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norma nº 1336/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1336 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaLei 1336 altera Lei 1.072 de 20 de dezembro 2.011 que dispõe sobre doação de imóvel
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
Gabinete do
www.mauritice.gov.br
CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF 06.920.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1336/2015
ALTERA A LEI Nº 1072/2011 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A
INSTALAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
promulga a seguinte Lei:
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e
Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1072/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de
doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por
esta lei; bem como pelos encargos dela decorrentes, é de
responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 05
(cinco) anos, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário
efetive a transferência.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual
em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
4
Governo Municipol
Prefeitura Municipal de Mauriti, 21 de setembro de 2.015.
FRANCISCO EVANI ÃO DA SILVA
- Prefeito Municipal
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A
FAMÍLIA” Ria
unicef
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