| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2015 |
| Date | 2015-09-21 |
| Ementa | Lei 1336 altera Lei 1.072 de 20 de dezembro 2.011 que dispõe sobre doação de imóvel |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE Gabinete do www.mauritice.gov.br CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1336/2015 ALTERA A LEI Nº 1072/2011 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 QUE AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DE EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. promulga a seguinte Lei: FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e Art. 1º - O art. 3º da Lei Municipal nº 1072/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei; bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 05 (cinco) anos, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.” Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da Lei Orçamentária Anual em vigor, as quais serão suplementadas em caso de insuficiência. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4 Governo Municipol Prefeitura Municipal de Mauriti, 21 de setembro de 2.015. FRANCISCO EVANI ÃO DA SILVA - Prefeito Municipal AO dp, ? fo “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Ria unicef MUNH Oash