| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | Lei 1.317 regulariza a remuneração do cargo de diretor de escola municipal |
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LEI MUNICIPAL Nº 1317/2015 REGULAMENTA A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL E DE COORDENADOR PEDAGÓGICO QUE NÃO POSSUEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL OU QUE EXERÇAM FUNÇÃO DIFERENTE DA FUNÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM CARÁTER EFETIVO, DISCIPLINA O SALÁRIO-BASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS, LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os cargos de Diretor de Escola Municipal e de Coordenador Pedagógico que não possuem vínculo com a Administração Pública Municipal ou que exerçam função diferente da função de Professor da “Educação Básica em caráter efetivo, serão de livre nomeação e exoneração, na conformidade com o que dispõe o art. 37, inciso V, da Constituição Federal. Art. 2º - O Salário-base dos ocupantes do Cargo de Diretor de Escola Municipal e Coordenador Pedagógico acima referidos será o quantum pecuniário correspondente ao de Nível |, da Classe de Professor PEBII; conforme tabela vencimental do anexo Ill do PCR/MAG. (Lei nº 958, de 27 de julho de 2010). Art. 3º - Os critérios básicos para o exercício das funções de Diretor de Escola Municipal e Coordenador Pedagógico acima especificados, são os mesmos constantes no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério (Artigo 9º do PCR/MAG, Lei nº 958, de 27 de julho de 2010), observadas as Resoluções de número 414/2006 e 427/2008 do Conselho Estadual de Educação (CEC). Art. 4º - Os efeitos financeiros da presente Lei retroagem a primeiro de abril de 2015 (01.04.2015), e correrão por conta das dotações orçamentárias do corrente ano, que serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 5º - Ficam convolados todos os pagamentos feitos a todos os Diretores e Coordenadores Pedagógicos com arrimo na Lei nº 1125/2013. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de MAIO de 2.015.