| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2015 |
| Date | 2015-08-06 |
| Ementa | Lei 1.331 autoriza doação de imóvel publico municipal para associação fraternidade a caminho da luz |
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LEI MUNICIPAL Nº 1331/2015 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE A CAMINHO DA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE A — CAMINHO DA LUZ, inscrita no CNPJ sob o nº 20.473.797/0001-51, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado no Município de Mauriti, medindo 675,000 m? (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados) com as seguintes confrontações: ao norte com Rua Projetada e Prefeitura Municipal de Mauriti; ao sul com Rua Projetada e Prefeitura Municipal de Mauriti; ao leste com Rua Projetada e ao oeste com Prefeitura Municipal de Mauriti, que será desmembrado da Matricula sob o nº 1.152, Registro R 05/1.152 do Cartório de Registro de Imóveis — 2º Ofício da 1º Zona da Comarca de Mauriti-Ceará. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a instalaçãó"da ASSOCIAÇÃO FRATERNIDADE A CAMINHO DA LUZ, compreendendo as áreas para desenvolvimento A das atividades nas áreas assistencial, cultural, beneficente e filantrópica. 8 1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: |- o não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; Hl- a não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei; lll-o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos; O Ap, q (A Ju Unte, ash IV- a paralisação dás atividades por prazo superior a'6 (seis) meses sem cauisa justificada; V- a transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades desta Lei; Vl-a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa. $2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita a sua destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. à Prefeitura Municipal de Mauriti, 06 dê agosto de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃ SILVA Pr O Ap, 2 (ms a) u AUnio davi