| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1973 |
| Date | 1973-12-28 |
| Ementa | Concede a subvenção que indica e dá outras providências. |
| native_id | 210 |
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PREFEITRA MUNICIPAL DE MAURHI Mauriti — Ceará re LEI Nº 152 de 28 de dezembro de 1.973 CONCEDE A SUBVENÇÃO QUE INDICA e dá outras provi- dencias. Faço saber que a Camara Municipal de Mauriti-Ceará Decretou e Eu sanciono e Promulgo a seguinte LEI: ART. 1º — Fica concedida à Capanha Nacional de Ali mentação Escolar, uma subvenção anual, a partir de 1.974, na quantia de Cr$600,00 (SEISCENTOS CRUZEIROS), destinada a manutenção dos serviços do ? é Setor Municipal de Alimentação Escolar. ART. 2º — Será incluida anualmente no Orçamento do Municipio, “em Dotação específica, na importancia correspondente a subven “ção de que trata esta Lei. ART. 3º — O Custeio da despesa de que trata esta / LEI, no exercicio de 1.974, correrá por conta da verba própria, a qual no caso de insuficiencias, deverá ser siplementada. ART. 4º — Não constando verba própria, no Orçamen- to do Municipio para 1.974, fica o sr. Prefeito Municipal de Mauriti-CE, autorizado a abrir por Decreto, o Crédito Especial necessário ao custei- o do pagamento desta subvenção. ART. 5º — Esta LEI, entrará em vigor na data de / dá sua promulgação. Revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI-CEARA, em 28 de dezembro de 1.973. Cone LA MOU e AA EXPEDITO DE OLIVEIRA LET PREFEITO MUNICIPAL and Panabeonhe Sobral. IVANETE CAVALCANTE SOBRAL SECRETÁRIA ADMINISTRAÇÃO