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norma nº 1334/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaLei 1.334 autoriza doação de imóvel público municipal a Evonaldo Dantas
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1334/2015
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A 
INSTALAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
 FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Empresa JOSE EVONALDO DANTAS 
44109911320, nome fantasia PEDRA POLIDA MARMORE E GRANITO, pessoa jurídica de direito 
privado, com sede no bairro Populares, à Rua 01, nº 61, cidade Mauriti/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
19.485.985/0001-10 o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado no bairro Bela Vista,
Sede, Município de Mauriti – Ceará com área total de 265,25 m
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(duzentos e sessenta e cinco vírgula 
setenta e seis metros quadrados), Gleba lote 25, limitando-se ao NORTE com lote 24, medindo 
33,40m de extensão, limitando-se ao SUL com terreno pertencente ao Município de Mauriti, 
medindo 33,40m de extensão, limitando-se ao OESTE com Rua Projetada, medindo 8,00m de 
extensão e limitando-se ao LESTE com terreno pertencente ao Município de Mauriti, medindo 8,00m 
de extensão.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para a instalação da 
empresa, compreendendo as áreas de produção, expedição administrativa e outras necessárias 
ao desenvolvimento da atividade de fabricação e distribuição dos produtos.
§ 1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais 
benfeitorias nele edificadas, independente de qualquer indenização ou providências judicial ou 
extrajudicial:
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . br 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
I- o não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
II- a não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local 
descrito no art. 1º no prazo máximo de 3 (três) anos a contar da sanção da presente lei;
III-o encerramento das atividades previstas para o local antes de decorrido o prazo de 10 (dez) 
anos;
IV- a paralisação das atividades por prazo superior a 6 (seis) meses sem causa justificada; 
V- a transferência do imóvel a terceiros, sem anuência prévia do poder público municipal ou dar 
a ele destinação que não atenda as finalidades desta Lei; 
VI-a prática de sonegação fiscal ou não recolhimento dos encargos tributários decorrentes das 
atividades da empresa.
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que 
estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei, ficando, no entanto,
restrita a sua destinação, permanentemente, para fins comerciais, industriais ou de prestação de 
serviços.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente 
constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de 
responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação 
do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
 
Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de setembro de 2015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SIMÃO
Prefeito Municipal

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