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norma nº 1972/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1972 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaLei 1972 Isenção de taxas inscrição concurso e seleções públicas aos mesários junto à Justiça Eleitoral
native_id1924

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Vida,
Seda
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 1.972/2026
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE
TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS
PÚBLICOS E SELEÇÕES PÚBLICAS AOS
MESÁRIOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL NO
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição
em concursos públicos e seleções públicas realizados pelo Poder Executivo e
Legislativo do Município de Mauriti/CE, bem como por suas autarquias e fundações,
pelo período de 2 (dois) anos, os cidadãos que tenham efetivamente atuado como
mesários junto à Justiça Eleitoral — 76º Zona Eleitoral (Mauriti/CE), no último pleito
eleitoral que anteceder à realização do certame.
Art. 2º. Para fins de concessão do benefício previsto
nesta Lei, o candidato deverá comprovar sua participação como mesário mediante
apresentação de declaração expedida pela Justiça Eleitoral ou outro documento oficial
idôneo que comprove o efetivo exercício da função.
Art. 3º. A isenção prevista nesta Lei será concedida
mediante requerimento do candidato, no ato da inscrição no concurso público, nos
termos estabelecidos no edital.
Art. 4º, A concessão da isenção não dispensa o candidato
do cumprimento de todos os demais requisitos exigidos para participação no concurso
público.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada, no
que couber, por ato do Poder Executivo Municipal.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 04 de MAIO de 2026.
JOÃO FURTADO
PrereITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE
R PREFEITURA Av. Sonhor Martins, S/M «df 4 Vist CEP: 63,210-003 = paucit - Ce a]
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