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norma nº 1335/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1335 / 2015
Date 2015-09-01
EmentaLei 1335 medidas necessárias de prevenção à leishmaniose e outras zoonozes
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL N
O
1335/2015
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS NECESSÁRIAS AO 
COMBATE E PREVENÇÃO DA LEISHMANIOSE E 
OUTRAS ZOONOSES NO MUNICÍPIO E INSTITUI O 
PROGRAMA "AMIGO ANIMAL" NO MUNICÍPIO DE 
MAURITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI.
Art. 1o
- Fica instituído no Município de Mauriti o Programa "AMIGO Animal", visando ao 
controle de agravos e doenças transmitidas por animais (zoonoses), através do controle de população de 
animais domésticos (cães e gatos). 
§1º - O programa “Amigo Animal” tem a missão de desenvolver trabalhos de prevenção, 
proteção e proteção à saúde pública, por meio de vigilância e controle de animais domésticos realizando 
educação e saúde; esterilização em massa de cães e gatos; Vacinação nos cães e gatos e Eutanásia em 
cães com sorologia positiva para leishmaniose.
§2º - Estas ações serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto 
com as Secretarias Municipais de Infraestrutura e Agricultura e Meio Ambiente. 
§3º- A equipe desenvolvedora das ações será composta por médico veterinário, agentes 
de endemias, assistente, motorista e equipe de educação e apoio, tantos quantos se fizerem necessários 
para atingir a meta do programa.
§4º- A equipe desenvolvedora das ações utilizará uma unidade móvel que consistirá em 
veículo itinerante que melhor se adeque ao programa, que circulará pelo Município, e procederá o RGA 
(REGISTRO GERAL DE ANIMAL), levando o animal para um local apropriado para realização das ações 
(vacinação, castração e esterilização dos animais), além de educação em saúde a toda população o trato 
com animais.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
§ 5º A meta de castração do programa é de 50 (cinquenta) animais por semana, número 
este que poderá ser ampliado na medida da disponibilidade de recursos orçamentários.
§ 6º Será também objetivo do Programa "AMIGO Animal" a conscientização da população 
sobre a guarda responsável, zoonoses e saúde pública.
§ 7º Poderão ser castrados animais saudáveis, com idade mínima de três meses e que 
tenham tomado pelo menos uma dose da vacina V8 ou V10 (cachorros) e V4 (gatos).
§ 8º Cabe ao veterinário avaliar o animal antes de decidir pela realização da cirurgia.
Art. 2º O programa "AMIGO Animal" é permanente e atuará principalmente nas áreas 
onde for constatado o maior número de animais domésticos e de população com baixa renda, bem como 
a zona rural do município.
Art. 3º A Municipalidade, através de meios de comunicação e outros, deverão informar os 
locais e conscientizar a população de que o Programa "Amigo Animal" será realizado no bairro, ou na 
respectiva comunidade, com a antecedência de 5 (cinco) dias.
Art. 4º Paralelamente às cirurgias de castração será realizado Seminário de Guarda 
Responsável e de Bem-Estar Animal.
§ 1º A população será conscientizada da importância da esterilização, da vacinação, da 
prevenção de doenças, da posse responsável, das necessidades básicas do animal, como: alimentação, 
água, bem-estar, crimes contra os animais e será esclarecida sobre as suas principais dúvidas.
§ 2º Serão distribuídos panfletos educativos, ministradas palestras, apresentados slides, 
vídeos e o que for necessário para a conscientização da população sobre a posse e guarda responsável.
§ 3º A unidade móvel deverá estar equipada com os instrumentos e materiais 
indispensáveis para a realização do seminário.
“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A 
FAMÍLIA”
 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M A U R I T I 
G a b i n e t e d o P r e f e i t o 
Rua José Quintino, nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará
Fone (88) 3552-1300 
w w w . m a u r i t i . c e . g o v . b r 
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0
Art. 5º Os animais considerados abandonados serão apreendidos pela equipe do 
programa “AMIGO ANIMAL” e somente serão liberados aos seus possíveis proprietários, depois de 
colhido material para exame, objetivando diagnosticar os casos positivos de Leishmaniose e outras 
zoonoses e, após o recolhimento das taxas constantes na Lei Municipal nº 373/1999.
Art. 6º - O animal cujo exame apresentar resultado positivo para LEISHMANIOSE estará 
sujeito ao previsto na Portaria Interministerial nº 1.426 de 11.07.2008, devendo a equipe encaminhar, no 
prazo de 48 horas, atestado de eutanásia à Vigilância Epidemiológica do Município.
Art. 7º Fica o Poder Público autorizado a celebrar convênio e ou parcerias com entidades 
de proteção animal e outras organizações não governamentais, universidades, estabelecimentos 
veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de classe, para a consecução dos objetivos desta 
Lei.
Parágrafo único. Os procedimentos funcionais que sejam indispensáveis para viabilizar 
este projeto serão de responsabilidade do Poder Executivo, que deve regulamentar esta Lei no prazo 
máximo de até 30 (trinta) dias a partir da publicação desta.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 01 de setembro de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO SIMÃO DA SILVA
Prefeito Municipal

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