| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 275 / 1989 |
| Date | 1989-03-13 |
| Ementa | Cria Setor Municipal da Merenda Escolar. |
| native_id | 251 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI nº À 15/89 de 13 de março de 1989 CRIA SETOR MUNICIPAL DA MERENDA BSCOLAR e as outras providênciass Faço saber que a Câmara lunicipal de Nauritis Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte 1º =» Fica criado o SETOR MUNICIPAL DA Ni EINDA ISCOLAR, para recebimento e distribuição de Merenda com as unida- os escolares no limicípios Parágrafo Único = As unidades escolares, obie to deste artigo, são todas as escolas municipais, estaduais e convenia- das Município/Zstados Art, 2º - AS despesas docorrentes desta crie ção e manutenção deste Setor, correrão por conta de dotações próprias ' ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Suple — entações de Dotações ao vigente orçamento para cobrir as despesase Arte 3º - Para administração do SETOR MUNICIA AL DA MERSNDA ESCOLAR, será estruturado um Setor próprio, fazendo aqui ição de funcionários es tornardo=o independente da Secretaria Muniei — al de uqueaçãos Parágrafo Único - A aquisição de Funcionários ara administração do UETOR MUNICIPAL DA MERENDA ESCOLAR, proceder-sceá vor remanejamento de outras secretarias e setoros da Administração ou * por contrataçãos Art, 4º - Esta Lei entrara em vigor a partir? ga date dc sua promulcação e publienção, revogades as disposições em * contrários PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTA DO DO CEARÁ, em 13 de março de 1989, Pranciscó A flo Leito Prefeito Municipal