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norma nº 1299/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1299 / 2015
Date 2015-01-15
EmentaLei 1.299 ALT. ART. 31 DA LEI 958.2010 e adota outras providências
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 195 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1360
www.mauriti.ce.gov.br
CNPE 07.655.269/0001-55 - CGF: 08.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1.299/2015
ALTERA O ART. 31 DA LEI Nº 958/2010 E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARA, NO USO. DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,
ETC. À
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
MAURITI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI
Art. 1º. O Art. 31 da Lei Nº 958/2010 passa a vigorar
com à seguinte redação:
A retribuição pecuniária do titular do cargo
efetivo, por hora suplementar de trabalho, corresponde a igual valor da
hora aula fixada para sua jornada de trabalho como efetivo, de acordo
com a classe e referência em que estiver enquadrado o professor de
educação básica.
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação
da presente lei retroagem a 2(dois) de janeiro de 2.015.
Art. 3º, Os recursos financeiros e orçamentários correrão
à-conta das dotações orçamentárias próprias constantes da Lei Orçamentária em
vigor, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, mormente o Art. 2º da Lei
Municipal Nº 1.126/2013.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 15 de janeiro de 2.015.
FRANCISCO EVANIL Sião DA SILVA
Prefeito Municipal
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