| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2015 |
| Date | 2015-02-25 |
| Ementa | LEI 1.306 cria cargo de provimento efetivo |
| native_id | 292 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL N O 1306/2015 CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI Art. 1o Ficam criados 30(trinta) cargos de FAXINEIRO, o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial 10(dez) cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e 10(dez) cargos de PORTEIRO, na estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Os cargos criados terão como remuneração o quantum pecuniário correspondente a R$ 788,00, para uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art. 3º - Para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO exige-se a escolaridade de ENSINO MÉDIO, enquanto para os cargos de FAXINEIRO e PORTEIRO, a escolaridade exigida é o ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. (nova redação dada pelo art. 1º da Emenda Modificativa 001/2015). Art. 4º - As atribuições dos cargos encontram-se definidos no Anexo Único da presente lei. Art. 5º - Fica autorizado a realização de Processo Seletivo Temporário, nos termos da Lei Municipal NO 1.191/2013, para a contratação de ocupantes dos cargos previstos na presente Lei, devendo o Poder Executivo proceder os estudos necessários para, no prazo de 1(um) ano, verificar a possibilidade de realização de Concurso Público. Art. 6º - Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas em caso de insuficiência. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, 25 de FEVEREIRO de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA Prefeito Municipal “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 EDITAL DE PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei n° 1306/2015, de 25 de FEVEREIRO de 2.015, que “CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 25 de FEVEREIRO de 2015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA Prefeito Municipal LEI MUNICIPAL NO 1306/2015 CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI Art. 1o Ficam criados 30(trinta) cargos de FAXINEIRO, o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial 10(dez) cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO e 10(dez) cargos de PORTEIRO, na estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Os cargos criados terão como remuneração o quantum pecuniário correspondente a R$ 788,00, para uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 3º - Para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO exige-se a escolaridade de ENSINO MÉDIO, enquanto para os cargos de FAXINEIRO e PORTEIRO, a escolaridade exigida é o ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. (nova redação dada pelo art. 1º da Emenda Modificativa 001/2015). Art. 4º - As atribuições dos cargos encontram-se definidos no Anexo Único da presente lei. Art. 5º - Fica autorizado a realização de Processo Seletivo Temporário, nos termos da Lei Municipal NO 1.191/2013, para a contratação de ocupantes dos cargos previstos na presente Lei, devendo o Poder Executivo proceder os estudos necessários para, no prazo de 1(um) ano, verificar a possibilidade de realização de Concurso Público. Art. 6º - Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, 25 de FEVEREIRO de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA Prefeito Municipal “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei Municipal N O 1.306/2015, de 25 de FEVEREIRO de 2015, que “CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação dos atos oficiais do município conforme Art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990. O referido é Verdade. Dou fé. Mauriti/CE, 25 de FEVEREIRO de 2.015. JOSÉ IVAN SIMÃO DA SILVA Chefe de Gabinete do Prefeito Portaria NO 09/2015