| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2015 |
| Date | 2015-09-01 |
| Ementa | Lei 1.334 autoriza doação de imóvel público municipal a Evonaldo Dantas |
| native_id | 320 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1334/2015 AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa JOSE EVONALDO DANTAS 44109911320, nome fantasia PEDRA POLIDA MARMORE E GRANITO, pessoa jurídica de direito privado, com sede no bairro Populares, à Rua 01, nº 61, cidade Mauriti/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 19.485.985/0001-10 o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado no bairro Bela Vista, Sede, Município de Mauriti – Ceará com área total de 265,25 m 2 (duzentos e sessenta e cinco vírgula setenta e seis metros quadrados), Gleba lote 25, limitando-se ao NORTE com lote 24, medindo 33,40m de extensão, limitando-se ao SUL com terreno pertencente ao Município de Mauriti, medindo 33,40m de extensão, limitando-se ao OESTE com Rua Projetada, medindo 8,00m de extensão e limitando-se ao LESTE com terreno pertencente ao Município de Mauriti, medindo 8,00m de extensão. Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a instalação da empresa, compreendendo as áreas de produção, expedição administrativa e outras necessárias ao desenvolvimento da atividade de fabricação e distribuição dos produtos. § 1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial: “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 I- o não cumprimento de obrigações devidamente acordadas; II- a não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei; III-o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) anos; IV- a paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; V- a transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar a ele destinação que não atenda as finalidades desta Lei; VI-a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das atividades da empresa. §2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto, restrita a sua destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de prestação de serviços. Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de setembro de 2015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SIMÃO Prefeito Municipal