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norma nº 1311/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1311 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaLei 1.311 estrutura administrativa da Prefeitura de Mauriti
native_id297

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LEI MUNICIPAL Nº 1311/2015
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE
MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEIT:
O MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
TÍTULO |
DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ORGANIZATIVA E DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional da Prefeitura
Municipal de Mauriti, denomina as Secretarias Municipais que menciona, define as atribuições e
competências dos órgãos de assessoramento da administração direta, as regras gerais para a elaboração
da estrutura regimental, os princípios gerais de delegação de competências, as atribuições específicas e
comuns dos Secretários Municipais e o quadro geral de cargos em comissão e das funções gratificadas,
com a identificação do número de cargos, remunerações, organograma geral e respectivas funções.
Art. 2º
- A ação organizativa do Poder Executivo será norteada pelos
seguintes princípios e diretrizes:
| - Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
transparência,
economicidade, prevalência do interesse público,
eficácia e eficiência, nos termos do artigo 37, da
Constituição Federal de 1988;
Il - Renovação e modernização da gestão municipal, a fim de promover o
aperfeiçoamento permanente da qualidade das
práticas de trabalho do Poder Público Municipal, que
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Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - ró
(88) 3552-1300
mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
garanta ao conjunto da sociedade o enfrentamento oportuno de seus problemas e necessidades, o
aproveitamento das potencialidades do Município e o acesso equânime a todos os serviços públicos,
Sempre com a prevalência do interesse público;
HI - Humanização da gestão pública, de forma a tornar o cidadão de
Mauriti e seu núcleo familiar o centro das políticas, programas, projetos e serviços promovidos e
prestados pelo Poder Público Municipal, de maneira que o respeito e o compromisso com esses e a
resolutividade nos serviços públicos tornem-se objetivos primordiais de cada um dos órgãos de
assessoramento que compõem a estrutura organizativa da Prefeitura;
IV - A transparência na Administração Pública, conduzindo de forma
responsável a gestão institucional, garantindo a integridade, a responsabilidade e a ética nas decisões,
atos e ações realizadas pelo Poder Público Municipal, prezando-se pela disponibilidade e veracidade das
informações prestadas à população, na forma da Lei;
V-A participação social na gestão, de forma que valorize a articulação
direta com as propostas oriundas da sociedade em geral, destacando o envolvimento comunitário no que
tange a proposição e avaliação de ações governamentais, bem como ao controle social da gestão pública
municipal, através de mecanismos e ações públicas que aproximem o cidadão da Administração Pública;
VI - A inclusão social, direcionando o conjunto da gestão pública municipal
na promoção de um nível de vida digna através do acesso equânime da população excluída e em situação
de risco social aos serviços sociais básicos e na Participação democrática nas decisões de Governo;
Vil - O planejamento articulado e integrado, entre os órgãos de
assessoramento, das ações Bovernamentais, orientando a gestão pública municipal no alcance de
resultados previamente formulados e definidos nos planos, Programas e projetos institucionais;
Mill - Descentralização na gestão pública, permitindo a distribuição de
funções e competências em diferentes níveis hierárquicos da estrutura do Poder Público Municipal, a fim
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Rua José Quintino, nº 496 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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CNPJ: 07.655.26:
de que cada um dos órgãos de assessoramento do Chefe do Poder Executivo possa realizar sua gestão
com celeridade, eficiência e eficácia;
IX - Desburocratização, a fim de que a Administração Pública Municipal
procure de forma permanente a simplificação de procedimentos e formalidades na prestação de seus
serviços essenciais, assegurando a qualidade e o pronto atendimento às necessidades e demandas da
população;
X- Controle na gestão pública, que possibilite que cada uma das unidades
organizativas municipais seja responsável pelo monitoramento e avaliação da evolução de seus planos,
programas e projetos institucionais, a fim de poderem prestar contas à alta direção do Poder Público
Municipal e à sociedade em geral;
XI - Responsabilidade e compromisso legal de cada um dos titulares dos
órgãos de assessoramento do Chefe do Poder Executivo Municipal, de forma que os agentes políticos
ordenem as despesas das Secretarias, promovendo a administração e gestão responsáveis das
contratações administrativas, tudo para buscar a excelência no trato com a coisa pública.
8 Único — Os Conselhos Populares de Controle Social integrarão as
estruturas administrativas das Secretarias e órgãos equivalentes referentes à suas áreas de atuação,
conforme dispuser a lei que o instituiu.
CAPÍTULO 11
A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Art. 3º - Os órgãos da Prefeitura Municipal de Mauriti, diretamente
subordinados ao Chefe do Poder Executivo, estão classificados em:
| - Órgãos de assessoramento direto -
responsabilidade de assistir ao Chefe do Poder Executivo Municipal no plan
são aqueles que têm a
ejamento, monitoramento
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Rua José Quintir
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
.ce.gov.br
avaliação das decisões estratégicas e atividades que demandam a execução de seu Plano de Governo e o
cumprimento de suas atribuições institucionais;
Il - Órgãos de assessoramento intermediário - são aqueles que têm a
responsabilidade de planejar, coordenar, executar e avaliar os processos de apoio financeiro e
administrativo que são necessários para o funcionamento do conjunto da Administração Municipal, em
especial os requeridos para a geração, com eficiência, eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades
para o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal;
HI - Órgãos de gestão missional - tem a seu cargo as responsabilidades de
planejar, executar e avaliar a formulação de planos, programas, projetos, políticas públicas e serviços
prestados pelo Poder Público Municipal que visem ao cumprimento de sua missão institucional, a
resolução dos problemas e necessidades da população e o aproveitamento das potencialidades e
oportunidades de desenvolvimento integral do Município. Estes órgãos apresentam missões sociais,
econômicas e territorial-ambientais, de acordo com as respectivas atribuições de cada uma delas, nos
termos do organograma geral da Prefeitura, disposto no anexo | desta Lei.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Mauriti, para execução de suas
atribuições, missões e responsabilidades, em observância ao disposto no artigo 38, desta Lei, é constituída
dos seguintes órgãos:
1- Órgãos de assessoramento direto:
a) Gabinete do Prefeito Municipal;
b) Gabinete do Vice-Prefeito;
Il- Órgãos de assessoramento intermediário:
a)Secretaria Municipal da Fazenda;
b) Procuradoria Geral do Município;
HI - Órgãos de gestão missional:
a) Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, Obras e Serviços Públicos;
f) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente;
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Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
g)Secretaria Municipal Juventude, Esportes e Lazer
8 Único - São subordinados diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, por linha de autoridade integral, os órgãos de administração direta de assessoramento e
gestão missional previstos nos incisos | Ile Ill, deste artigo, não havendo qualquer hierarquia ou
subordinação direta entre as Secretarias Municipais, independentemente das atribuições dispostas nesta
Lei.
TÍTULO 1
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CAPÍTULO |
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO DIRETO
SEÇÃO |
DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Art. 5º - O Gabinete do Prefeito Municipal tem por atribuições e
competências precípuas:
1 - Coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal, com o
objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do Chefe do Poder Executivo e demais
autoridades;
Il - Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder Executivo e
adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
HI - Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com o objetivo
de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades do Chefe do Poder Executivo, em
articulação com os órgãos de assessoramento direto;
IV - Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar, arquivar e controlar os atos oficiais;
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V - Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do Município, bem
como outras autoridades das demais esferas de governo e dos Poderes da República, administrando a
agenda do Chefe do Poder Executivo;
VI - Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao
Gabinete;
VII - Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder Executivo,
conforme demanda do Dirigente;
VIII - Dar apoio à organização e execução dos procedimentos necessários
à segurança do Chefe do Poder Executivo Municipal, em cooperação com a Secretaria Municipal de
Assistência Social;
IX - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições legais e constitucionais do Chefe do
Poder Executivo Municipal;
X - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do
Poder Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação da política para o desenvolvimento das
tecnologias da informação e de informática na Administração Municipal;
XI - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder
Público Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal da Fazenda, formular e implantar o Plano
Diretor de Tecnologias de Informação, Comunicação e Informática que vise à melhoria dos sistemas e
processos organizativos da Prefeitura, a qualidade na prestação dos serviços ofertados à sociedade e o
acesso democrático e transparente às informações sobre gestão pública municipal, na forma da Lei;
XIl - Em coordenação com as demais Secretarias e órgãos do Poder
Público Municipal, especialmente com a Secretaria Municipal da Fazenda, propor as previsões
orçamentárias e financeiras necessárias para viabilizar a política e os planos de desenvolvimento das
tecnologias de informação e informática da Administração Municipal;
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FAMÍLIA”
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XIII - Promover, coordenar e controlar os processos de captação de
recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e programas de cooperação técnica
nacional e internacional com instituições públicas e privadas, em cooperação com as outras Secretarias
Municipais afins, com o intuito de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos institucionais do
Governo Municipal;
XIV - Promover, coordenar, acompanhar e avaliar a formulação de
convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões, concessões, autorizações de uso e demais
acordos e programas de cooperação com organizações públicas, privadas e sociais de ordem local,
nacional e internacional que visem à implantação e qualificação dos diferentes planos e projetos
institucionais do Governo Municipal;
XV - Em coordenação com a Secretaria da Fazenda, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de
suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município,
programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVII - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e
objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a
população no Plano de Governo;
XVIII - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e em articulação com todas as demais
Secretarias Municipais;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
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feito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
«mavriti.ce.gov.br
55.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
XIX - Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em
Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXI - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, no desempenho de suas atribuições e responsabilidades, em especial nos
assuntos relacionados com a direção, coordenação, controle e avaliação das ações de governo;
XxIl- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do
Poder Executivo Municipal, na coordenação da gestão institucional das Secretarias Municipais e demais
órgãos da Administração Municipal, controlando o cumprimento das diretrizes e ordens do Chefe do
Poder Executivo Municipal e acompanhando a execução das metas e objetivos do Programa de Governo;
XXIII - Assessorar ao Chefe do Poder Executivo Municipal na definição
dos problemas, assuntos e decisões que são importantes para o cumprimento do programa de governo e
atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;
XXIV - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe
do Poder Executivo Municipal na preparação, organização e execução da agenda especial de tomada de
decisões de governo;
XXV - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe
do Poder Executivo Municipal na análise tecnopolítica das decisões importantes para o cumprimento do
programa de governo e atribuições constitucionais e legais, em articulação com as demais Secretarias;
XXVI - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe
do Poder Executivo Municipal nos processos de monitoramento e avaliação das metas do governo, bem
como na preparação e realização das agendas especiais de avaliação e prestação de contas por resultados
do programa estatal, em articulação integrada com a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quini
XXVII - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe
do Poder Executivo Municipal na interação com as lideranças, organizações de base, com os Conselhos e
demais órgãos de deliberação e controle social, em articulação com as demais Secretarias;
XXVIII - Articular contatos com lideranças políticas e parlamentares, bem
como outras autoridades das demais esferas de governo;
XXIX - Planejar, coordenar e supervisionar as atividades de comunicação
pública, institucional e de imprensa, necessárias para promover, divulgar e facilitar as ações do Governo
Municipal, mediante articulações com o conjunto de órgãos de assessoramento da Prefeitura e mantendo
contato permanente com os meios de comunicação, sempre com a rigorosa observação dos princípios da
impessoalidade e da prevalência do interesse público sobre o interesse privado;
XXX - Coordenar os procedimentos de publicação e distribuição do
Diário Oficial do Município;
XXXI - Em coordenação com a Secretaria de Planejamento e Gestão,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
responsabilidade,
institucionais sob sua
apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação,
que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo e
demais metas formalmente fixadas;
XXXII - Receber os pedidos de autorização, cessão, permissão ou
concessão de bem público municipal, para deliberação e decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observados os requisitos legais;
XXXIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Executivo Municipal;
XXXIV - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas
em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
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Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
8 1º - São vinculados ao Gabinete do Prefeito o DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRÂNSITO, (6) PRÓ-CIDADANIA, O DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, A JUNTA
DE SERVIÇO MILITAR, a OUVIDORIA MUNICIPAL e o DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.
8 2º - O Gabinete do Prefeito tem a Estrutura definida no organograma
que segue no Anexo | da presente Lei.
SEÇÃO II
DO GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL
Art. 6º - O Gabinete do Vice-Prefeito Municipal tem por atribuições e
competências precípuas:
| - Prestar assessoramento direto ao Vice-Prefeito nas relações oficiais,
políticas e institucionais;
Il - Recepcionar, analisar e preparar os despachos administrativos do Vice
Prefeito, bem como registrar, arquivar e controlar a correspondência oficial;
Hl - Planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades
administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições do Vice-Prefeito, delegadas pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal;
IV - Desempenhar outras atividades afins, sempre que coordenadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispositivos contidos na Lei Orgânica do Município.
8 Único - O Gabinete do Vice-Prefeito tem a Estrutura definida no
organograma que segue no Anexo Il da presente Lei.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO INTERMEDIÁRIO
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
Art. 7º - A Secretaria Municipal da Fazenda tem por atribuições:
| - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura Municipal de Mauriti;
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Il - Planejar e executar as atividades referentes ao lançamento, cobrança,
arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas, contribuições, direitos e, em geral, de todas as
receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
Hll - Formular e executar a política fiscal e tributária do Município;
IV - Desenvolver, implantar e manter atualizado permanentemente o
sistemas de arrecadação e fiscalização tributária;
V - Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do Código Tributário
do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento e atualização;
VI - Apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza tributaria do
Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou judicial;
Vil - Coordenar, junto com a Procuradoria Geral do Município, os
procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza
tributária do Município, ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
VIII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração
centralizada que tenham competências de arrecadação de taxas, multas, contribuições, direitos e de
outras receitas ou rendas pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
IX - Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do
Município;
X - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da
administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
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inete do Prefolis
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNP: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
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XI - Executar as atividades de classificação, registro e controle, em todos
os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os serviços da divida, resultantes ou
independentes da execução do orçamento;
XII - Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do
Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
XIll - Zelar pelo cumprimento da legislação sobre responsabilidade fiscal,
articulando-se com os órgãos da administração direta e indireta do Município, com o apoio da
Procuradoria Geral do Município;
XIV - Efetuar a guarda e movimentação dos recursos financeiros e outros
valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
XV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
Xvi - Realizar os procedimentos de gestão administrativa e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
XVII - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar
as atividades de consultoria e assessoramento jurídicas necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVIII - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo;
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Mar Govemo LA
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
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XIX - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do
Chefe do Executivo Municipal;
XX - Ordenar, por seu titular, as despesas do FUNDO GERAL,
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de
comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXI - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura
de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias
específicas do FUNDO GERAL, cientificando o Prefeito Municipal;
XXII - Assinar, por seu titular os contratos administrativos diretamente
vinculados às dotações orçamentárias das Secretarias que compõem o FUNDO GERAL;
XxIII - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do
Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação de assuntos e atividades estratégicas
relacionadas com o cumprimento de suas atribuições legais e constitucionais;
XXIV - Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do
Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades
de compras e aquisições da Administração Municipal;
XXV - Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os
procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e diretrizes superiores do
Governo Municipal, pertinentes à Comissão de Licitações e ao Departamento de Compras;
XXVI - Prestar suporte administrativo necessário para o funcionamento
eficaz das Comissões Permanentes de Licitação;
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DE
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binete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0004-55 - COF: 06.920.280-0
XXVII - Executar atividades relativas a tombamento, registro e inventário
dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XXvIlI - Planejar, coordenar e executar as atividades de manutenção
preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal, bem como aqueles por ele
utilizados;
XxIX - Formular e executar normas e procedimentos relativos às
atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
XXX - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em
Decretos Municipais e Ordens de Serviço;
XXI - Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura Municipal de Mauriti;
XXXII - Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos sistemas
de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e
aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização;
XXXIII - Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a política de
gestão de pessoas da Administração Municipal visando à valorização, o desenvolvimento de
competências e a qualificação do desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o
cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Mauriti;
XXXIV - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para
provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de acordo com os planos
institucionais do Governo Municipal e as necessidades atuais e futuras da Administração Municipal;
XXXV - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos para a
aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na Prefeitura Municipal, de acor
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do Prefeito
osé Quintino, nº 196 - Centro
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Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
com o Regime Jurídico dos Servidores adotado pela Administração Municipal e demais normas
pertinentes;
XXXVI - Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação do
desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas e diretrizes superiores
adotadas pela Administração Municipal;
XXVII - Desenvolver políticas e programas para o aprimoramento de
competências dos funcionários públicos municipais necessários para a modernização e a qualificação dos
sistemas de gestão institucional da Administração Pública Municipal;
XXXviII - Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos de
administração de pessoas como registro, controle de frequência, movimentação, pagamentos, saúde,
segurança do trabalhador e desligamento dos funcionários da Prefeitura Municipal de Mauriti, de acordo
com a legislação vigente;
XXXIX - Formular e implantar normas e procedimentos relacionados com a
inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para fins de admissão, licença, aposentadoria e
outros fins pertinentes, bem como a promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do
trabalho nos diversos setores da Administração Municipal;
XL - Implantar e operar o sistema de suporte e atenção psicossocial
dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela sua qualidade de vida e o normal
desempenho de suas atribuições e responsabilidades;
XLI - Promover a articulação com órgãos representativos dos servidores
municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno no atendimento e negociações de
suas reclamações e reivindicações;
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abinete do Prefeito
Rua José Quintino. nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
(88) 3552-1300
ce.gov.br
5.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
XLII - Formular e implantar normas e procedimentos relativos às
atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e
dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura Municipal;
XLII - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão administrativa
do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das
normas e procedimentos administrativos vigentes;
XLIV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município,
programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XLV - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo;
XLVI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município na sua área de competência;
XLVII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do
Chefe do Executivo Municipal;
XLVIII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas
em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
8 1º - A Secretaria Municipal da Fazenda tem a Estrutura definida no
Organograma que segue no Anexo Ill da presente Lei.
8 2º - O titular da Secretaria da Fazenda será designado mediante Decreto
do Chefe do Poder Executivo ORDENADOR DE DESPESAS do FUNDO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
DE MAURITI, composto pelas Secretarias da Fazenda, Agricultura e Meio-Ambiente, Infra-Estrutura
,
Procuradoria Geral, Cultura e Turismo e os Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito.
$ 3º - É facultado ao Chefe do Poder Executivo nomear qualquer dos
outros titulares de cargos políticos da Administração para a função de ORDENADOR DE DESPESAS do
FUNDO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI.
SEÇÃO II
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 8º - A Procuradoria Geral do Município tem por atribuições e
competências, além daquelas atribuições exclusivas previstas na Lei Orgânica do Município de Mauriti:
1 - Defender e representar, em juízo ou fora dele, e através das unidades
vinculadas à procuradoria municipal, os direitos e interesses do Município de Mauriti, inclusive dos órgãos
da administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República, sempre que
necessário;
Il- Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade, os originais de
leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou sancionados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, preparando as correspondentes minutas;
Hl - Programar, formular e executar, com exclusividade no âmbito da
Prefeitura Municipal de Mauriti, as atividades de consultoria, elaboração de pareceres e assessoramento
jurídicos ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da
administração direta, indireta e fundacional;
IV - Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder Municipal na
elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal, preparando as minutas e demais providências
de instrução processual;
V - Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, ordens de
serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e pareceres sobre questões técnicas
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Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mau Ceará
Fone (88) 3552-1300
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/0001-55 - CEF: 06.920.280-0
jurídicas, bem como outros documentos de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias
Municipais;
VI - Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo Municipal medidas
de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;
VI - Realizar e divulgar interpretações da Constituição Federal, das leis e
demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pelos órgãos, entidades e demais unidades
administrativas da Prefeitura Municipal de Mauriti, inclusive mediante a expedição de pareceres
normativos;
VIII - Estruturar, unificar e coordenar o sistema de assessoramento e
consultoria jurídicos ao conjunto de Secretarias Municipais e aos órgãos de assessoramento da
Administração Municipal, garantindo a correta aplicação das leis e das demais normas legais e
administrativas, podendo, para tanto, expedir pareceres normativos;
IX - Em coordenação com a Secretaria Municipal da Fazenda, executar a
função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município de Mauriti,
ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
X - Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do Poder
Executivo Municipal e às demais Secretarias Municipais, nas atividades relativas às licitações e
contratações administrativas, elaborando pareceres jurídicos, bem como orientar as Comissões de
Licitações e pregoeiros da Administração direta;
XI - Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo Municipal nas
desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o intuito de preservar o interesse público;
XII - Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos, sindicâncias e
processos administrativos disciplinares, de acordo com as demais normas legais editadas no Município;
XIII - Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio
dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
1) GoveroMuricra, | o
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
XIV - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo, as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo;
XV - Coordenar as atividades do PROCON - Serviço de Proteção dos
Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a reclamações e orientações gerais ao cidadão,
visando garantir seus direitos enquanto consumidor, promovendo as ações necessárias para o
desenvolvimento institucional e operacional do órgão, inclusive no tocante aos procedimentos
fiscalizatórios e outras medidas necessárias perante os Governos Estadual e Federal;
XVI - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área de competência;
XVII - Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do Chefe do Poder
Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam análise jurídica;
XVII! - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação,
sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIX - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em
Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
8 1º — A Procuradoria Geral do Município tem a Estrutura definida no
organograma que segue no Anexo IV da presente Lei.
8 2º - Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo a contratação de
profissionais da área jurídica para fins de assessoria ou consultoria em áreas específicas.
8 3º - O Cargo de Procurador Geral do Município, por não ter carreira
própria no município, fara jus ao recebimento de REMUNERAÇÃO e não de SUBSÍDIO.
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abinete dá Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Canto
CEP: 63.210-000 - M
mauriti.
CNPJ: 07.655.269/0004-55 -
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO MISSIONAL
SEÇÃO |
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 9º - A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por atribuições:
1 - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Assistência e
Proteção Social no âmbito do Município, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal
,
o Sistema Único de Assistência Social e a legislação vigente;
Il - Formular, executar e avaliar planos, projetos e ações que visem o
enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da população do Município, em
consonância com a Política Municipal de Assistência e Proteção Social e da legislação vigente;
HI - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de proteção social básica
dirigido à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e da
fragilização dos vínculos afetivos e comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência
Social, o Sistema Único de Assistência Social - SUAS e a Política Nacional de Assistência Social - PNAS;
IV - Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema de Proteção Social Especial
dirigido ao atendimento de famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e/ou ameaçados, em
consonância com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
V - Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e
unidades que compõem a Sistema Municipal de Assistência Social;
VI - Promover e manter a integração entre políticas públicas, iniciativa
privada e sociedade, com vistas ao fomento do amparo e proteção a pessoas e famílias em situação de
risco e vulnerabilidade social;
VII - Criar, alimentar e manter atualizado um Sistema Municipal de
14 Ma e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da Assistência Social no a que
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
contemple as principais informações e indicadores de serviços (proteção básica especial), benefícios e
transferência de renda;
VIII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com
vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
social do Município;
IX - Desenvolver, implantar e atualizar os sistemas de informação sobre a
situação socioeconômica das famílias do Município, a fim de oferecer assistência aos que se enquadrem
nos critérios definidos em normas superiores;
X - Criar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Único para Programas
Sociais, como uma ferramenta que permita identificar todas as famílias em situação de pobreza e risco
social que devem ser incluídas nos programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto
destes programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias beneficiadas, em consonância
com a Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
XI - Formular, executar e avaliar programas e ações de fortalecimento da
organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no enfrentamento de
seus problemas e necessidades;
XII - Promover e coordenar mutirões comunitários, programas de ajuda
mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;
XIII - Em coordenação com a Defesa Civil Municipal, organizar e executar
as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações de
calamidades públicas, desastres e sinistros;
XIV - Articular-se com as demais secretarias de gestão missional, no
Planejamento, execução e avaliação de programas e ações que necessitem de coordenação
interinstitucional, para assegurar a eficácia e a economia dos recursos públicos;
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Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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XV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar
as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz
de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI - Em coordenação com a Secretaria da Fazenda, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de
suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVII - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo;
XVIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização
do financiamento dos programas de assistência social no Município;
XIX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XX - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do
Chefe do Executivo Municipal;
XXI - Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal,
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de
comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXIl - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura
de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
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Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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CGF: 06.920.280-0
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adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias
específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central,
bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de
engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e de Infraestrutura e
Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
XXIII - Assinar, por seu titular os contratos administrativos diretamente
vinculados às dotações orçamentárias da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos
em almoxarifado central, bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e
de obras e serviços de engenharia, a cargo, respectivamente, da Secretaria Municipal da Fazenda;
XXIV - Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que
fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à:
a) identificação e análise dos problemas, assuntos e decisões relacionados
aos direitos humanos, organizando ações para a obtenção de recursos públicos perante os Governos
Estadual e Federal;
b) promoção de políticas públicas que visem a eliminar a discriminação da
mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena
participação nas atividades políticas, econômicos, sociais e culturais, articulando ações que permitam a
obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
c) promoção de políticas públicas a pessoa idosa, buscando sua
integridade, liberdade e direitos conforme definido nas legislações vigentes, articulando ações que
permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
d) promoção de políticas públicas da juventude, visando cumprir o
definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos
perante os Governos Estadual e Federal;
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Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
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CNPJ: 07.055.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
e) promoção de políticas públicas a pessoas com deficiência visando
cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, promovendo gestões que viabilizem a obtenção de
recursos públicos perante os Governos Estadual e Federal;
f) promoção de políticas públicas que favoreçam ao diálogo interreligioso;
£) promoção de políticas públicas que visem apoiar as iniciativas de
igualdade étnica e racial, promovendo gestões que viabilizem a obtenção de recursos públicos perante os
Governos Estadual e Federal;
XXV - Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e dar
assistência aos Conselhos Municipais;
XXVI- Coordenar políticas públicas que fomentem os Centros de
Cidadania, como instrumentos de fortalecimento social, através da:
a) disponibilização à população dos serviços públicos de documentação e
registro do cidadão;
b) articulação, com as Secretarias Municipais e demais âmbitos
&overnamentais, dos meios para a oferta de serviços de públicos;
c) formulação, execução e avaliação de programas e ações para o
fortalecimento da Organização comunitária, com a finalidade de promover a participação da sociedade no
enfrentamento de seus problemas e necessidades;
d) promoção e coordenação de mutirões comunitários, programas de
ajuda mútua e demais eventos comunitários, em articulação com outros órgãos municipais;
XXVII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas
em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
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Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 83.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280:0
8 1º- A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a Estrutura definida
no organograma que segue no Anexo V da presente Lei.
8 2º - É facultado ao Chefe do Poder Executivo nomear qualquer dos
outros titulares de cargos políticos da Administração para a função de ORDENADOR DE DESPESAS do
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
SEÇÃO II
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 10º - A Secretaria Municipal de Educação tem por atribuições:
1 - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de educação,
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
em
Il - Estruturar, implantar e gerenciar o sistema de ensino municipal em
todas as modalidades de responsabilidade da Administração Municipal de Mauriti, garantindo o acesso,
permanência e qualidade, em consonância com as diretrizes gerais dos Governos
Federal, Estadual e
Municipal;
Hl - Formular, promover e executar programas e ações que visem
melhorar a cobertura e qualidade do ensino profissionalizante e superior no Município, a fim de garantir a
inclusão social, produtiva e a exploração das potencialidades econômicas do Município;
IV - Estruturar, implantar e gerenciar programas e ações que visem à
integração sócio-educativa da população, incentivando a articulação escola-comunidade, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
V - Promover o intercâmbio de experiências e de assistência técnica nos
âmbitos regional, estadual, nacional e internacional, relacionado com processos exitosos
ensino municipal;
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CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
VI - Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), nos termos da Lei Federal nº
11.494, de 20 de junho de 2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo
Municipal;
VII - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do
Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação
vigente;
VIII - Promover, executar e avaliar, em articulação com os órgãos afins,
programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais do ensino público
municipal;
IX - Planejar, executar e controlar os programas e ações de alimentação
escolar, transporte, material didático e demais atividades de suplementação e assistência escolar;
X- Administrar o funcionamento e manutenção da infraestrutura física e unidades que compõem a rede
pública municipal de ensino, bem como os Centros de Educação Unificada;
X- Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica de
interesse para o desenvolvimento do ensino municipal, em articulação com órgãos de pesquisa,
instituições públicas e privadas e organizações não governamentais;
XI - Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e
de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito do ensino, objetivando a promoção e difusão do
conhecimento de interesse para o desenvolvimento do ensino municipal;
XII - Estruturar, alimentar e manter atualizado o sistema de informação
sobre o Sistema Municipal de Educação, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XIII - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados
afins às áreas da educação no âmbito municipal;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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mauriti.ce.gov.br
/0004-55 - CGF: 06.920.280-0
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CNPJ: 07.655,
XIV - Em coordenação com a Secretaria da Fazenda, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de
suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar
as atividades de consultoria e assessoramento jurídicas necessárias para o desempenho oportuno e eficaz
de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo;
XVII - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no
planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação
interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XVIII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com
vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
educacional do Município;
XIX - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização
do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXI - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do
Chefe do Executivo Municipal;
XXIl - Ordenar, por seu titular ou outro nomeado, as despesas da
Secretaria Municipal, responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
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Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas
jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXIII - Responsabilizar-se, por seu titular, pelas autorizações para abertura
de licitações, assinaturas de editais, julgamentos dos recursos administrativos, homologações e
adjudicações dos certames, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias
específicas da Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central,
bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de
engenharia, a cargo, respectivamente, das Secretarias Municipais de Administração e de Infraestrutura e
Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
XXIV - Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da
Secretaria, com exceção dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, bens e serviços
de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura e de obras e serviços de engenharia, a
cargo, da Secretaria Municipal da Fazenda;
Xxv - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade
física;
XXvI - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de
informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais,
federais e municipais afins;
XXVII - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos
colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
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69/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
$ 1º - A Secretaria Municipal de Educação, tem a Estrutura definida no
organograma que segue no Anexo VI da presente Lei.
$& 2º - É facultado ao Chefe do Poder Executivo nomear qualquer dos
outros titulares de cargos políticos da Administração para a função de ORDENADOR DE DESPESAS do
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME e do FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E VALORIZAÇÃO DO
MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB.
SEÇÃO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
Art. 11º -A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem por
atribuições:
| - Formular, executar e avaliar as políticas municipais de cultura, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Il - Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e
projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do Município;
Hl - Promover o acesso a bens culturais materiais e imateriais à população
do Município, de forma equânime e participativa, visando o fortalecimento da identidade local e a
valorização da diversidade cultural;
IV - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do
Plano Decenal de Cultura em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação
vigente;
V - Formular e executar programas e ações que visem o tombamento,
registro e preservação dos bens materiais e imateriais com valor histórico, cultural, arquitetônico,
ambiental e afetivo para a população de Mauriti, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
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Gabinete do Prefeito
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CEP: 63.210-000 - Mia - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CG!
0.280-0
VI - Formular e executar programas e ações que visem à promoção da
produção cultural nas suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura, gravura,
fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato, entre outras, visando o fortalecimento da
identidade local e a valorização da diversidade cultural do Município;
VII - Promover, coordenar e executar programas e ações, relativos ao
desenvolvimento da economia cultural do Município, visado a integração social e produtiva das
comunidades, famílias e pessoas com vocação cultural, artística e artesanal;
Mill - Formular diretrizes, metodologias e programas para promover a
utilização das tecnologias digitais e o ambiente conectado em rede na criação, produção, reprodução,
distribuição, preservação, armazenamento, modalidades de acesso das cadeias econômicas relativas aos
conteúdos simbólicos e às expressões e bens artísticos e culturais;
IX - Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais,
de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas culturais de qualquer iniciativa;
X - Promover o intercâmbio cultural, artístico e literário com entidades
públicas e particulares regionais, estaduais, nacionais e internacionais;
XI - Definir, promover e divulgar a Agenda Cultural Oficial do Município de
forma articulada e participativa com as organizações culturais, sociais e comunitárias do Município, em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XI - Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e
serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Cultura;
Xilt - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
infraestrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de cultura;
XIV - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação
sobre o Sistema Municipal de Cultura, em articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
AO 44,
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CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.6: /0001-55 - CGF: 06.920.280-0
XV - Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades artísticas e
culturais como instrumentos de inclusão social no Município;
XVI - Planejar, coordenar, executar e avaliar os serviços e atividades de
proteção do patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;
XVII - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados
afins às áreas da cultura;
XVIII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com
vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
cultural do Município;
XIX - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar
as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz
de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no
planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação
interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXI - monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo;
XXII - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização
do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
na pa “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAI
IC DE MAURITI
abinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 -
Fone (88) 3
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XxIll - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXIV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do
Chefe do Executivo Municipal;
XXV - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Turismo,
visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de
vida de sua população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
XXVI- Promover a estruturação e organização da cadeia produtivas do
turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação
do turismo no Município, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de longo
prazo do Município;
XXVII - Administrar o funcionamento, manutenção e aprimoramento da
infraestrutura física de apoio e orientação ao turista;
XXVII - Fomentar programas destinados à formação e qualificação de força
de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a produtividade e competitividade do turismo do
Município e promover a inserção produtiva da população economicamente ativa;
XXIX - Fomentar e coordenar a identificação, formulação, avaliação e
promoção de projetos e empreendimentos que objetivem o aproveitamento das oportunidades do
turismo receptivo e de negócios de Guarujá, visando o respeito das normas ambientais vigentes e a
integração social e produtiva da população economicamente ativa do Município;
XXX - Fomentar a formulação e promoção de atividades e pacotes
turísticos nos âmbitos estadual, nacional e internacional, propondo estímulos às iniciativas públicas e
privadas de desenvolvimento e diversificação das atividades turísticas, em consonância com a estratégia
de desenvolvimento econômico de longo prazo do Município;
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚ
FAMILIA”
AURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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7.655.269/0004-55 - CGF: 06.92 -0
XXxXI- Zelar pela inclusão do Município nos programas estaduais e federais
de promoção e marketing do turismo, nos âmbitos nacional e internacional, a fim de consolidar a imagem
de Mauriti como um destino turístico de alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a
realização de novos negócios;
XXXII - Definir, promover e divulgar o calendário turístico do Município, de
forma articulada e participativa com as organizações empresariais, culturais e as demais secretarias de
Governo;
XXXIII - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de
informação referente à estrutura e comportamento do setor turístico do Município;
XXXIV- Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins
com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
turístico do Município;
XXxxv - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos
colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação;
XXXVI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas
em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
$ Único — A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo tem a Estrutura
definida no organograma que segue no Anexo VII da presente Lei.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 12º - A Secretaria Municipal de Saúde tem por atribuições:
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
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Ceará
Fone (88) 3552-1300
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 .
| - Na qualidade de Gestor do Sistema Único de Saúde de Mauriti,
formular, executar e avaliar a Política de Saúde do Município, em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e a legislação vigente;
Il - Estruturar, implantar e gerenciar o Sistema Municipal de Saúde em
todos seus níveis, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e do Sistema Único de
Saúde - SUS;
Ill - Coordenar, orientar e acompanhar a elaboração e a execução do
Plano Municipal de Saúde, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e a legislação
vigente;
IV - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos
de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde do Município a cargo da Prefeitura;
V - Desenvolver e executar ações de vigilância à saúde, assegurando o
cumprimento da legislação sanitária em vigor;
VI - Promover e supervisionar, em articulação com os órgãos afins,
programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais da área de saúde do
Município;
VII - Promover a produção e difusão de pesquisas cientifica e tecnológica
de interesse para o desenvolvimento do Sistema Municipal de Saúde, em articulação com órgãos de
pesquisa, intuições públicas e privadas e organizações não governamentais;
VIII - Articular-se com as instituições de pesquisa científica e tecnológica e
de prestação de serviços técnico-científicos no âmbito da saúde pública, objetivando a promoção e
difusão do conhecimento de interesse para a melhoria das condições de saúde da população;
IX - Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de Saúde;
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UNICIPAL DE MAURITI
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X - Coordenar a execução de programas municipais de saúde, decorrentes
de contratos e convênios com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas para a
saúde da população;
XI - Propor, no âmbito do Município, contratos, parcerias e convênios com
entidades prestadoras da rede privada de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XII - Normatizar, complementarmente, as ações e os serviços públicos de
saúde, no seu âmbito de atuação;
XIII - Verificar o cumprimento das normas do SUS;
XIV - Controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de
saúde no âmbito municipal;
XV - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados
afins da área da saúde pública municipal;
XVI - Implementar, alimentar e manter atualizado o Sistema de
Informação sobre a saúde municipal, em articulação com órgãos estaduais e federais que atuem na esfera
de sua competência;
XVII - Acompanhar a administração dos atos praticados pelo fundo e
serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal de Saúde;
XVIII - Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais no que se refere
às ações de vigilância sanitária, exercendo o poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
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Mauriti - Ceará
88) 3552-1300
XIX - Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos
tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e
estaduais;
XX - Em coordenação com a Defesa Civil do Município , organizar e
executar as ações necessárias para atender as necessidades das famílias e pessoas afetadas por situações
de calamidades públicas, desastres e sinistros;
XXI - Em coordenação com a Secretaria Municipal da Fazenda, realizar os
procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de
suas atividades e atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXIl - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar
as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz
de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXIII - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no
planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação
interinstitucional para assegurar sua eficácia e a economia dos recursos públicos;
XXIV - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo;
XXV - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins, com
vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da
saúde do Município;
XXVI - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização
do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAI
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
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www.mauriti
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XXVII - Acompanhar e controlar a execução de contratos administrativos,
contratos de gestão, parcerias e convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXVIII - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação
do Chefe do Executivo Municipal;
XXIX - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas
em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
8 1º - A Secretaria Municipal de Saúde tem a Estrutura definida no
organograma que segue no Anexo VIII da presente Lei.
8 2º - O titular da Secretaria Municipal de Saúde será designado mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo ORDENADOR DE DESPESAS do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
8 3º - É facultado ao Chefe do Poder Executivo nomear qualquer dos
outros titulares de cargos políticos da Administração para a função de ORDENADOR DE DESPESAS do
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
SEÇÃO V
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 13º - A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Obras e Serviços
Públicos tem por atribuições:
| - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Desenvolvimento
da Infraestrutura Urbana, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano
Diretor Urbano e com a legislação vigente;
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CNPJ: 07.055.269/0001-55 - COF: 06.920.280-0
Il - Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as normas referentes ao
ordenamento territorial e urbano do Município de Mauriti, podendo, para tanto, aplicar multas
estabelecidas na legislação específica;
HI - Controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo
urbano, em consonância com a legislação vigente;
IV - Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao Código de Posturas,
Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
V - Expedir licenças e alvarás para a execução de obras públicas e/ou
particulares no Município;
VI - Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos
colegiados afins a área de atuação da Secretaria;
VII - Formular e analisar a realização de projetos de obras públicas de
ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal,
o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
Vil - Formular, desenvolver e fiscalizar, direta ou indiretamente, a
realização de projetos e obras públicas de ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com
as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a legislação vigente;
IX - Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente, dos
projetos de construção e manutenção de obras da Administração Municipal sob sua responsabilidade
técnica;
X - Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
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UNICIPAL DE MAURITI
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Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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XI - Controlar construções e loteamentos urbanos para que sejam
realizados com a observância das disposições legais vigentes, adotando as medidas administrativas de sua
competência para correção, solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela
Advocacia Geral do Município, visando o resguardo do interesse público;
XII - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência em
consonância com legislação vigente;
XIll - Executar e avaliar planos, programas e projetos de melhoria e
expansão da rede viária do Município;
XIV - Executar e avaliar planos, programas e projetos de expansão dos
serviços de saneamento básico e drenagem urbana no Município em consonância com as diretrizes gerais
do Governo Municipal, ao Plano Diretor Urbano e a Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007;
XV - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar
as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz
de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no
planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação
interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XVII - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo;
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Rua José Qui , nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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CEF: 06.920.280-0
XVIII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins,
com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
da gestão urbana;
XIX - Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização
do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência e atribuições definidas nesta lei
municipal;
XX - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXI - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do
Chefe do Executivo Municipal;
XXII - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em
Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
8 Único — A Secretaria Municipal de Infra-Estrutura tem a Estrutura
definida no organograma que segue no Anexo IX da presente Lei.
SEÇÃO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
Art. 14º - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente tem por
atribuições:
|- planejar o desenvolvimento rural;
Il- coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando
forças que compõem as cadeias produtivas;
Hl- dotar o meio rural de infraestrutura de apoio à produção e à
comercialização;
IV- facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos;
V- disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento da cadei
produtiva;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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Vl-profissionalizar os produtores;
VII - promover o associativismo rural;
VIII - estimular novos canais de comercialização;
IX- estimular as compras comunitárias;
X buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural;
XI- efetuar outras tarefas afins no âmbito de sua competência;
XII - Formular, executar e avaliar a Política Municipal de Preservação,
Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos Recursos Naturais, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
XIII - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos
que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos recursos ambientais, no âmbito das
competências do Município;
XIV - Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades
relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente, em consonância com a
legislação vigente;
XV - Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos
que visem à recomposição de áreas com remanescentes de biomas, como a caatinga, no âmbito das
competências do Município;
XVI - Manter permanente coordenação e integração com as polícias
ambiental e florestal, nas atividades de fiscalização e controle dos recursos naturais e ambientais do
Município, em consonância com legislação vigente;
XVII - Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua competência, em
consonância com legislação vigente;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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Xvill - Regulamentar, organizar, coordenar e executar as atividades
relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras públicas e privadas, de acordo com as
normas vigentes;
XIX - Estudar e propor diretrizes municipais, normas e padrões relativos à
preservação e à conservação de recursos ambientais e paisagísticos no Município;
XX - Em coordenação com o Gabinete do Prefeito, promover e realizar
estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento, exploração e ocupação do solo visando
assegurar o uso sustentável dos recursos ambientais;
XXI - Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais competentes,
e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a solução de problemas comuns relativos à
proteção e fiscalização ambiental;
XxXIl - Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a contribuição
pela exploração com finalidades econômicas dos recursos ambientais existentes no Município;
XxIll - Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e tecnologias
orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XxIv - Formular, coordenar e executar programas e campanhas de
educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação e o uso sustentável dos recursos
ambientais do Município;
XXV - Articular-se com entidades públicas e privadas para a promoção de
convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do desenvolvimento sustentável do
Município;
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Rua José Quintino, nº 196 - Centro
XXVI - Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema integral de
informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e controle e uso sustentável dos recursos
naturais do Município;
XXVII - Implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro Técnico
Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem Recursos Naturais;
XXVIII - Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins,
com vistas a colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento
ambiental do Município;
XxIx - Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município,
programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicas necessárias para o desempenho
oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXX - Articular-se com as demais Secretarias de gestão missional no
planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de coordenação
interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XXXI - Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no
Plano de Governo;
XXXII - Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados
de deliberação, de controle social e afins na sua área de atuação;
XXXIII - Realizar ações de captação de recursos que permitam
viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
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Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
XXXIV - Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios
celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXXV - Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do
Chefe do Executivo Municipal;
XXXVI - Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas
em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
8 Único — A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio-Ambiente tem a
Estrutura definida no organograma que segue no Anexo X da presente Lei.
SEÇÃO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER
Art. 15º - A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer tem por
atribuições:
| - elaborar, coordenar e executar as políticas públicas do esporte e lazer
do Município de Mauriti;
Il - desenvolver programas e projetos voltados à prática do esporte e
lazer do Município de Mauriti;
Ill - incentivar, estimular, patrocinar, apoiar ou realizar diretamente
projetos esportivos e recreativos pertinentes aos programas da Secretaria e que sejam de interesse
público;
IV- cumprir e fazer cumprir a legislação esportiva;
V - cadastrar e credenciar entidades representativas das práticas
esportivas e promover a integração com as entidades esportivas;
VI - administrar e manter as áreas e instalações esportivas do município e
demais equipamentos esportivos;
VII - investir em recursos técnicos e financeiros a partir da identificação
das carências da comunidade na área de esporte e lazer;
Vil - celebrar acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos de
cooperação;
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Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 iti - Ceará
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gov.br
IX - coordenar, dirigir e supervisionar a execução das atividades dos
órgãos que lhe são diretamente subordinados;
X - elaborar a programação anual de trabalho e o respectivo relatório das
atividades desenvolvidas;
XI - implantar, administrar e manter os Centros Esportivos; e,
,
XIl - promover ou apoiar a realização de estudos e pesquisas sobre
assuntos e temas relacionados a áreas de competência da Secretaria.
& Único — A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer tem a
Estrutura definida no organograma que segue no Anexo XI da presente Lei.
TÍTULO 1
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO |
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS
Art. 16º - Os Secretários Municipais e autoridades equiparadas têm as
seguintes atribuições:
1 - Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação de
políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões, relacionados com a área de sua
competência e atribuições;
Il - Organizar, administrar e dirigir os órgãos e unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas pelo Poder Executivo
Municipal e na legislação pertinente;
Hll - Expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV - Distribuir atividades e funções gerenciais nos diversos órgãos internos
sob sua responsabilidade, respeitada a legislação pertinente;
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nete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - COF: 06.920.280-0
V - Ordenar, fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as normas
superiores de delegação de competências e as atribuições expressamente dispostas na presente
legislação municipal;
VI - Assinar contratos, convênios, acordos e outros atos administrativos
bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando não for legalmente exigida a assinatura
do Chefe do Poder Executivo Municipal;
VII - Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de atos
administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da administração pública, na área de
sua competência;
VIII - Receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos,
decidir e promover as correções exigidas;
IX - Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre pedidos cuja
matéria se insira na área de sua competência;
X - Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e avaliação dos
planos, programas, estratégias e projetos descentralizados dentro de sua área de competência, conforme
definido pela legislação em vigor e em consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal;
XI - Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação e atualização
dos principais instrumentos de planejamento do Município, como o Plano Plurianual (PPA), a Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como a Agenda 21, dentro de suas
respectivas áreas de competências e em consonância com as diretrizes superiores da Administração
Municipal;
XII - Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua área de
responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações no cumprimento das metas
objetivos dos planos e programas institucionais de governo;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
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Fone (88) 3552-1300
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- CGF: 06.920.280-0
CEP: 63.210-00!
Xi - Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas
institucionais de governo, dentro de sua respectiva área de responsabilidade;
XIV - Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos, contratos e
convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva responsabilidade;
XV - Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros sob sua
responsabilidade, em conformidade com as delegações de competências superiores, ordenando as
despesas nos termos da lei;
XVI - Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua competência;
XVII - Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional, entre os
planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais planos e programas da Administração
Municipal, a fim de assegurar o cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII - Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os mecanismos
de prestação de contas de receitas e despesas sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação
vigente e as normas superiores de delegação de competência;
XIX - Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais, como agentes políticos, expressamente
dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
CAPÍTULO Il
DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Art. 17º - A delegação de competência será utilizada como instrumento
de descentralização e desconcentração administrativas, a fim de que as decisões da Administração
Pública Municipal sejam mais próximas ao cidadão, capilarizadas, simplificando procedimentos e
desburocratizando formalidades desnecessárias, como forma de resguardar os princípios da eficiência, da
eficácia e da prevalência do interesse público.
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚ)
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Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Art. 18º - É facultado ao Chefe do Poder Executivo, aos Secretários
Municipais e aos órgãos afins, quando autorizados pela legislação, delegar competências, desde que não
lhe seja privativa, aos dirigentes dos órgãos da administração municipal por eles supervisionados,
coordenados, orientados e controlados, para a prática de atos administrativos, conforme disposto em
regulamento.
TÍTULO IV
DA DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
Art. 19º - Para os efeitos desta Lei os ocupantes de cargos de Secretários
Municipais, de Chefe de Gabinete do Prefeito Municipal, de Procurador Geral do Município são
considerados agentes políticos municipais, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, nos
termos da lei e da Constituição Federal.
Art. 20º - Os quadros dos cargos de provimento em comissão, de níveis de
direção e assessoramento superior, e de funções gratificadas para os servidores municipais, ordenados
por níveis de vencimentos e atribuições, passarão a vigorar, conforme estabelecido nos Anexos desta Lei.
TÍTULO V
DA CARGA HORÁRIA DOS OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
Art. 21º - Os cargos comissionados da Prefeitura Municipal de Mauriti
possuem carga horária definida de 40(quarenta) horas semanais, salvo disposições específicas em
contrário.
TÍTULO Vi
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22º - A Secretaria Municipal da Fazenda, com o apoio da Procuradoria
Geral do Município, coordenará as atividades administrativas necessárias, no âmbito organizacional
interno, à implantação efetiva das modificações e inovações determinadas nesta Lei.
Art. 23º - Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar,
transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas Leis Orçamentárias
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 198 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
de 2015 e em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação
ou desmembramento de órgãos e unidades, bem como de alterações de suas competências ou
atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, expressa por categoria de programação,
inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento por
grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação. Ê
ou desmembrados..
“Art. 24º - A Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei
que consigna o Plano Plurianual, terão em conta a estrutura “administrativa e as demais previsões
constantes desta Lei. ,
Art. 25º - Em 30(trinta) dias contados da sanção da presente lei, o Poder
Executivo adequará toda a Estrutura Municipal ao que nela consta, estando autorizado a remanejar
servidores entre as Secretarias e respectivos Fundos.
Art. 26º - A Secretaria de Educação organizará a estrutura pedagógica das
diversas unidades escolares levando em consideração ás regras contidas na Lei Municipal N2 958/2010.
: Art. 27º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão. por conta das dotações orçamentárias próprias cônstantes da LOA, que serão
suplementadas, em caso de insuficiência.
— Art. 28º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário. - E
Prefeita Municipal de Mauriti, 1º de abril de 2015.
“FRANCISCO EV
Prefeito Municipal
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
Mavy Govemo CPU FAMÍLIAS 048,
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te do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 ?
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO 1
CARGO POLÍTICO
Quantidade
Remuneração
ATRIBUIÇÃO
Chefe de Gabinete
1
R$4.500,00
Superintender todas as funções atribuídas ao Chefe de
Gabinete previstas no Art. 5º da presente Lei.
QUADRO 2 - Gabinete
E Cargo Comissionado
Quantidade
Remuneração
Atribuição
Chefe de Gabinete Adjunto
1
R$ 1.500,00
Prestar apoio técnico ao Chefe de Gabinete e
Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por ele,
visando à construção conjunta de ações que envolvam os
assuntos internos do Gabinete do Prefeito e dos interesses
do Município.
Coordenador De Cerimonial
R$ 788,00
Coordenação de Elaboração do Cerimonial e Protocolo;
Coordenação das Cerimônias Oficiais do Município tais
como: Abertura de Congressos, Abertura de Seminários,
Abertura de Feiras, Posses, Inaugurações,
Assinaturas de Convênios.
Secretário Executivo de Ação
Federativa (Estadual e
Federal)
R$ 3.000,00
Coordenar, assessorar e prestar apoio e orientação ao Chefe
de Gabinete no tocante à criação e elaboração de projetos
que objetivem o desenvolvimento institucional; Atuar na
articulação do Gabinete do Prefeito perante demais órgãos;
Coordenar o Planejamento e propor alternativas
organizacionais visando o constante aperfeiçoamento da
gestão; Coordenar a articulação dos contatos com
instituições e parceiros nas esferas pública e privada,
objetivando o apoio, a implantação e o desenvolvimento de
projetos institucionais e, consequentemente, fortalecendo a
missão do Gabinete;
Chefe do Departamento de
Protocolo
R$ 700,00
Coordenar o recebimento documentos, processos,
expedientes e correspondências em geral, encaminhadas ao
Gabinete do Prefeito, protocolizando-os; Fiscalizar a
assinatura do livro de protocolo todos os documentos que
saiam do Gabinete do Prefeito; Coordenar o envio
documentos do Gabinete para outros órgãos e instâncias;
Coordenar a distribuição de processos entre os
Subprocuradores dando encaminhamento correto,
conforme o assunto ou endereçamento; Coordenar a
prestação de informações aos servidores e ao público em
geral, a respeito da tramitação de documento de seu
interesse; Exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Chefe de Gabinete.
Ouvidor Geral
R$ 1.500,00
Coordenar o recebimento e a apuração da procedência e
encaminhar consultas, críticas, denúncias, elogios,
reclamações, solicitações, sugestões ou demais
manifestações que lhe forem dirigidas por membros das
comunidades universitária e externa, referentes às
atividades da Prefeitura de Mauriti; Coordenar o
acompanhamento das providências adotadas pelos setores
competentes, garantindo o direito de resolutividade e
mantendo o(s) interessado(s) informado(s) do trâmite dos
processos; Propor aos Órgãos da Prefeitura de Mauriti a
edição, alteração e revogação de atos normativos internos,
Govemo Municipal a
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
LIA”
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DE MAURITI
do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0004-55 - CGF: 06.920.280-0
nos termos da legislação vigente; Promover e divulgar suas
ações, visando à melhor consecução de seus objetivos;
Secretário Da JSM El R$ 1.000,00 | Definida em regulamento do Ministério da Defesa
Coordenadores setoriais de 4 R$1.800,00 | Responsável por coordenar e garantir fluxos permanentes e
Comunicação Social e instantâneos de comunicação entre o Poder Público
Imprensa Municipal e a comunidade local e regional, bem como
responsável pela produção das notícias e sua divulgação
junto aos meios de comunicação do município e da região.
Coordenador Do Pro- 1 R$ 1.000,00 | Coordenar as ações do Programa Pro-Cidadania, regido pela
Cidadania Lei 14.708 de 14.05.2010.
Assessor Especial do 7 R$ 1.000,00 | I - assessorar diretamente o executivo nos diferentes
Gabinete para diversas áreas órgãos municipais; II - lidar com políticas, programas e
temáticas projetos de desenvolvimento urbano e humano, em
assuntos de transporte, trânsito, saúde, segurança pública,
serviços gerais, comunicação e outros ligados à
municipalidade; II - executar serviços de análise e
projeção de demandas sociais e de serviços públicos; IV -
organizar meios e pessoal para atividades de atuação
tática e operacional da municipalidade; V - fazer a
interface interinstitucional e interna, em assuntos
delegados por superiores; e VI - executar atividades
assemelhadas e afins, quando solicitados, de maneira
esporádica ou em projetos no qual estejam vinculados.
QUADRO 3 - DEMUTRAN
Cargo Comissionado Quantidade Remuneração Atribuição
Superintender a imposição do cumprimento da legislação e
das normas de trânsito, no âmbito das áreas que
compreendem o município; Coordenar a realização,
fiscalização e controle das ações dos Agentes de Trânsito
Diretor Geral do DEMUTRAN 1 R$ 3.500,00 municipais.
Coordenar as ações e direcionamento que visem a
Diretor De Engenharia e implementação e aperfeiçoamento da sinalização vertical e
Sinalização 1 R$ 1.200,00 | horizontal de trânsito.
Dirigir e coordenar a fiscalização e controle do tráfego nos
Diretor de Fiscalização limites do município de Mauriti, direcionado rotas de
Tráfego e Administração 1 R$ 1.200,00 | fiscalização, bem como ações de controle.
Coordenar as ações que visem educar os condutores,
Diretor De Educação De promovendo a disseminação das normas de trânsito, bem
Trânsito z R$ 1.200,00 | comoa importância do seu comprimento.
Dirigir e Coordenar as ações de controle e análise das
estatísticas de trânsito, tanto no tocante às infrações, como
Diretor De Controle E Análise aos acidentes e incidentes que ocorram no âmbito do
De Estatística De Trânsito 1 R$ 1.200,00 | município. ]
QUADRO 4 — Recursos Humanos
Cargo Comissionado Quant. Remuneração Atribuição
Chefes setoriais do 6 R$ 600,00 Definir normas e diretrizes relativas às informações cadastrais dos
Departamento de eventos da vida funcional dos servidores públicos municipais,
Recursos Humanos inclusive aquelas relativas ao seu recadastramento anual; definir
normas e diretrizes relativas ao registro e assentamento de todos os
elementos e ocorrências relacionados à vida funcional e respectivos
deveres e direitos de servidores municipais;
Coordenador Geral do 1 R$ 2.000,00 | Coordenar a Correta administração das informações prestadas pela
Sistema de Informações municipalidade ao Tribunal de Contas dos Municípios, por meio do
abinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Cearã
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
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Municipais - SIM SISTEMA DE INFORMAÇÕES MUNICIPÁIS — SIM.
Coordenador do 1 R$ 1.500,00 | Gerir os quadros de pessoal da Administração Direta;
Sistema da Folha de Gerir a folha de pagamento da Administração Direta; Gerenciar o
Pagamento cumprimento de normas para o ingresso de servidores em cargos de
provimento efetivo e em comissão, assim como para a contratação
de pessoal por tempo determinado para o atendimento de
excepcional interesse público;
Chefe Da Unidade De 1 R$ 700,00 | Subsidiar a política municipal de gestão de pessoas, no âmbito da
Recursos Humanos Administração Direta, com dados obtidos por meio de pesquisas
salariais; coordenar, no âmbito da Administração Direta, o
processo de recadastramento anual do funcionalismo público
municipal;
Chefes das Unidades de 4 R$ 700,00 | Definir normas e diretrizes relativas aos eventos de frequência e
controle de Frequência contagem de tempo de serviço dos servidores públicos municipais;
Chefe De Arquivo 1 R$ 700,00 | Promover o arquivamento e a preservação dos processos e
documentos da Prefeitura Municipal; realizar as atividades de
classificação de documentos, de acordo com a Tabela de
Temporalidade Documental; propor ao Secretário de Administração
descarte de processos e documentos em observância às normas
regulamentares da temporalidade documental; orientar a
organização e o monitoramento dos arquivos corrente e
intermediário das unidades organizacionais da prefeitura Municipal
de Mauriti, promovendo, quando cabível, a remessa anual de tais
documentos ao arquivo permanente apropriado; atender à legislação
alusiva ao controle dos procedimentos relativos à entrada e à saída
de processos e documentos para arquivamento.
Coordenador Geral de dl. R$ 2.000,00 | Coordenar a realização de Processos Seletivos, bem como a
Contratação Temporária contratação temporária de servidores, acompanhando a atuação das
e Processos Seletivos comissões, bem como o controle do exercício dos direitos e deveres
dos contratados.
QUADRO 5 — Cidades Digitais
Quantidade Remuneração Atribuição
Coordenação Direta do Programa Cidades Digitais em
COORDENADOR DO parceria com o Governo do Estado
PROGRAMA CIDADES
DIGITAIS 1 R$ 1.500,00
Assistência técnica às unidades do órgão em todas as
ASSESSOR TÉCNICO EM ações relacionadas à Tecnologia da Informação.
TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO 10 R$ 550,00
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
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FEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
ANEXO II
GABINETE DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO 1
CARGO COMISSIONADO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO ATRIBUIÇÃO
Coordenador Geral lj R$ 2.000,00 | Superintender todas as funções atribuídas ao
Gabinete do Vice-Prefeito previsto no Art. 6º da
presente Lei.
Secretária Executiva 4: R$ 788,00 | Responsável por garantir fluxos permanentes e
instantâneos de comunicação entre o Gabinete
do Vice-Prefeito e a comunidade local e regional,
bem como responsável pela produção das
notícias e sua divulgação junto aos meios de
comunicação do município e da região.
Govemo Muricipol a
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
A MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti
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- CGF: 06.920.280-0
ANEXO Il
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
QUADRO 1
CARGO POLÍTICO
Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
Secretário da Fazenda
Municipal
1 R$4.500,00 Superintender todas as funções atribuídas previstas no Art.
7º da presente Lei.
QUADRO 2
CARGO COMISSIONADO
Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
Secretário da Fazenda
Municipal Adjunto
1 R$ 1.500,00 | Direção adjunta da Secretaria, bem como a substituição
do Secretário quando da sua ausência.
Tesoureiro
Coordenar e assessorar a concretização das orientações
financeiras definidas superiormente, efetuar os
recebimentos, de acordo com as Guias de Recebimento
(Guias de Receita) e dar deles o respectivo documento de
quitação, efetuar o pagamento das despesas
devidamente autorizadas, proceder à guarda,
conferência e controlo sistemático do numerário e
valores de Caixa e Bancos, controlar o movimento das
z R$ 3.000,00 | contas bancárias, através do sistema informático
instalado na Tesouraria, com o objetivo de poder
elaborar o Resumo Diário de Caixa, assinar os cheques e
ordens de transferência bancária e recolher as restantes
assinaturas, efetuar os depósitos, transferências e
levantamentos, tendo em atenção a rentabilização dos
valores, executar outras funções que lhe sejam
superiormente cometidas ou impostas por lei ou
regulamento em matéria financeira.
COORDENADOR DE
INFORMAÇÃO E SISTEMA
Coordenar todas as ações relacionadas à alimentação de
todos os dados e informações necessárias pelos Sistemas de
1 R$ 1.000,00 dr BS : q
Empenho, Liquidação e Pagamento, inclusive daquelas
devidas ao Tribunal de Contas dos Municípios.
CHEFE DE CONTROLE,
FISCALIZAÇÃO E EMISSÃO DE
Coordenar o Controle da emissão de Diárias e Passagens
à 1 fornecidas aos servidores municipais, bem como sua devida
DIÁRIAS E PASSAGENS R$ 700,00 | prestação de contas, zelando pelo bom emprego do erário
público.
CHEFE DE CATALOGAÇÃO DE
DOCUMENTOS
Coordenar a catalogação de documentos nos arquivos da
Secretaria Municipal da Fazenda, bem como o seu devido
1 R$ 700,00 armazenamento; Executar outras tarefas correlatas que lhe
forem conferidas pelo Secretário da fazenda e o Adjunto do
Município,
CHEFE DE PROTOCOLO
Coordenar o recebimento documentos, processos,
expedientes e correspondências em geral, encaminhadas à
Secretaria da fazenda Municipal, protocolizando-os;
Fiscalizar a assinatura do livro de protocolo todos os
1 R$ 700,00 documentos que saiam da Secretaria; Coordenar o envio
- documentos da Secretaria para outros órgãos e instâncias;
Coordenar a prestação de informações aos servidores e ao
público em geral, a respeito da tramitação de processos de
pagamento de seu interesse; Exercer outras atribuições que
lhe forem conferidas pelo Secretario Municipal da Fazenda.
QUADRO 3 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
NO 42,
Ss fo,
MUNG,
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
5)
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AURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
CARGO COMISSIONADO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
Presidente da Comissão de Compete ao Presidente Comissão de Licitação coordenar
Licitação e representar oficialmente a Comissão, prestando as
informações que se fizerem necessárias, aprovar a
programação das licitações e as pautas das reuniões,
controlar participação dos membros da Comissão e
convocar, alternadamente, quando necessário, os
suplentes, convocar equipes técnicas setoriais,
dependendo da natureza da licitação, da qualidade, da
complexidade ou especialização do bem, obra ou serviço
em licitação, para participação do procedimento
licitatório que a motivou; quando necessárias, resolver
sobre esclarecimentos/impugnações apresentados por
interessados quanto ao termos do edital, submetendo,
caso necessário, sua deliberação à autoridade superior, e
modificá-lo quando procedente a impugnação, convocar
1 R$ 2.000,00 | e presidir as reuniões, abrir e encerrar as sessões,
coordenar os trabalhos, promovendo os meios
necessários para o funcionamento da Comissão e o exato
cumprimento das Leis, Decretos, Regulamentos e
Instruções relativos aos procedimentos licitatórios,
promover diligências, determinadas a esclarecer ou
complementar a instrução dos processos licitatórios,
encaminhar à autoridade superior os recursos
devidamente instruídos para decisão, propor à
autoridade superior o processo para homologação e a
adjudicação do objeto vencedor da licitação, apresentar à
autoridade superior relatório anual dos trabalhos
realizados pela Comissão. O Presidente será substituído
em suas ausências por um dos membros efetivos,
devendo a informação da substituição ficar anexa aos
autos do processo licitatório.
Membro da Comissão Compete ao Membro da Comissão de Licitação receber,
Permanente de Licitação registrar e controlar a movimentação de processos
submetidos à Comissão, secretariar os trabalhos da
Comissã lavrar atas reuniões, prestar informação
3 R$ 1.500,00 ssão e lavrar atas das reuniões, prestar in ação
de caráter público quando autorizado pelo Presidente da
Comissão Permanente de Licitação do Município, manter
arquivo atualizado de todas as Atas, documentos e papéis
da Comissão Permanente de Licitação do Município.
Coordenar a condução dos pregões e julgamento do
vencedor da licitação e a realização do credenciamento
dos interessados, o recebimento dos envelopes das
propostas de preços e da documentação de habilitação, a
abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu
exame e a classificação dos proponentes, a condução dos
1 R$ 2.000,00 procedimentos relativos aos lances e â escolha da
proposta ou do lance de menor preço, a adjudicação para
o autor da proposta de menor preço, a elaboração de ata,
a condução dos trabalhos da equipe de apoio, o
recebimento, o exame e a decisão sobre recursos, e,
ainda, o encaminhamento do processo devidamente
instruído, após a adjudicação, à autoridade superior,
visando à homologação e a contratação, tudo na
Pregoeiro
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE h URITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
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w.mauriti.ce.gov.br
-655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
modalidade pregão.
Suplente de
Comissão
Membro da
Permanente de
Aos membros suplentes da Comissão Permanente de
Licitação do Município compete substituir os membros
Licitação 3 R$ 1.000,00 | efetivos em todas as suas atribuições, mediante
convocação do Presidente da Comissão Permanente de
Licitação.
QUADRO 4 — CONTABILIDADE
CARGO COMISSIONADO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
Coordenador Geral do Setor Coordenar, supervisionar e dirigir a contabilidade
de Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial, orientando a
1 R$ 2.000,00 | aplicação dos recursos e registrar sinteticamente os atos
e fatos de natureza contábil, efetuando a análise das
operações.
preto | de p q Chefia e coordena o bom andamento de todos os
(oroeo O ie IEsOCesSamento a) R$ 700,00 | processos de pagamentos relacionado ao Fundo Geral do
do Fundo Geral. Eras
Município.
Chefe de - Organização, Chefia e coordena o bom andamento de todos os
Protocolo e Processamento a
E À, R$ 700,00 | processos de pagamentos relacionado ao Fundo
do Fundo Municipal de ini a
% Municipal de Educação
Educação.
Chefe de Organização, Chefia e coordena o bom andamento de todos os
Protocolo e Processamento ,
HE 1 R$ 700,00 | processos de pagamentos relacionado ao Fundo
do Fundo Municipal de e "
” Municipal de Saúde.
[| Saúde
QUADRO 5 — SETOR DE TRIBUTOS
CARGO COMISSIONADO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
Coordenador Geral do Coordenar de forma geral todas as ações do do
Departamento de Tributos Departamento de Tributos, assessorando e direcionando
1 R$ 2.000,00 - as : e j
as orientações legais específicas para atendimento de
exigências do Tribunal de Contas dos Municípios.
Coordenador de : ” a
Arrecadação Tributária 1 R$ 1.000,00 Assessoria e Coordenação de Arrecadação, Lançamentos
e emissão de Taxas e Tributos.
Coordenador de fiscalização
e receitas 1 R$ 800,00 | Coordenar as ações de Fiscalização Tributaria.
Chefe da Dívida Ativa Assessoria e Coordenação de lançamentos, apurações,
1 R$ 700,00 | Inscrições na divida ativa e inscrição nos serviços de
proteção ao crédito.
Chefe de controle e emissão Coordenar o recebimento documentos, processos,
de documentos expedientes e correspondências em geral, encaminhadas
ao Setor de Tributos, protocolizando-os; Fiscalizar a
assinatura do livro de protocolo todos os documentos
1 R$ 700,00 | que saiam do Setor de Tributos; Coordenar o envio
documentos e notificações do Setor de Tributos para
outros órgãos e instâncias, bem como aos contribuintes;
Coordenar a prestação de informações aos servidores e
contribuintes;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A S
E DESTRÓI A
FAMILIA”
Chefe do Departamento de
PRE TURA MUNICIPAL DE ! ati
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Coordenar a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e a
Nota Fiscal Eletrônica 1 R$ 700,00 | fiscalização da implantação e emissão de notas
eletrônicas pelos contribuintes.
QUADRO 6 — CONTROLE INTERNO
CARGO COMISSIONADO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
Coordenador Geral do Coordenar o departamento de compras, monitorando as
Departamento de Compras 1 R$ 3.500,00 pesquisas de preços e controlando os gastos;
Chefe de Fiscalização e Coordenar, planejar e supervisionar as atividades de
Controle de Patrimônio compras. Coordenar o recebimento de requisições de
1 R$ 700,00 | compras e a execução do processo de cotação e
concretização da compra de serviços, produtos e
matérias-primas.
Chefe de Organização e Gerenciamento das atividades e os recursos disponíveis,
Emissão de Informações de forma a atender as competências do Setor e outras
Patrimoniais compatíveis com sua área de atuação, observando o
cumprimento da legislação específica. Definir padrões e
1 R$700,00 | especificações dos bens patrimoniais a serem
adquiridos, levando em
consideração quantidade, qualidade, economicidade e
funcionalidade, encaminhando-os ao Setor de Compras
para proceder à aquisição.
Coordenador Geral de Analisar as solicitações relativas a combustível realizadas
Controle de Combustíveis pelos Setores, deferindo ou indeferindo, realizar escalas
de motoristas, verificar o controle de combustível,
1 R$:2:000:00 consolidar as fichas de controle de abastecimento em
relatórios mensais, controlar e manter a regularidade do
Licenciamento dos veículos da frota.
Chefe de Almoxarifado do Coordenação e gerência do almoxarifado geral de todas
Fundo Geral as secretarias reunidas no entorno da Secretaria da
1 700,00 | Fazenda, gerenciando ainda todas as entradas e saídas
de materiais e realizando a coordenação do controle
interno.
Coordenador Geral do Setor Coordenar a gestão de todo e qualquer contrato
de Gestão de Contratos realizado pela municipalidade, zelando pelo regular
1 R$ 2.000,00 ç
emprego dos valores envolvidos, bem como a
fiscalização da prestação de contas.
Coordenador Geral de Funções de Assessoramentos Especiais direcionada a
Controle e Prestação de 1. R$ 2.000,00 | orientações legais específicas para atendimento de
Conta exigências do Tribunal de Contas dos Municípios
Chefe de Controle e Chefiar e controlar a gestão de todos os convênios
Fiscalização de execução de 1 R$ 700,00 | celebrados pela administração municipal, bem como sua
convênios execução e prestação de contas.
QUADRO 7 - ORÇAMENTO PARTICIPATIVO
CARGO COMISSIONADO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
1) Govemo cha
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
MILIA”
A MUNICIPAL DE
MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - : 06.920.280-0
Coordenador Geral do
Departamento de Orçamento
Participativo
R$ 2.000,00
Coordenar as ações do Orçamento Participativo,
visando agregar a vontade da população às ações
da prefeitura.
Chefe da Articulação do OP
R$ 700,00
Coordenar a articulação dos eventos regionalizados
de participação popular, visando garantir a
presença do máximo número de pessoas.
Chefe de catalogação de
orçamento OP
R$ 700,00
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
Coordenar a organização e catalogação de todos os
resultados das reuniões realizadas pelo
Departamento de OP, com o fito de elaborar
relatório final que oriente a realização das ações
identificadas.
NO 42,
Seta
z >
> v
Í o
ANEXO IV
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI
h IPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.maeuriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0004-55 - CGF: 06.920.280-0
QUADRO 1
CARGO POLÍTICO
Quantidade
Remuneração
ATRIBUIÇÃO
PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO
1
R$4.500,00
Superintender todas as funções atribuídas à Procuradoria
Geral do Município previstas no Art. 8º da presente Lei.
QUADRO 2
CARGO COMISSIONADO
Quantidade
Remuneração
ATRIBUIÇÃO
Procurador Geral Adjunto
R$ 1.500,00
Coordenar e supervisionar as áreas do Contencioso e da
Consultoria Gerais; Elaborar as minutas de contratos,
convênios, ajustes, acordos, consórcios, demais negócios e
seus aditamentos celebrados com a Administração Direta,
Autárquica e Fundacional, bem como elaborar minutas de
decretos ressalvadas as competências das
Subprocuradorias; Exercer outras atribuições que lhe forem
conferidas pelo Procurador-Geral, visando à construção
conjunta de ações que envolvam os assuntos internos da
PGM e dos interesses do Município; prestar apoio técnico ao
Procurador-Geral
Controlador Geral
R$ 1.200,00
Coordenar as atividades relacionadas com o sistema de
Controle Interno do município, promover sua integração
operacional e orientar a expedição dos atos normativos
sobre procedimentos de controle; apoiar o controle externo
no exercício de sua missão institucional, centralizando a
nível operacional, o relacionamento com o Tribunal de
Contas dos Municípios, respondendo pelo:
encaminhamento das prestações de contas anuais,
atendimentos técnicos do controle externo — recebimento
de diligências e coordenação das atividades para a
elaboração de respostas — acompanhamento da tramitação
dos processos e coordenação da apresentação dos recursos;
Coordenador Jurídico
R$ 1.500,00
Assessorar o Procurador Geral do Município na análise no
processo decisório concernente as matérias legais dos
assuntos de superior interesse da Administração; Coordenar
diretamente toda a atividade de postulação do Município
em juízo; Coordenar e controlar a função parecerismo em
processos não contenciosos, submetidos à PGM; Formalizar
juridicamente todos os convênios, termos entre a Prefeitura
e Terceiros; Representar a Prefeitura de Mauriti em juízo,
ativa ou passivamente, nas ações ou efeitos que lhes forem
distribuídos, acompanhando-os e tomando em todos eles as
providências necessárias à defesa dos direitos e interesses
da Prefeitura de Mauriti; Examinar ou elaborar minutas de
contratos, termos ou quaisquer outros instrumentos;
Apreciar Anteprojetos de Leis, Decretos, Regulamentos,
Portarias e Resoluções e ordens administrativas; Elaborar
minutas de infrações a serem prestadas ao judiciário, nos
mandatos de segurança em que o Prefeito ou dirigente de
órgãos do conjunto administrativo forem apontados como
autoridade coatora.
Sub-Procurador para o
R$ 1.500,00
Exercer as funções de superior assessoramento e
“o uso
DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Contecioso Tributário
consultoria dos órgãos da Administração Municipal, Direta e
Indireta, em matérias fiscal e tributária, ressalvadas as
competências próprias das demais Procuradorias;
Representar o Município de Mauriti em qualquer juízo ou
instância, ativa ou passivamente, nas ações ou feitos que,
em caráter principal, incidental ou acessório, versem sobre
matéria fiscal ou tributária ou que, de qualquer modo,
digam respeito a Direito Tributário e que não esteja afeta
especificamente a outra Procuradoria; Representar a
Fazenda Pública Municipal em processos de inventário,
arrolamento e partilha, falência, concordata e usucapião,
este para efeito do imposto de transmissão; Defender os
interesses da Fazenda Pública Municipal em processos
judiciais em que se discuta matéria de natureza fiscal ou
tributária; Elaborar, quando solicitado, informações em
mandados de segurança que versem sobre matéria de sua
competência, sendo certo que são consideradas causas de
natureza fiscal e tributária, para efeito desta Lei, as que
digam respeito a: a) tributos de competência da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive
infrações à legislação tributária e penalidades incidentes; b)
benefícios, incentivos fiscais e formas de exclusão do crédito
tributário; e c) inventário, arrolamento e partilha,
arrecadação de bens de ausentes, herança jacente,
habilitação de herdeiros, falência, concordata e usucapião.
Sub-Procurador
Administrativo
1 R$ 1.500,00
Exercer as funções de superior assessoramento e
consultoria dos órgãos da Administração Municipal, Direta e
Indireta, em matérias administrativa e constitucional,
ressalvadas as competências próprias das demais
Procuradorias; Examinar e aprovar previamente contratos,
convênios, acordos e termos, a serem celebrados pelos
órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de
Mauriti; assessorar o Prefeito Municipal no processo de
elaboração de decretos e de projetos de lei, ressalvadas as
competências das demais Procuradorias; Estudar, opinar
sobre questões de Direito Administrativo e Constitucional
submetidos à Procuradoria Geral do Município, ressalvadas
as competências das demais Procuradorias; Representar o
Município de Mauriti em qualquer juízo ou instância, ativa e
passivamente, nas ações ou feitos que, em caráter principal,
incidental ou acessório, versem sobre licitações ou contratos
administrativos ou que digam respeito à matéria de Direito
Administrativo ou Constitucional não afeta especificamente
a outra Procuradoria; Defender os interesses do Município
de Mauriti perante os Tribunais de Contas do Estado e da
União e demais órgãos de fiscalização financeira e
orçamentária em matéria de sua competência; Elaborar,
quando solicitada, informações em mandados de segurança
que versem sobre matéria de sua competência; e Propor,
em matéria de sua competência, orientações normativas
para uniformização da jurisprudência administrativa do
Município de Mauriti.
Sub-Procurador da Cobrança
da Dívida Ativa Judicial e
Extrajudicial
1 R$ 1.500,00
Examinar previamente os processos administrativos
relativos a créditos tributários e não-tributários
encaminhados para inscrição em Dívida Ativa, visando à
apuração da certeza e liquidez do crédito do Município de
Mauriti; Inscrever, na Dívida Ativa, os créditos tributários e
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
NO dp,
Ss fo,
Ui
MUNGç,
Oavh
FAMÍLIA”
A ES.
unicor
uti
L RIT
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
não-tributários do Município de Manaus que tenham sido
regularmente apurados e já não comportem recursos
administrativos; Coordenar a cobrança extrajudicial dos
créditos tributários e não tributários da Fazenda Municipal,
inscritos e não inscritos na Dívida Ativa; Autorizar o
cancelamento de crédito tributário ou não tributário da
Dívida Ativa, ressalvadas as decisões proferidas pela última
instância de recursos administrativos; Opinar em processos
e expedientes administrativos relacionados com matéria de
sua competência, inclusive nos que tratem sobre prescrição
e cancelamento de créditos inscritos e não-inscritos na
Dívida Ativa; Representar e defender os interesses da
Fazenda Pública Municipal junto ao Conselho de Controle
Social previsto no Código Tributário Municipal; Elaborar e
ajustar acordos para pagamento parcelado dos créditos
inscritos e não-inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-
ajuizados, mantendo em arquivo próprio os respectivos
termos e acompanhando seu fiel cumprimento; Emitir guias
para pagamento de créditos tributários e não-tributários
inscritos na Dívida Ativa, ajuizados ou não-ajuizados;
Representar a Fazenda Pública Municipal em juízo, na
execução de sua Dívida Ativa tributária; Verificar e atestar,
em processos judiciais, o efetivo pagamento da Dívida Ativa
tributária; e Elaborar, quando solicitada, informações em
mandados de segurança que versem sobre matéria de sua
competência.
Coordenador do
Departamento de
Sindicâncias e Processos
Administrativos
Atribuições previstas na Lei Municipal Nº 518/2003 ou outra
lei que venha substitui-la.
Secretária Executiva
Coordenar tarefas padronizadas do setor, conferindo
documentos, preparando correspondência e atualização
de registros. Executar trabalhos de digitação e cópias de
documentos. Agendar compromissos do Procurador-
Geral do Município. Arquivar documentos recebidos e
enviados pela Procuradoria Geral do Município.
chefe de Protocolo
Distribuição Setorial
a
1 R$ 1.000,00
1 R$ 700,00
1 R$ 700,00
Coordenar o recebimento de documentos, processos,
expedientes e correspondências em geral, encaminhadas
à Procuradoria Geral do Município, protocolizando-os.
Assinar em livro de protocolo todos os documentos que
saiam da Procuradoria Geral do Município. Enviar
documentos da PGM para outros órgãos e instâncias.
Distribuir processos entre os Subprocuradores dando
encaminhamento correto, conforme o assunto ou
endereçamento. Fazer carga de processos da PGM para
Subprocuradores ou outros de que tenham atribuição.
Prestar informações aos servidores e ao público em
geral, a respeito da tramitação de documento de seu
interesse.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍL
Ta”
x
ANEXO V
ITURA
A MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
w.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
QUADRO 1
CARGO POLÍTICO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA 1 R$4.500,00 | Superintender todas as funções atribuídas à Secretaria de
SOCIAL Assistência Social previstas no Art. 9º da presente Lei.
QUADRO 2 — SERVIÇOS SOCIAIS
CARGO COMISSIONADO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
SECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA 1 R$ 1.500,00 | Operacionalizar em conjunto com a Secretária de
SOCIAL ADJUNTO assistência social, as ações dos programas e serviços
relacionados a política de assistência s9ocial no
Município, sendo representante principal na ausência da
Secretária Municipal, na execução das ações;
Coordenador de Unidade e ap R$ 800,00 | Coordenar, acompanhar e monitorar as ações
Gerenciamento do SUAS pertinentes ao Sistema Único de Assistência Social —
SUAS no Município, identificando necessidades e
viabilizando a boa qualidade na oferta dos serviços;
Coordenador Geral da Casa 1 R$ 1.500,00 | Coordenar as equipes e os serviços da Casa do Cidadão
do Cidadão/Unidade de no município de Mauriti mediante as ações de emissão
Emissão de documentos de documentos civis e demais serviços;
COORDENADOR GERAL DE Au R$ 1.500,00 | Coordenar os serviços relacionados a operacionalização
HABITAÇÃO E INTERESSE dos programas habitacionais no município,
SOCIAL acompanhando equipes técnicas e planejamento
estratégico.
COORDENADOR GERAL DE 1 R$ 1.500,00 | Acompanhar e gerenciar as questões administrativas da
ASSISTÊNCIA TÉCNICA secretaria de trabalho e Assistência Social,
principalmente no setor habitacional, viabilizando um
bom funcionamento dos equipamentos, e funcionários
da unidade, interligando as ações de engenharia e
manutenção para os programas habitacionais.
COORDENADOR DE 1 R$ 800,00 | Coordenar as ações que envolvam a vigilância e
VIGILÂNCIA assistência das pessoas em risco ou vulneráveis a estes.
SOCIOASSISTENCIAL
COORDENADOR DO PAA à, R$ 800,00 | Coordenar e acompanhar os serviços pertinentes aos
programas de segurança alimentar do município e o
Programa de Aquisição de Alimentos, acompanhando a
entrega e recebimento de mercadorias e articulação com
os fornecedores.
Coordenador do Centro de 3 R$ 800,00 | Coordenar, Articular, acompanhar e avaliar o processo de
Referência e Assistência implantação do CRAS, monitorar e acompanhar os
Social serviços socioassistenciais, bem como de gerenciar a
rede socioassistenciallocal.
Coordenador do Centro de 1 R$ 800,00 | Coordenar as rotinas administrativas, os processos de
Referência Especializado e trabalho e os recursos humanos da Unidade; - Participar
Assistência Social da elaboração, acompanhamento, implementação e
avaliação dos fluxos e procedimentos adotados, visando
garantir a efetivação das articulações necessárias;
COORDENADOR DO E R$ 800,00 | Coordenação e organização e atualização do sistema
CADÚNICO operacional do Cadastro Único dos inscritos na
secretaria para o desempenho da Prefeitura do
Município de Mauriti
COORDENADOR DO SCFV 1 R$ 800,00 | Coordenar, planejar e coordenar todos os grupos de
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do
Governo Municip O Aero,
ndo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A £
FAMÍLIA”
RA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - COF: 06.920.280-0
município, viabilizando os processos de trabalhos e
garantindo a efetivação do serviço;
COORDENADOR DO SETOR
DE VEÍCULOS E TRANSPORTE
R$ 800,00
Coordenar, acompanhando e monitorando as demandas
de abastecimento, manutenção e regulação de circulação
dos veículos (motos e carros) da Secretaria de Trabalho e
Assistência Social.
COORDENADOR DE GESTÃO
DO TRABALHO
R$ 800,00
Acompanhar as equipes de referencia dos Serviços de
CRAS, CREAS e serviço de Convivência, para identificação
de deficiências nos quadros funcionais de recursos
humanos e posterior efetivação da solução do problema.
Monitorando permanentemente as equipes e dando
suporte na gestão do trabalho.
CHEFE DE UNIDADE DE
AMOXARIFADO
R$ 700,00
Coordenar e controlar entrada e saída dos materiais do
serviço de almoxarifado, bem como alimentar o sistema
de regulação dos materiais da unidade.
CHEFE DE UNIDADE DE
COMPRAS
R$ 700,00
Responsável pela chefia e controle financeiro dos
materiais licitados para execução anual dos serviços e
programas da Secretaria de Trabalho e Assistência Social,
alimentando no sistema as entradas e saídas financeiras
e controlando os saldos licitatórios.
CHEFE DE UNIDADE DE
RECURSOS HUMANOS
R$ 700,00
Coordenador responsável pela fiscalização das atividades
de todos os servidores da secretaria, bem como o envio
de fregiiência mensal, contagem de faltas e controle da
folha de pagamento da Secretaria de Trabalho e
assistência Social.
Chefe da Unidade de
Secretaria Executiva dos
Conselhos
R$ 700,00
Realizar a chefia e coordenação de todos os Conselhos
Municipais, zelando pelo bom andamento das
atribuições dos mesmos e dando suporte para as
reuniões e assembleias, bem como realizado a
intermediações do cumprimento dos normativos
oriundos dos conselhos.
Chefe do Programa de
Erradicação do Trabalho
Infantil — PETI
á. R$ 700,00
Coordenar o Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil, dentro do CREAS, articulando junto a demais
setores o fortalecendo das ações de prevenção e
recuperação de crianças em situação de violência dos
seus direitos.
Chefe da Unidade de
Benefícios Eventuais
1 R$ 700,00
Coordenar, acompanhar, cadastrar e monitorar o sistema
digital de beneficio eventual do Município dentro da
secretaria de assistência Social, sendo responsável pela
compra e organização dos materiais contemplados como
beneficio eventual pela lei municipal.
E
Chefe do Departamento
Municipal de Emprego
a R$ 700,00
Atribuições elencadas na Lei Municipal N21.201/2013
QUADRO 3 — Departamento De Habitação
Coordenador Geral do
Departamento Municipal de
Habitação de Interesse Social
1 R$ 4.000,00
Coordenação e condução da política Habitacional de
Interesse Social do Município; Traçar diretrizes, metas e
planejamento dos projetos de obras e edificações
referentes a programas habitacionais de interesse social;
a fiscalização e acompanhamento do destino dos
recursos adquiridos ao Fundo Municipal de Habitação;
o acompanhamento da fiscalização da execução das obras
habitacionais de interesse social; o desenvolvimento e a
elaboração de projetos habitacionais de interesse social
para o Poder Público Municipal; o desenvolvimento de
projetos habitacionais, a elaboração de projetos na
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
busca de recursos junto aos órgãos, federal e estadual
Assistência Técnica
viabilizar a rápida execução dos projetos habitacionais
tanto no tocante à parte social como à parte estrutural.
Responsável pela chefia da elaboração, implementação e
aplicação das políticas de desenvolvimento urbano e
ordenação da ocupação e uso do solo, pautando-se para
tanto nos objetivos e diretrizes estabelecidos pelo Plano
Diretor do Município.
Chefe do Departamento de 1 R$ 700,00
Planejamento Urbano
Coordenador Geral de 1 R$ 1.500,00 | Coordenar as atividades de todos os técnicos, visando o
emprego de suas funções da melhor forma, com o fito de
Mani .
T l “O USO DE DROGAS PREJUDICA à SAÚDE E DESTRÓI à
FAMÍLIA”
unicef
PREFEITURA ICIPAL DE MAURITI
binete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.maurit .gov.br
CNPJ: 07.055.269/0001-55 06.920.280-0
ANEXO VI
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
QUADRO 1
CARGO POLÍTICO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 1 R$4.500,00 Superintender todas as funções atribuídas inerentes à
EDUCAÇÃO Secretaria Municipal de Educação prevista no Art. 10º da
presente Lei.
QUADRO 2 - SETOR DE APOIO E DIREÇÃO
CARGO COMISSIONADO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
Secretário Municipal de Operacionalizar em conjunto com o Secretário de
Educação Adjunto Educação, as ações dos programas e serviços
f R$ 1.500,00 | relacionados à política de Educação no Município, sendo
representante principal na ausência do Secretário
Municipal de Educação, na execução das ações;
Secretário Executivo 1 Secretariar e Assessorar o Secretário de Educação
R$ 1.000,00 | diretamente, viabilizando o atendimento dos cidadãos e
servidores.
Chefe de Atendimento ao ap Coordenar e organizar o atendimento e direcionamento
Público R$ 700,00 | dos cidadãos, viabilizando o bom andamento dos
trabalhos no âmbito da SME.
Ouvidoria da Educação 1 Coordenar o recebimento das manifestações dos
cidadãos, tais como denúncias, reclamações,
informações, elogios, solicitações e sugestões referentes
aos serviços prestados pela SME e encaminhá-las aos
R$ 1.000,00 órgãos competentes; bem como o fornecimento de
f informações gerais sobre o funcionamento da SEME e os
direitos dos cidadãos; Gerenciar o conjunto das
manifestações recebidas, acompanhá-las e elaborar
pesquisas para monitoramento do nível de satisfação dos
cidadãos.
Coordenador Geral do Setor 1 Coordenar de forma abrangente a manutenção de todo o
k x R$ 900,00 : Naa
de Tecnologia da Informação conjunto de patrimônio de TI.
Chefe do Departamento de 1 : Eis ”
a Gerir, coordenar e direcionar a manutenção dos
Manutenção de R$ 700,00 im »
computadores e laboratórios nas unidades escolares.
Computadores
Coordenador de Verificação kr Coordenar o acompanhamento, controle e informação da
e Controle de Frequência R$ 800,00 | frequência escolar dos alunos para fins de alimentação do
escolar para o PBF Sistema Presença/MEC
Chefe da Unidade do 1 Coordenar o acompanhamento e monitoramento do
Programa Bolsa Família R$ 700,00 | repasse das informações ao Programa Bolsa Família e ao
CADÚNICO.
Coordenador Geral da 1 Coordenar todos os mecanismos de aquisição,
MERENDA ESCOLAR R$ 800,00 | recebimento dos produtos destinados à merenda escolar
do município.
Chefe do Departamento de 1 d . E : »
Controle de Qualidade de R$ 700,00 E lenar e monitorar a qualidade da alimentação
Alimentação Escolar fornecida para as unidades escolares do município.
Conama do do à R$ 900,00 coordenar o recebimento e distribuição da Merenda
Distribuição de Merenda para as unidades do município.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
q
a
m
TI
m
Prefeito
í
Gabinete do
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0004-55 - CGF: 06.920.280-0
Escolar
Chefe de Distribuição 9 R$ 700,00 Coordenar e gerir a distribuição da merenda escolar
Setorial de Merenda Escolar , destinada às nove regiões distritais do município
Chefe de Manutenção 1 Coordenar as ações de manutenção dos aparelhos
Predial R$ 700,00 | públicos da educação, verificando as necessidades de
reformas ou adaptações.
Chefe de Serviços Gerais 1 Coordenar os servidores responsáveis pela limpeza dos
R$ 700,00 pm ' &
prédios que envolvem a Secretaria de Educação.
Coordenador Geral de 1 é " x
x E Coordenar a elaboração, confecção e reprodução de
Elaboração e Confecção de R$ 900,00 as ER E E a
aid material didático expedido na Secretaria de Educação.
Material Didático
Chefe de Distribuição 1 R$ 700,00 Coordenar a distribuição de material didático expedido na
Setorial de Material Didático ** | Secretaria de Educação.
Chefe da Unidade de 1 Coordenar, planejar e supervisionar as atividades de
Patrimônio compras. Coordenar o recebimento de requisições de
R$ 700,00 | compras e a execução do processo de cotação e
concretização da compra de serviços, produtos e
matérias-primas.
Coordenador Geral do 1 Coordenar e controlar entrada e saída dos materiais do
Departamento de R$ 900,00 | serviço de almoxarifado, bem como alimentar o sistema
Almoxarifado de regulação dos materiais da secretaria de educação.
Coordenador Geral da 1 Coordenador responsável pela fiscalização das atividades
Unidade de Controle e de todos os servidores da secretaria, bem como o envio
Recursos Humanos R$ 900,00 | de frequência mensal, contagem de faltas e controle da
folha de pagamento da Secretaria de Trabalho e
assistência Social.
Coordenador Geral da 1 Dirigir e chefiar o controle de frequência dos servidores,
Unidade e Controle de R$ 900,00 | inclusive do acompanhamento dos descontos e
Frequência de servidores acréscimos na folha de pagamento.
Chefe da Unidade de Arquivo 1 Chefiar e coordenar o arquivamento de documentos,
R$ 700,00 | sendo responsável pela conservação e catalogação dos
mesmos.
Coordenador do Coordenar a articulação e realização de todos os eventos
Departamento de R$ 800,00 da SME ç
Articulação e Eventos
ASSESSORIA JURÍDICA 1 R$ 2.000,00 Realizar O assessoramento Jurídico das ações que
envolvam a Secretaria.
Chefe de Protocolo Jurídico e 1 Chefiar, organizar e catalogar O protocolo dos
Administrativo procedimentos administrativos e judiciais, sendo
R$ 700,00 |. 4
diretamente responsável pela carga e descarga de todos
os autos.
Coordenador Geral de 1 Coordena o funcionamento e direcionamento do
R$ 1500,00 td
Transporte Escolar transporte escolar em todo o município.
Chefe de Transporte 1 Coordena a utilização de veículos e o trabalho dos
Alternativo R$ 700,00 | motoristas que realizam o transporte em geral no âmbito
da SME.
Assessoria de Comunicação 1 Coordenar e assessorar todas as ações de publicidade e
R$ 1.800,00 | divulgação dos atos da Secretaria de Educação
Município de Mauriti.
QUADRO 3 — SETOR PEDAGÓGICO
[ CARGO COMISSIONADO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
MUNICIPAL DE MAUF
Gabinete do Prefeit
Rua José Quintino, nº 3 -
CEP: 63.210-000 - Mau
Fone (88) 355;
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Coordenador do Coordenar todas as ações do Departamento Pedagógico,
Departamento Pedagógico 1 R$ 900,00 | gerindo as demandas das unidades escolares e dos
educadores.
Domaamemo do ão Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de
Acompanhamento de E R$ 1.000,00 projetos, programas e convênios no âmbito DO SETOR
PEDAGÓGICO da secretaria de educação.
Programas.
a do Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução de
1 R$ 900,00 | projetos e convênios no âmbito DO SETOR PEDAGÓGICO
Acompanhamento de : x
' pe da secretaria de educação.
Projetos e Convênios.
Coordenador do Programa 1 Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do
Mais Educação R$ 900,00 | Programa MAIS EDUCAÇÃO no âmbito DO SETOR
PEDAGÓGICO da secretaria de educação.
Coordenador do Programa 1 Coordenar, acompanhar e fiscalizar a execução do
Dinheiro Direto na Escola Programa PDDE no âmbito DO SETOR PEDAGÓGICO da
R$ 900,00 ' x a k
secretaria de educação, coordenando inclusive a
prestação de contas das unidades escolares.
Coordenador do 1
Departamento de Coordenar, acompanhar e articular os Grêmios Estudantis
- x A R$ 900,00 A
Articulação do Movimento nas unidades escolares.
Estudantil
Coordenador da Unidade de 1 Coordenar e acompanhar a dinâmica das estatísticas
Senso e Estatística Escolar R$ 900,00 | escolares, monitorando os índices e direcionando as
ações.
Coordenador de 1 Coordenar a alimentação dos sistemas do Ministério da
Informações Escolares R$ 900,00 | Educação, os quais possibilitam a classificação das escolas
| municipais junto ao MEC.
Coordenador de Avaliação 1 Coordenar as ações de avaliação dos serviços prestados
de Resultados R$ 900,00 | nas escolas, com o objetivo de elevar os índices da
educação.
Coordenador da E Coordenar todas as ações referentes ao bom andamento
Departamento do Programa R$ 900,00 | do PAIC, estabelecendo diretrizes tanto para as escolas
de Alfabetização na Idade ” - ua
Certa como para o setor pedagógico.
Coordenador Geral do 1 Coordenar todas as ações e procedimentos que viabilizem
Departamento de Educação R$ 900,00 |a qualidade da prestação da educação básica no
Básica, município de Mauriti.
Coordenador Geral do 1 Coordenar todas as ações e procedimentos que viabilizem
Departamento de Educação R$ 1.000,00 |a qualidade da prestação da educação infantil no
Infantil município de Mauriti.
Coordenador Geral do Í Coordenar todas as ações e procedimentos que viabilizem
Departamento de Educação R$ 1.000,00 | a qualidade da prestação da educação de jovens e adultos
de Jovens e Adultos no município de Mauriti.
Coordenador do 1
Departamento de Conselhos R$ 900,00 | Coordenar e viabilizar as ações dos conselhos escolares.
Escolares
Chefe da Unidade de 1 Coordenação da realização das matrículas escolares,
Matrícula R$ 700,00 | controle das vagas por escola e direcionamento de
alunos.
Coordenador do Setor de 1 Coordenar as ações que visem incluir os alunos à
Inclusão R$ 900,00 | comunidade escolar, procurando diminuir barreiras e
1 permitir o acesso de todos à educação.
M) Soremomuricioola 4 o
: ds pa U U “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
q
REFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino. nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mai - Ceará
Fone (88) 3552-1300
auriti.ce.gov.br
001-55 - CGF: 06.920.280-0
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ANEXO VII
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
QUADRO 1
CARGO POLÍTICO
[| Quantidade
Remuneração ATRIBUIÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO
1
Superintender todas as funções atribuídas à secretaria
municipal de cultura e turismo previstas no Art. 11º da
presente Lei.
R$4.500,00
Quadro 2
CARGO COMISSIONADO
Quantidade
Remuneração ATRIBUIÇÃO
Secretário Municipal de
Cultura e Turismo Adjunto
Operacionalizar em conjunto com o Secretário de Cultura,
R$ 1.500,00 | as ações dos programas e serviços relacionados à Cultura
no Município;
Coordenador Administrativo
Acompanhar, coordenar e orientar as atividades de
administração, bem como a gestão e planejamento no
âmbito da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnico-
administrativos, a utilização de recursos humanos e
materiais, estabelecendo as atividades administrativas
para assegurar a correta aplicação, produtividade e
eficiência dos referidos serviços; Organizar os setores
administrativos; Emitir relatórios
administrativos/financeiros para acompanhamento e
avaliação das atividades administrativas da Secretaria
Municipal de Cultura e Turismo
R$ 1.500,00
Chefe do Departamento de
Cultura
Assessorar o titular da Secretaria, nos projetos culturais
do município; supervisionar a equipe responsável pela
promoção de eventos culturais, cívicos e outras
R$ 700,00 | atividades artísticas no âmbito do Município e Região;
assessorar as atividades desenvolvidas no departamento
tendentes à divulgação da cultura e a arte; supervisionar
a execução dos projetos culturais; executar tarefas afins.
Chefe do Departamento de
Turismo
Coordenar, Formar e participar de consórcios
intermunicipais; orientar, coordenar e controlar a
execução da política de desenvolvimento do turismo e do
lazer no Município; promover a realização de atividades
relacionadas com o desenvolvimento do turismo e do
lazer no município; Delimitar e implantar áreas
destinadas à instalação e exploração do turismo e do
lazer, sem descaracterizar o meio ambiente; orientar a
localização e licenciar a instalação de pontos Turísticos,
R$ 700,00 | focos artesanais, obedecidas as limitações e respeitando
o interesse público; planejar, organizar, direcionar e
controlar o desenvolvimento do setor turístico, visando
incrementar a produção de bens e serviços nos
respectivos locais e consolidar fluxos de visitantes de
forma continua, fora dos períodos tradicionais de verão,
realizar eventos e entrosar suas atividades com órgãos
estaduais e federais; promover, executar e divulgar
eventos, seminários e fóruns; promover, executar e
divulgar atividades turísticas a serem desenvolvidas nos
“o uso
O 4»,
O Cm
e o.
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DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
meses de verão; controlar o comércio transitório;
fomentar o desenvolvimento do Município, atraindo
novos investimentos para o Turismo e o Lazer, através de
adequadas políticas tributárias e fiscais; estimular o
espírito de associativismo dos servidores, para fins sociais
e culturais; minutar projetos de lei, contratos, convênios
e outros pactos, a serem encaminhados para apreciação
da PGM e posterior aprovação do Sr. Prefeito; elaborar,
desenvolver e executar projetos que visem a obtenção de
recursos
pi Coordenar todas as ações da Secretari tenha comi
Assuntos Culturais Sócio - 1 R$ 850,00 foco o ) pu 5 = ea ecrel a que o ao o
Econômico e Comunitário a cultura e seus aspectos econômicos e culturais.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
MUNICIPAL
Gabinete do Pref
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - iti - Ceará
Fone( (88) 3552-1300
iice.gov.br
06.920.280-0
PREFEITURA DE MAURITI
si
ito
ANEXO VII!
SECRETARIA DE SAÚDE
QUADRO 1
CARGO POLÍTICO
Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE
Superintender todas as funções atribuídas à secretaria
municipal de saúde previstas no Art. 12º da presente Lei.
1 R$4.500,00
Quadro 2
CARGO
Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
Secretário Municipal de
Saúde Adjunto
Operacionalizar em conjunto com o Secretário de Saúde,
as ações da Secretária Municipal de saúde no Município.
1 1.500,00
Conselho Municipal de Saúde
Fortalecer a participação e o Controle Social no SUS,
mobilizar e articular a sociedade de forma permanente
na defesa dos princípios constitucionais que
fundamentam o SUS; Atuar na formulação e no controle
da execução da política de saúde, incluindo os seus
aspectos econômicos e financeiros, e propor estratégias
para a sua aplicação aos setores público e privado;
Fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de
movimentação de recursos da Saúde, incluindo o Fundo
de Saúde e os recursos transferidos e próprios do
Município, Estado, Distrito Federal e da União, com base
no que a lei disciplina; Realizar outras atividades afins.
Secretário Executivo da
Saúde
Coordenar as ações de organização e normatização
técnico-administrativa, visando o aperfeiçoamento e a
racionalização das atividades desenvolvidas no âmbito
municipal; Promover a solução dos problemas
identificados, observando as diretrizes políticas do
Sistema Único de Saúde;Cumprir e fazer cumprir as
normas técnicas e administrativas estabelecidas pela
Secretaria Municipal da Saúde; Participar da
coordenação, acompanhar e avaliar a elaboração do
orçamento anual e do Plano Plurianual da Saúde entre
outras atividades afins.
1 R$ 3.000,00
Ouvidoria da Saúde
Receber as manifestações dos cidadãos, tais como
denúncias, reclamações, informações, | elogios,
solicitações e sugestões referentes aos serviços
prestados pelo SUS, e encaminhá-las aos órgãos
competentes; Fornecer informações gerais sobre o
funcionamento do SUS e os direitos dos
cidadãos;Realizar a mediação de situações emergenciais,
atenuando conflitos;Gerenciar o conjunto das
manifestações recebidas, acompanhá-las e elaborar
pesquisas para monitoramento do nível de satisfação
dos cidadãos.
1 R$ 1.000,00
Assessoria Jurídica
Compete à Assessoria Jurídica: Articular-se com o órgão
central do Sistema de Serviços Jurídicos com vistas ao
cumprimento das instruções e diretrizes dele emanadas;
Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao
Secretário Municipal de Saúde em matéria de natureza
jurídica ; Analisar e lavrar os instrumentos relativos a
1 R$ 3.500,00
e os,
“O USO DE DROGAS Pj
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Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.240-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
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contratos, convênios e acordos; Examinar a legalidade
dos atos administrativos submetidos à sua apreciação;
Manter atualizada a coletânea de leis, decretos,
jurisprudência e outros documentos de natureza jurídica
de interesse da Secretaria.
Assessoria Científica
1 R$ 1.500,00 | Coordenar o processo de planejamento integrado
interinstitucional, juntamente com os demais órgãos da
Secretaria Municipal da Saúde; Orientar, acompanhar e
avaliar a elaboração do orçamento anual, da
Programação Anual de Saúde, Relatório Anual de Gestão
e do Plano Plurianual da Saúde entre outras atividades
afins.
Diretoria Geral
Administrativa
i R$ 1.500,00 | Planejar, coordenar, acompanhar, executar e controlar
as atividades relacionadas a cadastro e pagamento dos
servidores ativos, ocupantes de cargos em comissão,
funções gratificadas e dos contratos temporários da
Secretaria Municipal da Saúde; coordena as atividades
relativas ao cadastro e registro funcional pertinente a
pessoal da Secretaria Municipal da Saúde; controla e
mantém atualizados os módulos pertinentes a sua área
de atuação.
Coordenadoria de Apoio
Administrativo
i R$ 1.200,00 | Assessorar o Diretor Administrativo nas questões
relacionadas à vida funcional dos servidores da
secretaria; Examinar questões relativas a direitos,
vantagens, deveres, responsabilidades dos servidores e
outros aspectos de acordo com as orientações em vigor.
Coordenadoria de Finanças e
Pessoal
1 R$ 1.200,00 | Supervisiona atividades relacionadas com os
expedientes de sua área de atuação, efetuar
levantamentos orçamentários, prestação de
contas;Responsabilizar-se pela continuidade das
atividades de pessoal, dando celeridade aos processos
relativos à área; Realizar atividades afins.
Chefe de Núcleo de Arquivo e
Guarda de Documentos
1 R$ 700,00 | Ser responsável pela organização, guarda e preservação
de documentos oriundos de demandas judiciais, atos
administrativos e controle de documentos de demandas
de servidores públicos municipais vinculados à Secretaria
Municipal da Saúde.
Coordenadoria do Centro
Municipal de Saúde Dr. Oscar
Sobral
1 R$ 1.200,00 | Planejar e prover os materiais e equipamentos para o
funcionamento do Centro de Saúde; garantir o
cumprimento do contrato de trabalho dos profissionais,
principalmente a realização das ações assistenciais
previstas, sua inserção no processo de trabalho, bem
como de sua jornada de trabalho; articular a relação
entre as diversas equipes, entre os profissionais de uma
mesma equipe e entre as equipes e os profissionais de
apoio; monitorar e avaliar o trabalho, no Centro de
Saúde, bem como seus resultados e impactos na saúde
da população.
Coordenadoria de 1 R$ 1.200,00 | Executar atividades relacionadas à programação,
Almoxarifado coordenação, recebimento, conferência e
armazenamento, além da distribuição e controle dos
materiais.
memo | à Sto,
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A EA o
FAMÍLIA” RE
PREFEITUR
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í DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Chefe de Núcleo de Material
R$ 700,00
Controlar todas as entradas e saídas de materiais,
consumo e permanente; Administrar o estoque para que
não prejudique o funcionamento das Unidades de
Saúde; Sistematizar a movimentação e a armazenagem
de materiais; Elaborar o Relatório Mensal de
Almoxarifado — RMA.
Chefe de Núcleo de
Patrimônio
R$ 700,00
Executar as atividades relativas ao cadastro de todos os
bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Saúde;
Controlar a movimentação dos bens patrimoniais móveis
da Secretaria Municipal de Saúde, mantendo atualizado
o arquivo dos respectivos Termos de Responsabilidade;
Fiscalizar a conservação e guarda dos bens móveis da
Secretaria Municipal da Saúde, sugerindo medidas
administrativas para apurar o responsável pelo
desaparecimento, extravio ou dano destes bens;
Elaborar os inventários dos bens móveis da Secretaria
Municipal de Saúde; Elaborar o Relatório de
Movimentação de Bens Móveis — RMB
Coordenadoria de
Transportes e Controle de
Combustível
R$ 1.200,00
Autorizar o abastecimento de veículos, conforme
modelo próprio; Elaborar e garantir o preenchimento de
mapas individuais de controle de quilometragem e
consumo de combustível, fazendo comparativos mensais
e emitindo relatórios que permitam o acompanhamento
e/ou controle de gastos pelos gestores.
Coordenadoria de
Manutenção e Conservação
de Veículos
R$ 1.200,00
Manter os veículos públicos em perfeita conservação,
em perfeitas condições de uso; Cuidar da frota atento à
necessidade de manutenção preventiva ou corretiva nos
períodos pré-estabalecidos; Zelar pela documentação
dos veículos atentando para a necessidade de estarem
completas e atualizadas, obedecendo às leis de transito
e adotando as demais medidas cabíveis na prevenção ou
solução de qualquer acidente, a fim de garantir a
segurança dos usuários e condutores.
Coordenadoria do Serviço
TFD — Tratamento Fora de
Domicílio
R$ 1.200,00
Realizar encaminhamento de pacientes que necessitam
de tratamento médico fora do município para as cidades
com as quais se tem respectiva pactuação, respeitando
os fluxos de atendimento e necessidades dos usuários
do Sistema Único de Saúde.
Diretoria Geral da Atenção
Básica
1 R$ 2.800,00
Formular, desenvolver e coordenar a Política Municipal
da Atenção Básica; Acompanhar e coordenar no
município a implementação da Política Nacional de
Atenção Básica, e sua interface com a Política Nacional
de Promoção da Saúde, proposta pelo Ministério da
Saúde;Coordenar o processo de implantação e
implementação de novas equipes de Atenção Básica;
Contratualizar metas, monitorar, controlar e avaliar
Contrato de Gestão, Plano Operativo e instrumentos
similares; Participar da elaboração e desenvolvimento de
políticas, projetos e ações necessárias para ampliar,
qualificar e desenvolver a Atenção Básica bem como
articulá-la às redes de cuidados integrais em saúde e
demais redes sociais, tanto em âmbito intra como
intersetoriais; Acompanhar, monitorar, avaliar e apoiar
as equipes, no processo de desenvolvimento e
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
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P: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.055.269/0004-55 - COF: 06.920.280-0
qualificação da Atenção Básica; Participar da elaboração,
implantação e implementação da política de Educação
Permanente no âmbito da atenção básica.
Coordenadoria de Saúde
Bucal
R$ 1.200,00
Desenvolver trabalho técnico profissional que consiste
no planejamento, coordenação e controle das atividades
odontológicas do Município, assegurando a consecução
dos objetivos fixados pela Secretaria Municipal de
Saúde.
Coordenadoria de Imunização
R$ 1.200,00
Armazenar, controlar, distribuir imunobiológicos para as
unidades de saúde do | sistema público
municipal;Coordenação e execução das ações de
vacinação integrantes do Programa Nacional de
Imunização, incluindo a vacinação de rotina com as
vacinas obrigatórias, as estratégias especiais como
campanhas e vacinações de | bloqueio;Realizar
notificação e investigação de eventos adversos e óbitos
temporalmente associados a vacinação;Coletar e
armazenar os dados referentes ao Programa Nacional de
Imunização;Retroalimentação dos dados coletados
referentes às campanhas de vacinação, para as unidades
de saúde;Análise dos dados e desenvolvimento das
ações para aprimoramento da qualidade de informação
referente aos dados da campanha de
vacinação;Realização de campanhas publicitárias em
âmbito municipal que venham atender as necessidades
das campanhas de imunização;Capacitar e treinar
pessoal para participarem da campanha de
imunização;Realizar descartes e destinação final dos
frascos, seringas e agulhas utilizadas, conforme normas
técnicas vigentes;Solicitar junto a Secretaria de Estado
da Saúde imunobiológicos - especiais;Armazenar,
controlar, distribuir imunobiológicos especiais.
Chefe de Núcleo de
Imunização
R$ 700,00
Garantir o apoio logístico e operacional às ações e
serviços na área de imunização no âmbito municipal,
atuando em conjunto com as equipes e coordenação
municipal com dados que possibilitem o monitoramento
e avaliação das ações para possíveis intervenções e/ou
tomada de decisões.
Coordenadoria de Saúde da
Criança
R$ 1.200,00
Monitorar o cumprimento dos indicadores e metas
pactuadas relacionadas á saúde da criança; acompanhar
a implantação de políticas e programas estratégicos e as
atividades nas UBS, de acordo com o perfil
epidemiológico do território adstrito às UBS; bem como
prestar assessoramento nas atividades de capacitação e
aperfeiçoamento das equipes de Saúde da Família.
Coordenadoria de Saúde do
Idoso
R$ 1.200,00
Coordenar e promover ações de atenção integral à
saúde da pessoa idosa, com vistas à prevenção e ao
controle de agravos crônicos não transmissíveis, como
Diabetes Mellitus, a Hipertensão Arterial, o Tabagismo e
a Obesidade, para uma vida longa, ativa e saudável.
Coordenadoria de
Mobilização Social
1 R$ 1.200,00
Planejar, coordenar e supervisionar serviço, campanha,
programa, evento e atividade de mobilização social,
formais e informais; desenvolver atividades de
mobilização social para Secretaria Municipal de Saúde de
FAMI
O 42,
CA,
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DE MAURITI
do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
riti.ce.gov.br
D6.920.280-0
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pe]
www.
7.655.269/€
CNPS:O
forma integrada com outros órgãos da Administração
Municipal; desenvolver campanha permanente de
educação para a promoção da saúde, de forma a criar
hábitos e conscientizar a população da importância de
manter a saúde dos mesmos; elaborar material
educativo e executar campanhas junto à população e
distribuir folhetos informativos; difundir - plano,
programa e atividade da Secretaria Municipal de Saúde.
Diretoria de
Acompanhamento e
Avaliação dos Programas da
Atenção Básica
Monitorar o cumprimento dos indicadores e metas
pactuadas relacionadas à Atenção Básica; acompanhar a
implantação de políticas e programas, acompanhar e
orientar as coordenadorias dos Núcleos de Apoio E]
Saúde da Família, de acordo com o perfil epidemiológico
do território e/ou área de atuação.
R$ 2.800,00
Coordenadoria de Núcleo de
Apoio à Saúde da Família (04
Núcleos)
Coordenar Equipe Multidisciplinar de forma a apoiar a
consolidação da Atenção Básica no Município de Mauriti,
ampliando sua abrangência e resolubilidade, na
perspectiva de trabalhar de forma integrada às equipes
Saúde da Família, apoiando-as e compartilhando
saberes, respeitando e/ou adequando seus fluxos e
prestando apoio matricial; Traçar em conjunto com à
Equipe Projetos Terapêuticos Singulares e demais
atividades afins.
R$ 1.200,00
Coordenadoria de Programas
Estratégicos da Atenção
Básica
Desenvolver em conjunto com as equipes de Saúde da
Família ações por meio de ações de promoção,
prevenção e atenção à saúde.
R$ 1.200,00
Chefe de Núcleo de ESF (22
Equipes de Saúde da Família)
22
Planejar em conjunto com os demais profissionais da
equipe e da comunidade ações que visem à melhoria da
saúde da população adscrita, considerando o perfil
epidemiológico do território bem como prestar
assessoramento nas atividades aperfeiçoamento da
Equipes de Saúde da Família.
R$ 650,00
Chefe de Núcleo de Farmácia
Básica de ESF (22 Equipes de
Saúde da Família)
22
Dirigir e coordenar a organização, guarda e preservação
de materiais e /ou medicamentos, permitindo o controle
e a rastreabilidade sempre que necessário; localizar e
fornecer relatórios que possibilitem o planejamento e
uso racional de materiais e / ou medicamentos usados
no âmbito das Unidades Básicas de Saúde .
R$ 650,00
Coordenadoria dos Sistemas
de Informação da Atenção
Básica
Monitorar o cumprimento dos indicadores e metas
pactuadas relacionadas à Unidade Básica de Saúde, aos
programas relacionados à Atenção Primária à Saúde,
respeitando os parâmetros estabelecidos pelo Ministério
da Saúde e pactuados em âmbito regional, municipal e
local.
R$ 1.200,00
Chefe de Núcleo do e-SUS
Cadastramento, alimentação, capacitação dos
profissionais das equipes de Saúde da Família e avaliação
das informações da Atenção Básica em nível municipal
possibilitando a ampliação a qualidade no atendimento à
população, oferecendo ainda dados para
acompanhamento de programas como Saúde na Escola
(PSE) e Academia da Saúde.
R$ 700,00
Chefe de Núcleo do HIPERDIA
R$ 700,00 | Cadastramento e acompanhamento no sistema do
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A saú!
NO 42, -
sf %
o 2.
E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
PREFEITURA M
UNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
x.mauriti.ce.gov.br
269/0004-55 - CGF: 06.920.280-0
w
CNPJ: 07:
Ministério da Saúde de hipertensos e diabéticos
identificados nas Unidades de Saúde no âmbito
municipal, gerando informações para as equipes de
Saúde da Família, gestores municipais, estaduais e
Ministério da Saúde, possibilitando o acompanhamento,
a garantia do recebimento dos medicamentos prescritos,
ao mesmo tempo que, a médio prazo, poder á ser
definido o perfil epidemiológico desta população, e o
consequente desencadeamento de estratégias de saúde
pública possibilitem a melhoria da qualidade de vida
dessas pessoas e a redução do custo social.
Chefe de Núcleo do SISCAN
WEB
R$ 700,00
Garantir o apoio logístico e operacional, regulação,
monitoramento e avaliação das ações na prevenção e
acompanhamento de câncer de colo do útero e de
mama; conhecer a distribuição dos exames de colo do
útero e de mama para organizar o acesso à rede de
serviços, contribuindo para a estruturação das redes de
assistência à saúde e otimizando a utilização dos
recursos; verificar a distribuição dos resultados dos
exames e construir indicadores para acompanhar o
desempenho do programa de controle destes cânceres.
Chefe de Núcleo do SIAB
R$ 700,00
Elaborar e emitir relatórios que possibilitem o
acompanhamento dos indicadores populacionais, sociais
e agravos à saúde da população.
Chefe de Núcleo Núcleo do
SISPRENATAL WEB
R$ 700,00
Permitir o acompanhamento adequado das gestantes
inseridas no Programa de Humanização no Pré-Natal e
Nascimento (PHPN), do Sistema Único de Saúde.
Propiciar ferramentas necessárias para que as equipes
de Saúde da Família promovam o acompanhamento das
gestantes, desde o início da gravidez até a consulta de
puerpério.
Coordenadoria do Cartão
Nacional de Saúde
R$ 1.200,00
Garantir o apoio logístico e operacional necessário a
construção de cadastros de usuários e de profissionais
de saúde organizar e sistematizar dados sobre o
atendimento prestado aos usuários; dotar a rede de
atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) de um
instrumento que facilite a comunicação entre os
diversos serviços de saúde.
Chefe de Núcleo do Cartão
Nacional de Saúde
1 R$ 700,00
Fornecer informações sobre os usuários do SUS em
qualquer ponto do País e gerar dados confiáveis e
atualizados que permitam planejamento e intercâmbio
de conhecimento para subsidiar a elaboração e execução
das políticas públicas de saúde.
Diretoria Geral de Vigilância
em Saúde
1 R$ 2.800,00
Desenvolver um conjunto de medidas capazes de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde além de
intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio
ambiente, incluindo o ambiente de trabalho, da
produção e da circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse da saúde.
Coordenadoria de Vigilância
Epidemiológica
À R$ 1.200,00
Notificar doenças de notificação compulsória, surtos e
agravos inusitados e outras emergências de saúde
publica, conforme normatização federal, estadual e
municipal; Investigar os casos notificados, surtos e
“O USO DE DROGAS PREJ
FAM:
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5
É
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A MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
gov.br
06.920.280-0
óbitos, conforme normas estabelecidas pela união,
estado e município; Efetuar busca ativo de caso de
notificação compulsória, — inclusive laboratórios,
domicílios, creches, e instituições de ensino, entre
outros, existentes em seu território; Busca ativa de
declaração de óbito e de nascidos vivos nas unidades de
saúde, cartórios e cemitérios existentes em seu
território; Coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de
vigilância em saúde sentinela em âmbito hospitalar no
seu âmbito de gestão; Elaborar relatórios e protocolos
de fluxo; Realizar atividades afins.
Coordenadoria de Vigilância
Sanitária
R$ 1.200,00
Orientar/coordenar ações de inspeção sanitária em
estabelecimentos de interesse à saúde; Atender
reclamações sobre resíduos sólidos (lixo), água servida,
esgoto, salubridade de edificações e de funcionamento
irregular de estabelecimento de interesse à saúde,
criação de animais; Coletar alimentos, bebidas,
medicamentos e outros de interesse sanitário, visando
encaminhamento para análise fiscal; Apreender,
interditar ou inutilizar produtos em estabelecimentos de
interesse à saúde; Notificar e investigar surtos de DTA,s
(Doenças Transmitidas por Alimentos); Avaliar o PGRSS
(Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde); Inspecionar os locais finais de destinação
adequada de resíduos sólidos e líquidos; Desenvolver
atividades educativas com a comunidade.
Chefe de Núcleo de Controle
de Zoonoses
R$ 700,00
Planejar ações de vigilância entomológica e de combate
a vetores; Coordenar o trabalho das equipes de campo e
supervisionar o desenvolvimento destes trabalhos;
Planejar e desenvolver as ações de informação,
educação e comunicação, informando e orientando a
população sobre as doenças zoonóticas, seus fatores de
riscos biológicos e as formas de prevenção e controle
Chefe de Núcleo de Controle
de Animais de Pequeno Porte
R$ 700,00
Coordenar ações de coleta e envio de amostras para
análise de possíveis zoonoses como: Raiva,
Leishmaniose, Febre Amarela e outras em animais de
pequeno porte; Coordenar ações de isolamento,
observação de animais agressores e busca e apreensão
de animais de pequeno porte em vias públicas.
Coordenadoria de Vigilância
Ambiental
R$ 1.200,00
Implementar os programas de saúde ambiental no
município, conforme diretrizes do Ministério da Saúde;
Formular e acompanhar o plano e amostragem
municipal de coleta de água para cumprir as metas do
VIGIÁGUA; Sistematizar e interpretar os dados e
informações geradas pelos responsáveis pelo controle
de qualidade da água no município; Sistematizar e
interpretar os dados relativos a vigilância de qualidade
da água gerados pela vigilância epidemiológica;
Supervisionar e alimentar o Siságua; Realizar inspeções
sanitárias em ambientes de abastecimento de água,
respeitando as orientações do Programa VIGIÁGUA;
Realizar coleta de amostras de água para análise;
Realizar treinamentos e capacitações relativas aos
programas da vigilância em saúde ambiental; Prestar
esclarecimentos e orientações para a população com
(o)
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y
E
5
g
E
(o)
1y
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CA à SAÚDE E DESTRÓI A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
relação ao consumo consciente e adequado da água
potável.
Coordenadoria de Assistência
Farmacêutica
Executar as atividades relacionadas com o medicamento,
que envolvem a seleção, programação, aquisição,
conservação, controle de qualidade, a segurança e
eficácia terapêutica, além de acompanhar e avaliar a
utilização, dispensação com articulações sobre as
reações adversas e o USO RACIONAL DO MEDICAMENTO
Coordenadoria do
Componente Especializado da
Assistência Farmacêutica
Propiciar meios que garantam a integralidade do
tratamento medicamentoso de Alto Custo, em nível
ambulatorial, cujas linhas de cuidado estão definidas em
Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT),
publicados pelo Ministério da Saúde.
Coordenadoria do Programa
Academia da Saúde
Contribuir para ampliação e valorização da utilização dos
espaços públicos de lazer, como proposta de inclusão
social, enfrentamento das violências e melhoria das
condições de saúde e qualidade de vida da população.
Diretoria Geral de
Planejamento e Gestão do
sus
Elaboração anual do Plano de Ações e Metas da
Secretaria Municipal de Saúde com previsão
orçamentária e financeira, com a participação dos
coordenadores de cada setor; Gerenciamento e
acompanhamento dos recursos financeiros e
orçamentários do Fundo Municipal de Saúde;
Gerenciamento dos recursos específicos repassados,
fundo a fundo, destinados aos Programas e pactuações
firmadas com a SES - Secretaria Estadual de Saúde e com
o Ministério da Saúde.
Coordenadoria de Convênios
e Contratos
Gestão de Contratos e Convênios firmados entre o
município de Mauriti com hospitais, clínicas, laboratórios
e demais prestadores de serviços; Encaminhamento e
acompanhamento das requisições e documentos
referentes a Termo Aditivo e renovação de Contratos e
Convênios;
Recebimento e baixa das Notas Fiscais no sistema, para
posterior envio à Contabilidade para pagamento.
Diretoria Geral de Auditoria
e Gestão do SUS
Aferir a preservação dos padrões estabelecidos e
proceder ao levantamento de dados que permitam
conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os
gastos da atenção à saúde; Avaliar os elementos
componentes dos processos da instituição, serviço ou
sistema auditado, objetivando a melhoria dos
procedimentos, por meio da detecção de desvios dos
padrões estabelecidos; Avaliar a qualidade, a
propriedade e a efetividade dos serviços de saúde
prestados à população, visando à melhoria progressiva
da assistência à saúde; Produzir informações para
subsidiar o planejamento das ações que contribuam
para o aperfeiçoamento do SUS e para a satisfação do
usuário.
Coordenadoria de Controle,
Avaliação e Regulação
1 R$ 1.200,00
1 R$ 1.200,00
1 R$ 1.200,00
1 R$ 2.800,00
1 R$ 1.200,00
1 R$ 2.800,00
1 R$ 1.200,00
Recebimento, controle e avaliação de faturamento das
Unidades Municipais de Saúde e da rede conveniada;
Consolidação do faturamento ambulatorial (BPA) dos
procedimentos da atenção básica e da média
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
;
Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0004-55 - CGF: 06.920.280-0
complexidade através do sistema SIA/SUS e
encaminhamento do mesmo para a base de dados do
Ministério da Saúde; Recebimento e repasse de notas
fiscais e documentos dos prestadores à gerência de
fundo para pagamento; Cadastramento e
acompanhamento cadastral de profissionais e de
estabelecimentos de saúde localizados no município,
através do sistema FCES - Ficha de Cadastro de
Estabelecimentos; Realizar atualização da Programação
Pactuada Integrada quando necessário.
Coordenadoria de Programas 1 R$ 1.200,00 | Receber mensalmente documentos comprobatórios da
e Planejamento dos Sistemas realização dos exames e sistematiza o que é apresentado
Ambulatorial e Hospitalar pelos prestadores da rede e conveniados; Orientar os
prestadores quanto ao preenchimento de BPA (Boletim
de Produção Ambulatorial), para utilizar o código de
cada procedimento; Efetuar processamento do SIA e
SIHD; Gerenciar as Bases de Dados SIA, SIHD, CIH
(monitoramento e disponibilização de sistemas e dados
através de relatórios); Gerenciar o Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde — CNES no município.
Diretoria Geral de bi R$ 1.200,00 | Coordenar e supervisionar, as atividades de
Planejamento e Projetos planejamento, organização, execução e controle das
funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos
órgãos de execução e de apoio administrativo; promover
a articulação e a integração das políticas definidas pela
Pasta; auxiliar o Secretário no exercício de suas
atribuições e responsabilidades; além de promover a
articulação da Secretaria com os órgãos vinculados e o
acompanhamento da atuação desses.
Coordenadoria do Centro de 1 R$ 1.200,00 | Elaborar, revisar e implementar plano de gestão de
Especialidades Odontológicas projetos na saúde; elaborar políticas e estratégias bem
como implementar ações para o estabelecimento de
alianças e parcerias intersetoriais; Identificar
oportunidades de articulação de apoio institucional e/ou
financeiro; Identificar e participar de espaços
estratégicos para a visibilidade e reconhecimento da
organização e dos projetos por ela operados; Relacionar-
se permanentemente com lideranças
comunitárias e formadores de opinião residentes nas
comunidades; Garantir a capacidade da equipe para
realização de palestras nas comunidades; Apoiar os
profissionais envolvidos no projeto, sempre e quando
necessário;acompanhar o desenvolvimento geral dos
projetos incluindo supervisão e orientação da equipe de
trabalho; Acompanhar, orientar e garantir a execução
das atividades de monitoramento e controle do projeto
nas comunidades;Contribuir com o processo de
avaliação do projeto identificando pontos fracos fortes,
oportunidades e restrições, sugerindo melhorias no
processo operacional; Elaborar e/ou revisar o plano e a
implementação de monitoramento e acompanhamento
dos projetos; Estruturar projetos para captação de
recursos; Assumir outras responsabilidades compatíveis
com o cargo e de acordo com a demanda organizacional.
O 44,
o Sa,
a
Ememoliiiéãs | o P
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M) » a
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A t
FAMÍLIA”
EITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - COF: 06.920.280-0
Coordenadoria do Centro
Apoio Psicossocial
R$ 1.200,00
Disponibilidade em trabalhar na lógica do território:
conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática
cotidiana de acordo com as necessidades da população
da região;Gerenciar toda a equipe, planejar e conduzir
reuniões técnicas locais com a mesma;Garantir o bom
funcionamento da unidade, mantendo previsões das
necessidades logísticas
(medicamentos, insumos, alimentação, materiais de
escritório, etc) realizando planejamento,
monitoramento, supervisão e avaliação do serviço;
Promover e participar de ações intersetoriais com outras
secretarias do poder público e sociedade civil, bem como
com outros equipamentos da saúde.
Coordenadoria do Serviço de
Atenção Domiciliar
R$ 1.200,00
Garantir a implantação de ações direcionadas á
promoção da saúde, prevenção e tratamento de
doenças e reabilitação prestadas em domicilio, de forma
continuada e integrada às redes de atenção à saúde;
orientar/apoiar e dar suporte a Equipe Multiprofissional
de Atenção Domiciliar (EMAD) e uma Equipe
Multiprofissional de Apoio (EMAP).
Coordenadoria Municipal da
Rede de Urgência e
Emergência
1
R$ 1.200,00
Propiciar a qualificação e educação continuada das
equipes de saúde na área de urgência e emergência no
âmbito municipal e estabelecer estratégias de atenção
orientadas segundo os princípios da Política Municipal e
Nacional de Humanização.
Coordenadoria Municipal do
Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência — SAMU
R$ 1.200,00
Acompanhar e supervisionar as atividades do Serviço de
Atendimento Médico as Urgências;Avaliar, de
sistemática, em conjunto com a equipe, os dados
estatísticos de produção do serviço;Garantir junto a
gestão municipal os recursos materiais para o
desenvolvimento das ações e serviços; Avaliar os dados
estatísticos a eficiência e a eficácia do serviço,
promovendo a alocação de recursos materiais e
humanos necessários para o bom desempenho das
atividades;
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
m
ANEXO IX
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
abinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Máquinas Pesadas
QUADRO 1
CARGO POLÍTICO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 1 R$4.500,00 Superintender todas as funções atribuídas à secretária
INFRAESTRUTURA OBRAS E municipal de infraestrutura obras e serviços públicos
SERVIÇOS PÚBLICOS previstas no Art. 13º da presente Lei.
QUADRO 2
CARGO COMISSIONADO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
Secretário Municipal de 1 Operacionalizar em conjunto com o Secretário de
Infraestrutura Obras e Serviços R$ 1.500,00 | Infraestrutura, as ações da Secretária Municipal de
Públicos Adjunto Infraestrutura;
Secretária Executiva 1 Coordenar a execução tarefas padronizadas do setor,
conferindo documentos, preparando correspondência e
atualização de registros; Coordenar a execução dos
trabalhos de digitação e cópias de documentos
importantes;
R$ 1.000,00 | Coordenar o agendamento de compromissos do
Procurador-Geral do Município; Coordenar o
arquivamento de documentos recebidos e enviados pela
Procuradoria Geral do Município; Executar outras tarefas
correlatas que lhe forem conferidas pelo Procurador-
Geral do Município.
Coordenador do 2 Coordenação, formulação e operacionalização das
Departamento de Serviços R$ 800,00 | políticas públicas municipais na área de execução de
Públicos serviços públicos de infraestrutura urbana.
Coordenador do 1 Coordenação do atendimento ao público; Análise de
Departamento de Engenharia projetos, aprovação, licenciamento e habite-se;
e Projetos Coordenação de elaboração de projetos e fiscalização das
R$ 700,00 qm p rn : À
obras públicas; Apoio técnico as demais secretarias
municipais; Elaboração, revisão e propostas do Plano
Diretor
Coordenador do 1 Coordenar, planejar e gerenciar a execução de obras e
Departamento de Obras e serviços de infra-estrutura urbana e rodoviária,
Urbanismo compreendendo as vias e logradouros públicos urbanos,
praças e parques, cemitérios municipais, as rodovias
municipais, os serviços constantes de programas voltados
ao atendimento às propriedades rurais e urbanas, o
saneamento básico, tanto urbano quanto rural,
acompanhar e fiscalizar a execução de obras rodoviárias e
R$ 700,00 ri . a
de outras obras públicas, superintender a manutenção e a
utilização da frota de máquinas e veículos do Governo
Municipal, além de outras competências e atribuições
inerentes à infraestrutura rodoviária existente e aquela
decorrente de sua expansão, atuar de forma integrada
com os demais órgãos do Governo Municipal,
especialmente com a Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente.
Coordenador da Unidade de 1 R$ 1.200,00 Coordena as atividades realizadas pelos operadores de
máquinas pesadas, determina serviços a serem por estes
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚ
nO 42,
ss to,
MUNg
Oav
DESTRÓI A
ts
FAMÍLIA”
(
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ITI
PREFEITURA MUNICIPAL DE MA
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.240-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNP]: 07.655.269/0004-55 - CGF: 06.920. 280-0
=|
pos]
e
realizados. Fiscalizar realização dos serviços
determinados, bem como resultado final.
1 Coordena todas as atividades e obras realizadas para
revitalização e recuperação das estradas vicinais,
R$ 1.200,00 | determinação de roteiros e escala de funcionários
selecionados para realização da obra. Fiscalizar realização
dos serviços determinados, bem como resultado final.
Coordenador de Estradas
Vicinais e Obras
Chefe da Unidade de 1
Transporte Coordena todo o transporte necessário para a realização
das atividades desenvolvidas pela Secretaria, bem como
escala de veículos e motoristas, solicitações para realizar
R$ 700,00 Ê b
abastecimento com o Setor responsável, e todas as
medidas necessárias para o desenvolvimento das ações
que lhe são pertinentes.
El Coordena todo o transporte necessário para à realização
Coordenador Geral de
das atividades desenvolvidas pela Secretaria, bem como
paisagismo
1.500,00 escala de veículos e motoristas, solicitações para realizar
, abastecimento com o Setor responsável, e todas as
medidas necessárias para o desenvolvimento das ações
que lhe são pertinentes.
e nd 16 R$ 500,00 Coordena todo o processo de limpeza urbana e da política
de resíduo sólidos nos diversos distritos e povoados.
povoados. do
Coordenador das ações em 1 Coordenar e efetuar levantamentos topográficos e
Agrimensura planialmétricos de terrenos para fins de
desmembramentos, permutas, desapropriações,
R$ 2.000,00 atualizações de confrontações e medidas, doações,
-000,00 | ajinhamentos para fins de edificações, construções de
muros e calçadas, locações de obras, elaborando esboços e
plantas.
GovemoMuniciools | e x e
z
Mavir Utu ; 5 $
T ndo p “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTROI A Ea o
FAMÍLIA”
es,
PREFEITUR
ANEXO X
SECRETARIA DE AGRICULTURA
QUADRO 1
DE
MUNICIPAL MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
auriti.ce.gov.br
/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
A
E MEIO-AMBIENTE
Quantidade Remuneração
CARGO POLÍTICO
ATRIBUIÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 1 R$4.500,00
AGRICULTURA E MEIO-
AMBIENTE
Superintender todas as funções atribuídas à Secretaria da
Agricultura e Meio-Ambiente previstas no Art. 14º da
presente Lei.
QUADRO 2
——>>>—— 1 ——>————
CARGO COMISSIONADO Quantidade Remuneração
ATRIBUIÇÃO
Secretário Municipal de
Agricultura e Meio-Ambiente
Adjunto
R$ 1.500,00
Operacionalizar em conjunto com o Secretário de
Agricultura, as ações dos programas e serviços
relacionados à referida Secretaria.
Chefe do Departamento de
Cadastro de Imóveis Rurais. R$ 700,00
Chefiar, organizar e fiscalizar o cadastramento de imóveis
rurais do município de Mauriti, bem como a alimentação dos
Sistemas Estaduais e Federais.
Chefe do Departamento de
Assessorias às Associações R$ 700,00
o
Assessorar as Associações de Produtores Rurais a fim de
promover a captação de recursos para as comunidades
rurais através de projetos e convênios, auxiliando, inclusive,
nas prestações de contas e execução financeira.
Coordenador Administrativo
R$ 800,00
Coordenar de forma abrangente todas as ações da secretaria
tanto no âmbito dos serviços ligados à agricultura como à
preservação do meio ambiente.
Chefe do Departamento de
Recursos Hídricos e
Abastecimento
R$ 700,00
Coordenação de execução das políticas de desenvolvimento
agrícola e abastecimento; Articulação com entidades e
órgãos afins, públicos e privados, visando à mobilização de
recursos para atividades primárias no Município e de
abastecimento; Promoção dos meios de escoamento e
comercialização dos produtos produzidos, fabricados ou
industrializados no Município; Administração dos serviços e
equipamentos municipais de abastecimento, incluindo
mercados, feiras livres e outros; Administração do horto
municipal e produção de mudas e sementes em apoio aos
serviços de arborização e ajardinamento a cargo do
Município; o desempenho de outras competências afins.
Chefe da Central de
Desenvolvimento Rural
R$ 700,00
Coordenação de articulação com entidades e órgãos afins,
públicos e privados, visando à mobilização de recursos para
atividades primárias no Município e de abastecimento; -
Coordenação de programas municipais decorrentes de
convênios com entidades públicas e privadas que
implementem programas e projetos para as atividades
agropastoris no Município; Promover o surgimento e a
expansão das atividades rurais no Município, objetivando a
agregação de emprego e a geração de produto/renda;
Articulação com órgãos municipais afins visando à
compatibilização de políticas de atração de investimentos
com a manutenção e preservação de condições ambientais e
urbanísticas do Município; Incentivo a associações,
cooperativas, empresas e outras organizações que mobilizem
capital e propiciem a ampliação e diversificação do mercado
local de empregos e postos de trabalho agropastoris; o
desempenho de outras competências afins.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A
FAMÍL:
Coordenador do
Departamento de Incentivo à
Agricultura Familiar
Coordenador Geral do
Matadouro Público
1
m
a
Ç
inete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
7.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
TU
E)
m
o
=
CNP: O
Coordenação, organização e desenvolvimento de programas
ar R$ 800,00 | de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena e
média empresa e ao cooperativismo;
Coordenar todas as ações realizadas no Matadouro Público,
fiscalizando e controlando o funcionamento, bem como
coordenando projetos de melhoria das condições de
trabalho no local.
EA R$ 800,00
Coordenador do
Departamento de Incentivo à
Agricultura Familiar
Coordenação, organização e desenvolvimento de programas
1 R$ 800,00 | de assistência aos pequenos produtores rurais, à pequena e
média empresa e ao cooperativismo;
Coordenador Geral do
Matadouro Público
” | Coordenar todas as ações realizadas no Matadouro Público,
fiscalizando e controlando o funcionamento, bem como
coordenando projetos de melhoria das condições de
trabalho no local.
b R$ 800,00
Quadro 2 — Departamento de Meio Ambiente
CARGO COMISSIONADO
Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
Coordenador Geral do
Departamento de Meio-
Ambiente
Planejar, coordenar, desenvolver e executar as políticas
municipais de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; de
Saneamento Ambiental; de Preservação e Conservação da
biodiversidade e das florestas; Diagnosticar, monitorar,
acompanhar, controlar e divulgar a qualidade e do meio
ambiente e promoção do gerenciamento adequado dos
recursos ambientais; e coordenar o sistema de prevenção
e controle de poluição ambiental; Definir, implantar e
administrar os espaços geográficos e seus componentes a
serem especialmente protegidos; Incentivar a execução
de pesquisas e capacitação tecnológica para a resolução
dos problemas ambientais locais e disponibilizar as
informações sobre estas questões; Coordenar programas
de desenvolvimento sustentável de bacias hidrográficas;
empenhar na proteção das mananciais d'água, e realizar
trabalho de recomposição dos que já estão degradados;
implantar gradativamente a coleta seletiva de lixo,
organizar cooperativas de reciclagem do lixo e,
consequentemente criar postos de trabalho para
aumentar a vida útil do aterro sanitário de Mauriti;
Cuidar adequadamente dos parques municipais;
Fortalecer a educação ambiental da população, nas
escolas e através da comunicação social; Atuar junto aos
diversos órgãos nacionais e internacionais, voltados para
a preservação e recuperação do meio ambiente; Elaborar
o Plano Municipal de Recursos Hídricos
A R$ 1.500,00
Coordenador de Gestão
Ambiental
Denunciar qualquer alteração que promova impacto
ambiental negativo e/ou desequilíbrio ecológico; Sugerir ao
órgão ambiental competente a suspensão de atividades
poluidoras e degradadoras do meio ambiente; Resguardar as
áreas de proteção e preservação ambiental; Ordenar o
espaço urbano compatibilizando com as normas e leis
ambientais e urbanas vigentes; Anuir e/ou apresentar
informação técnica ambiental, conforme o caso, no âmbito
dos processos de licenciamento ambiental de competência
do Instituto de Meio Ambiente de Mauriti - IMAM ou dos
órgãos ou entidades responsáveis pela execução da política
1 800,00
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
UNICI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
PAL DE MAURIT
de meio ambiente em nível estadual e federal; Gerenciar a
emissão de anuências para fins de licenciamento ambiental,
autorizações e outros instrumentos legais; Emitir parecer
favorável ou não a emissão de anuências para fins de
licenciamento ambiental, autorizações e outros instrumentos
legais que deverão ser assinadas pelo secretário.
Coordenador de Educação
Ambiental
700,00
Elaborar em parceria com o COMDEMA e Secretaria
Municipal de Educação o Plano Municipal de Educação
Ambiental; Elaborar anualmente o Plano de Ações em
Educação Ambiental, considerando os temas em destaque
mundial aplicados à realidade local; Elaborar cursos,
palestras, oficinas e treinamentos com temáticas inerentes
ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e
valorização do patrimônio natural, cultural, arquitetônico e
histórico do Município; Promover a mobilização e articulação
interinstitucional a fim de viabilizar a execução de
programas, projetos e ações em educação ambientais;
Produzir cartilhas, livretos, panfletos e outros do gênero que
tratem de assuntos inerentes ao meio ambiente afim de
serem distribuídos em escolas, associações e a comunidade
em geral; Produzir material audiovisual que trate de assuntos
inerentes ao meio ambiente afim de serem distribuídos em
escolas, associações e a comunidade em geral; Produzir em
parceria com a Defesa Civil mapeamento de áreas de risco e
áreas de preservação e conservação dentro do município;
Produzir artigos de decoração, brinquedos e demais objetos
através de materiais reutilizáveis, Prestar assessoramento
técnico e administrativo a todos os eventos e ações da
secretaria; Promover a mobilização e articulação da
comunidade em geral a fim de viabilizar a discussão de temas
ambientais de relevante importância para o
desenvolvimento sustentável do município; Realizar
anualmente a Semana Municipal do Meio Ambiente e a
Semana da água e da árvore; Realizar audiências públicas,
seminários, simpósios, conferencias, ciclos de debates,
mesas redondas e outros do gênero a fim de discutir a
problemática ambiental local e mundial; Realizar feiras,
exposições e eventos que valorizem e viabilizem o
desenvolvimento sustentável do município; Realizar cursos,
palestras, oficinas e outros do gênero em escolas da rede
pública e privada de ensino do município.
Coordenadoria de Planejamento
e Projetos
5 500,00
| Formular diretrizes para a política municipal de meio
ambiente, visando à compatibilização entre o
desenvolvimento do município e a proteção e conservação
do meio ambiente natural e artificial; Implementar o Sistema
Municipal de Meio Ambiente, organizando os planos,
programas e projetos municipais que tenham como objetivo
a proteção, recuperação e o desenvolvimento do meio
ambiente e os uso sustentável dos recursos naturais;
Elaborar juntamente ao COMDEMA e Coordenadoria de
Educação Ambiental a Agenda 21 Local, através de grupos de
trabalho, estabelecimento de fóruns e estrutura institucional
que congregue os diferentes parceiros; Acompanhar e
coexecutar o Plano Diretor do Município, atendendo o
disposto na Lei Orgânica Municipal quanto à preservação do
meio ambiente; Sugerir a criação de áreas de especial
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA”
A
q
NICIPAL DE MAURITI
abinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
RA M
1H
R MU
Ú
sustentável; Desenvolver junto a comunidade projeto de
arborização urbana.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
interesse urbanístico, social, cultural, ambiental, turístico e
de utilização pública, nos termos da Lei Orgânica do
Município; Fomentar a discussão da criação do Código de
Defesa e Postura Ambiental do Município; Acionar os órgãos
competentes para localizar, reconhecer, mapear e cadastrar
os recursos naturais existentes no município; Coexecutar a
política nacional de resíduos sólidos no município, assim
como o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos
Sólidos; Fomentar a criação e dar apoio institucional a
cooperativas de catadores; Implantar coleta seletiva no
município; Elaborar e executar projetos que fomente o uso
sustentável dos recursos hídricos; Promover em parceria
com os órgãos e instituições competentes o monitoramento
e gerenciamento dos recursos hídricos do município;
Promover ações de prevenção a contaminação dos recursos
hídricos do município; Implantar e gerenciar uma unidade de
produção de mudas nativas, frutíferas, medicinais e
ornamentais; Desenvolver e promover ações de
reflorestamento; Desenvolver projeto de recuperação de
matas ciliares; Desenvolver ações que viabilizem a
arborização, reflorestamento e jardinagem do município;
Promover ações que viabilizem o desenvolvimento rural
FAMÍLIA”
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.mauriti.ce.gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
a)
pol
m
“1
m
ANEXO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER
QUADRO 1
CARGO POLÍTICO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE Superintender todas as funções atribuídas à Secretaria
JUVENTUDE ESPORTES E LAZER 1 R$4.500,00 | Municipal de Esporte e Lazer previstas no Art. 15º da
presente Lei.
QUADRO 2
CARGO COMISSIONADO Quantidade Remuneração ATRIBUIÇÃO
Secretário Municipal de Operacionalizar em conjunto com o Secretário de
Juventude, Esportes e Lazer Esporte, as ações dos programas e serviços relacionados
Adjunto 1 R$ 1.500,00 | ao esporte no Município;
Coordenadores de Coordenar, acompanhar, organizar e controlar os torneios
Organização de torneios R$ 750,00 | esportivos municipais .
municipais 5
Chefe do Departamento de Chefiar a mobilização dos cidadãos para participar
Mobilização, Cadastro e R$ 700,00 | efetivamente dos eventos da Secretaria, em especial o
Eventos. 1 público jovem.
R$ 700,00 Chefiar as escolas comunitárias de esporte, viabilizando a
Chefe de Escolas de Esporte 5 ú inserção das crianças, em especial as mais carentes.
Chefiar, acompanhar e executar medidas de inserção do
R$ 700,00 público jovem nos diversos materiais esportivos
Chefe de Departamento de ” disponibilizados pelo município, em especial, os
Juventude a campeonatos.
DICA A SAÚDE E DESTRÓI A
Mar a
4 1 (a “O USO DE DROGAS PREJUI
FAMÍLIA” Es

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