| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1330 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Lei 1.330 doação de imóvel municipal para empresa sorvetes mauriti |
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PREFEITURA MUNIC Gabi LEI MUNICIPAL Nº 1330/2015 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. +. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa SORVETES MAURITI LTDA-M E, pessoa jurídica de direito privado, com sede no bairro Alto da Bela Vista, à Rua 02, nº 01, cidade Mauriti/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 35.063.726/0001-58 o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado no bairro Bela Vista, Rua José Jacome de Carvalho, Sede, Município de Mauriti — Ceará com área total de 3.333,31 m? (três mil e trezentos e trinta é três virgula trinta e um metros quadrados), limitando-se ao NORTE com terreno pertencente ao Município de Mauriti, medindo 100,00m de extensão, limitando-se ao SUL com Rua José Jacome, medindo 100,00m de extensão, limitando-se ao OESTE com Rua Teodorico Leite, medindo 150,00m de extensão e limitando-se acê LESTE com terreno pertencente ao Município de Mauriti, medindo 150,00m de extensão, com Ra matrícula nº 1.155, Registro Nº R.01/1155, Livro 2-A, Fls. 01, e posterior matrícula nº 1570, Registro R.01/1570 Livro 2-A, Fis 01, junto ao 3º Ofício de registro de imóveis do Cartório Leite Sampaio, da Comarca de Mauriti. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a instalação da empresa, compreendendo as áreas de produção, expedição administrativa e outras necessárias ao desenvolvimento da atividade de fabricação e distribuição dos produtos. NO 4», ] Davh DM Mai MUNg 8 1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indeniza extrajudicial: |- o não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; Il- a não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu município com as eventuais ção ou providências judicial ou efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei; Ill-o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos; V- a transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do a ele destinação que não atenda as finalidades desta Lei; Vl-a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encar, atividades da empresa. 82º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel fica IV- a paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; poder público municipal ou dar gos tributários decorrentes das rá liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita a sua destinação, permanentemente, para fins comerciai serviços. s, industriais ou de prestação de Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan Prefeitura Municipal d d FRANCI o-se as disposições em contrário. e Mauriti, 06 de agosto de 2.015. SCO EVANILDO S|MÃO DA SILVA