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norma nº 1304/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1304 / 2015
Date 2015-02-04
EmentaLei 1.304 altera lei 1168 que cria centro de referencia da mulher
native_id290

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LEI MUNICIPAL Nº 1304/2015
2013, que CRIA, E
APOIO À MULH ER f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT!
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.240-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-: ara
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.289/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.168, DE 17 DE MAIO DE
2013, QUE CRIA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O CENTRO
Pr DE REFERENCIA: DA MULHER, VISANDO O APOIO À
168, de 17 de maio de
A MULHER, VISANDO O
ATENDIMENTO SOCIAL,
Quadro Funcional
Quantidade Função Carga- e Atribuições
a |“ Horária :
01 - | Assistente po 30h Prestar sei 5 saches orientando indivíduos,
- Social :
todo e projetos sociais
áreas dé .atuação profissional
É educação, “trabalho, jurídica,
nvolvimento relacionados à economia
E as áreas de habitação, vestuário e
j têxteis, désenvolvimento humano, economia
À “ consumidor,
E Su =| disponíveis À
01 Psicólogo o 30h “=, 1.800,00. Estudar, pesquisar-e avaliar o desenvolvimento
emociohal-e Os processos mentais e sociais de
indivíduos, grupos e instituições, com a
finalidade de análise, tratamento, orientação e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 83.240-000 - Maurit - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www .mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
educação; diagnosticar e avaliar distúrbios
emocionais e mentais e de adaptação social,
elucidando conflitos e questões e
acompanhando o(s) paciente(s) durante o
processo de tratamento ou cura; investigar os
fatores. inconscientes do comportamento
individual e grupal, tornando-os conscientes;
fesenvolver pesquisas experimentais, teóricas
. la E Coordenar equipes e atividades de
ri
ia jurídica em áreas
icação de leis, como forma
«“ede atender as inecessidades dos usuários.
A rar esso ao direito, nos termos da
; tudar a matéria jurídica e de
01
a Je consultando códigos, leis,
i E e outros documentos, para
à legislação aplicável.
A E E Art..28- Esta Lei entrará na data de-sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. ea
É - PREFEITURA MUNICIPAL DE A

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