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norma nº 1337/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1337 / 2015
Date 2015-09-21
EmentaLei 1337 plano municipal pela primeira infância
native_id323

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PREFEITURA M CIPAL DE MAU
abinete do Prefeito
Rua José Quintino. nº 196 - Centro
CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará
Fone (88) 3552-1300
www.maurit gov.br
CNPJ: 07.655.269/0001-55 - € 06.$20.280-0
LEI MUNICIPAL Nº 1337/2015
DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, NA
FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE LEI:
A Art. 1º. Fica Aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância, que se
apresenta em forma de Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante.
Art. 2º O documento estabelece diretrizes que o Município deverá seguir
para que sejam cumpridas as determinações da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do
Adolescente, das leis setoriais de educação, saúde, assistência, cultura e de outros setores que
dizem respeito ao público infantil.
Art.3º Os Planos Plurianuais do Município, nos próximos dez anos, deverão
ser elaborados de forma a dar suporte às diretrizes, objetivos e metas constantes no Plano
Municipal pela Primeira Infância, no que diz respeito a responsabilidade do próprio Município.
Art. 4º Fica sob a responsabilidade dos Poderes Legislativo e Executivo a
tarefa de divulgação do Plano objeto desta Lei, para que a sociedade dela tome conhecimento e
acompanhe a sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta
de dotações próprias previstas em orçamento.
Prefeitura Municipal de Mauriti, 21 setembro de 2.015.
FRANCISCO EVANILDO ÃO DA SILVA
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Fone (88) 3552-1300
www.mauriti
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CNPJ: 07.655.269/0001:55 - CGF: 06.920 280-0
PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA
ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO DOCUMENTO
MAURITI - CE
2015
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CNPI- D7 855 264:000
SUMÁRIO
CMDCA — RESOLUÇÃO Nº 166/2014
INTRODUÇÃO
APRESENTAÇÃO
1 - CRIANÇAS COM SAÚDE
2 - EDUCAÇÃO INFANTIL
3 ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS
4-A FAMÍLIA E A COMUNIDADE DA CRIANÇA
5 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS
$— DO DIREITO DE BRINCAR AO BRINQUEDO DE TODAS AS CRIANÇAS
7— A CRIANÇA E O ESPAÇO - A CIDADE E O MEIO AMBIENTE
8 - ATENDENDO À DIVERSIDADE — CRIANÇAS NEGRAS, QUILOMBOLAS E
INDÍGENAS
2 — ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS
!0 — ENFRENTANDO AS VIOLÊNCIAS SOBRE AS CRIANÇAS
1i - PROTEGENDO AS CRIANÇAS DA PRESSÃO CONSUMISTA
!2 - CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
!3 - EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA
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“O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU
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CMDCA —- RESOLUÇÃO Nº
INTRODUÇÃO
O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) reúne prioridades de ações dirigidas a
crianças de 0 a 6 anos no Município de Mauriti. Ele resulta de um processo construído por uma
equipe multidisciplinar, que envolveu várias etapas.
o grupo baseou-se em pesquisas nacionais que apontam para a importância dos primeiros
anos de vida. Pesquisas provenientes de um grande número de países apresentam evidências de
que políticas públicas e ações apropriadas, capazes de estimular o desenvolvimento dos potenciais
de crianças na primeira infância, podem ter efeitos positivos durante a infância, adolescência e
juventude, perdurando por toda a vida adulta.
Esses efeitos são particularmente significativos para as crianças que vivem em condições
adversas de pobreza e em contextos de vulnerabilidade. Diferentes formas de ação voltadas às
crianças na primeira infância podem ter um impacto ainda maior do que políticas e programas
direcionados a adolescentes e jovens. E a razão é simples: É nesse período que são construídas as
principais bases que influenciarão suas trajetórias de vida. Esses fundamentos incluem fatores
físicos, sociais, cognitivos e emocionais, entre outros.
“Cabe destacar que, embora as políticas existentes estabeleçam prioridades voltadas para as
crianças e suas famílias em áreas cruciais para o seu bem-estar e reconheçam a importância de
ações eficazes para aliviar os impactos negativos da pobreza, isso não basta. É preciso erradicar a
pobreza e as desigualdades que incidem sobre as crianças na primeira infância como estratégia
efetiva para promover o seu desenvolvimento integral.
O Grupo de Trabalho que elaborou o Plano Municipal pela Primeira Infância identificou
como fundamental e urgente a articulação intersetorial na construção e na implementação das
políticas públicas às múltiplas demandas pelo bem-estar da população do município de Mauriti.
Particularmente em relação a ações voltadas para a primeira infância, cuja priorização é
relativamente recente, recomenda-se a criação de espaços de formação interdisciplinar continuada,
com conteúdos que melhor preparem os profissionais que atuam junto às crianças e suas famílias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
Gabinete do Prefeito
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CEP: 63.210-000 -
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Durante o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, buscou-se
consultar grupos de crianças, a fim de que suas perspectivas fossem levadas em consideração. A
escuta das crianças foi realizada por meio de atividades que envolveram três momentos:
apresentação do grupo para propiciar uma aproximação entre crianças e facilitadores; mapeamento
dos espaços e das percepções, com ênfase nas relações, por meio da produção de cartazes com
desenhos e textos feitos pelas crianças e identificação dos problemas para a construção de
propostas coletivas de mudança.
APRESENTAÇÃO
O Plano Municipal Pela Primeira Infância é um projeto do
Programa Selo Unicef adotado pelo Município de Mauriti, com ações
direcionadas à Primeira Infância - crianças de O a 6 anos de idade. Nele
estão inseridas ações e políticas básicas voltadas para essas crianças e
suas famílias em áreas fundamentais do seu bem-estar, na erradicação da
pobreza e nas desigualdades sociais que incidem sobre as crianças na
primeira infância, como estratégia principal na promoção do seu
desenvolvimento integral.
O Plano tem a participação da comunidade local, que através de
encontros contribuíram com suas opiniões e experiências na sua elaboração, além da continua
contribuição dos representantes das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência
Social, e entidades que trabalham diretamente com Crianças e Adolescentes - FUNEJEPS,
Pastoral da Criança, Casa da Providência.
Esperamos que o presente Plano que apresentamos, possa servir
como instrumento de constante trabalho por parte da municipalidade e da sociedade civil em prol
das crianças na fase da primeira infância.
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO
Maria Salete Gomes - Articuladora do Selo Unicef.
Gláucia Mº. Sobral Alencar - Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação.
Creusa Magalhães- Apoio Pedagógico da Secretaria de Educação
Ramon Gomes - Apoio Pedagógico da Secretaria de Educação.
Cíntia Gomes - Assistência Social
Samira Coelho — Secretaria de Saúde.
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I.CRIANÇA COM SAÚDE
A melhoria das condições de saúde e de nutrição da criança é uma obrigação primordial e,
também, uma tarefa para a qual existem soluções ao nosso alcance. A vida de dezenas de milhares
de meninos e meninas pode ser salva, todos os dias, porque as causas dessas mortes são facilmente
evitáveis.
(ONU — Conferência Mundial de Cúpula sobre a Criança, 1990).
Introdução/Marco Legal
- Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano Municipal pela Primeira
Infância de Mauriti, em relação à saúde, “apóia-se sobre o direito universal de acesso à saúde,
entendida em seu conceito ampliado, que envolve reconhecer o ser humano como ser integral e a
saúde como qualidade de vida”.
Assim, baseando-se na Agenda de Compromisso para a Saúde Integral da Criança foram
traçadas as proposições deste Plano que reafirmam uma visão holística da saúde como “o
completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a simples ausência de doença” (OMS)
Para conhecer o direito à saúde da criança no Brasil, visitamos diversas legislações,
estabelecendo como marco inicial a Constituição da República Federativa do Brasil - CF (1988).
O Art. 227 deste instrumento legal estabelece, entre outros direitos, que “é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o
direito [...] à saúde [...)”.
Complementando o artigo acima, a CF também estabelece:
- Promoção de programas de assistência integral à saúde da criança [...], admitida à
participação de entidades não governamentais e o
bedecendo aos seguintes preceitos: aplicação de
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percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; criação de
programas de prevenção e atendimento especializado para pessoas com deficiência física,
sensorial ou mental; eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de
discriminação (Art. 227, 81º).
- Garantia de acesso adequado às pessoas com deficiências (logradouros, edifícios,
veículos...) Art. 227, 829).
- Punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente
(Art. 227, 849).
Ainda na CF, podemos nos reportar aos artigos relacionados aos direitos à saúde, tais
como:
- A saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196).
- Diretrizes da Saúde: descentralização, com direção única em cada esfera e governo;
atendimento integral, com prioridade para as atividades previstas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais; participação da comunidade (Art. 198).
Posteriormente, nos reportamos à Lei Orgânica de Mauriti - LOM (1990). que também
garante os direitos das crianças já mencionados.
São as seguintes as disposições da LOM em relação à saúde:
Art. 396 — É dever do Município promover práticas de ações básicas de saúde para criança,
como:
I— aleitamento materno;
H — terapia de reidratação oral;
III — controle das infecções respiratórias agudas;
IV — controle do crescimento e desenvolvimento;
V — imunização;
VI — atendimento básico ao desnutrido.
Art. 399 — A política de redução da taxa de mortalidade infantil é prioritária.
Saindo do campo das chamadas “Leis Magnas”, nos reportamos às Leis Regulamentadoras
que vieram após as suas promulgações.
Iniciamos pela Lei Federal nº 8.069/1990
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— o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — que, partindo do Art. 227 da CF,
estabelece a “Doutrina de Proteção Integral”, assegurando direitos a todas as crianças e
adolescentes, dentre eles o direito à saúde (Art. 49).
A garantia de prioridade é prevista no parágrafo único do Art. 4º, que prevê:
(a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
(b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
(c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
(d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à
infância e à juventude.
De forma resumida, observamos a seguir o “direito à vida e a saúde” como um dos direitos
fundamentais estabelecidos pelo ECA, com os seguintes pressupostos:
- Proteção à vida e à saúde mediante efetivação de políticas públicas (Art. 7º).
- Poder Público deve garantir apoio alimentar à gestante e à nutriz (Art. 8º, 83º).
- Cabe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no
período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado
puerperal (Art. 8º, 849).
- É assegurado o atendimento integral à saúde por meio do Sistema Único de Saúde — SUS,
com atendimento especializado às crianças com deficiências e fornecimento de medicamentos,
próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação (Art. 11, 881º e 29).
- Nos casos de internação: as instituições de saúde devem garantir condições para a
permanência de um dos pais ou responsável (Art. 12).
- Casos de suspeita ou confirmação de maus tratos serão obrigatoriamente comunicados ao
Conselho Tutelar (Art. 13).
Para regulamentar os artigos 196 a 200 da CF, foi promulgada a Lei Federal nº 8.080/1990,
que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e
o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Temos, por este instrumento legal, “a saúde como um direito fundamental do ser humano,
devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício” (Art. 2º).
O Art. 3º da referida Lei tem a clareza de estabelecer uma relação direta entre a saúde e
outros fatores determinantes e condicionantes, tais como, a alimentação, a moradia, o saneamento
básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o sso aos bens
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e serviços essenciais; concluindo que “os níveis de saúde da população expressam a organização
social e econômica do País”.
Assim, todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos básicos à saúde da
criança estão relacionados a garantir plenas condições de nutrição, de desenvolvimento e de
proteção. Para isso, conforme o PNPI, as diretrizes das políticas públicas precisam estar apoiadas
em ações transversais e integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde
básica, o atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do desenvolvimento
da criança, bem como os serviços especializados.
Para atingir este objetivo, é fundamental que as políticas públicas sejam formuladas de
maneira a contemplar a fundamental necessidade de capacitação e valorização do conjunto de
profissionais que atuam com a primeira infância, de maneira que as estratégias promovam a
humanização, o acesso aos serviços e qualificação da atenção à saúde da mulher e da criança,
propiciando a integração dos serviços com o empoderamento das famílias e os diversos atores
sociais da comunidade como agentes promotores de saúde. Segundo o Plano Nacional pela
Primeira Infância, a criança, ao nascer, é absolutamente dependente do ambiente humano que a
ampare e atenda às suas necessidades físicas e emocionais.
Quando esse ambiente é desfavorável, seu desenvolvimento está em risco, torna-a
vulnerável a problemas sociais, emocionais e cognitivos.
Diagnóstico da Realidade
O Índice de Mortalidade Infantil no primeiro ano de vida é considerado mundialmente um
indicador de qualidade de vida e desenvolvimento da população.
Segundo dados da Ripsal8, entre 1990 e 2007, o Brasil reduziu a taxa de mortalidade
infantil em 59,7%, ou seja, de 47,1 para 19,3/1.000 nascidos vivos. Em 201 1, a taxa de
mortalidade infantil apresenta-se ainda menor, com 16,8/1.000, índice “ainda elevado e que chega
a ser três vezes maior do que o verificado em Cuba, onde a taxa é cinco mortes por cada grupo de
mil?. Um dos oito Objetivos do Desenvolvimento do Milênio era reduzir a mortalidade infantil
para 17,9 óbitos por mil até 2015, ou seja, o Brasil está cumprindo o objetivo de forma antecipada.
Conforme afirma o PNPI, os dados nacionais ocultam as enormes desigualdades regionais,
em particular as relacionadas às populações vulnerabilizadas pela pobreza, indígenas e
afrodescendentes das Regiões Norte e Nordeste do País.
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A Taxa de Mortalidade Infantil no município de Mauriti, de acordo com o documento
“Indicadores de Transição Pacto pela Saúde - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde -
Coap — 2012”, a meta pactuada para o ano de 2012 era de 18/1.000, contudo alcançou um índice
bem pior, de 20,8/1.000.
Além disso, verificamos em Mauriti que o Índice de Mortalidade Infantil vem
apresentando uma discreta diminuição ao longo dos anos. Os índices alcançados anos de 2010 e
2011 respectivamente, foram de 17,2 e 19,16/1.000.
Atualmente, o Hospital Municipal e Maternidade São José de Mauriti atende a demanda da
população do Parto de baixo risco, enquanto o Parto de alto risco é encaminhado para o Hospital
Geral de Brejo Santo.
O PNPI acentua que outra questão relacionada à mortalidade infantil é a prevalência da
mortalidade neonatal precoce durante a primeira semana de vida. A análise da causa de óbitos
realizada pelo Ministério da Saúde durante o ano de 2006 observou que 71% desses óbitos
poderiam ter sido evitados por uma adequada assistência à gestante, no parto e ao recém-nascido.
Em Mauriti, conforme o Pacto citado acima, tinha-se como meta pactuada sair da Taxa de
Mortalidade Infantil Neonatal (que compreende as quatro primeiras semanas de vida) de 84,6 em
2010, para 61,53 em 2014. Contudo, observa-se uma dinâmica igual a da Mortalidade Infantil, ou
seja, os valores vem apresentando uma discreta diminuição ao longo dos anos: 84,6 (2010); 66,7
(2011); 50 (2012): 91,7 (2013); 61,53 (2014).
O objetivo principal é a redução da mortalidade materna, fetal e infantil, dando assistência
na implantação de políticas de atenção à saúde da mulher e da criança.
Outro objetivo é avaliar as circunstâncias de ocorrência de tais óbitos e propor medidas
para a melhoria da qualidade da assistência à saúde para sua redução.
Outro fator diretamente relacionado à saúde da criança refere-se à amamentação. Segundo
o PNPI o aleitamento materno é um fator crucial para o crescimento e desenvolvimento adequado
do bebê, sendo uma das ações mais eficientes na redução da mortalidade infantil e no
fortalecimento do vínculo entre mãe e filho.
É fundamental que sejam asseguradas às gestantes e ao bebê as condições favoráveis de
amamentação, em sintonia com a recomendação internacional de que o aleitamento materno seja
exclusivo até os seis meses de idade e que, daí em diante, outros alimentos sejam introduzidos de
forma gradual, mantendo o leite materno até os dois anos de idade.
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Atualmente não existe um banco de Leite Humano em Mauriti. Conforme ressalta o PNPI,
a implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e da Estratégia Global para a
Alimentação de Bebês e Criança da Primeira Infância, da OMS/UNICEF, contribuem para
garantir o direito à alimentação e a segurança alimentar e nutricional.
Evidências científicas nos mostram que o aleitamento materno diminui em 13% as mortes
de crianças abaixo de cinco anos por diarréia, pneumonia, sepses e doenças alérgicas. Amamentar
o bebê diminui o risco de doenças crônicas, tais como: hipertensão, diabetes e obesidade, e o risco
de câncer de mama na mãe que amamenta.
Voltado para a nutrição infantil, identificamos na cidade o chamado “Programa do Leite”,
que é voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade (critérios do Programa Bolsa
Família e do Benefício de Prestação Continuada), com crianças até sete anos. Recomendada pelo
Ministério da Saúde como importante instrumento de acompanhamento do crescimento e
desenvolvimento, a Caderneta de Saúde da Criança, a puericultura e as consultas pediátricas
permitem detectar precocemente problemas de nutrição e capacidade física e mental que podem
afetar a sua saúde. Devem ser disponibilizadas em todas as unidades de atenção básica,
maternidades, hospitais e consultórios médicos como medidas preventivas que podem, inclusive,
reduzir custos com atendimentos de maior complexidade.
Infelizmente, a rede pública de saúde de Mauriti apenas utiliza as Cadernetas de Saúde
disponibilizadas pelo Ministério de Saúde, não sendo a quantidade suficiente para atender a
demanda da população.
O Plano Nacional pela Primeira Infância salienta que a saúde mental é resultante do
conjunto de situações em que a criança vive. Dentre elas, o cuidado no início da vida é o
determinante mais importante. O laço afetivo é a forma mais estruturante do desenvolvimento
humano e da comunicação da criança com o outro. A privação da relação afetiva continua e de boa
qualidade pode levar ao adoecimento e à morte. Daí a importância da sensibilização e da
capacitação dos profissionais com os quais a criança se relaciona, na área de saúde, da educação
infantil, de abrigos e outros.
Falando em saúde, consideramos para esse diagnóstico a saúde mental. Por outro lado, é
importante abordar a questão da doença mental e os equipamentos disponíveis no município para
atendimento das crianças com deficiência.
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Precisamos estar atentos a uma lista de situações que deverão servir de alerta para a
existência de doença mental em crianças:
- Queixas físicas recorrentes (dores de cabeça, dores abdominais, vômitos, febre) para as
quais o médico não encontra razão;
- Nervosismo ou tiques;
- Pânico quando se separa dos pais/familiares próximos;
- Instabilidade, inquietação;
- Irritabilidade, “do contra”, zanga geral;
- Aspecto de aflição e medos vários (do escuro, de animais, de pessoas, da escola);
- Timidez excessiva, ficar “colado às paredes”, isolamento;
- Falta de desejo de brincar, desinteresse
- Choro fácil, desânimo, tristeza;
- Demasiada docilidade, passividade, “sonhar acordado”;
- Desinteresse por jogos, desportos;
- Dificuldade de aprendizagem ou queda súbita do rendimento escolar;
- Desenvolvimento psicomotor inadequado;
- Dificuldade em concluir atividade que exijam atenção;
- Alterações do sono ou do apetite;
- Comportamento socialmente inaceitável (mentira repetida, danificar objetos, iniciar
brigas, crueldade com animais, fugas, roubos);
- Mudanças “estranhas” no comportamento usual ou esperado para aquela idade.
A rede de saúde mental do município é composta por diversos dispositivos assistenciais
que possibilitam a atenção psicossocial das pessoas com transtornos mentais. É formada pela
integração de várias ações articuladas em saúde mental, incluindo as ações de Atenção Básica e,
principalmente, do Centro de Apoio Psicossocial —- CAPS. Os serviços acontecem da seguinte
forma:
- O CAPS visa prestar atendimento em regime de atenção diária, promovendo a inserção
social dos usuários por meio de ações intersetoriais que envolvem educação, trabalho, esporte,
cultura e lazer. Eles variam de acordo com o perfil da clientela, porém, apresentam como
atribuições comuns: a oferta do tratamento medicamentoso, o atendimento às famílias, o
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atendimento psicoterápico, a realização de atividades comunitárias e de suporte social, as oficinas
terapêuticas, as visitas domiciliares e o apoio matricial.
O Pacto pela Saúde assinado por Mauriti com o Estado do Ceará previu para o ano de 2014
uma meta de cobertura de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em 100%, sendo atingida
exatamente essa meta. Ainda não dispomos do CAPS-i no município de Mauriti, por conta do
critério populacional descrito na Portaria da Rede de Saúde Mental. As crianças que necessitam do
serviço são encaminhadas ao CAPS-i da cidade de Barbalha.
O PNPI faz uma ligação entre o período de gestação e a prevenção de doenças nos futuros
bebês. Para ele, a gestação é um período de intensas mudanças físicas e psíquicas, e,
consequentemente, de grande vulnerabilidade emocional. Daí a necessidade de lhe dar atenção às
suas necessidades físicas e psicológicas. Os profissionais das equipes de Atenção Básica devem
ser capacitados para observar e acolher as manifestações de insegurança e ansiedade da gestante.
Contudo, no município de Mauriti existe o Programa de Humanização no Pré-Natal, Parto
e Puerpério de acordo com as normatizações do Ministério da Saúde, e específico para as
gestantes e puérperas. As gestantes de médio e alto risco de parto são encaminhadas para o
município vizinho de Brejo Santo.
As consultas pré-natais são de fundamental importância para uma boa gravidez, devendo
incluir a realização de diversos exames, dentre eles o teste de HIV. Observando o Pacto assinado
por Mauriti é possível analisar o resultado em relação à taxa de incidência de Aids em menores de
5 anos, que atingiu 0% de 2010 a 2014.
É importante salientar o cuidado com a saúde da criança começa em sua gestação. É
importante também levar em conta como o bebê foi concebido, pois nem sempre são gestações
planejadas, o que pode comprometer o emocional da gestante. Muitas doenças em crianças são
acarretadas no processo de gestação, que em muitos casos são cercados de drogas e violências.
A falta de humanização no tratamento com as gestantes é recorrente nas redes hospitalares,
inclusive no momento do parto. As equipes médicas nem sempre estão preparadas para o
atendimento que garanta o bom ambiente e a paciência necessários ao parto saudável. não sendo
raro o tratamento às parturientes de forma áspera, indelicada ou preconceituosa.
Em Mauriti, em geral o acompanhamento à gestante é realizado pela ESF (Estratégia de
Saúde da Família).
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O PNPI acentua que as depressões pós-parto, um sério problema de saúde pública em
razão de sua alta incidência e dos riscos que representam para o desenvolvimento do bebê, na
maioria das vezes já se prenunciam durante a gravidez. Muitas das tensões emocionais da gravidez
podem ser aliviadas por uma escuta atenciosa e aberta da parte dos profissionais. Os agentes de
saúde básica, desde que preparados, podem desempenhar essa função.
O Plano Nacional ressalta que durante o período pré-natal, o apoio do pai e da família é
muito importante. É importante incluir o pai nos programas de promoção de saúde da gestante e
do bebê, pois a paternidade envolve mudanças no papel social e familiar do homem, com
repercussões às vezes marcantes em seu estado psicológico e em seu relacionamento com a
companheira. Observamos ainda um certo comportamento “cultural” na população. onde uma
parte dos homens não participa diretamente do pré-natal com suas esposas/companheiras.
O PNPI nos coloca sobre a importância da articulação dos serviços de saúde básica, os de
educação e de assistência social, pois são estes que detectam primeiro os sinais de risco para a
criança. Em relação à articulação entre as secretarias, apenas identificamos uma iniciativa
envolvendo a Educação e a Saúde, o PSE (Programa Saúde na Escola), que não abrange todas as
escolas.
Por exemplo, para o ano de 2015, estão previstas várias ações do Programa Saúde na
Escola, envolvendo a Secretaria da Saúde e a Secretaria de Educação para a Educação Infantil, tais
como: avaliação antropométrica; verificação da situação vacinal; promoção e avaliação da saúde
bucal; ações de segurança alimentar e promoção da alimentação saudável; aplicação de flúor;
identificação de educandos com possíveis sinais de alteração na audição e identificação de
educandos com possíveis sinais de alterações de linguagem oral.
Caso essas ações se tornem efetivas, haverá uma avaliação mais precisa das crianças
matriculadas. Mesmo assim, em termos de atendimento será pouco representativo, já que o
número de crianças matriculadas na Educação Infantil é pequeno em relação à população total de
0 a 6 anos.
Os valores pactuados pelo município de Mauriti também são alcançados por meio das
ações de promoção e vigilância à saúde. Por exemplo, a Cobertura Vacinal com a vacina
tetravalente (DTP+Hib) /Pentavalente em crianças menores de um ano de idade tinha como meta
atingir 95% da cobertura nos anos de 2010 a 2013, atingindo em todos os anos a cobertura
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preconizada pelo Ministério da Saúde, com: 96,69% (2010); 95,30% (2011); 97,93% (2012);
109,46 (2013).
De acordo com dados do IBGE, no ano de 2013 o município de Mauriti possuía 30
estabelecimentos de saúde, sendo 27 públicos, 03 privados. Os estabelecimentos, em sua maioria,
são públicos (27).
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde, atualizadas em
dezembro/2014, observamos a existência de um 1 CAPS-II, 19 unidades de saúde com Estratégia
de Saúde de Família, 01 Centro de Saúde, 02 Postos de Saúde (Ponto de Apoio). 01 Núcleo de
Apoio ao Saúde da família (NASF), 01 equipe do Programa Melhor em Casa. 1 Centro de
Especialidades Odontológicas (CEO).
Buscamos também informações sobre os leitos para internação no Hospital Municipal e
Maternidade São José possui 70 leitos, demonstrando 1,55 leitos por 1 mil habitantes, estando um
pouco abaixo do parâmetro preconizado pelo Ministério da Saúde, que é de 2,5 a 3,0.
Ações Finalísticas:
Atendimento pré-natal
1) Fortalecer a capacidade técnica, o tratamento e a qualidade da atenção dos serviços de
saúde e de educação dirigidos às gestantes.
2) Garantir a realização de seis ou mais consultas, incluindo a realização do teste de HIV e
demais exames laboratoriais.
3) Garantir a proteção contra o tétano neonatal através da imunização das gestantes no pré-
natal.
4) Preparar a gestante para o parto e a maternidade, enfatizando o apoio psicológico.
5) Criar estratégias e ações interdisciplinares no pré-natal com o objetivo de melhor
configurar o universo psicossocial da mãe e sua rede de sustentação com especial atenção à
gestante com sintomas de depressão, à mãe adolescente e à gestante vítima de violência.
Atenção obstétrica e neonatal humanizadas
6) Organizar o acesso, adequar a oferta de serviços e fortalecer a Rede Hospitalar,
incluindo a expansão e qualificação de hospitais de referência para as gestantes e recém-nascidos
(RN) de risco.
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7) Implementar os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF*s) na sede e nos Dsitritos
do município.
8) Garantir assistência adequada nas maternidades à hora do parto.
9) Garantir, quando necessário, a realização do teste rápido para HIV no dia do parto.
10) Apoiar a articulação da equipe de referência com o serviço de saúde onde ocorrerá o
parto, envolvendo ambas as equipes no pré-natal e cuidado no puerpério, e na realização de alta
conjunta.
11) Garantir, antes da alta, o agendamento da consulta de puericultura e de puerpério ou o
deslocamento de profissional, em especial da atenção básica, até à residência da puérpera e do
recém-nascido, visando reduzir os riscos de mortalidade neonatal.
12) Assegurar o direito à presença do acompanhante durante o trabalho de parto. no parto e
pós-parto, conforme a Lei nº. 11.108/2005 e ao Alojamento Conjunto.
13) Apoiar o parto natural com segurança e reduzir as taxas de cesáreas desnecessárias.
14) Executar programas de preparação dos pais visando à paternidade responsável.
Aleitamento materno e alimentação infantil.
15) Incentivar o Aleitamento Materno exclusivo até o 6º mês de vida da criança.
16) Apoiar a alimentação complementar ao leite materno após o 6º mês de vida e o
seguimento dos 10 passos para a alimentação saudável do Ministério da Saúde.
Alimentação saudável, combate à desnutrição e anemias carenciais e prevenção do
sobrepeso e obesidade infantil
17) Desenvolver ações visando à redução da desnutrição crônica e da desnutrição aguda
em áreas de maior vulnerabilidade.
18) Realizar campanhas de informação, educação e comunicação para uma alimentação
adequada em quantidade e qualidade, promovendo práticas alimentares e estilos de vida saudáveis.
19) Estimular as ações intersetoriais com vistas ao acesso universal aos alimentos.
20) Fortalecer o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional — Sisvan.
Vigilância à saúde pela equipe de Atenção Básica
21) Intensificar o cuidado com o recém-nascido e a puérpera na primeira semana após o
parto, aumentando a cobertura desse atendimento e reforçando a vinculação da mulher e do recém-
nascido à unidade básica de saúde, incluindo:
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a) Avaliação da mulher e do recém nascido, com atenção especial ao estado psicológico da
puérpera e ao desenvolvimento do vínculo entre a mãe e o bebê;
b) Vacinação da puérpera e do recém-nascido;
c) Teste de triagem neonatal: teste do pezinho, teste da orelhinha, teste do olhinho e teste
do coraçãozinho.
22) Qualificar e sensibilizar as equipes de atenção básica para a realização de visitas
domiciliares desde a primeira semana de vida do bebê, visando à estimulação para o
desenvolvimento ótimo da criança, à atenção e ao apoio a crianças com necessidades específicas.
23) Capacitar as equipes para a atenção às famílias de crianças com déficit nutricional ou
sobrepeso, e para a identificação de sinais de maus tratos e negligência.
Acompanhamento do Crescimento e Desenvolvimento
24) Assegurar o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral da saúde
de todas as crianças, por meio da Caderneta de Saúde da Criança, que deverá estar disponível, por
cessão do Ministério da Saúde ou produção própria, em todas as Unidades Básicas de Saúde,
Centro de Saúde, Maternidade. Enquanto não houver cadernetas em todas estas unidades de saúde,
priorizar a distribuição nas unidades onde há vacinação.
25) Capacitar e qualificar a família e os cuidadores de crianças da rede social extrafamiliar
e rede educacional, favorecendo a construção de vínculos afetivos com a mãe, ou sua figura
substituta, o pai, a família e a rede social.
26) Inserir a atenção e os cuidados com o desenvolvimento psíquico nos programas de
assistência materno-infantil de saúde pública.
27) Formar equipes interdisciplinares de cuidados à criança nas unidades de saúde da
família e de atendimento exclusivo à criança, em especial integrar profissionais de saúde mental
nas equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF).
28) Formar os profissionais das unidades de saúde para a detecção e o manejo dos
transtornos mentais infantis.
Controle e assistência.
29) Aderir à estratégia do Ministério da Saúde de Atenção às Doenças Prevalentes na
Infância (AIDPD, permitindo aos profissionais de saúde detectar e classificar precocemente as
principais doenças e fatores de risco que afetam crianças de zero a dois meses de idade.
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30) Capacitar profissionais de saúde e mobilizar gestores, visando reduzir a Transmissão
Vertical do HIV/Aids.
31) Prestar apoio psicossocial às crianças soropositivas e a seus cuidadores.
32) Reduzir a prevalência da sífilis congênita, apoiando e esclarecendo os casais sobre a
detecção e tratamento da gestante e seu companheiro.
33) Promover a saúde auditiva e ocular com especial atenção aos testes de triagem.
34) Promover a saúde bucal.
35) Fomentar as medidas necessárias para a detecção precoce de doenças crônicas graves
como o diabetes tipo 1 em toda a população infantil, e desenvolver programa de atendimento
médico específico.
36) Promover programas públicos de atendimento médico específico para gestantes, bebês
e crianças com diabetes.
Cuidados para grupos específicos e crianças com deficiência.
37) Promover e realizar estudos e pesquisas com o objetivo de prevenir, detectar e tratar o
mais precocemente possível as dificuldades de desenvolvimento.
38) Planejar, implementar e fortalecer programas intersetoriais de saúde integral e
educação especializada dirigidos às crianças com deficiência ou com transtornos globais do
desenvolvimento, dos quais participem a família e a comunidade.
39) Informar, assessorar e orientar os pais ou tutores sobre as implicações médicas,
psicológicas, legais e o tratamento adequado que necessitam as crianças com dificuldades de
desenvolvimento, tão logo sejam detectadas.
Ações conjuntas e intersetoriais
40) Elaborar e colocar em prática projetos para o desenvolvimento integral da criança,
incluindo seu desenvolvimento cognitivo e emocional, implementando processos de trabalhos
junto às equipes de saúde e áreas do controle social que permitam o acompanhamento da criança
por uma equipe profissional de saúde desde o seu nascimento até os seis anos de idade,
estabelecendo sólidos vínculos terapêuticos e de pertencimento.
41) Manter e ampliar, em creches e pré-escolas, ações de promoção de saúde articuladas
com a área da educação (Programa Saúde na Escola).
42) Promover maior articulação dos programas governamentais de estimulação do
desenvolvimento infantil.
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43) Reforçar a necessidade de articulações intersetoriais, em especial nas estratégias
relativas ao aleitamento materno, ao acesso a uma alimentação saudável e no atendimento às
crianças com deficiência.
44) Estabelecer parcerias com serviços da sociedade civil para a implementação de ações
específicas em situações onde os serviços públicos ainda não dispõem dos meios necessários,
empoderando a população como promotora de saúde na comunidade.
Atenção à saúde mental
45) Assegurar, durante o pré-natal, modalidades de atendimento que ofereçam a atenção à
gestante considerando também suas necessidades e fragilidades psicológicas.
46) Viabilizar que a preparação para o parto seja conduzida por uma equipe
multiprofissional, visando reduzir o elevado número de cesarianas e favorecer o estabelecimento
do vínculo com o bebê após o nascimento.
47) Incluir nos programas públicos de promoção de saúde da gestante e do bebê uma
atenção aos futuros pais.
48) Acompanhar, por meio dos serviços de saúde, a adaptação da “volta para casa” com o
bebê (pós-parto), visando o estabelecimento dos primeiros vínculos entre o bebê e a mãe, o apoio
à família nos aspectos práticos de cuidados iniciais e na relação inicial pais-bebês, preparação para
a observação de eventuais fatores de riscos para o desenvolvimento global do bebê, entre outros.
49) Realizar os encaminhamentos necessários, em casos de detecção de fatores e sinais de
risco para a criança (Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, etc.).
Campanhas educativas e informativas
50) Realizar as seguintes campanhas:
a) Acompanhamento pré-natal;
b) Participação do pai no pré-natal, neonatal e puerpério;
c) Aleitamento materno;
d) Alimentação saudável;
e) Atenção ao desenvolvimento infantil;
f) Prevenção de fatores de risco nos ambientes em que a criança vive;
g) Orientação e cuidados na gravidez na adolescência.
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - 6.920 280-0
51) Viabilizar ações de estímulo à “volta à escola” das mulheres que não tiveram chance
de completar sua escolaridade na idade própria, considerando que a escolaridade materna é a
melhor estratégia para reduzir a morbi-mortalidade infantil e promover a saúde.
2. EDUCAÇÃO INFANTIL - PANORAMA ATUAL
No Brasil a opção pela educação das crianças de O a 6 anos pauta-se na oferta de
atendimento em instituições pertencentes ao sistema educacional e que concebe o
desenvolvimento de uma forma integral. Foi instituído, no Brasil, como um direito público,
subjetivo do cidadão. Assim, tem-se o desafio de construir uma Educação Infantil baseada na
indissociabilidade entre educar e cuidar.
O contexto carioca aponta para uma diversidade de prioridades para o trabalho com as
crianças pequenas ao longo de sua história: apoio nutricional, aspectos de higiene, função
educativa, valorização do lúdico e preparação para o ingresso no ensino obrigatório. Novas e
antigas concepções marcam as práticas e as políticas públicas. E, atualmente, essas propostas para
o atendimento coexistem.
Atualmente, a Prefeitura de Mauriti possui, oficialmente: 20 Creches Públicas Municipais,
e 13 Unidades Escolares que atendem na modalidade Creche; Essas últimas, apesar de sua
existência ser reconhecida pela Secretaria Municipal de Educação, vivem uma dura realidade,
constituindo-se uma rede que sobrevive com parcos recursos oficiais, insuficientes para as reais
necessidades das populações, principalmente, as que vivem nas favelas e nas periferias. As
especificidades dessa organização merecem ainda outra reflexão.
À política nacional insere a Educação Infantil como parte da Educação Básica. Portanto, a
exigência de professores com formação para o trabalho com as crianças pequenas deve ser
respeitada por todas as redes municipais.
As políticas públicas voltadas para a Educação Infantil devem levar em consideração que a
garantia de qualidade desses espaços passa por: acessibilidade; apropriação e produção de
conhecimentos pelas crianças e profissionais; condições de trabalho; interações entre escola e
comunidade; projetos pedagógicos que valorizam a linguagem das crianças, as brincadeiras, as
experiências individuais e coletivas e, ainda, processos de avaliação condizentes com todos esses
aspectos e firmados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
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Incentivar o trabalho que respeite as diferenças e singularidades dos sujeitos e inclua de
fato a criança com deficiência, no conjunto de instituições públicas e privadas dedicadas à
Educação Infantil no município do Rio de Janeiro, prevendo preparação e apoio à comunidade
escolar para essa tarefa.
FALA DAS CRIANÇAS
- A minha Escola é linda e a minha professora é muito bonita!
- À merenda da Escola é uma delícia!
- Na minha Escola deveria ter um parquinho pra gente brincar;
- Aqui a gente brinca muito e tem muitos coleguinhas!
PRIORIDADES - COM BASE NAS DIRETRIZES NACIONAIS DA EDUCAÇÃO
BASICA
Na busca de garantir um olhar contínuo sobre os processos vivenciados pela
criança, devem ser criadas estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição por elas
vividos. As instituições de Educação Infantil devem assim:
a) Planejar e efetivar o colhimento das crianças e de suas famílias quando do ingresso
na instituição, considerando a necessária adaptação das crianças e seus responsáveis às práticas e
relacionamentos que têm lugar naquele espaço, e visar o conhecimento de cada criança e de sua
família pela equipe da Instituição;
b) Priorizar a observação atenta das crianças e mediar as relações que elas estabelecem
entre si, entre elas e os adultos, entre elas e as situações e objetos, para orientar as mudanças de
turmas pelas crianças e acompanhar seu processo de vivência e desenvolvimento no interior da
instituição;
c) Planejar o trabalho pedagógico reunindo as equipes da creche e da pré-escola,
acompanhado de relatórios descritivos das turmas e das crianças, suas vivências. conquistas e
planos, de modo a dar continuidade a seu processo de aprendizagem;
d) Prever formas de articulação entre os docentes da Educação Infantil e do Ensino
Fundamental (encontros, visitas, reuniões) e providenciar instrumentos de registro — portfólios de
147); relatórios de avaliação do trabalho pedagógico, documentação da frequência e das
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realizações alcançadas pelas crianças — que permitam aos docentes do Ensino Fundamental
conhecer os processos de aprendizagens vivencias na Educação Infantil, em especial na pré-escola
e as condições em que eles se deram, independentemente dessa transição ser feita no interior de
uma mesma instituição ou entre instituições, para assegurar às crianças a continuidade de seus
processos peculiares de desenvolvimento e a concretização de seu direito à educação:
e) Fomentar diálogo e espaços de formação continuada a profissionais que atuam
diretamente com a primeira infância;
f) Assegurar que as creches conveniadas tenham repasses de recursos suficientes para
garantir a qualidade necessária ao atendimento da primeira infância.
3. ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS
A família é, atualmente, o espaço fundamental para o desenvolvimento, humanização, bem
como socialização da criança e do adolescente. No entanto, até meados do século XIX muitas
crianças eram abandonadas. Registros apontam que no Brasil entre os anos del861 e 1874, a
“Roda dos Enjeitados” recebeu mais de oito mil crianças. Ao longo de muitas décadas o Estado
tratou as famílias como incapazes de cuidar de suas crianças, tendo uma política paternalista
direcionada para o controle e a proteção social.
Durante o período colonial e até o Segundo Império, o Brasil não contava com instituições
públicas que atendessem esta demanda, outrora denominada infância desvalida. ficando tal
responsabilidade a cargo das Igrejas e Santas Casas.
Atualmente há, ainda, presente em nossa sociedade instituições de acolhida e abrigamento.
O Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes (Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada [IPEA], 2013; Silva, 2004) realizado pelo IPEA junto às instituições
cadastradas na Rede de Serviços de Ação Continuada (SAC) do Ministério do Desenvolvimento
Social, estimou que em torno de 80.000 crianças e adolescentes estão vivendo em instituições de
abrigo no Brasil. Entretanto, a maioria das crianças e adolescentes dos abrigos investigados tem
famílias (86,7%), sendo que foram afastados de suas famílias por situações de negligência,
abandono ou violência e possuem um perfil considerado distante do desejado para adoção (58,5%
meninos, 63% afrodescendentes e 61,3% com idade entre 7 e 15 anos). Muitos passam longos
eríodos nos abrigos, existindo aqueles que passam toda a infância e adolescência. São
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provenientes de famílias pauperizadas, que enfrentam várias dificuldades quanto à sua
manutenção e subsistência (Silva, 2004).
Idealizada por Clóvis Beviláqua, notório jurista cearense, a adoção foi finalmente incluída
do código civil de 1916 tendo, desde então, sofrido modificações de natureza jurídica. Esta teve
origem pela necessidade de pessoas que não tinham filhos em dar continuidade à família. Para os
antepassados a família que se extinguisse sem deixar descendentes não teria quem cultivasse a
memória dos seus ancestrais.
Para a Constituição Federal de 1988 a este processo é um ato complexo e exige sentença
Judicial. Fazendo a leitura do Artigo 227, 8 5º da Carta Magna: “A adoção será assistida pelo
Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de
estrangeiros” podemos auferir que a adoção é matéria de interesse geral e de ordem pública e que
cabe ao poder público legislar sobra esse instituto. A adoção é um ato de vontade, mas que é
submetido aos requisitos legais.
Atualmente a legislação vigente que se debruça sobre esse assunto é a seguinte:
Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Código Civil Brasileiro e a
Lei nº. 12.010/09.No Brasil, adotar já foi um processo muito mais longo, burocrático e estressante.
Hoje, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, está muito
mais fácil e rápido adotar um filho.
Conforme citação supradita, a legislação brasileira preconiza a família como espaço
fundamental para o desenvolvimento saudável (aspectos físicos, sociais, intelectuais) da criança e
do adolescente, considerando a sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Assim, Os
princípios constitucionais do Direito de Família trouxeram significativa evolução ao ordenamento
jurídico brasileiro, principalmente no sentido de reconhecer o pluralismo familiar existente no
plano fático, em virtude das novas espécies de família que se constituíram ao longo do tempo,
assegurando a todos os arranjos familiares o direito à adoção e, por consequência dando maiores
oportunidades às crianças no sentido de estarem, o mais cedo possível, no seio de uma família.
Nesse atual conceito de adoção temos que enfatizar o princípio de melhor interesse para a
criança, pois o instituto da adoção não deve ser usado apenas como uma forma de dar filhos a
casais que não podem ter, mas também como uma forma humanitária de melhorar a vida das
pessoas adotadas. Adotar possui uma significância que vai além do que foi acima conceituado,
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adotar possui o significado do valor que representa na vida dos indivíduos envolvidos: pais e
filhos.
DIAGNÓSTICO DA REALIDADE
Em contato com a realidade, as família sem situação de violência, carência e violação de
direitos fundamentais, que não contam com o apoio de estrutura necessária e de políticas públicas,
acabam inserindo as crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional, família
acolhedora ou encaminhamentos para a adoção.
A Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes estão incluídas
no Plano Nacional de defesa de direitos que aponta a fragilidade das famílias de extrema pobreza,
sem acesso a bens e serviços básicos e sem a proteção social necessária como a principal causa
para o acolhimento institucional, uma vez que tais fatores provocam o enfraquecimento dos
vínculos e a consequente redução das funções centrais dos pais e responsáveis de manter os
cuidados necessários paraum desenvolvimento pleno da criança. Este Plano constitui um marco
nas políticas públicas no Brasil, ao romper com a cultura da institucionalização de crianças e
adolescentes e ao fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos
familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A manutenção
dos vínculos familiares e comunitários - fundamentais para a estruturação das crianças e
adolescentes como sujeitos e cidadãos - está diretamente relacionada ao investimento nas políticas
públicas de atenção à família.
Este sistema de acolhimento institucional está ligado à política de atendimento de alta
complexidade que é atendida pelo Creas- Centro de Referência Especializado de Assistência
Social. O Creas é unidade pública estatal de prestação de serviços especializados e continuados a
indivíduos e famílias com seus direitos violados. Deve articular os serviços de média
complexidade do Sistema Único de Assistência Social — Suas e operara referência e a
contrareferência coma rede de serviços sócio assistenciais da Proteção Básica e Especial. com as
demais políticas públicas e instituições. que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, bem
como com os movimentos sociais.
AÇÕES FINALÍSTICAS
1) Realizar uma ação conjunta entre Conselhos. Secretaria de Assistência Social,
Ministério Público, CMDCA, Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da
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Câmara Municipal de Mauriti, para viabilizar a prática legal (Lei 12010/09) e integrada com
suporte de leis municipais, estaduais e nacionais para uma divulgação efetivada legislação;
2) Esclarecer à população sobre a ilegalidade da chamada adoção à brasileira, ou seja,
ou seja, registrar filho alheio com se fosse seu, uma vez que se trata de uma prática histórica e
comum que se constitui enquanto um crime/ Promover campanhas de adoção legal;
3) Criar meios para a valorização e o fortalecimento do local ou família em que as
crianças ficarão como sendo de fundamental importância para que torne real a possibilidade de
será colhedora e de resgate de valores e afetividade a criança;
4) Realizar visitas periódicas às famílias adotantes e/ou acolhedoras visando monitorar
o processo de adaptação da criança/adolescente dentro da família em que se encontra;
5) Implantação de centros de acolhimento devidamente estruturados (recursos
humanos — corpo técnico profissional, físicos, materiais, etc.) no prazo máximo de 02 anos.
6) Estabelecer diretrizes para programas de capacitação de todas as pessoas que
trabalham em situações de acolhimento (abrigos), com apoio técnico e financeiro do governo
municipal;
7) Elaborar parâmetros mínimos para criação de protocolos para avaliação e
acompanhamento continuado das crianças, garantindo, assim a preservação de sua história;
8) Realizar acompanhamento das crianças e desenvolver ações de prevenção à
fragilização dos vínculos afetivos das crianças postas para adoção;
4. A FAMÍLIA E A COMUNIDADE DA CRIANÇA
Existem varias formas de sociabilidade, e o meio no qual as crianças estão
inseridas em sua fase inicial pode influenciar na sua personalidade e redefinir situações que
possibilitem a maior vulnerabilidade de crianças e adolescentes.
A família pode contar com as bases de apoio existentes na comunidade na
qual está inserida. Elas são os alicerces fundamentais do desenvolvimento integral da criança:
oferecem segurança relacionamentos afetivos, oportunidade para o desenvolvimento de
habilidade, amizades e autoconfiança: bem como atividades e serviços que contribuam para a
realização plena como pessoa. Portanto fortalecer as bases familiares e comunitárias significa
fortalecer a própria família e, consequentemente, a criança que nela cresce e se desenvolve.
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As bases de apoio são de suma importância para auxiliar as famílias nos
cuidados com as crianças. Duas formas de apoio são consideradas:
- Informal — constituída por parentes e amigos;
- Formal — constituída por creches, escolas, CRAS, instituições de cunho culturais,
esportivas e de lazer.
Esta base dita formal é encontrada no Município em alguns espaços como:
instituições de educação infantil, escolas, instituições que desenvolvem trabalho esportivos e de
lazer e nos Cras que desenvolvem o fortalecimento dos vínculos de família, de solidariedade e de
cooperação mútua em que se assenta a vida social, dando apoio às famílias no cuidar e no educar,
orientando e fazendo os encaminhamentos necessários para os responsáveis na educação e na vida
comunitária das crianças.
No Município de Mauriti, existem (03) três Centros de Referência da
Assistência Social — CRAS, que atuam com cerca de 10 mil famílias em todo o território,
priorizando as em situação de vulnerabilidade e pobreza. Possui também 01 (um) Centro de
Referência da Assistência Social - CREAS, que atende indivíduos em situação de violência e
risco social. Temos o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que atende 590
usuários, com prioridade de atendimento de em média 60 crianças com faixa etária de O a 6 anos,
priorizando esta primeira infância e fortalecendo as ações de proteção com este público alvo.
Além de Conselho Tutelar, Conselhos de Direito e ONGs ligadas a criança e ao adolescente.
Ações finalistas:
1. Capacitar equipes para acompanhamento e valorização da família como lócus de
construção da identidade pessoal de crianças, principalmente nas famílias com crianças de 0 a 6
anos;
2. Realizar busca ativa das famílias em situação de vulnerabilidade para a construção,
com elas, de práticas sociais que lhe deem maior e melhor possibilidade de melhorar a sua
qualidade de vida e com isso de suas crianças;
3. Adotar, no Município, metodologia e técnica que propiciem nas escolas, Cras, e
espaços de atendimentos às famílias o fortalecimento do sentimento de família e de infância, que
possibilitem maior união entre seus membros;
4. Criar articulação efetiva entre as políticas públicas atuantes com crianças e
adolescentes, principalmente escolas, unidades de saúde da família, SCFV, e CRAS;
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5. Incluir nas creches e escolas profissionais assistentes sociais e Psicólogos para
melhor acompanhar as crianças e possibilitar uma intervenção efetiva das problemáticas
encontradas;
6. Fortalecer por parte dos conselhos de Direito e principalmente através do Conselho
Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente as ONGs eu atuam com o publico alvo de
crianças e assim ampliar ainda mais as ações direcionadas a estes na comunidade;
CÊ Fortalecer ações intergeracionais entre grupos socioeducativos do SCFV
para fomentar a integração comunitária e o respeito entre diferentes idades;
5. CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS
A Constituição Federal de 1988 reconheceu os direitos fundamentais das crianças e dos
adolescentes que devem ser promovidos, protegidos e defendidos pelo Estado, pela sociedade e
pela família, como direitos de cidadania e direitos humanos indivisíveis e inalienáveis:
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade,
o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração. violência.
crueldade e opressão (CF88. Art. 227).
O direito à convivência familiar e comunitária compõe o conjunto desses direitos e, nessa
perspectiva, é reafirmado, em 1990, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). bem como
por outras normativas nacionais e internacionais que se dedicam à proteção e à defesa das crianças
e adolescentes.
Afirma-se, assim, a doutrina da proteção integral e o respeito a crianças e adolescentes
como sujeitos de direitos e como pessoas em desenvolvimento, devendo ser considerados e
ouvidos, participando, segundo suas capacidades e grau de desenvolvimento, das decisões que
lhes dizem respeito.
O reconhecimento da convivência familiar e comunitária como direito fundamental
questiona as condições que o Estado, a sociedade e a família oferecem a crianças e adolescentes
para o seu pleno desenvolvimento como pessoas e cidadãos. Nessas circunstâncias. as famílias
ganham visibilidade não apenas porque devem ter um papel protetivo, mas também porque esse
papel é extremamente influenciado pelas suas condições de vida e acesso aos direitos.
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Assim, o direito à convivência familiar e comunitária é estreitamente interligado às ações que
buscam fortalecer a função protetiva das famílias, promovendo e protegendo os vínculos
existentes, oferecendo apoio para a superação de vulnerabilidades. Na ausência ou impossibilidade
de convivência com a família de origem e/ou família extensa, é também fundamental que crianças
e adolescentes encontrem a possibilidade de estabelecer novos laços com famílias substitutas e
com a comunidade, visando ao seu desenvolvimento integral como pessoas e cidadãos.
A convivência familiar e comunitária é condição fundamental para que crianças e
adolescentes tenham acesso aos direitos universais de saúde, educação e outros direitos sociais,
por meio do cuidado que recebem de suas famílias. No entanto, a responsabilidade conjunta do
Estado, da família e da sociedade não deve obscurecer o fato de que ao Estado cabe a
responsabilidade pelo desenvolvimento de políticas públicas de apoio e proteção às famílias, para
que estas possam desempenhar as suas funções de cuidado. Na ausência desse cuidado, ou nas
situações de violação de direitos, cabe também ao Estado suprir as condições necessárias para que
as crianças e adolescentes tenham acesso aos seus direitos de cidadania, incluindo aqui toda a
gama de direitos assegurados em lei.
Assim, a relação do Estado e da sociedade com as famílias deve abranger as referências,
tanto no aspecto legal, quanto de condições sociais, culturais e materiais que assegurem o
desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes.
Do ponto de vista legal, o conceito de família ganhou grande flexibilidade a partir da CF88
e do ECA, que definem como família natural “a comunidade formada pelos pais, ou qualquer
deles, e seus descendentes” (ECA, Art. 25) A nova definição é bastante ampla e. longe de se
restringir a um modelo ideal, implica no respeito à diversidade de arranjos familiares, neles
reconhecendo a capacidade de cuidar de seus membros, desde que estejam fortalecidos diante da
vulnerabilidade e riscos sociais, contando com o apoio do Estado e da sociedade.
Considerando a diversidade dos arranjos familiares e a complexidade dos vínculos sociais
e culturais na sociedade brasileira, houve também a preocupação de se definir a família extensa
como “aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada
por parentes próximos, com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de
afinidade e afetividade.” (Lei nº 12010/2009, Art. 2º). Além disso, é possível acrescentar a noção
de rede social de apoio, abrangendo ainda pessoas que mantêm com as crianças e adolescentes
147 de afetividade, proteção e cuidados no cotidiano. Assim, a convivência familiar e
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comunitária surge como um fenômeno cultural e social com muitas faces, dentro de diferentes
contextos socioculturais.
O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários possui uma dimensão política, na
medida em que depende do apoio do Estado e de políticas públicas voltadas para a família, a
comunidade e a sociedade. O direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e
comunitária é, portanto, indissociável desse amplo sistema de proteção social e garantia de
direitos, destinado a constituir a sociedade brasileira verdadeiramente democrática.
Diagnostico da Realidade
A promoção, proteção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à
convivência familiar e comunitária dependem de um leque de ações que perpassam todo o Sistema
de Garantia de Direitos (SGD), em sua concepção ampla. Há que se enfatizar a responsabilidade
das políticas setoriais, tanto quanto a articulação entre elas para a concretização do direito das
crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária.
A importância da articulação de todo o SGD, em sua acepção ampla, também foi
observada pelo Plano Nacional pela Primeira Infância (2011-2022), pelo Plano Decenal dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (2011), dentre outros planos de ação voltados para
a infância, a adolescência e a juventude.
O presente Plano apresenta diversas ações que se pautam na mobilização das políticas em
nível municipal e, quando necessário, na articulação com políticas estaduais e nacionais, bem
como com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de garantir o
direito à convivência familiar e comunitária.
O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em seu Relatório Mundial sobre a
Situação da Infância, afirma que “um bom início na primeira década da vida de uma criança é
necessário, mas não suficiente, para romper os elos da pobreza e da iniquidade. Para fazer
diferença duradoura para os indivíduos e as sociedades (...) devemos complementar as melhorias
conseguidas para crianças pequenas com investimentos em educação, cuidados de saúde, proteção
e participação ao longo da segunda década de vida”. Assim. a UNICEF acredita que. para romper
com “o ciclo de pobreza, eliminar iniquidades e garantir um futuro melhor para milhões de
crianças e jovens”, é imprescindível investir em algumas áreas básicas: a) melhorar a coleta e
análise dos dados; b) Criar um ambiente favorável aos direitos das crianças e adolescentes, pois a
obreza “limita o acesso à educação e aumenta os riscos de abuso e violações de direitos”; c)
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Investir em educação e capacitação; d) Institucionalizar mecanismos para a participação de jovens;
e) Enfrentar a pobreza e a iniquidade. Para criar cidadãos ativos e envolvidos, alcançar igualdade
social e promover o crescimento econômico sustentável, é crucial possibilitar, até mesmo aos mais
pobres e marginalizados, o cumprimento de seus direitos a educação, saúde e recreação, bem
como a um ambiente sem violência e à liberdade de expressar sua opinião em processos de
tomadas de decisão.
É oportuno lembrar que, em 2000, os 189 estados membros da Organização das Nações
Unidas (ONU), dentre eles o Brasil, comprometeram-se a alcançar, até 2015, os denominados
“oito objetivos do milênio”, quais sejam: (1) erradicar a pobreza extrema e a fome; (2) atingir o
ensino básico universal; (3) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; (4)
reduzir a mortalidade na infância; (5) melhorar a saúde materna; (6) combater o HIV/AIDS, a
malária e outras doenças; (7) garantir a sustentabilidade ambiental e (8) estabelecer uma parceria
mundial para o desenvolvimento.
O Brasil é signatário dos “objetivos do milênio” e se comprometeu com a construção das
condições necessárias para o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes como pessoas e
como cidadãos. A promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária é
uma base fundamental para essa realização e exige a articulação e a integração das diversas
políticas públicas (saúde, educação, assistência social, segurança alimentar, programas de
transferência de renda, habitação, defesa social e tantas outras). No conjunto das políticas
públicas, é importante caracterizar e desenvolver formas articuladas de enfrentamento das
vulnerabilidades das crianças, adolescentes e suas famílias, evitando o rompimento dos laços
familiares e comunitários e buscando o seu fortalecimento ou restauração quando já se encontram
ameaçados ou rompidos.
Assim, a matricialidade sócio familiar é uma das diretrizes a ser integrada no paradigma de
intervenção social introduzido pela CF88. Essa diretriz estabelece a centralidade na família para a
concepção e implementação dos benefícios e serviços, e reconhece a importância da família para a
proteção de seus membros, a mediação de seus direitos e a socialização de suas crianças e
adolescentes. As famílias em situação de vulnerabilidade e risco social devem receber apoio do
Estado, para que possam cumprir com as suas funções protetivas.
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A matricialidade sócio familiar foi adotada como uma das diretrizes da Política Nacional
de Assistência Social (PNAS, 2004) e orienta a proteção social em dois grandes níveis: Proteção
social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE).
A Proteção Social Básica (PSB) é dirigida a indivíduos, famílias e grupos em situação de
vulnerabilidade decorrente de pobreza, exclusão e/ou violência, mas que mantêm os seus vínculos
de pertencimento social. O principal equipamento para a PSB é o Centro de Referência da
Assistência Social (CRAS), que desenvolve o Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família
(PAIF) e que deve articular-se com os demais serviços da assistência social, bem como com as
demais políticas públicas, para conseguir desenvolver os seus objetivos.
A Proteção Social Especial (PSE) é voltada para indivíduos, famílias ou grupos que vivem
situações de violação de direitos, onde os seus vínculos familiares, comunitários e sociais estão
ameaçados de rompimento ou já foram rompidos, oferecendo serviços fundamentais à proteção e
defesa do direito à convivência familiar e comunitária. A PSE se divide em “média
complexidade”, caso os vínculos familiares e comunitários estejam preservados, apesar de
ocorrência de violação de direito; e “alta complexidade”, quando esses vínculos foram rompidos
ou seriamente ameaçados. Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes integram os
Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Em 2009, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou a
Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, especificando a natureza de cada serviço, seu
público, seus objetivos e outros aspectos, como a interface entre os serviços. Também em 2009, o
Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Conselho Nacional
de Assistência Social (CNAS) definiram, em conjunto, as Orientações Técnicas para as entidades
de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Em 2010, o MDS estabeleceu as
Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças
e Adolescentes de 06 a 15 anosl, que integra o nível da Proteção Social Básica e deve ser .
desenvolvido pelo CRAS em seu território de atuação, visando o desenvolvimento das
potencialidades dos indivíduos em grupos de convivência e o enfrentamento das vulnerabilidades
que ameaçam o acesso aos direitos e a convivência familiar e comunitária.
Esses documentos vieram reafirmar, junto à citada Lei nº 12.010/2009, que o direito à
convivência familiar e comunitária nos diferentes níveis de proteção social, e dentro dos diferentes
147; e ações, depende de sua articulação com o conjunto das políticas públicas, bem como
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com SGD da criança e do adolescente. Essas ações envolvem proteção às famílias em situação de
vulnerabilidade e risco social; proteção às famílias com crianças e adolescentes sob medida de
proteção; acolhimento da criança ou do adolescente, quando se tornou necessário afastá-los do
convívio familiar para a sua proteção, de maneira excepcional e provisória, e priorizando a
reintegração familiar, e, quando a reintegração familiar for impossível, o encaminhamento para
adoção.
O presente Plano e este ponto especificamente considera que a promoção, a proteção e a
defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária requerem ações
específicas, conforme a especificidade das políticas, e também articulações intersetoriais
necessárias à sua consolidação, dentro de uma concepção ampla do Sistema de Garantia de
Direitos assegurado pela Constituição de 1988.
Ações Finalísticas
1. Realizar ação de mobilização comunitária para fortalecimento dos vínculos destes;
2. Realização de ações com CRAS para o trabalho social com famílias devendo buscar a
sua inclusão e o fortalecimento de suas capacidades protetivas;
3. Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar
e comunitária, extensiva a todas as crianças e adolescentes;
4. Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou
adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e
potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de apoio;
5. Fomentar a implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, como
alternativa de acolhimento a crianças e adolescentes que necessitam ser
"temporariamente afastados da família de origem, atendendo aos princípios de
excepcionalidade e provisoriedade, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente, bem como assegurando parâmetros de qualidade no atendimento e
acompanhamento às famílias acolhedoras, às famílias de origem, às crianças e aos
adolescentes;
6. DO DIREITO DE BRINCAR, AO BRINQUEDO DE TODAS AS CRIANÇAS
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A brincadeira favorece a autoestima das crianças, auxiliando-as a superar
progressivamente suas aquisições de forma criativa. Brincar contribui, assim, para a interiorização
de determinados modelos de adulto, no âmbito de grupos sociais diversos. Essas significações
atribuídas ao brincar transformam-no em um espaço singular de constituição infantil.
Nas brincadeiras, as crianças transformam os conhecimentos que já possuíam
anteriormente em conceitos gerais com os quais brinca. As crianças aprendem a brincar de faz-de-
conta, que é uma atividade essencialmente infantil, destinada a criar situações imaginárias.
Brincam desenvolvendo papéis e enredos construídos individual ou coletivamente quando há
parceiros.
A brincadeira permite à criança construir seu desenvolvimento físico, mental e afetivo. É
brincando que a criança tem oportunidade de conhecer o seu corpo e suas funções, de exercitar seu
raciocínio e tirar conclusões sobre a realidade e de construir vínculos sociais e afetivos preparando
para as funções que assumirá na vida adulta.
Por meio da brincadeira podemos trabalhar com a criança na construção de limites e
valores tais como o respeito e a cooperação, fundamentais para a vivência em família e na
sociedade. Por sua importância, o direito do brincar passou a ser reconhecido pela comunidade
internacional a partir da aprovação da Declaração Universal dos Direitos da Criança. aprovada por
unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da Organização das Nações
Unidas — ONU, onde estabelece em seu Princípio VII o “direito à educação gratuita e ao lazer
infantil”. O direito acima foi fortalecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das
Crianças, também aprovada em Assembleia geral da ONU, em 20 de novembro de 1989.
A Convenção é mais do que uma “declaração de intenções”. Na verdade, é um tratado,
assinado pelos países que fazem parte da ONU, inclusive o Brasil, que visa a proteção de crianças
e adolescentes de todo o mundo. O documento aprofunda os direitos da criança, saindo do lugar
comum de pensá-los (ou garanti-los) apenas em relação à não exploração infantil, situação onde o
brincar acaba não aparecendo como um direito.
A brincadeira ocupa um papel decisivo nas relações entre a criança e o adulto. Atividades
lúdicas em ambientes protegidos também diminuem a exposição das crianças aos riscos sociais, e
as instrumentalizam para reagirem de forma saudável a situações complexas e ameaçadoras.
Apesar de o brincar ser um ato livre e espontâneo da criança, é preciso que o adulto o potencialize
ara que alcance resultados mais profundos. Não se trata de, apenas, “deixar brincar”, como se a
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espontaneidade realizasse a plenitude do brinquedo. A mediação do adulto pode prolongar o
caminho trilhado pela criança. E essa função mediadora requer preparação. É preciso resgatar a
dimensão lúdica do adulto, muitas vezes esquecida ou recusada. Profissionais da educação
infantil, especialmente, devem contar, em seus cursos de formação, com meios que os possibilitem
reviver a brincadeira em si próprios.
Para garantir o direito ao brincar das crianças, os espaços e o tempo para as brincadeiras
devem ser pensados em todos os lugares que as crianças vivem: nas casas, nas instituições de
Educação Infantil, nas comunidades, nas cidades.
A Educação Infantil é um espaço privilegiado para propiciar os resgates das brincadeiras,
mas, infelizmente, em Mauriti ainda se tem um acesso muito restrito a este segmento educacional.
Outro ponto em falta, também ausente nas comunidades, é a brinquedoteca, essencial na
atualidade, onde as crianças ou brincam em casa ou em espaços fechados. Para Martins (2013), “
brinquedoteca aparece como um espaço importante para o desenvolvimento infantil, pois ela é um
dos espaços dedicados à brincadeira livre como tantos outros, porém, é um lugar com muitas
especificidades, que podem variar de acordo com o ambiente em que ela está inserida: escolas,
clubes ou hospitais”. Nós acrescentaríamos, ainda, as praças.
O município de Mauriti possui muitas praças e valoriza tais ambientes como fonte de
sociabilidade, no entanto, não adianta ter um espaço apenas e sim dar condições para que sejam
efetivadas todas as possibilidades de participação das crianças nestes ambientes.
Ações Finalísticas:
1. Fazer um levantamento de espaços públicos disponíveis, governamentais e das
comunidades, e prepará-los de forma adequada para que sejam transformados em lugares do
brincar das crianças de até 6 anos: espaços culturais, praças, parques, entre outros. Aumentar
gradualmente a oferta destes espaços.
2. Realizar anualmente, em datas significativas para os direitos da criança, campanhas
de informação e sensibilização da sociedade, sobre a importância do brincar.
Da Instituir no calendário oficial da Cidade a Semana do Brincar, devendo ocorrer na
semana do dia 28 de maio (Dia Mundial do Brincar).
4. Formar profissionais que atuam diretamente com a criança para compreenderem as
etapas de desenvolvimento infantil e a relevância do ato de brincar.
Promover a inserção do brincar nas políticas públicas para a Educação Infantil.
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6. Reconhecer o lúdico como inesgotável conteúdo de aprendizagem da criança sobre
si mesma, sua cultura e as relações com os outros, sem que sua função subsidiária de recurso
didático ou procedimento para organizar o processo de educação esvazie o verdadeiro sentido que
ele tem para a criança.
7. Criar espaços lúdicos de interatividade criatividade, expressão de desejos e opiniões
e construção de valores coletivos, democratizando o acesso a eles. Particular atenção deve ser
dada à criação e ao acesso e uso desses espaços por crianças com necessidades especiais.
7. A CRIANÇA E O ESPAÇO - A CIDADE E O MEIO AMBIENTE
Diz um provérbio, muito usual atualmente, atribuído às nações africanas, que “é necessário
uma tribo inteira para educar uma criança”. É possível intuir, com uma reflexão simples a partir do
provérbio, que o desenvolvimento da criança não está restrito à família, mas perpassa pelos
diversos meios de relações sociais presentes na vida da criança: o clube, a igreja, a vizinhança, a
rua, a escola, o comércio, o transporte, o posto de saúde, entre muitos outros.
O espaço urbano é, portanto, também um espaço educativo, onde se adquire
conhecimentos e se vivencia experiências.
O trecho do Plano Nacional pela Primeira Infância destacado abaixo nos chama a atenção
sobre a importância do ambiente e sua deterioração pela ocupação desordenada nas cidades: O
ambiente não é apenas um dado: ele é um complexo de significados que entram na formação da
pessoa que nele vive e com ele interage. O espaço não é neutro: fala pela forma como está
disposto e organizado, pelas suas cores e cheiros, pelos seus barulhos, ruídos e silêncios. Ele
define as relações entre as pessoas, desafia ou inibe iniciativas, suscita ou restringe movimentos.
O ambiente é o “terceiro professor” da criança, no dizer do fundador da pedagogia de educação
infantil (abordagem) de Reggio Emilia, Loris Malaguzzi, para quem, o primeiro são os pais; o
segundo, os professores nas escolas.
Qualidade do ambiente e qualidade de vida são profundamente relacionadas. Assim a
desorganização do espaço repercute negativamente na vida das crianças, influencia na sua visão
do mundo e na organização de suas mentes.
A deterioração do ambiente, a forma desordenada de ocupação do espaço na periferia das
cidades, o caos nos centros urbanos, a favelização, a baixa qualidade dos serviços públicos, como
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transporte e saneamento nas áreas em que a população mais pobre consegue levantar suas
moradias, déficit habitacional, a não regularização fundiária, comunidades consolidadas sem título
de posse do terreno, lixo e esgoto a céu aberto, inexistência ou precariedade de áreas de lazer e
espaço do brincar são fatores presentes na maioria das cidades que agem em oposição ao direito da
criança a uma vida saudável em harmonia com a natureza.
O Plano Nacional pela Primeira Infância enfatiza que as crianças passam mais tempo nos
espaços privados do que nos públicos, havendo uma privatização da infância que oculta e restringe
a condição social da criança. As crianças de O a 6 anos não encontram, no ambiente urbano,
espaços adequados e seguros para sua livre atividade de socialização e aprendizagem. O espaço
urbano é perigoso, devido ao trânsito e à criminalidade. É também inadequado. pois faltam
espaços arborizados e equipados com brinquedos, enquanto sobram sujeira e locais que oferecem
riscos constantes de acidente. Ainda assim, nos bairros da periferia da cidade encontramos muitas
crianças da primeira infância, brincando nas ruas, entregues à própria sorte, sem assistência, sem
proteção, sem direcionamento, sem atividades, correndo inúmeros riscos. inclusive os
relacionados à criminalidade.
Não devemos esquecer que a cidade possui uma função educativa, somando-se à escola e à
família na tarefa de socialização e aprendizagem. Assim, a inserção da criança nos espaços
públicos precisa ser mediada e protegida, para que esta participação ofereça condições ao bom
desenvolvimento da infância.
Por outro lado, o Plano Nacional pela Primeira Infância denuncia que a educação das
crianças pequenas tem se dado, predominantemente, no espaço escolar, sem levar em consideração
o potencial educador da cidade. Dessa forma, o espaço público torna-se um espaço de exclusão e
vulnerabilidade.
Além dessa constatação, o Plano Nacional aponta interessantes sugestões para a
participação da cidade, como agente educativo, em uma rede de integração com a escola: A
delimitação de lugares determinados para as crianças na cidade denuncia uma situação de exclusão
urbana da infância, já que elas não são vistas como atores sociais pertencentes e com direito à
cidade. Para reverter esta situação é preciso enxergar e tratar as crianças como sujeitos capazes de
opinar, sugerir, criar e dar um rosto mais humano à cidade: soprando-lhe a vida de sua presença,
seus movimentos, suas vozes, sorrisos e brincadeiras.
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É importante pensar em uma rede de integração entre a escola e a cidade, através de uma
proposta pedagógica que extrapole os muros da escola para utilizar o meio urbano e social como
agente educativo. Afinal, a escola não é a única via de aprendizagem, mas sim uma entre muitas
possibilidades de se adquirir conhecimento. A escola integrada com os espaços públicos — ruas,
parques, praças, museus — promove a participação e alfabetização urbana das crianças.
Esta rede de integração se sustenta em três pilares promovidos pela escola: conhecimento,
ocupação, participação e intervenção nos espaços e equipamentos urbanos pelas crianças. O
primeiro passo é possibilitar às crianças passeios urbanos para que conheçam os espaços e
equipamentos urbanos de sua cidade. Na medida em que realizam estes passeios, elas vão
ocupando os espaços urbanos dando visibilidade a sua presença na cidade. A partir do momento
em que as crianças conhecem a cidade, elas começam a participar e intervir nos espaços e
equipamentos urbanos, participando da (re)criação da cidade.
Nesse ponto, compreendemos que não somente a escola deve utilizar o meio urbano como
agente educativo. Cabe também às famílias propiciar à criança passeios e atividades de lazer
utilizando-se os diversos espaços públicos da cidade. As famílias encontram-se em dois extremos:
ou não permitem que as crianças utilizem o espaço urbano, alegando falta de segurança. tempo,
recursos ou mesmo habilidade para lidar com as expectativas e impressões das crianças; ou
deixam as crianças no espaço urbano (ruas, praças) sem proteção, cuidado ou atividade. Se por um
lado, deixar as crianças soltas nas ruas não contribui para a sua formação e desenvolvimento,
privá-las de interagir com a cidade também não. Pais, mães e outros familiares precisam perceber
que desde o ato de ir à padaria a duas quadras de casa até o passeio mais distante, como à praia,
pode ser educativo e divertido tanto para a criança como para os adultos.
Ações Finalísticas:
1) Incluir no Plano Diretor de Mauriti a previsão de espaços públicos que atendam às
necessidades e características físicas, sociais e de aprendizagem das crianças de até seis anos de
idade (praças, brinquedotecas, parques de diversão, postos de saúde e de assistência, instituições
de educação infantil, áreas de lazer coletivo etc.).
2) Ampliar os espaços para crianças da primeira infância nas praças existentes, com
parquinhos e brinquedos adequados à idade das mesmas.
3) Construir praças com equipamentos para a primeira infância, inclusive brinquedotecas,
buscando o cumprimento do mínimo adequado de 12m? por habitante de áreas verdes ros
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4) Incluir no currículo da Educação Infantil da rede pública municipal atividades
pedagógicas extramuros, nas praças e demais locais públicos, próximos ou não da unidade escolar;
5) Incentivar a implementação de um programa de adoção de praças por empresas e
organizações da sociedade civil.
6) Implementar atividades em praças e outros locais públicos na semana mundial do
brincar.
7) Promover cursos é oficinas de aperfeiçoamento sobre as questões da sustentabilidade,
para os profissionais da educação infantil e de outros agentes que atuam com crianças pequenas.
8.ATENDENDO À DIVERSIDADE: CRIANÇAS NEGRAS, CIGANAS, QUILOMBOLAS
E INDÍGENAS
Introdução/Marco Legal
Sendo a diversidade uma condição inerente ao ser humano, esta é também um direito e
para este Plano, mais que um direito, é um princípio.
A legislação brasileira, desde a Constituição Federal, classifica como objetivo fundamental
do país, dentre outros: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,
idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 3º, IV). O Estatuto da Criança e do
Adolescente, promulgado em 1990, definiu em seu Art. 5º que “nenhuma criança ou adolescente
será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais”.
A promoção da igualdade, ou ainda, o combate às discriminações, especialmente ao
preconceito racial encontram-se presentes em outras leis. Já em 1989, a Lei nº 7.716. de 5 de
janeiro, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Esta lei sofreu diversas
alterações ao longo dos anos.
Em 1997, através da Lei A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta
Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção
ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra
natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja
177; à própria criança ou à sua família. (Declaração Universal dos Direitos da Criança).
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Outra lei que trata da questão do preconceito, e que indiretamente protege o público da
primeira infância é Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe “a adoção de qualquer prática
discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por
motivo de sexo, origem, cor, estado civil, situação familiar ou idade”. A lei trata, especificamente,
da proibição de “exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas
discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”. Em
2003, foi sancionada a Lei nº 10.639, de 09 de janeiro, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional a fim de “incluir no currículo oficial da Rede Ensino a obrigatoriedade da
temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. Esta lei, objeto de grande conquista dos
movimentos social e negro de todo o país, apesar de terem se passado 10 anos, ainda não é
cumprida de forma sistemática e natural em todas as escolas, demandando, assim, um longo
caminho de lutas, convencimentos e experiências. Em 2008, esta Lei sofreu alteração, pela Lei nº
11.645, de 10 de março, quando foi incluída também a temática indígena. Por outro lado, ambas as
leis apenas se referem ao ensino fundamental e médio, portanto não incluindo a Educação Infantil.
Todavia, segundo o Plano Nacional pela Primeira Infância, as crianças pequenas sofrem
preconceitos, constrangimentos e até mesmo violência em decorrência da sua origem e
ascendência. E não conseguem, na primeira infância, dadas as características dessa etapa do
desenvolvimento, significar essas situações, de modo a superá-las. Atitudes discriminadoras
deixam marcas profundas na constituição subjetiva das crianças. Dessa forma, entendemos que os
propósitos da Lei nº 10.639/2003 devam ser estendidos à Educação Infantil, respeitando-se as
especificidades dessa etapa educacional. Somente em 2010, após décadas de lutas das
organizações voltadas para o combate ao racismo, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente
da República sancionou a Lei nº 12.288, de 20 de julho, instituindo o Estatuto da Igualdade
Racial, o qual define uma série de direitos, obrigações estatais, objetivos e metas que dizem
respeito a todos os brasileiros. O o estatuto trás as seguintes colocações:
O Estatuto da Igualdade Racial abarca um conjunto de garantias: adota o princípio jurídico
da promoção da igualdade/ação afirmativa; inclusão social da população negra; acesso à saúde;
educação, cultura e lazer; liberdade de crença; acesso à terra e moradia; trabalho e meios de
comunicação. [...]
O Estatuto da Igualdade Racial é um marco jurídico cuja efetivação confere nova estatura
VA nosso país, tornando-o mais democrático, justo e igualitário.
Govemo CEU
“O USO D! ROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI
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Rua José Quintino.
CEP: 63.210-000
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CNPJ: 07.655.269/0001.
Diagnostico da Realidade
É evidente que a promoção da igualdade racial tem encontrado, em todo o país, mais
espaços nas agendas políticas dos poderes públicos. Diversas ações, no campo da política e da
educação, têm conseguido transpor barreiras seculares que impediam a realização de políticas
públicas voltadas para o combate ao racismo, à discriminação e à valorização da cultura negra.
Diversas ações podem ser citadas, destacando-se: a promulgação do Estatuto da Igualdade
Racial citado anteriormente; o intenso trabalho pela implementação da Lei nº 10.639/2003,
inclusive com a criação de cursos de especialização sobre o tema; a criação da Secretaria de
Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e equivalentes nos estados e municípios; a
ampliação da política de cotas nas universidades e concursos públicos com a unânime decisão do
STF a favor da constitucionalidade das cotas raciais.
Essa maior visualização e consequente valorização do negro e sua cultura, levou a uma
mudança na composição da população brasileira, na comparação entre os censos de 2000 e 2010.
Enquanto a população branca diminuiu, passando de 53,7% para 47,7%, a população negra (preta
ou parda) aumentou: em 2000 era de 44,7% e no censo de 2010 passou a representar 50,7% da
população brasileira, um aumento de 13,6%. “Com efeito, esse fenômeno é atribuído mais ao
aumento da identificação racial do que ao incremento das taxas de fecundidade ou de auto
declaração em faixas etárias específicas”.
Para a população da primeira infância, cerca de 8,8% estão nesta faixa de idade, sendo que
50,4% são crianças afrodescendentes e 47,99% são brancas. Portanto, um percentual muito
semelhante à população total.
Ações Finalísticas
1) Implementar cursos e oficinas de aperfeiçoamento dos profissionais da Educação
Infantil, público e privado, sobre a diversidade étnico-racial e o papel da Educação Infantil na
promoção da igualdade.
2) Promover cursos e oficinas de aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na primeira
infância, público e privado, sobre a diversidade étnico-racial e a promoção da igualdade.
3) Adquirir brinquedos e outros materiais pedagógicos para a Educação Infantil por parte
do Governo, incluir bonecas de todas as etnias, personagens negros e jogos expressivos da
diversidade étnica, sem discriminação de etnia ou cor.
PREFEITURA
Rua José
CEP: 6
w.mau
269/0001-55
4) Implementar decoração nas unidades de saúde, de assistência social e centro de
Educação Infantil que contemple a pluralidade étnica brasileira
5) Produzir uma cartilha para os profissionais de saúde de modo geral, independente de
sua formação, sobre as fragilidades de saúde dos negros (por exemplo, anemia falciforme e
hipertensão) e também para divulgar pesquisas que apontem o cunho discriminatório de algumas
práticas em saúde (por exemplo, o menor tempo nas consultas pediátricas com mães e filhos
negros).
9. ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS
O Art. 16 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos atentou-se em definir que:
“toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”.
Mais recentemente, a Declaração do Milênio das Nações Unidas, no Capítulo V, sobre Direitos
Humanos, Democracia e Boa Governança propôs ao conjunto de nações signatárias que
envidassem esforços para “conseguir a plena proteção e a promoção dos direitos civis, políticos,
econômicos, sociais e culturais de todas as pessoas, em todos os países”.
E a 27º Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Criança adotou
em resolução, em seguimento às metas do milênio, o documento Um Mundo para Crianças. que
completa a agenda inacabada definida na Cúpula Mundial pela Criança. Esse documento define
como primeira estratégia de proteção geral, para atingir os objetivos desse compromisso,
“desenvolver sistemas que garantam o registro civil de todas as crianças ao nascer ou pouco
depois disso, bem como o exercício de seu direito a ter um nome e uma nacionalidade, de acordo
com a legislação nacional e os instrumentos internacionais pertinentes”.
No Brasil também temos uma legislação avançada no que se refere à infância. conquistada
por meio da mobilização de diferentes setores da sociedade, expressa, principalmente. no Estatuto
da Criança e do Adolescente — ECA (1990). O direito da criança à proteção integral é reforçado no
Art. 3º:
A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, sem prejuízo da proteção integral de que tratam esta Lei, assegurando-lhes por lei ou por
outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.
A Lei nº 8.560, de 29/12/1992, chamada Lei da Paternidade, regula a investigação da
aternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências:
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Art. 1º — O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável
e será feito:
I- no registro de nascimento;
H - por escritura pública ou escritura particular, a ser arquivado em cartório;
HI - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não
haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Art. 2º — Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o
oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão. identidade e
residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação
A Lei nº 9.534/1997 estabelece a gratuidade do registro civil e da primeira via da certidão
de nascimento, para pessoas com reconhecimento de pobreza, sendo a segunda via também
gratuita para aqueles que comprovem a impossibilidade de custeá-la.
A certidão de nascimento é o documento que oficializa a existência da pessoa e, por isso,
funciona como a identidade formal da criança. Ela é primordial para a retirada de outros
documentos e para garantir o acesso a benefícios governamentais. Sem o registro civil, o individuo
fica impedido, por exemplo, de retirar o documento de identidade, o CPF — Cadastro de Pessoas
Físicas, de matricular-se em escolas e até mesmo para ser sepultado e obter a certidão de óbito.
O Plano Nacional pela Primeira Infância nos lembra que o Decreto nº 6.289, de 6 de
dezembro de 2007, determina instituição do Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro
Civil de Nascimento e Documentação Básica e da Semana Nacional de Mobilização para o
Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica. A Secretaria Especial de Direitos
Humanos da Presidência da República — SEDH/ PR, coordena esse Plano. Os Estados. o Distrito
Federal e os Municípios são convocados para sua implantação. Para executá-lo, eles recebem
cooperação técnica e financeira da União, que é estendida também a organizações privadas sem
fim lucrativo. Ao aderirem ao Plano, os Entes Federados se comprometem a criar e instalar um
Comitê Gestor local, com a atribuição de formular e implantar o plano local para o registro civil
de nascimento.
Em 05 de junho de 2012, a Presidência da República sancionou a Lei nº 12.662 que
“assegura validade à declaração de Nascido Vivo — DNV, regula sua expedição e altera a Lei nº
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6.015, de 31 de dezembro de 1973”. No Art. 2º, a Declaração de Nascido Vivo tem validade em
todo território nacional até que seja lavrado o assento do registro de nascimento.
Todo este aparato legal faz com que a garantia da documentação civil seja algo
imprescindível, e em Mauriti não seria diferente a atenção em esclarecer as famílias quanto a sua
documentação e em especial as mães puerperais ao ter seus filhos e sair da maternidade.
Ações Finalísticas:
1- Promover campanhas permanentes informativas e de sensibilização social, através
de rádios, alto-falantes, jornais institucionais, faixas, folhetos e outros meios.
2- Organizar, nas escolas. ações que estimulem o registro de nascimento e dar
orientação às famílias.
3- Instalar serviços de registro civil de nascimento nas maternidades.
4- Inserir orientações aos pais sobre o registro civil nos matérias informativos das
secretarias de saúde, nas campanhas de vacinação, nas visitas domiciliares, bem como nos
informativos das demais secretarias: educação, assistência social, cultura, esporte e lazer.
10. ENFRENTANDO AS VIOLÊNCIAS SOBRE AS CRIANÇAS
Somente nas décadas de 1960 e 1970 começou a despontar no Brasil uma consciência
maior sobre a questão da violência contra a criança e o adolescente no âmbito das relações
familiares. Os primeiros casos analisados pareciam apontar para fatos isolados cometidos por
famílias de baixa renda, por denominadas “desestruturadas”. No entanto, a vivência demonstrou
que casos assim não eram tão raros e que os agressores se distribuíam por todas as camadas e
grupos sociais.
A proposta do Plano Municipal pela Primeira Infância de Mauriti — CE, acerca da proteção
dos direitos da criança e do adolescente, sobretudo em relação ao enfrentando as violências
sustenta-se sobre a proteção dos direitos fundamentais, direitos estes expressamente preconizados
no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, mais precisamente em seu artigo 5º,
assegurando que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na formada lei qualquer
atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.”
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CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920 280-0
Em sentido estrito, entende-se por violência o “uso da força física ou do poder real ou em
ameaça contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo ou uma comunidade. que resulte
ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de
desenvolvimento ou privação. Do ponto de vista social o contrário da violência não é a não-
violência, mas sim a cidadania e a valorização da vida humana em geral e de cada indivíduo no
contexto de seu grupo”. (OMS).
Apesar de a legislação brasileira ser uma das mais avançadas no mundo em relação à
proteção das crianças, uma vez que tais direitos constituem-se embasados pela Constituição
Federal de 1988, bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os índices de violência
praticada contra esta demanda são alarmantes, fato que demonstra que as disposições legais postas
nos documentos supramencionados não estão presentes no cotidiano de uma parcela significativa
da população infantoadolescente.
Violência é, fundamentalmente, um problema social que acompanha toda a história e as
transformações da humanidade, atingindo todas as classes e segmentos sociais, podendo ocorrer
das mais diversas maneiras. De acordo com dados do Ministério da Saúde, violência e acidentes
constituem o primeiro fator mais importante de mortalidade no Brasil, na faixa etária de 5 a 19
anos (59%). As agressões ocupam o primeiro lugar nas estatísticas, sendo responsáveis por 40%
do total de óbitos. A maioria dos estudos aponta que grande parte dos casos de violência ocorre
dentro do ambiente doméstico, tendo como principais agressores o pai ou a mãe. Entre os casos
mais recorrentes de violência, pode-se destacar:
Violência física: qualquer ação ou omissão, única ou repetida, não acidental. capaz de
provocar dano físico, psicológico, emocional ou intelectual contra a criança. O dano provocado
pode variar de uma lesão leve à consequências mais sérias, como a morte.
Violência psicológica: toda a ação que causa ou pode causar dano à autoestima ou ao
desenvolvimento da pessoa. Neste rol. pode-se citaras ameaças, humilhações, agressões verbais,
cobranças de comportamento, discriminação, isolamento, destruição de pertences ou objetos de
estima e apego para a criança.
Negligência: é a omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em
relação às crianças, quando deixam de prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento
físico, emocional, social ou cognitivo.
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