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norma nº 1968/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1968 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaLei 1968 Concessão de reajuste anual ao cargo efetivo de Fiscal de Contratos e convênios
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.968/2026
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
ANUAL AO CARGO EFETIVO DE FISCAL DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS DO MUNICÍPIO
DE MAURITI/CE, VINCULADO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica assegurado ao cargo efetivo de Fiscal de
Contratos e Convênios do Município de Mauriti/CE, vinculado à Secretaria Municipal
de Planejamento, reajuste anual de vencimento.
Art. 2º. O reajuste de que trata o art. 1º será concedido a
partir do ano de 2027, observando-se a mesma data-base e o mesmo índice de
atualização aplicados ao piso salarial nacional vigente à época.
Art. 3º. O reajuste será aplicado automaticamente,
mediante ato do Poder Executivo, sempre que houver atualização do piso salarial
nacional que sirva de referência.
Art. 4º, As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 27 de ABRIL de 2026.
JOÃO PÁ EliDo
PrEFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
PREFEITURA Ave S: Ms 3, Bots 4% CEP: 63,214 = Mayrity = 0 4
Mais trabalho, Futuro method “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA E, 4
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