| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | Lei 1.320 convênio entre o hospital Sto. Antônio e o município |
| native_id | 306 |
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LEI MUNICIPAL N2 1320/2015 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE ENTIDADE FILANTRÓPICA HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO ANTONIO E O MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Ani. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a entidade filantrópica denominada HOSPITAL E MATERNIDADE SANTO ANTONIO. Art. 2º - O convênio tratado no art. 1º da presente lei dispõe sobre os termos e condições de uma parceria que tem por objeto o fornecimento de serviços médico e hospitalares à população mauritiense e que, por sua natureza e complexidade, não podem ser realizados através das unidades de saúde desde município. Art. 3º A conveniada receberá pagamento mensal em dinheiro, cujo total deverá ser apurado mensalmente pela entidade CONVENIADA com base no número de atendimentos prestados. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 22 de MAIO de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO BA SILVA Prefeito Municipal 4 : ce STM, ” z pu AVI Utu 5 E e. Ea o o RE á