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norma nº 1318/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1318 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaLei 1.318 concede reajuste à classe do magistério
native_id304

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LEI MUNICIPAL Nº 1318/2015
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES
MEMBROS DA CLASSE DO MAGISTÉRIO E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS
E LEGAIS, ETC.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE SANCIONA A
SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica concedido aos membros da classe do Magistério Público Municipal um
reajuste vencimental linear na ordem de 13%.
Art. 2º - O reajuste de que trata o Art. 1º retroage a janeiro/2015, devendo o Setor de
Recursos Humanos do Município de Mauriti adotar as medidas necessárias para o pagamento da
diferença referente aos 4 (quatro) primeiros meses do ano, nos próximos 4(quatro) meses, da
seguinte forma:
a) Diferença de Janeiro/2015 — deve constar do pagamento de maio/2015;
b) Diferença de Fevereiro/2015 — deve constar do pagamento de junho/2015;
c) Diferença de Março/2015 — deve constar do pagamento de julho/2015;
d) Diferença de Abril/2015 — deve constar do pagamento de agosto/2015;
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei deverão correr por conta das dotações
próprias do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de MAIO de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
Municipal

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