| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | Lei 1.323 aumenta cargos de provimento efetivo criados pela lei 1306 |
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL NO 1323/2015 AUMENTA O NÚMERO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS PELA LEI 1306/2015 E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 16 (dezesseis) cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, 63 (sessenta e três) cargos de FAXINEIRO de 31 (trinta e um) cargos de PORTEIRO, na estrutura administrativa da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Os cargos criados serão acrescidos aos já criados pela Lei 1306/2015 e terão como remuneração o quantum pecuniário correspondente a R$ 788,00, para uma carga horária de 40(quarenta) horas semanais. Art. 3º - Para o cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO exige-se a escolaridade de ENSINO MÉDIO, enquanto para os cargos de FAXINEIRO e PORTEIRO, a escolaridade exigida é o ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO. (nova redação dada pelo art. 1º da Emenda Modificativa 001/2015). Art. 4º - As atribuições dos cargos encontram-se definidos no Anexo Único da Lei 1306/15. Art. 5º - Fica autorizado a realização de Processo Seletivo Temporário, nos termos da Lei Municipal NO 1.191/2013, para a contratação de ocupantes dos cargos previstos na presente Lei, devendo o Poder Executivo proceder os estudos necessários para, no prazo de 1(um) ano, verificar a possibilidade de realização de Concurso Público. Art. 6º - Os efeitos financeiros da presente lei correrão por conta das dotações constantes do Orçamento Anual em vigor, que serão suplementadas em caso de insuficiência. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 7o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, 17 de JUNHO de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA Prefeito Municipal