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norma nº 1306/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2015
Date 2015-02-25
EmentaLEI 1.306 cria cargo de provimento efetivo
native_id292

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL N
O
1306/2015
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI
Art. 1o
Ficam criados 30(trinta) cargos de FAXINEIRO, o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial 10(dez) cargos de AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO e 10(dez) cargos de PORTEIRO, na estrutura administrativa da SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Os cargos criados terão como remuneração o quantum 
pecuniário correspondente a R$ 788,00, para uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art. 3º - Para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO exige-se a 
escolaridade de ENSINO MÉDIO, enquanto para os cargos de FAXINEIRO e PORTEIRO, a 
escolaridade exigida é o ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. (nova redação dada pelo art. 1º 
da Emenda Modificativa 001/2015).
Art. 4º - As atribuições dos cargos encontram-se definidos no 
Anexo Único da presente lei. 
Art. 5º - Fica autorizado a realização de Processo Seletivo 
Temporário, nos termos da Lei Municipal NO
1.191/2013, para a contratação de ocupantes dos 
cargos previstos na presente Lei, devendo o Poder Executivo proceder os estudos necessários 
para, no prazo de 1(um) ano, verificar a possibilidade de realização de Concurso Público.
Art. 6º - Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta 
das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas em caso de
insuficiência.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 7o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 25 de FEVEREIRO de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
Prefeito Municipal
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
EDITAL DE PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Mauriti, no uso de suas atribuições legais 
e nos termos do art. 177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990, torna 
público achar-se afixada no Quadro de Editais da sede desta Prefeitura, a Lei n° 1306/2015, de 25
de FEVEREIRO de 2.015, que “CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, 25 de FEVEREIRO de 2015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
Prefeito Municipal
LEI MUNICIPAL NO
1306/2015
CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE INDICA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI
Art. 1o
Ficam criados 30(trinta) cargos de FAXINEIRO, o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial 10(dez) cargos de AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO e 10(dez) cargos de PORTEIRO, na estrutura administrativa da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Os cargos criados terão como remuneração o quantum 
pecuniário correspondente a R$ 788,00, para uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 3º - Para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO exige-se a 
escolaridade de ENSINO MÉDIO, enquanto para os cargos de FAXINEIRO e PORTEIRO, a 
escolaridade exigida é o ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. (nova redação dada pelo art. 1º 
da Emenda Modificativa 001/2015).
Art. 4º - As atribuições dos cargos encontram-se definidos no 
Anexo Único da presente lei. 
Art. 5º - Fica autorizado a realização de Processo Seletivo 
Temporário, nos termos da Lei Municipal NO
1.191/2013, para a contratação de ocupantes dos 
cargos previstos na presente Lei, devendo o Poder Executivo proceder os estudos necessários 
para, no prazo de 1(um) ano, verificar a possibilidade de realização de Concurso Público.
Art. 6º - Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta 
das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas em caso de 
insuficiência.
Art. 7o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 25 de FEVEREIRO de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
Prefeito Municipal
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico para os devidos fins e especialmente, para que sirva de 
documento junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Ceará, que a Lei Municipal 
N
O
1.306/2015, de 25 de FEVEREIRO de 2015, que “CRIA CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE 
INDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, foi publicada no Quadro de Editais da Prefeitura 
Municipal de Mauriti, local destinados à divulgação dos atos oficiais do município conforme Art. 
177, parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal, de 30 de março de 1990.
O referido é Verdade. Dou fé.
Mauriti/CE, 25 de FEVEREIRO de 2.015.
JOSÉ IVAN SIMÃO DA SILVA
Chefe de Gabinete do Prefeito
Portaria NO
09/2015

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