercícios financeiros no sustento de suas obras e atividades, bem como no
desenvolvimento de suas finalidades sociais.
Art. 44º - Os mandatos da Diretoria e do Conselho Fiscal perdurarão até a
realização da Assembléia Geral que apreciará a prestação de contas da gestão destes
mandatários.
Parágrafo único — Se a Assembléia Geral Ordinária não for realizada no devido
prazo após o exercício, a responsabilidade dos Diretores e Conselheiros Fiscais
11
permanecerá até a realização da primeira Assembléia Geral para prestação de contas e
eleição de nova Diretoria e Conselho Fiscal, quando for o caso.
Art. 45º - Os casos omissos serão resolvidos pela Assembléia Geral, ouvidas as
entidades ou órgãos competentes, ou de acordo com a legislação em vigor, quando a
capacidade de seus órgãos for insuficiente para tanto.
Olho D'água, 31 de maio de 2015.
Mário Flávio Dias de Oliveira Socorro Francisca de Oliveira
Secretária dp
Presidente
paio
Leite Sampaio
O de Moura
teira da Silva
alani Percira dos Sanqoe
Sampaio
Em testemunho.
Mayriice
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E e AÉ E TJ Angelica Alves Leito Sampai - Substituta
: Oi OD Francisco Andrécio de Moura - Substituto
ac poa Samuel Moreira da Silva - Escrevente
WS a dSOca ouiáta Prrita LOS Santos « Esutycino
09/03/2028, 11:05 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Cidadão,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua atualização
cadastral.
A informação sobre o porte que consta neste comprovante é a declarada pelo contribuinte.
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
áDOS AIODCT A COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO] oostagoz
nei ti | CADASTRAL 20/03/2002
NONE ENPRESARAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA SAO FRACISCO DO SITIO DESERTO - ACOSFRADE
FULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA] FORTE
ceremeva DEMAIS
TODIGO E DESCAIÇÃO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL
84.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
[CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMIGAS SECUNDARIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
[ESBESEDESAIODANREANADO [rr rr
399-9 - Associação Privada
TONPLEMENTO
MONTES TE
MAURII CE
TOGRADOURO
DT OLHO DAGUA
TE BARRODISTATO
63.210-000 OLHO DAGUA
ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE 1
188) 5552-1662
i
[ENTEFEDERANVO RESPONSAVELTEFA
SITUAÇÃO CADASTRAL [ERTADASIUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 20/03/2002
'NOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATADASITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 09/03/2026 às 11:05:20 (data e hora de Brasília). Página: 111
a a
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https:/Isolucoes, receita fazenda, gov briservicosicnpirevaiCnpireva. Comprovante.asp
CARTORIO LEITE SAMPAIO Nº 82
. sit PROTOCOLO
Bel JOÃ IL SAMB
— Bei JOÃO BOSCO GRASI SAMPAIO LVROA13 FOLHA 166
Av Sinval iacérca TEA ro - iiaumty - Fo 3 75
REGISTRO DE PESSOAS JURÍDICAS DATA 16/07/2025
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO
FRANCISCO DO SÍTIO DESERTO - ACOSFRADE - CNPJ: 04.963.481/0001-91
Aos seis (06) dias do mês (07) de julho de (2025) dois mil e vinte e cinco. Às
(09:00) nove horas da manhã, na sede da ACOSFRADE, reuniram-se os membros da
entidade em assembleia geral para tratar da seguinte ordem do dia. conforme edital de
convocação, a seguir transcrito:
O Presidente da ACOSFRADE, no uso de suas atribuições e de acordo com o
artigo (4) quatro do estatuto social. convoca todos os associados para uma assembleia
geral a ser realizada na sede da ACOSFRADE no distrito de Olho D' água-Mauriti-CE
dia (06/07/2025) seis de julho de dois mil e vinte cinco, às (09:00) nove horas da
manhã. na sede da ACOSFRADE.
Em primeira convocação com a maioria absoluta de seus associados e em
segunda convocação com pelo menos (1/3) um terço dos associados com a seguinte
ordem do dia: eleição e posse da nova diretoria administrativa e do conselho fiscal,
para o periodo de 07/07/2025 a 07/07/2027. O senhor presidente Mário Flávio Dias de
Oliveira fez a abertura da assembleia geral saudando todos os presentes, chama-os para
participar e dialogar o grandioso e importante momento: ressaltando a importância
dessa entidade para a região norte e todo município de Mauniti.
Ainda na ocasião ressaltou a necessidade da ocupação dos devidos cargos e
suas respectivas atribuições e desempenho das mesmas. Depois de um bom debate
com todos os presentes chegaram a um entendimento que o processo eleitoral
aconteceria por chapa única e com o voto por aclamação com a seguinte ordem:
”
CAR—
Ana Caroline do N. Gomes
Escrevente
Diretoria Administrativa:
e Presidente: Mário Flávio Dias de Oliveira
e Vice-Presidente: Maurício José da Silva
e 1º Tesoureiro: Cosmo Venâncio de Moura
e 2º Tesoureiro: Elleson Alex de Moura
e |” Secretária: Istefânia Socorro da Silva Oliveira
e 2º Secretário: Weslei Pereira da Costa
Conselho Fiscal:
e Presidente: Elevir Venâncio de Moura
e Vice-Presidente: Pedro Barbosa dos Santos
e Secretária: Maria Lucia de Jesus
e Suplentes: Antônio Oliveira Dias, Fábio Venâncio de Moura
Em seguida todos foram empossados nos seus devidos cargos. e não havendo mais
nada a tratar o presidente Mário Flávio Dias de Oliveira encerrou a reunião e pediu que o
secretário Elevir Venâncio de Moura lavrasse a presente ata e que depois de lida será
assinada por todos presentes.
Mário Flávio Dias de Oliveira
José Francisco de Lima Filho
Cicero Venâncio de Moura
Cosmo Venâncio de Moura
Francisco Fransueldo de Souza
Francisco Maciel B. da Silva
José Pedro de Oliveira Furtado
Antônio Oliveira Dias
Pedro Barbosa dos Santos
Elleson Allef de Moura
José Diêgo Furtado
Cinthia Marisa dos Santos Moura
Maurício José da Silva
Josefa da Conceição de Oliveira Moura
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FOLHA 167
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DATA 16/07/2072
Raimundo Joaquim dos Santos
Elevir Venâncio de Moura
Fábio Venâncio de Moura
Juvenal Francisco Neto
Maria Lúcia de Jesus
Fco Acilio dos Santos
José Nilton Costa Pereira
Manoel Flaviano de Oliveira Dias
Vilma Sousa Pereira
Francisco Edson de Moura
Istefânia Socorro da Silva Oliveira
Damião Antônio Furtado
Weslei Pereira da Costa
Eleidiane de Oliveira Araujo
José Nilton de Oliveira Araujo
Maria da Paz Furtado
Mário Flávio Dias de Oliveira Istefânia Socorro da Silva Oliveira
(Presidente) (1º Secretária)
Ana Caroline cio N, Gomes
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Número
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MARIO FLAVIO DIAS DE OLIVEIRA
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MANOEL DIAS FERREIRA
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NATURALIDADE DATA DE NASCIMENTO
JUAZEIRO DO NORTE . CE 06/11/1975
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CERT. CASAMENTO - CARTÓRIO:SEDE TERNO:4536 FOLHA: 286 LIVRO:B-
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cr 691.607.403-53 RG: ANT: 254434992
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Número
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Nome
MARIO FLAVIO DIAS DE OLIVEIRA
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Emilio 1206/2014
NOME
MÁRIO FLÁVIO DIAS DE OLIVEIRA
2) Fiação
4 MANOEL DIAS FERREIRA
HARIA DIAS DE OLIVEIRA
NATURALIDADE DATA DE NASCRRENTO
JUAZEIRO DO NORTE - CE 06/11/1975
DOC Quusn
CERT. CASAMENTO - CARTÓRIO:SEDE TERMO;4536 FOLHA:286 LIVRO:B-
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DT. OLHO DAGUA. S-N1
MAURITI OLHO DAGUA 63210-000
MROO1AJ? 13450
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Uma de Entrega Sequência Nº medidor
13550 <4302664-.DG-185
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