| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | Lei 1.324 altera a lei n 1039/2011 de 24 de setembro de 2011 que cria o conselho municipal da juventude. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quintino. nº CEP: 63.210-000 - Ma Fone (881 www. ma CNPJ 07655 269/00 LEI MUNICIPAL N2 1324/2015 ALTERA A LEI Nº 1039/2011 DE 24 DE SETEMBRO DE 2011 QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE-COMJUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1039/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O Conselho Municipal da Juventude será composto das seguintes representações: I- Um representante da Secretaria Municipal de Educação; H- Um representante da Secretaria de Cultura; HI- Um representante da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer; IV- Dois representantes da União Mauritiense dos Estudantes UNEM e/ou Grêmios Estudantis; V- Um representante da Policia Militar; VI- Um representante da Policia Civil; VIl- | Um representante do Poder Judiciário; VII- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mauriti; IX- Um representante das Escolas de Ensino Fundamental; X- Um representante das Escolas de Ensino Médio; XI- Três representantes de movimentos religiosos organizados no município; XII- Dois representantes de movimentos culturais e/ ou esportivos organizados da sociedade; XIll- Um cidadão, independente de vinculação com qualquer organização. $ 1º. Os conselheiros, das respectivas vagas, conforme art 3º, que trata dos representantes que farão parte do COMJUV (Conselho Municipal da Juventude), serão eleitos em Assembleia Geral, convocada para esse fim. 10 44 SL fo > pá z Eq > v £ [e] unicef DE MAURITI ww.mauriti.ce.gov.br 655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 w CNPJ: O $ 2º. O Prefeito Municipal nomeará os conselheiros e seus respectivos suplentes, indicados pelas entidades governamentais e não governamentais. 5 3º. O mandato dos conselheiros e seus respectivos suplentes será de 02 (dois anos), sendo permitida a reeleição em Assembleia Geral e assim sucessivamente.” Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 17 de JUNHO de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO BA SILVA nicipal 910 App da MU NI Oavh? unicef