| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1972 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Lei 1972 Isenção de taxas inscrição concurso e seleções públicas aos mesários junto à Justiça Eleitoral |
| native_id | 1924 |
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Vida, Seda PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 1.972/2026 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS E SELEÇÕES PÚBLICAS AOS MESÁRIOS JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam isentos do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e seleções públicas realizados pelo Poder Executivo e Legislativo do Município de Mauriti/CE, bem como por suas autarquias e fundações, pelo período de 2 (dois) anos, os cidadãos que tenham efetivamente atuado como mesários junto à Justiça Eleitoral — 76º Zona Eleitoral (Mauriti/CE), no último pleito eleitoral que anteceder à realização do certame. Art. 2º. Para fins de concessão do benefício previsto nesta Lei, o candidato deverá comprovar sua participação como mesário mediante apresentação de declaração expedida pela Justiça Eleitoral ou outro documento oficial idôneo que comprove o efetivo exercício da função. Art. 3º. A isenção prevista nesta Lei será concedida mediante requerimento do candidato, no ato da inscrição no concurso público, nos termos estabelecidos no edital. Art. 4º, A concessão da isenção não dispensa o candidato do cumprimento de todos os demais requisitos exigidos para participação no concurso público. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Ei PREFEITURA Pes S ' à Sy4 vista (6h 4.2 10 ' € Mais trabalho, Futuro melhort “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA rd jidã; à , 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo ser regulamentada, no que couber, por ato do Poder Executivo Municipal. Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, dia 04 de MAIO de 2026. JOÃO FURTADO PrereITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE R PREFEITURA Av. Sonhor Martins, S/M «df 4 Vist CEP: 63,210-003 = paucit - Ce a] à Mas trabalho. Futuro melhor! “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMILÍA AX é 25