| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2015 |
| Date | 2015-09-01 |
| Ementa | Lei 1335 medidas necessárias de prevenção à leishmaniose e outras zoonozes |
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL N O 1335/2015 DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO COMBATE E PREVENÇÃO DA LEISHMANIOSE E OUTRAS ZOONOSES NO MUNICÍPIO E INSTITUI O PROGRAMA "AMIGO ANIMAL" NO MUNICÍPIO DE MAURITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI. Art. 1o - Fica instituído no Município de Mauriti o Programa "AMIGO Animal", visando ao controle de agravos e doenças transmitidas por animais (zoonoses), através do controle de população de animais domésticos (cães e gatos). §1º - O programa “Amigo Animal” tem a missão de desenvolver trabalhos de prevenção, proteção e proteção à saúde pública, por meio de vigilância e controle de animais domésticos realizando educação e saúde; esterilização em massa de cães e gatos; Vacinação nos cães e gatos e Eutanásia em cães com sorologia positiva para leishmaniose. §2º - Estas ações serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com as Secretarias Municipais de Infraestrutura e Agricultura e Meio Ambiente. §3º- A equipe desenvolvedora das ações será composta por médico veterinário, agentes de endemias, assistente, motorista e equipe de educação e apoio, tantos quantos se fizerem necessários para atingir a meta do programa. §4º- A equipe desenvolvedora das ações utilizará uma unidade móvel que consistirá em veículo itinerante que melhor se adeque ao programa, que circulará pelo Município, e procederá o RGA (REGISTRO GERAL DE ANIMAL), levando o animal para um local apropriado para realização das ações (vacinação, castração e esterilização dos animais), além de educação em saúde a toda população o trato com animais. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 § 5º A meta de castração do programa é de 50 (cinquenta) animais por semana, número este que poderá ser ampliado na medida da disponibilidade de recursos orçamentários. § 6º Será também objetivo do Programa "AMIGO Animal" a conscientização da população sobre a guarda responsável, zoonoses e saúde pública. § 7º Poderão ser castrados animais saudáveis, com idade mínima de três meses e que tenham tomado pelo menos uma dose da vacina V8 ou V10 (cachorros) e V4 (gatos). § 8º Cabe ao veterinário avaliar o animal antes de decidir pela realização da cirurgia. Art. 2º O programa "AMIGO Animal" é permanente e atuará principalmente nas áreas onde for constatado o maior número de animais domésticos e de população com baixa renda, bem como a zona rural do município. Art. 3º A Municipalidade, através de meios de comunicação e outros, deverão informar os locais e conscientizar a população de que o Programa "Amigo Animal" será realizado no bairro, ou na respectiva comunidade, com a antecedência de 5 (cinco) dias. Art. 4º Paralelamente às cirurgias de castração será realizado Seminário de Guarda Responsável e de Bem-Estar Animal. § 1º A população será conscientizada da importância da esterilização, da vacinação, da prevenção de doenças, da posse responsável, das necessidades básicas do animal, como: alimentação, água, bem-estar, crimes contra os animais e será esclarecida sobre as suas principais dúvidas. § 2º Serão distribuídos panfletos educativos, ministradas palestras, apresentados slides, vídeos e o que for necessário para a conscientização da população sobre a posse e guarda responsável. § 3º A unidade móvel deverá estar equipada com os instrumentos e materiais indispensáveis para a realização do seminário. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I G a b i n e t e d o P r e f e i t o Rua José Quintino, nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará Fone (88) 3552-1300 w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 Art. 5º Os animais considerados abandonados serão apreendidos pela equipe do programa “AMIGO ANIMAL” e somente serão liberados aos seus possíveis proprietários, depois de colhido material para exame, objetivando diagnosticar os casos positivos de Leishmaniose e outras zoonoses e, após o recolhimento das taxas constantes na Lei Municipal nº 373/1999. Art. 6º - O animal cujo exame apresentar resultado positivo para LEISHMANIOSE estará sujeito ao previsto na Portaria Interministerial nº 1.426 de 11.07.2008, devendo a equipe encaminhar, no prazo de 48 horas, atestado de eutanásia à Vigilância Epidemiológica do Município. Art. 7º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta Lei. Parágrafo único. Os procedimentos funcionais que sejam indispensáveis para viabilizar este projeto serão de responsabilidade do Poder Executivo, que deve regulamentar esta Lei no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação desta. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de setembro de 2.015. FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA Prefeito Municipal