| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1309 / 2015 |
| Date | 2015-03-04 |
| Ementa | Lei 1.309 autoriza doação de imóvel público para josé fabiano gonçalves de araújo |
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LEI MUNICIPAL Nº 1309/2015 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física JOSÉ FABIANO GONÇALVES DE ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 020.434.473-51 o imóvel pertencente ao patrimônio municipal, para fim de moradia, correspondente ao Lote nº S/N, nº S/N, Rua José Dodou, neste município, com 04 metros de frente e 25 metros de fundo, totalizando 1oom? (cem metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte com Margarida Luiza da Conceição; ao sul com Expedito Izidro de Sousa; ao leste com Erinaldo Ribeiro e ao oeste com a Rua José Dodou. Art. 2º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar Os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de MARÇO de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA Prefeito Municipal 7] Gosgno ttuançes e “no á . MUNI OavN