| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1971 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Lei 1971 Concessão de folga compensatória aos jurados, isenção de taxas concurso aos jurados júri popular |
| native_id | 1923 |
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Vida, ! : PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI abinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.971/2026 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA AOS JURADOS, ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS AOS JURADOS QUE ATUAREM NO TRIBUNAL DO JÚRI EM MAURITI-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos realizados pelo Poder Executivo e Legislativo do Município de Mauriti-CE, bem como por suas autarquias e fundações, pelo período de 2 (dois) anos, os cidadãos que tenham efetivamente atuado como jurados no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, por no mínimo, duas sessões do Tribunal do Júri da Comarca. $1º - Para enquadramento ao benefício previsto por esta Lei, o jurado terá que comprovar, por meio de certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, a participação no Conselho de Sentença do Tribunal do Júri, contendo na certidão as datas de participação e o número do processo em que o cidadão atuou, a partir da data de publicação desta lei. 82º - Para fins de comprovação da atuação como jurado, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, a certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri competente, citada no parágrafo anterior. Art. 2º. Os órgãos ou entidades responsáveis pela realização do concurso deverão inserir em seus editais o benefício da isenção e as regras para sua obtenção. Árt. 3º. Fica garantido aos jurados que atuarem no Tribunal do Júri o direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de efetiva participação no Conselho de Sentença nas sessões de julgamento realizadas na RSA SS Ai S E Mais trabalho. Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILIA Ad 25, vEtrs PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Comarca. $ 1º- O direito à folga compensatória será concedido sem prejuízo de salário, vencimentos ou qualquer outra vantagem a que o jurado tenha direito. 82º Para fins de concessão da folga compensatória, o jurado deverá apresentar certidão expedida pela Vara Criminal do Tribunal do Júri da Comarca competente, comprovando as datas de participação, o número de dias efetivamente trabalhados em sessões de julgamento no Tribunal do Júri e o número do processo em que o cidadão atuou no Conselho de Sentença. Art. 4º. As entidades empregadoras, públicas, deverão observar o disposto nesta Lei, garantindo ao empregado o direito à folga compensatória e abstendo-se de realizar qualquer desconto salarial decorrente do cumprimento de função de jurado. $1º - Em caso de descumprimento, caberá à Controladoria Geral do Município de Mauriti a adoção das medidas administrativas cabíveis. 82º - Para o servidor público municipal, as folgas compensatórias deverão ser registradas no assentamento funcional, e o gestor da unidade onde o servidor estiver lotado deverá garantir o seu gozo. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 04 de MAIO de 2026. JOÃ PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA Maíz trabalho, Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PRE