| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2015 |
| Date | 2015-02-04 |
| Ementa | Lei 1.304 altera lei 1168 que cria centro de referencia da mulher |
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LEI MUNICIPAL Nº 1304/2015 2013, que CRIA, E APOIO À MULH ER f PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURIT! Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.240-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-: ara www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.289/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº1.168, DE 17 DE MAIO DE 2013, QUE CRIA, EM ÂMBITO MUNICIPAL, O CENTRO Pr DE REFERENCIA: DA MULHER, VISANDO O APOIO À 168, de 17 de maio de A MULHER, VISANDO O ATENDIMENTO SOCIAL, Quadro Funcional Quantidade Função Carga- e Atribuições a |“ Horária : 01 - | Assistente po 30h Prestar sei 5 saches orientando indivíduos, - Social : todo e projetos sociais áreas dé .atuação profissional É educação, “trabalho, jurídica, nvolvimento relacionados à economia E as áreas de habitação, vestuário e j têxteis, désenvolvimento humano, economia À “ consumidor, E Su =| disponíveis À 01 Psicólogo o 30h “=, 1.800,00. Estudar, pesquisar-e avaliar o desenvolvimento emociohal-e Os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 83.240-000 - Maurit - Ceará Fone (88) 3552-1300 www .mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores. inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; fesenvolver pesquisas experimentais, teóricas . la E Coordenar equipes e atividades de ri ia jurídica em áreas icação de leis, como forma «“ede atender as inecessidades dos usuários. A rar esso ao direito, nos termos da ; tudar a matéria jurídica e de 01 a Je consultando códigos, leis, i E e outros documentos, para à legislação aplicável. A E E Art..28- Esta Lei entrará na data de-sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ea É - PREFEITURA MUNICIPAL DE A