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norma nº 275/1989

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 275 / 1989
Date 1989-03-13
EmentaCria Setor Municipal da Merenda Escolar.
native_id251

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
LEI nº À 15/89 de 13 de março de 1989
CRIA SETOR MUNICIPAL DA MERENDA BSCOLAR e as
outras providênciass
Faço saber que a Câmara lunicipal de Nauritis
Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte 1º =» Fica criado o SETOR MUNICIPAL DA Ni
EINDA ISCOLAR, para recebimento e distribuição de Merenda com as unida-
os escolares no limicípios
Parágrafo Único = As unidades escolares, obie
to deste artigo, são todas as escolas municipais, estaduais e convenia-
das Município/Zstados
Art, 2º - AS despesas docorrentes desta crie
ção e manutenção deste Setor, correrão por conta de dotações próprias '
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Suple —
entações de Dotações ao vigente orçamento para cobrir as despesase
Arte 3º - Para administração do SETOR MUNICIA
AL DA MERSNDA ESCOLAR, será estruturado um Setor próprio, fazendo aqui
ição de funcionários es tornardo=o independente da Secretaria Muniei —
al de uqueaçãos
Parágrafo Único - A aquisição de Funcionários
ara administração do UETOR MUNICIPAL DA MERENDA ESCOLAR, proceder-sceá
vor remanejamento de outras secretarias e setoros da Administração ou *
por contrataçãos
Art, 4º - Esta Lei entrara em vigor a partir?
ga date dc sua promulcação e publienção, revogades as disposições em *
contrários
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTA
DO DO CEARÁ, em 13 de março de 1989,
Pranciscó A flo Leito
Prefeito Municipal

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