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norma nº 1320/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1320 / 2015
Date 2015-05-22
EmentaLei 1.320 convênio entre o hospital Sto. Antônio e o município
native_id306

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LEI MUNICIPAL N2 1320/2015
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ENTIDADE
FILANTRÓPICA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO ANTONIO E O
MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Ani. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a entidade
filantrópica denominada HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO ANTONIO.
Art. 2º - O convênio tratado no art. 1º da presente lei dispõe sobre os termos e condições de uma
parceria que tem por objeto o fornecimento de serviços médico e hospitalares à população
mauritiense e que, por sua natureza e complexidade, não podem ser realizados através das unidades
de saúde desde município.
Art. 3º A conveniada receberá pagamento mensal em dinheiro, cujo total deverá ser apurado
mensalmente pela entidade CONVENIADA com base no número de atendimentos prestados.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei
Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 22 de MAIO de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO BA SILVA
Prefeito Municipal
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