| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | Lei 1.318 concede reajuste à classe do magistério |
| native_id | 304 |
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LEI MUNICIPAL Nº 1318/2015 CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MEMBROS DA CLASSE DO MAGISTÉRIO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica concedido aos membros da classe do Magistério Público Municipal um reajuste vencimental linear na ordem de 13%. Art. 2º - O reajuste de que trata o Art. 1º retroage a janeiro/2015, devendo o Setor de Recursos Humanos do Município de Mauriti adotar as medidas necessárias para o pagamento da diferença referente aos 4 (quatro) primeiros meses do ano, nos próximos 4(quatro) meses, da seguinte forma: a) Diferença de Janeiro/2015 — deve constar do pagamento de maio/2015; b) Diferença de Fevereiro/2015 — deve constar do pagamento de junho/2015; c) Diferença de Março/2015 — deve constar do pagamento de julho/2015; d) Diferença de Abril/2015 — deve constar do pagamento de agosto/2015; Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei deverão correr por conta das dotações próprias do Orçamento Municipal vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de MAIO de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA Municipal