| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Lei 1.328 autoriza a celebração do convênio entre conv sucus do brasil e o município de mauriti |
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= LEI MUNICIPAL Nº 1328/2015 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE SUCUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUCOS E FRUTAS LTDA-ME E O MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ETC. ; o O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. +. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 18 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar CONVÊNIO com a SUCUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE SUCOS E FRUTAS LTDA-ME. Art. 2º- O convênio tratado no art. 1º da presente lei dispõe sobre os termos e condições de uma parceria que tem por objetivo a cessão de um imóvel localizado na Rua Marechal Floriano, s/n, pertencente a municipalidade para a implantação de um “Packing House” que irá servir aos agricultores do município de Mauriti/CE, onde irão ser recebidos os produtos agrícolas cultivados neste município, uma vez que trata-se de uma usina de beneficiamento, onde se possa concentrar o produto de diversos produtores, classificar, lavar, embalar, paletizar e formar cargas para o mercado consumidor od Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das consignações da Lei Orçamentária Municipal, que serão suplementadas dentro do limite legal, em caso de insuficiência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 06 de agosto de 2.015. U. MUNHo Oash