| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1332 / 2015 |
| Date | 2015-08-18 |
| Ementa | Lei 1.332 doação de imóvel público municipal para José Pereira de Sousa |
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LEI MUNICIPAL Nº 1332/2015 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A PESSOA FÍSICA PARA FIM DE MORADIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Pessoa Física JOSÉ PEREIRA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 307.762.953-49 e RG Nº 1031290-86 o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado na Avenida Dr. Fernando Teles Cartaxo, nesta cidade, correspondente a uma área de 60,00 m? (sessenta metros quadrados), com 03 (três) metros de frente e 20 (vinte) de extensão, com as seguintes confrontações: ao NORTE com Rua Projetada, ao LESTE com Carlos Pedro Silva Maia, ao SUL com Francisco Alves de Sousa e ao OESTE com Rua 01. Art. 2º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 18 de agosto de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SINJÃO DA SILVA Preféito Municipal NO 49, ? a º MU NI, Oash