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norma nº 1324/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaLei 1.324 altera a lei n 1039/2011 de 24 de setembro de 2011 que cria o conselho municipal da juventude.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
Rua José Quintino. nº
CEP: 63.210-000 - Ma
Fone (881
www. ma
CNPJ 07655 269/00
LEI MUNICIPAL N2 1324/2015
ALTERA A LEI Nº 1039/2011 DE 24 DE SETEMBRO DE 2011 QUE
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE-COMJUV E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1039/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal da Juventude será composto das
seguintes representações:
I- Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
H- Um representante da Secretaria de Cultura;
HI- Um representante da Secretaria de Juventude, Esporte e
Lazer;
IV- Dois representantes da União Mauritiense dos Estudantes
UNEM e/ou Grêmios Estudantis;
V- Um representante da Policia Militar;
VI- Um representante da Policia Civil;
VIl- | Um representante do Poder Judiciário;
VII- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de
Mauriti;
IX- Um representante das Escolas de Ensino Fundamental;
X- Um representante das Escolas de Ensino Médio;
XI- Três representantes de movimentos religiosos organizados
no município;
XII- Dois representantes de movimentos culturais e/ ou
esportivos organizados da sociedade;
XIll- Um cidadão, independente de vinculação com qualquer
organização.
$ 1º. Os conselheiros, das respectivas vagas, conforme art 3º, que
trata dos representantes que farão parte do COMJUV (Conselho
Municipal da Juventude), serão eleitos em Assembleia Geral,
convocada para esse fim.
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unicef
DE MAURITI
ww.mauriti.ce.gov.br
655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
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CNPJ: O
$ 2º. O Prefeito Municipal nomeará os conselheiros e seus
respectivos suplentes, indicados pelas entidades governamentais e
não governamentais.
5 3º. O mandato dos conselheiros e seus respectivos suplentes será
de 02 (dois anos), sendo permitida a reeleição em Assembleia Geral
e assim sucessivamente.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual
em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 17 de JUNHO de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO BA SILVA
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unicef

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