| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2015 |
| Date | 2015-01-15 |
| Ementa | Lei 1.299 ALT. ART. 31 DA LEI 958.2010 e adota outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 195 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1360 www.mauriti.ce.gov.br CNPE 07.655.269/0001-55 - CGF: 08.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.299/2015 ALTERA O ART. 31 DA LEI Nº 958/2010 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARA, NO USO. DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. À FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI Art. 1º. O Art. 31 da Lei Nº 958/2010 passa a vigorar com à seguinte redação: A retribuição pecuniária do titular do cargo efetivo, por hora suplementar de trabalho, corresponde a igual valor da hora aula fixada para sua jornada de trabalho como efetivo, de acordo com a classe e referência em que estiver enquadrado o professor de educação básica. Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação da presente lei retroagem a 2(dois) de janeiro de 2.015. Art. 3º, Os recursos financeiros e orçamentários correrão à-conta das dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária em vigor, que serão suplementadas, em caso de insuficiência. Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mormente o Art. 2º da Lei Municipal Nº 1.126/2013. Prefeitura Municipal de Mauriti, 15 de janeiro de 2.015. FRANCISCO EVANIL Sião DA SILVA Prefeito Municipal SEA Sovemo Municipal a oqaun? Ê “G USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A & unicef