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norma nº 1323/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaLei 1.323 aumenta cargos de provimento efetivo criados pela lei 1306
native_id309

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL NO
1323/2015
AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
CRIADOS PELA LEI 1306/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados 16 (dezesseis) cargos de AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, 63 (sessenta e três) cargos de FAXINEIRO de 31 (trinta e um) cargos de 
PORTEIRO, na estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Os cargos criados serão acrescidos aos já criados pela Lei 
1306/2015 e terão como remuneração o quantum pecuniário correspondente a R$ 788,00, para 
uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais.
Art. 3º - Para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO exige-se a 
escolaridade de ENSINO MÉDIO, enquanto para os cargos de FAXINEIRO e PORTEIRO, a 
escolaridade exigida é o ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. (nova redação dada pelo art. 1º 
da Emenda Modificativa 001/2015).
Art. 4º - As atribuições dos cargos encontram-se definidos no 
Anexo Único da Lei 1306/15.
Art. 5º - Fica autorizado a realização de Processo Seletivo 
Temporário, nos termos da Lei Municipal NO
1.191/2013, para a contratação de ocupantes dos 
cargos previstos na presente Lei, devendo o Poder Executivo proceder os estudos necessários 
para, no prazo de 1(um) ano, verificar a possibilidade de realização de Concurso Público.
Art. 6º - Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta 
das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas em caso de 
insuficiência.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 7o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 17 de JUNHO de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
Prefeito Municipal

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