| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1967 / 2026 |
| Date | 2026-04-20 |
| Ementa | Lei 1967 Escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunha de violência |
| native_id | 1919 |
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a ã 4 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.967/2026 DISPÕE SOBRE A ESCUTA ESPECIALIZADA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MAURITKCE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização, execução e acompanhamento do atendimento prestado a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no Município de Mauriti-CE, em conformidade com a Lei Federal nº 13.431/2017 e com a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 2º O atendimento observará, dentre outros, os seguintes princípios: I- proteção integral; I = interesse superior da criança e do adolescente, HI — prioridade absoluta; IV - sigilo e proteção da intimidade; V — não revitimização; VI — acolhimento humanizado. CAPÍTULO II - DO COMITÊ DA ESCUTA ESPECIALIZADA Art. 3º Fica instituído o Comitê da Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, com a finalidade de articular, planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial de proteção. PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 4º Compete ao Comitê: [ - articular os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Il — propor fluxos de atendimento intersetoriais; II — promover estudos e diagnósticos; IV — fomentar capacitação continuada; V — avaliar a eficácia das ações implementadas. Art. 5º O Comitê será composto por representantes: [= da Secretaria Municipal de Assistência Social; II — da Secretaria Municipal de Educação; III — da Secretaria Municipal de Saúde; IV — da Secretaria Municipal de Cultura; V — do Conselho Tutelar; VI - do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente — CMDCA; VII — de comunidades tradicionais. 81º. Cada órgão indicará um titular e um suplente. 82º O funcionamento do Comitê será regulamentado por ato do Poder Executivo. CAPÍTULO III - DA SALA DE ESCUTA ESPECIALIZADA Art. 6º. O Município manterá Sala de Escuta Especializada, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, destinada ao atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Art. 7º. A sala deverá garantir: I — ambiente reservado e acolhedor; II - condições de privacidade; HI — mobiliário adequado à faixa etária; IV — recursos lúdicos; V — equipamentos que assegurem registro seguro e sigiloso. PREFEITURA Av. Senhor Maitinsy S/N = Bela ivista- CEP; 63,210-000 & . E 1-55 sds Mais trabalho, Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMILIA ta PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 8º. A sala destinada à escuta especializada deverá ser utilizada exclusivamente para essa finalidade, sendo vedado seu uso para quaisquer outras atividades. CAPÍTULO IV - DO ATENDIMENTO ESPECIALIZADO Art. 9º. O atendimento especializado será realizado por profissionais devidamente habilitados, com formação em Psicologia, Serviço Social ou áreas afins, devendo, ainda, comprovar participação em formações, capacitações ou cursos voltados à escuta especializada. Art. 10. Compete aos profissionais: [ - realizar acolhimento e escuta especializada; II — respeitar a individualidade da criança ou adolescente; III — assegurar registro sigiloso das informações; IV — articular o atendimento com a rede de proteção; V — participar de capacitação continuada. CAPÍTULO V - DA FUNÇÃO DE PROFISSIONAL DE ESCUTA ESPECIALIZADA Art. 11. Fica instituída a função de Profissional de Escuta Especializada, a ser exercida por servidor efetivo do Município, designado para essa finalidade. stº A designação recairá, preferencialmente, sobre servidor com formação em Psicologia, Serviço Social ou área correlata. 82º A função não constitui cargo público, podendo ser regulamentada quanto à eventual gratificação. Art. 12. A designação será formalizada por ato do Poder Executivo, observada a qualificação técnica. PREFEITURA Av. S nn 5, S/N = Guta Vist CEP: 63.210-205 07.655.26 01-58 RA E Mais trabalho, Futuro methor! “Q USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A FAMILÍA a, 4 25, EL 7 » a x 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Art. 13. São requisitos para o exercício da função: | - ser servidor efetivo; [| — possuir formação compatível; III — possuir registro profissional, quando exigido; IV — possuir ou adquirir capacitação específica. Art. 14. São atribuições: | - realizar escuta especializada; I — garantir atendimento humanizado; HI] — elaborar registros técnicos; IV - articular com a rede de proteção; V — participar de capacitações; vI - colaborar com protocolos intersetoriais. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, podendo, a qualquer tempo, expedir decretos e demais atos normativos necessários à fiel execução e regulamentação do disposto nesta Lei. Art. 16. As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 20 de ABRIL de 2026. veLds PREFEITURA Av. Senhor M 4 SEM = Bela V CEP: 63.210:209:— Masriti = Ceará E Mass iii Mais sraSestho, Futuro melhor! “O USO DE DROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA AX, E, 2,