| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2015 |
| Date | 2015-07-27 |
| Ementa | Lei 1.327 Autoriza o poder Executivo a definir carga horária e piso salarial de servidores municipais |
| native_id | 313 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Ê Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURI Gabinete do Prei Rua José Q: CEP; 63. * ma www.maur CNP!: 07.655.269/0001:: LEI MUNICIPAL Nº 1327/2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DEFINIR A CARGA HORÁRIA E PISO SALARIAL DE SERVIDORES MUNICPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a definir a CARGA HORÁRIA E PISO SALARIAL DE SERVIDORES MUNICIPAIS com o fito de organizar administrativamente o serviço público municipal, assim como preservar os princípios igualitários e de isonomia, respeitando os limites constitucionais e legais. Art. 2º - A definição de que trata o Art.1º da presente Lei considerará PISO SALARIAL de um salário mínimo nacional com CARGA HORÁRIA de 40 horas semanais para os cargos de Agente Administrativo, Agente de Trânsito, Atendente Médico, Atendente Dentário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Secretaria, Auxiliar de Serviços Gerais, Digitador, Fiscal de Tributo, Gari, Inspetor Sanitário, Magarefe, Motorista, Técnico de Enfermagem, Telefonista e Vigia Municipal. Art.3º - Os demais cargos de provimento efetivo deste município, por terem leis específicas, não se enquadram na definição da presente Lei. Art.4º - As despesas desta Lei correrão por conta de rubrica orçamentária própria, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município, podendo ser devidamente suplementadas caso necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 27 de julho de 2015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA Prefeito Municipal O Ap, Govsmo Municipal E ?e, .,o $ A MM Trat ( Y UU “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A É sy FAMÍLIA” unicef