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norma nº 1317/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaLei 1.317 regulariza a remuneração do cargo de diretor de escola municipal
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LEI MUNICIPAL Nº 1317/2015
REGULAMENTA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR DE
ESCOLA MUNICIPAL E DE COORDENADOR PEDAGÓGICO QUE NÃO
POSSUEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DIFERENTE DA FUNÇÃO DE
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM CARÁTER EFETIVO,
DISCIPLINA O SALÁRIO-BASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS, LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os cargos de Diretor de Escola Municipal e de Coordenador Pedagógico
que não possuem vínculo com a Administração Pública Municipal ou que exerçam função
diferente da função de Professor da “Educação Básica em caráter efetivo, serão de livre
nomeação e exoneração, na conformidade com o que dispõe o art. 37, inciso V, da Constituição
Federal.
Art. 2º - O Salário-base dos ocupantes do Cargo de Diretor de Escola Municipal e
Coordenador Pedagógico acima referidos será o quantum pecuniário correspondente ao de Nível
|, da Classe de Professor PEBII; conforme tabela vencimental do anexo Ill do PCR/MAG. (Lei nº
958, de 27 de julho de 2010).
Art. 3º - Os critérios básicos para o exercício das funções de Diretor de Escola
Municipal e Coordenador Pedagógico acima especificados, são os mesmos constantes no Plano
de Carreira e Remuneração do Magistério (Artigo 9º do PCR/MAG, Lei nº 958, de 27 de julho de
2010), observadas as Resoluções de número 414/2006 e 427/2008 do Conselho Estadual de
Educação (CEC).
Art. 4º - Os efeitos financeiros da presente Lei retroagem a primeiro de abril de
2015 (01.04.2015), e correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente ano, que serão
suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 5º - Ficam convolados todos os pagamentos feitos a todos os Diretores e
Coordenadores Pedagógicos com arrimo na Lei nº 1125/2013.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de MAIO de 2.015.

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