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norma nº 1330/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2015
Date 2015-08-06
EmentaLei 1.330 doação de imóvel municipal para empresa sorvetes mauriti
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PREFEITURA MUNIC
Gabi
LEI MUNICIPAL Nº 1330/2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A
INSTALAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
+.
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa SORVETES MAURITI LTDA-M E,
pessoa jurídica de direito privado, com sede no bairro Alto da Bela Vista, à Rua 02, nº 01, cidade
Mauriti/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 35.063.726/0001-58 o imóvel pertencente ao patrimônio
municipal localizado no bairro Bela Vista, Rua José Jacome de Carvalho, Sede, Município de Mauriti —
Ceará com área total de 3.333,31 m? (três mil e trezentos e trinta é três virgula trinta e um metros
quadrados), limitando-se ao NORTE com terreno pertencente ao Município de Mauriti, medindo
100,00m de extensão, limitando-se ao SUL com Rua José Jacome, medindo 100,00m de extensão,
limitando-se ao OESTE com Rua Teodorico Leite, medindo 150,00m de extensão e limitando-se acê
LESTE com terreno pertencente ao Município de Mauriti, medindo 150,00m de extensão, com
Ra matrícula nº 1.155, Registro Nº R.01/1155, Livro 2-A, Fls. 01, e posterior matrícula nº 1570, Registro
R.01/1570 Livro 2-A, Fis 01, junto ao 3º Ofício de registro de imóveis do Cartório Leite Sampaio, da
Comarca de Mauriti.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a instalação da
empresa, compreendendo as áreas de produção, expedição administrativa e outras necessárias
ao desenvolvimento da atividade de fabricação e distribuição dos produtos.
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8 1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do
benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indeniza
extrajudicial:
|- o não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
Il- a não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu
município com as eventuais
ção ou providências judicial ou
efetivo funcionamento no local
descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei;
Ill-o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez)
anos;
V- a transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do
a ele destinação que não atenda as finalidades desta Lei;
Vl-a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encar,
atividades da empresa.
82º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel fica
IV- a paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada;
poder público municipal ou dar
gos tributários decorrentes das
rá liberado ao beneficiário, que
estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto,
restrita a sua destinação, permanentemente, para fins comerciai
serviços.
s, industriais ou de prestação de
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente
constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de
responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação
do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogan
Prefeitura Municipal
d
d
FRANCI
o-se as disposições em contrário.
e Mauriti, 06 de agosto de 2.015.
SCO EVANILDO S|MÃO DA SILVA

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