| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1973 |
| Date | 1973-11-30 |
| Ementa | Concede aumento ao Funcionalismo Público Municipal. |
| native_id | 208 |
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» q PREREITRA MUNICIPAL DE MAURITI 4 ) Mauriti — Ceará = g-=s | LEI nº 150 de 30 de novembro de 1.973 | | CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNI a CIPAL e da outras Providenciase: ! ) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI- sad CEARÁ, DECRETOU E EU SANCIONC E PROMULGO A SEGUINTE LEI: ART. 1º — Fica o sr. Prefeito Municipal de Meu riti(CE), autorizado a conceder ao Funcionalismo Pública Municipal Es- | A tatutário, um aumento de 20% (VINTE POR CENTO), a partir do dia 1º de fo janeiro de 1.974. ART. 2º — Aos pensionistas que percebem pela Prefeitura Municipal, será obedecido o quadro anexo a esta LEI. ART. 3º — Esta LEI, entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1.974, revogadas as disposições em contrário. = PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE) , em 30 de novembro de 1.973. EXPEDITO DE OLIVEIRA LEITE p= PREFEITO MUNICIPAL / Yuamele Coralina e IVANETE CAVALCANTE SOBRAL SECRETÁRIA ADMINISTRAÇÃO