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norma nº 1327/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 2015
Date 2015-07-27
EmentaLei 1.327 Autoriza o poder Executivo a definir carga horária e piso salarial de servidores municipais
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURI
Gabinete do Prei
Rua José Q:
CEP; 63.
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www.maur
CNP!: 07.655.269/0001::
LEI MUNICIPAL Nº 1327/2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEFINIR A CARGA
HORÁRIA E PISO SALARIAL DE SERVIDORES
MUNICPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a definir a CARGA HORÁRIA E PISO
SALARIAL DE SERVIDORES MUNICIPAIS com o fito de organizar administrativamente o serviço público
municipal, assim como preservar os princípios igualitários e de isonomia, respeitando os limites
constitucionais e legais.
Art. 2º - A definição de que trata o Art.1º da presente Lei considerará PISO SALARIAL de
um salário mínimo nacional com CARGA HORÁRIA de 40 horas semanais para os cargos de Agente
Administrativo, Agente de Trânsito, Atendente Médico, Atendente Dentário, Auxiliar de Enfermagem,
Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Serviços Gerais, Digitador, Fiscal de Tributo, Gari, Inspetor Sanitário,
Magarefe, Motorista, Técnico de Enfermagem, Telefonista e Vigia Municipal.
Art.3º - Os demais cargos de provimento efetivo deste município, por terem leis
específicas, não se enquadram na definição da presente Lei.
Art.4º - As despesas desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria, fixadas
anualmente no Orçamento Fiscal do Município, podendo ser devidamente suplementadas caso
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 27 de julho de 2015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
Prefeito Municipal
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MM Trat ( Y UU “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A É sy
FAMÍLIA”
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