| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1975 |
| Date | 1975-11-27 |
| Ementa | Autoriza alienação de Bens Imóveis e dá Outras Providências. |
| native_id | 232 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 63.270 — Mauriti - Ceará LEI Nº [76 de 27 de outubro de 1975 AUTORIZA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS o Faço saber que a Câmara Municipal de Hauriti-Ce decretou e Eu Sanciono e Promigo a seguinte Leis Arte 1º - Fica o Sre Prefeito Municipal de Hau- riticB, autorizado a alienar o Prédio situado a rua Jose Quintino nesta cidade e o prédio público localizado no Povoado de Palestina do Gariri, ambos de propriedade da Municipalidade e adquiridos com recursos ão FePelo Arte 2º — Fica ainêa o Sre Prefeito Municipal , autorizado a designar (3) tres funcionários Públicos, para que pro- cessem a avaliação dos imóveis acima citados, baixar edital de con- corrência e regulando a apresentação de propostas pelos interessa- dose q Arte 32º - O Produto de alienação da qme tratazo preseite Lei, será dado entrada na Tesouraria da Prefeitura, como / Receita de Capital - ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS - e poste - “ riormente recolhido a Agência do Banco do Brasil S/A em Brejo Santo na conta especial do Fundo de Participação dos Municipios e comni- cado ao Tribunal de Contas da União em Brasilia-DP, no espaço dz ter vo exigido por Leio Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação revogadas as disposições em contrários PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI(CE) em 27 de outubro de 1975. = E ÓLÍVEIRA LEITE BP EITO MUNICIPAL RAIMUNDO VALDIZAR OL: RA LEITE