| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1990 |
| Date | 1990-03-03 |
| Ementa | Que dispõe a instalação de energia elétrica. |
| native_id | 257 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI LEI Nº 146/90 de 03 de Março de 1990 QUE DISPÕE A INSTALAÇÃO DE ENERGIA ELÊTRI CA e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Hunicipal de Mauri ti, Estadodo Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte * (— Leis Art. 1º « OC Poder Executivo Municipal, au. torizará a inbttalação da rede de energia elétrica nas localidades da rua São Francisco Art. 2º « Fica determinado um prazo de 24 (VINTE E QUATRO) meses para conclusão &o que preceitua o artigo ! anterior. Arte 3º = O Poder Executivo Kunicipal auto rizarê a suplementação &e verbas necessérias a consecução dos ob. jetivos desta Leis Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na da. no o ta de sua promulgaçao, revogadas as disposições em contrários. - PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE KAURITI (CE), 03 de Março de 19906 FRANGISCO Prefeito Municipal