| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2015 |
| Date | 2015-09-21 |
| Ementa | Lei 1337 plano municipal pela primeira infância |
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PREFEITURA M CIPAL DE MAU abinete do Prefeito Rua José Quintino. nº 196 - Centro CEP: 63.210-000 - Mauriti - Ceará Fone (88) 3552-1300 www.maurit gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - € 06.$20.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1337/2015 DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC. FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: A Art. 1º. Fica Aprovado o Plano Municipal pela Primeira Infância, que se apresenta em forma de Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante. Art. 2º O documento estabelece diretrizes que o Município deverá seguir para que sejam cumpridas as determinações da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, das leis setoriais de educação, saúde, assistência, cultura e de outros setores que dizem respeito ao público infantil. Art.3º Os Planos Plurianuais do Município, nos próximos dez anos, deverão ser elaborados de forma a dar suporte às diretrizes, objetivos e metas constantes no Plano Municipal pela Primeira Infância, no que diz respeito a responsabilidade do próprio Município. Art. 4º Fica sob a responsabilidade dos Poderes Legislativo e Executivo a tarefa de divulgação do Plano objeto desta Lei, para que a sociedade dela tome conhecimento e acompanhe a sua execução. Art. 5º As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas em orçamento. Prefeitura Municipal de Mauriti, 21 setembro de 2.015. FRANCISCO EVANILDO ÃO DA SILVA Prefeito Municipal Govemo Muricipol a é O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAUDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA MUNICIPAL DE Gabinete do ?P Í Pr “ Rua José Quinti 96 - Cent CEP: 63.210-00 u Fone (88) 3552-1300 www.mauriti e.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001:55 - CGF: 06.920 280-0 PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA ORGANIZAÇÃO E SISTEMATIZAÇÃO DO DOCUMENTO MAURITI - CE 2015 10 4p, sda, MUNIO eg unicef «ma CNPI- D7 855 264:000 SUMÁRIO CMDCA — RESOLUÇÃO Nº 166/2014 INTRODUÇÃO APRESENTAÇÃO 1 - CRIANÇAS COM SAÚDE 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL 3 ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS 4-A FAMÍLIA E A COMUNIDADE DA CRIANÇA 5 - CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS $— DO DIREITO DE BRINCAR AO BRINQUEDO DE TODAS AS CRIANÇAS 7— A CRIANÇA E O ESPAÇO - A CIDADE E O MEIO AMBIENTE 8 - ATENDENDO À DIVERSIDADE — CRIANÇAS NEGRAS, QUILOMBOLAS E INDÍGENAS 2 — ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS !0 — ENFRENTANDO AS VIOLÊNCIAS SOBRE AS CRIANÇAS 1i - PROTEGENDO AS CRIANÇAS DA PRESSÃO CONSUMISTA !2 - CONTROLANDO A EXPOSIÇÃO PRECOCE AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO !3 - EVITANDO ACIDENTES NA PRIMEIRA INFÂNCIA Govemo municipal “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU Gabinete do Prefe 2 í o “ www.m CNPI- DT ASS 264 '0001BS - 06 CMDCA —- RESOLUÇÃO Nº INTRODUÇÃO O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) reúne prioridades de ações dirigidas a crianças de 0 a 6 anos no Município de Mauriti. Ele resulta de um processo construído por uma equipe multidisciplinar, que envolveu várias etapas. o grupo baseou-se em pesquisas nacionais que apontam para a importância dos primeiros anos de vida. Pesquisas provenientes de um grande número de países apresentam evidências de que políticas públicas e ações apropriadas, capazes de estimular o desenvolvimento dos potenciais de crianças na primeira infância, podem ter efeitos positivos durante a infância, adolescência e juventude, perdurando por toda a vida adulta. Esses efeitos são particularmente significativos para as crianças que vivem em condições adversas de pobreza e em contextos de vulnerabilidade. Diferentes formas de ação voltadas às crianças na primeira infância podem ter um impacto ainda maior do que políticas e programas direcionados a adolescentes e jovens. E a razão é simples: É nesse período que são construídas as principais bases que influenciarão suas trajetórias de vida. Esses fundamentos incluem fatores físicos, sociais, cognitivos e emocionais, entre outros. “Cabe destacar que, embora as políticas existentes estabeleçam prioridades voltadas para as crianças e suas famílias em áreas cruciais para o seu bem-estar e reconheçam a importância de ações eficazes para aliviar os impactos negativos da pobreza, isso não basta. É preciso erradicar a pobreza e as desigualdades que incidem sobre as crianças na primeira infância como estratégia efetiva para promover o seu desenvolvimento integral. O Grupo de Trabalho que elaborou o Plano Municipal pela Primeira Infância identificou como fundamental e urgente a articulação intersetorial na construção e na implementação das políticas públicas às múltiplas demandas pelo bem-estar da população do município de Mauriti. Particularmente em relação a ações voltadas para a primeira infância, cuja priorização é relativamente recente, recomenda-se a criação de espaços de formação interdisciplinar continuada, com conteúdos que melhor preparem os profissionais que atuam junto às crianças e suas famílias. “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLI PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Prefeito Rua José Quinti “496 CEP: 63.210-000 - F www. mauri - D7 658 D89/0001.85 - Durante o processo de elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância, buscou-se consultar grupos de crianças, a fim de que suas perspectivas fossem levadas em consideração. A escuta das crianças foi realizada por meio de atividades que envolveram três momentos: apresentação do grupo para propiciar uma aproximação entre crianças e facilitadores; mapeamento dos espaços e das percepções, com ênfase nas relações, por meio da produção de cartazes com desenhos e textos feitos pelas crianças e identificação dos problemas para a construção de propostas coletivas de mudança. APRESENTAÇÃO O Plano Municipal Pela Primeira Infância é um projeto do Programa Selo Unicef adotado pelo Município de Mauriti, com ações direcionadas à Primeira Infância - crianças de O a 6 anos de idade. Nele estão inseridas ações e políticas básicas voltadas para essas crianças e suas famílias em áreas fundamentais do seu bem-estar, na erradicação da pobreza e nas desigualdades sociais que incidem sobre as crianças na primeira infância, como estratégia principal na promoção do seu desenvolvimento integral. O Plano tem a participação da comunidade local, que através de encontros contribuíram com suas opiniões e experiências na sua elaboração, além da continua contribuição dos representantes das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, e entidades que trabalham diretamente com Crianças e Adolescentes - FUNEJEPS, Pastoral da Criança, Casa da Providência. Esperamos que o presente Plano que apresentamos, possa servir como instrumento de constante trabalho por parte da municipalidade e da sociedade civil em prol das crianças na fase da primeira infância. COMISSÃO DE COORDENAÇÃO Maria Salete Gomes - Articuladora do Selo Unicef. Gláucia Mº. Sobral Alencar - Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação. Creusa Magalhães- Apoio Pedagógico da Secretaria de Educação Ramon Gomes - Apoio Pedagógico da Secretaria de Educação. Cíntia Gomes - Assistência Social Samira Coelho — Secretaria de Saúde. Mm Covemomunicpaa | o NO &a, Sattato a NUNg Ogun “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍL: PREFEITURA MUNICIPAL DE Gabinete do Pref Rua José Qui CEP: 63.210. ww. ONPI- 7 455 980/00 Prefeito Mtynicipaf I.CRIANÇA COM SAÚDE A melhoria das condições de saúde e de nutrição da criança é uma obrigação primordial e, também, uma tarefa para a qual existem soluções ao nosso alcance. A vida de dezenas de milhares de meninos e meninas pode ser salva, todos os dias, porque as causas dessas mortes são facilmente evitáveis. (ONU — Conferência Mundial de Cúpula sobre a Criança, 1990). Introdução/Marco Legal - Da mesma forma que o Plano Nacional, a proposta do Plano Municipal pela Primeira Infância de Mauriti, em relação à saúde, “apóia-se sobre o direito universal de acesso à saúde, entendida em seu conceito ampliado, que envolve reconhecer o ser humano como ser integral e a saúde como qualidade de vida”. Assim, baseando-se na Agenda de Compromisso para a Saúde Integral da Criança foram traçadas as proposições deste Plano que reafirmam uma visão holística da saúde como “o completo bem-estar físico, mental e social e não apenas a simples ausência de doença” (OMS) Para conhecer o direito à saúde da criança no Brasil, visitamos diversas legislações, estabelecendo como marco inicial a Constituição da República Federativa do Brasil - CF (1988). O Art. 227 deste instrumento legal estabelece, entre outros direitos, que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito [...] à saúde [...)”. Complementando o artigo acima, a CF também estabelece: - Promoção de programas de assistência integral à saúde da criança [...], admitida à participação de entidades não governamentais e o bedecendo aos seguintes preceitos: aplicação de Goemosunicoas às “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍI Rua José Quinti CEP: 63.210-001 www.mauri CNP): 07.655.269/0001-55 percentual dos recursos públicos destinados à saúde na assistência materno-infantil; criação de programas de prevenção e atendimento especializado para pessoas com deficiência física, sensorial ou mental; eliminação de obstáculos arquitetônicos e de todas as formas de discriminação (Art. 227, 81º). - Garantia de acesso adequado às pessoas com deficiências (logradouros, edifícios, veículos...) Art. 227, 829). - Punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente (Art. 227, 849). Ainda na CF, podemos nos reportar aos artigos relacionados aos direitos à saúde, tais como: - A saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196). - Diretrizes da Saúde: descentralização, com direção única em cada esfera e governo; atendimento integral, com prioridade para as atividades previstas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; participação da comunidade (Art. 198). Posteriormente, nos reportamos à Lei Orgânica de Mauriti - LOM (1990). que também garante os direitos das crianças já mencionados. São as seguintes as disposições da LOM em relação à saúde: Art. 396 — É dever do Município promover práticas de ações básicas de saúde para criança, como: I— aleitamento materno; H — terapia de reidratação oral; III — controle das infecções respiratórias agudas; IV — controle do crescimento e desenvolvimento; V — imunização; VI — atendimento básico ao desnutrido. Art. 399 — A política de redução da taxa de mortalidade infantil é prioritária. Saindo do campo das chamadas “Leis Magnas”, nos reportamos às Leis Regulamentadoras que vieram após as suas promulgações. Iniciamos pela Lei Federal nº 8.069/1990 NO 42, 2, MNA unicef MUNg, 2 y v o FEITURA MUNICIPAL DE abinete do Rua José Q CEP: 63.2 www.maurit CNPJ: 07.655.269/0001-55 gov.br F 06.920 2800 — o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — que, partindo do Art. 227 da CF, estabelece a “Doutrina de Proteção Integral”, assegurando direitos a todas as crianças e adolescentes, dentre eles o direito à saúde (Art. 49). A garantia de prioridade é prevista no parágrafo único do Art. 4º, que prevê: (a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (b) precedência do atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. De forma resumida, observamos a seguir o “direito à vida e a saúde” como um dos direitos fundamentais estabelecidos pelo ECA, com os seguintes pressupostos: - Proteção à vida e à saúde mediante efetivação de políticas públicas (Art. 7º). - Poder Público deve garantir apoio alimentar à gestante e à nutriz (Art. 8º, 83º). - Cabe ao poder público proporcionar assistência psicológica à gestante e à mãe, no período pré e pós-natal, inclusive como forma de prevenir ou minorar as consequências do estado puerperal (Art. 8º, 849). - É assegurado o atendimento integral à saúde por meio do Sistema Único de Saúde — SUS, com atendimento especializado às crianças com deficiências e fornecimento de medicamentos, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação e reabilitação (Art. 11, 881º e 29). - Nos casos de internação: as instituições de saúde devem garantir condições para a permanência de um dos pais ou responsável (Art. 12). - Casos de suspeita ou confirmação de maus tratos serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar (Art. 13). Para regulamentar os artigos 196 a 200 da CF, foi promulgada a Lei Federal nº 8.080/1990, que “dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”. Temos, por este instrumento legal, “a saúde como um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício” (Art. 2º). O Art. 3º da referida Lei tem a clareza de estabelecer uma relação direta entre a saúde e outros fatores determinantes e condicionantes, tais como, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o sso aos bens 47 Comnomentoa, . a sº “o r OU ruu “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” AS unicef MUNia y v (o) Gabinete do Prefeito Rua José Quintino. nº 196 - Centro CEP: 63.210-00 Mauriti - Ceará 88) 3552-1300 www.maur CNPJ: 07.655.269/0001-5: e serviços essenciais; concluindo que “os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País”. Assim, todas as legislações estudadas deixam claro que os direitos básicos à saúde da criança estão relacionados a garantir plenas condições de nutrição, de desenvolvimento e de proteção. Para isso, conforme o PNPI, as diretrizes das políticas públicas precisam estar apoiadas em ações transversais e integradas, operacionalizadas em todos os níveis de atenção, desde a saúde básica, o atendimento pré-natal, o parto e o puerpério, até o acompanhamento do desenvolvimento da criança, bem como os serviços especializados. Para atingir este objetivo, é fundamental que as políticas públicas sejam formuladas de maneira a contemplar a fundamental necessidade de capacitação e valorização do conjunto de profissionais que atuam com a primeira infância, de maneira que as estratégias promovam a humanização, o acesso aos serviços e qualificação da atenção à saúde da mulher e da criança, propiciando a integração dos serviços com o empoderamento das famílias e os diversos atores sociais da comunidade como agentes promotores de saúde. Segundo o Plano Nacional pela Primeira Infância, a criança, ao nascer, é absolutamente dependente do ambiente humano que a ampare e atenda às suas necessidades físicas e emocionais. Quando esse ambiente é desfavorável, seu desenvolvimento está em risco, torna-a vulnerável a problemas sociais, emocionais e cognitivos. Diagnóstico da Realidade O Índice de Mortalidade Infantil no primeiro ano de vida é considerado mundialmente um indicador de qualidade de vida e desenvolvimento da população. Segundo dados da Ripsal8, entre 1990 e 2007, o Brasil reduziu a taxa de mortalidade infantil em 59,7%, ou seja, de 47,1 para 19,3/1.000 nascidos vivos. Em 201 1, a taxa de mortalidade infantil apresenta-se ainda menor, com 16,8/1.000, índice “ainda elevado e que chega a ser três vezes maior do que o verificado em Cuba, onde a taxa é cinco mortes por cada grupo de mil?. Um dos oito Objetivos do Desenvolvimento do Milênio era reduzir a mortalidade infantil para 17,9 óbitos por mil até 2015, ou seja, o Brasil está cumprindo o objetivo de forma antecipada. Conforme afirma o PNPI, os dados nacionais ocultam as enormes desigualdades regionais, em particular as relacionadas às populações vulnerabilizadas pela pobreza, indígenas e afrodescendentes das Regiões Norte e Nordeste do País. avr uu "FEITURA MUNICIPAL DE Cabinete do A Taxa de Mortalidade Infantil no município de Mauriti, de acordo com o documento “Indicadores de Transição Pacto pela Saúde - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - Coap — 2012”, a meta pactuada para o ano de 2012 era de 18/1.000, contudo alcançou um índice bem pior, de 20,8/1.000. Além disso, verificamos em Mauriti que o Índice de Mortalidade Infantil vem apresentando uma discreta diminuição ao longo dos anos. Os índices alcançados anos de 2010 e 2011 respectivamente, foram de 17,2 e 19,16/1.000. Atualmente, o Hospital Municipal e Maternidade São José de Mauriti atende a demanda da população do Parto de baixo risco, enquanto o Parto de alto risco é encaminhado para o Hospital Geral de Brejo Santo. O PNPI acentua que outra questão relacionada à mortalidade infantil é a prevalência da mortalidade neonatal precoce durante a primeira semana de vida. A análise da causa de óbitos realizada pelo Ministério da Saúde durante o ano de 2006 observou que 71% desses óbitos poderiam ter sido evitados por uma adequada assistência à gestante, no parto e ao recém-nascido. Em Mauriti, conforme o Pacto citado acima, tinha-se como meta pactuada sair da Taxa de Mortalidade Infantil Neonatal (que compreende as quatro primeiras semanas de vida) de 84,6 em 2010, para 61,53 em 2014. Contudo, observa-se uma dinâmica igual a da Mortalidade Infantil, ou seja, os valores vem apresentando uma discreta diminuição ao longo dos anos: 84,6 (2010); 66,7 (2011); 50 (2012): 91,7 (2013); 61,53 (2014). O objetivo principal é a redução da mortalidade materna, fetal e infantil, dando assistência na implantação de políticas de atenção à saúde da mulher e da criança. Outro objetivo é avaliar as circunstâncias de ocorrência de tais óbitos e propor medidas para a melhoria da qualidade da assistência à saúde para sua redução. Outro fator diretamente relacionado à saúde da criança refere-se à amamentação. Segundo o PNPI o aleitamento materno é um fator crucial para o crescimento e desenvolvimento adequado do bebê, sendo uma das ações mais eficientes na redução da mortalidade infantil e no fortalecimento do vínculo entre mãe e filho. É fundamental que sejam asseguradas às gestantes e ao bebê as condições favoráveis de amamentação, em sintonia com a recomendação internacional de que o aleitamento materno seja exclusivo até os seis meses de idade e que, daí em diante, outros alimentos sejam introduzidos de forma gradual, mantendo o leite materno até os dois anos de idade. O 4p, q“ É? Govemomuncio, | a Rá Be z > avr . > 5 Trabalhancs sara foda E DESTRÓI A E o AA unicef feito 196 - Centro - Ceará Fon 1 3552-1300 www.mauritiice gov.or CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06 926 2800 Gabinete do Rua José Quin CEP: 63.210-00º Atualmente não existe um banco de Leite Humano em Mauriti. Conforme ressalta o PNPI, a implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e da Estratégia Global para a Alimentação de Bebês e Criança da Primeira Infância, da OMS/UNICEF, contribuem para garantir o direito à alimentação e a segurança alimentar e nutricional. Evidências científicas nos mostram que o aleitamento materno diminui em 13% as mortes de crianças abaixo de cinco anos por diarréia, pneumonia, sepses e doenças alérgicas. Amamentar o bebê diminui o risco de doenças crônicas, tais como: hipertensão, diabetes e obesidade, e o risco de câncer de mama na mãe que amamenta. Voltado para a nutrição infantil, identificamos na cidade o chamado “Programa do Leite”, que é voltado para as famílias em situação de vulnerabilidade (critérios do Programa Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada), com crianças até sete anos. Recomendada pelo Ministério da Saúde como importante instrumento de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento, a Caderneta de Saúde da Criança, a puericultura e as consultas pediátricas permitem detectar precocemente problemas de nutrição e capacidade física e mental que podem afetar a sua saúde. Devem ser disponibilizadas em todas as unidades de atenção básica, maternidades, hospitais e consultórios médicos como medidas preventivas que podem, inclusive, reduzir custos com atendimentos de maior complexidade. Infelizmente, a rede pública de saúde de Mauriti apenas utiliza as Cadernetas de Saúde disponibilizadas pelo Ministério de Saúde, não sendo a quantidade suficiente para atender a demanda da população. O Plano Nacional pela Primeira Infância salienta que a saúde mental é resultante do conjunto de situações em que a criança vive. Dentre elas, o cuidado no início da vida é o determinante mais importante. O laço afetivo é a forma mais estruturante do desenvolvimento humano e da comunicação da criança com o outro. A privação da relação afetiva continua e de boa qualidade pode levar ao adoecimento e à morte. Daí a importância da sensibilização e da capacitação dos profissionais com os quais a criança se relaciona, na área de saúde, da educação infantil, de abrigos e outros. Falando em saúde, consideramos para esse diagnóstico a saúde mental. Por outro lado, é importante abordar a questão da doença mental e os equipamentos disponíveis no município para atendimento das crianças com deficiência. O 49, Govemo Municipol By to, .,. x rá avrutu did - abalhando ara fódas “O USO DE DROGAS CA A SAÚDF E DESTRÓI A Ea º AA 88:3552 1300 gov.br CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920 280-0 Precisamos estar atentos a uma lista de situações que deverão servir de alerta para a existência de doença mental em crianças: - Queixas físicas recorrentes (dores de cabeça, dores abdominais, vômitos, febre) para as quais o médico não encontra razão; - Nervosismo ou tiques; - Pânico quando se separa dos pais/familiares próximos; - Instabilidade, inquietação; - Irritabilidade, “do contra”, zanga geral; - Aspecto de aflição e medos vários (do escuro, de animais, de pessoas, da escola); - Timidez excessiva, ficar “colado às paredes”, isolamento; - Falta de desejo de brincar, desinteresse - Choro fácil, desânimo, tristeza; - Demasiada docilidade, passividade, “sonhar acordado”; - Desinteresse por jogos, desportos; - Dificuldade de aprendizagem ou queda súbita do rendimento escolar; - Desenvolvimento psicomotor inadequado; - Dificuldade em concluir atividade que exijam atenção; - Alterações do sono ou do apetite; - Comportamento socialmente inaceitável (mentira repetida, danificar objetos, iniciar brigas, crueldade com animais, fugas, roubos); - Mudanças “estranhas” no comportamento usual ou esperado para aquela idade. A rede de saúde mental do município é composta por diversos dispositivos assistenciais que possibilitam a atenção psicossocial das pessoas com transtornos mentais. É formada pela integração de várias ações articuladas em saúde mental, incluindo as ações de Atenção Básica e, principalmente, do Centro de Apoio Psicossocial —- CAPS. Os serviços acontecem da seguinte forma: - O CAPS visa prestar atendimento em regime de atenção diária, promovendo a inserção social dos usuários por meio de ações intersetoriais que envolvem educação, trabalho, esporte, cultura e lazer. Eles variam de acordo com o perfil da clientela, porém, apresentam como atribuições comuns: a oferta do tratamento medicamentoso, o atendimento às famílias, o NO 44, comionsços a Sta, 0vr UU E z Ã; pi unicef oa m CIPAL DE Gabinete do P Rua José Quintin CEP: 63.210- www CNPJ: 07.655. atendimento psicoterápico, a realização de atividades comunitárias e de suporte social, as oficinas terapêuticas, as visitas domiciliares e o apoio matricial. O Pacto pela Saúde assinado por Mauriti com o Estado do Ceará previu para o ano de 2014 uma meta de cobertura de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em 100%, sendo atingida exatamente essa meta. Ainda não dispomos do CAPS-i no município de Mauriti, por conta do critério populacional descrito na Portaria da Rede de Saúde Mental. As crianças que necessitam do serviço são encaminhadas ao CAPS-i da cidade de Barbalha. O PNPI faz uma ligação entre o período de gestação e a prevenção de doenças nos futuros bebês. Para ele, a gestação é um período de intensas mudanças físicas e psíquicas, e, consequentemente, de grande vulnerabilidade emocional. Daí a necessidade de lhe dar atenção às suas necessidades físicas e psicológicas. Os profissionais das equipes de Atenção Básica devem ser capacitados para observar e acolher as manifestações de insegurança e ansiedade da gestante. Contudo, no município de Mauriti existe o Programa de Humanização no Pré-Natal, Parto e Puerpério de acordo com as normatizações do Ministério da Saúde, e específico para as gestantes e puérperas. As gestantes de médio e alto risco de parto são encaminhadas para o município vizinho de Brejo Santo. As consultas pré-natais são de fundamental importância para uma boa gravidez, devendo incluir a realização de diversos exames, dentre eles o teste de HIV. Observando o Pacto assinado por Mauriti é possível analisar o resultado em relação à taxa de incidência de Aids em menores de 5 anos, que atingiu 0% de 2010 a 2014. É importante salientar o cuidado com a saúde da criança começa em sua gestação. É importante também levar em conta como o bebê foi concebido, pois nem sempre são gestações planejadas, o que pode comprometer o emocional da gestante. Muitas doenças em crianças são acarretadas no processo de gestação, que em muitos casos são cercados de drogas e violências. A falta de humanização no tratamento com as gestantes é recorrente nas redes hospitalares, inclusive no momento do parto. As equipes médicas nem sempre estão preparadas para o atendimento que garanta o bom ambiente e a paciência necessários ao parto saudável. não sendo raro o tratamento às parturientes de forma áspera, indelicada ou preconceituosa. Em Mauriti, em geral o acompanhamento à gestante é realizado pela ESF (Estratégia de Saúde da Família). nO 49, Como muro o s to, ON UU Ê z a y “O USO DE DROGAS PR unicef m Gabinete do P feito Rua José Quin - Centro CEP: 63.241 Ceará www.mauri CNPJ: 07.655.269/0001-55 - 06.920 280-0 O PNPI acentua que as depressões pós-parto, um sério problema de saúde pública em razão de sua alta incidência e dos riscos que representam para o desenvolvimento do bebê, na maioria das vezes já se prenunciam durante a gravidez. Muitas das tensões emocionais da gravidez podem ser aliviadas por uma escuta atenciosa e aberta da parte dos profissionais. Os agentes de saúde básica, desde que preparados, podem desempenhar essa função. O Plano Nacional ressalta que durante o período pré-natal, o apoio do pai e da família é muito importante. É importante incluir o pai nos programas de promoção de saúde da gestante e do bebê, pois a paternidade envolve mudanças no papel social e familiar do homem, com repercussões às vezes marcantes em seu estado psicológico e em seu relacionamento com a companheira. Observamos ainda um certo comportamento “cultural” na população. onde uma parte dos homens não participa diretamente do pré-natal com suas esposas/companheiras. O PNPI nos coloca sobre a importância da articulação dos serviços de saúde básica, os de educação e de assistência social, pois são estes que detectam primeiro os sinais de risco para a criança. Em relação à articulação entre as secretarias, apenas identificamos uma iniciativa envolvendo a Educação e a Saúde, o PSE (Programa Saúde na Escola), que não abrange todas as escolas. Por exemplo, para o ano de 2015, estão previstas várias ações do Programa Saúde na Escola, envolvendo a Secretaria da Saúde e a Secretaria de Educação para a Educação Infantil, tais como: avaliação antropométrica; verificação da situação vacinal; promoção e avaliação da saúde bucal; ações de segurança alimentar e promoção da alimentação saudável; aplicação de flúor; identificação de educandos com possíveis sinais de alteração na audição e identificação de educandos com possíveis sinais de alterações de linguagem oral. Caso essas ações se tornem efetivas, haverá uma avaliação mais precisa das crianças matriculadas. Mesmo assim, em termos de atendimento será pouco representativo, já que o número de crianças matriculadas na Educação Infantil é pequeno em relação à população total de 0 a 6 anos. Os valores pactuados pelo município de Mauriti também são alcançados por meio das ações de promoção e vigilância à saúde. Por exemplo, a Cobertura Vacinal com a vacina tetravalente (DTP+Hib) /Pentavalente em crianças menores de um ano de idade tinha como meta atingir 95% da cobertura nos anos de 2010 a 2013, atingindo em todos os anos a cobertura NO 4p, PS Aa ARA unicef e, “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” Oash Sad 77 PREFEITURA M iPAL DE URITI binete do feito Rua José Qi - Centro CEP: 63.2 Ceará Z 1300 www.maur ov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 6.920 280-0 preconizada pelo Ministério da Saúde, com: 96,69% (2010); 95,30% (2011); 97,93% (2012); 109,46 (2013). De acordo com dados do IBGE, no ano de 2013 o município de Mauriti possuía 30 estabelecimentos de saúde, sendo 27 públicos, 03 privados. Os estabelecimentos, em sua maioria, são públicos (27). De acordo com informações da Secretaria Municipal de Saúde, atualizadas em dezembro/2014, observamos a existência de um 1 CAPS-II, 19 unidades de saúde com Estratégia de Saúde de Família, 01 Centro de Saúde, 02 Postos de Saúde (Ponto de Apoio). 01 Núcleo de Apoio ao Saúde da família (NASF), 01 equipe do Programa Melhor em Casa. 1 Centro de Especialidades Odontológicas (CEO). Buscamos também informações sobre os leitos para internação no Hospital Municipal e Maternidade São José possui 70 leitos, demonstrando 1,55 leitos por 1 mil habitantes, estando um pouco abaixo do parâmetro preconizado pelo Ministério da Saúde, que é de 2,5 a 3,0. Ações Finalísticas: Atendimento pré-natal 1) Fortalecer a capacidade técnica, o tratamento e a qualidade da atenção dos serviços de saúde e de educação dirigidos às gestantes. 2) Garantir a realização de seis ou mais consultas, incluindo a realização do teste de HIV e demais exames laboratoriais. 3) Garantir a proteção contra o tétano neonatal através da imunização das gestantes no pré- natal. 4) Preparar a gestante para o parto e a maternidade, enfatizando o apoio psicológico. 5) Criar estratégias e ações interdisciplinares no pré-natal com o objetivo de melhor configurar o universo psicossocial da mãe e sua rede de sustentação com especial atenção à gestante com sintomas de depressão, à mãe adolescente e à gestante vítima de violência. Atenção obstétrica e neonatal humanizadas 6) Organizar o acesso, adequar a oferta de serviços e fortalecer a Rede Hospitalar, incluindo a expansão e qualificação de hospitais de referência para as gestantes e recém-nascidos (RN) de risco. 10 49, e Soeg-to, 0 UU aa abehanção saca macias “O USO DE O E o AA unicef m CNPJ: 07.655.269/0001-:55 7) Implementar os Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF*s) na sede e nos Dsitritos do município. 8) Garantir assistência adequada nas maternidades à hora do parto. 9) Garantir, quando necessário, a realização do teste rápido para HIV no dia do parto. 10) Apoiar a articulação da equipe de referência com o serviço de saúde onde ocorrerá o parto, envolvendo ambas as equipes no pré-natal e cuidado no puerpério, e na realização de alta conjunta. 11) Garantir, antes da alta, o agendamento da consulta de puericultura e de puerpério ou o deslocamento de profissional, em especial da atenção básica, até à residência da puérpera e do recém-nascido, visando reduzir os riscos de mortalidade neonatal. 12) Assegurar o direito à presença do acompanhante durante o trabalho de parto. no parto e pós-parto, conforme a Lei nº. 11.108/2005 e ao Alojamento Conjunto. 13) Apoiar o parto natural com segurança e reduzir as taxas de cesáreas desnecessárias. 14) Executar programas de preparação dos pais visando à paternidade responsável. Aleitamento materno e alimentação infantil. 15) Incentivar o Aleitamento Materno exclusivo até o 6º mês de vida da criança. 16) Apoiar a alimentação complementar ao leite materno após o 6º mês de vida e o seguimento dos 10 passos para a alimentação saudável do Ministério da Saúde. Alimentação saudável, combate à desnutrição e anemias carenciais e prevenção do sobrepeso e obesidade infantil 17) Desenvolver ações visando à redução da desnutrição crônica e da desnutrição aguda em áreas de maior vulnerabilidade. 18) Realizar campanhas de informação, educação e comunicação para uma alimentação adequada em quantidade e qualidade, promovendo práticas alimentares e estilos de vida saudáveis. 19) Estimular as ações intersetoriais com vistas ao acesso universal aos alimentos. 20) Fortalecer o Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional — Sisvan. Vigilância à saúde pela equipe de Atenção Básica 21) Intensificar o cuidado com o recém-nascido e a puérpera na primeira semana após o parto, aumentando a cobertura desse atendimento e reforçando a vinculação da mulher e do recém- nascido à unidade básica de saúde, incluindo: 10 42, MY coro Mia, a E) to, OMY UU q z ; z 3 Tv unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUF Gabinete do P a) Avaliação da mulher e do recém nascido, com atenção especial ao estado psicológico da puérpera e ao desenvolvimento do vínculo entre a mãe e o bebê; b) Vacinação da puérpera e do recém-nascido; c) Teste de triagem neonatal: teste do pezinho, teste da orelhinha, teste do olhinho e teste do coraçãozinho. 22) Qualificar e sensibilizar as equipes de atenção básica para a realização de visitas domiciliares desde a primeira semana de vida do bebê, visando à estimulação para o desenvolvimento ótimo da criança, à atenção e ao apoio a crianças com necessidades específicas. 23) Capacitar as equipes para a atenção às famílias de crianças com déficit nutricional ou sobrepeso, e para a identificação de sinais de maus tratos e negligência. Acompanhamento do Crescimento e Desenvolvimento 24) Assegurar o acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento integral da saúde de todas as crianças, por meio da Caderneta de Saúde da Criança, que deverá estar disponível, por cessão do Ministério da Saúde ou produção própria, em todas as Unidades Básicas de Saúde, Centro de Saúde, Maternidade. Enquanto não houver cadernetas em todas estas unidades de saúde, priorizar a distribuição nas unidades onde há vacinação. 25) Capacitar e qualificar a família e os cuidadores de crianças da rede social extrafamiliar e rede educacional, favorecendo a construção de vínculos afetivos com a mãe, ou sua figura substituta, o pai, a família e a rede social. 26) Inserir a atenção e os cuidados com o desenvolvimento psíquico nos programas de assistência materno-infantil de saúde pública. 27) Formar equipes interdisciplinares de cuidados à criança nas unidades de saúde da família e de atendimento exclusivo à criança, em especial integrar profissionais de saúde mental nas equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF). 28) Formar os profissionais das unidades de saúde para a detecção e o manejo dos transtornos mentais infantis. Controle e assistência. 29) Aderir à estratégia do Ministério da Saúde de Atenção às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPD, permitindo aos profissionais de saúde detectar e classificar precocemente as principais doenças e fatores de risco que afetam crianças de zero a dois meses de idade. “O 'JSO DE 5) Govemo Municipal à e Maru 4 z » o) unicef t 1 m = es = > www.mauriti. CNP): 07.655.269/0001-55 - .gov.br CgF: 06.920 280-0 30) Capacitar profissionais de saúde e mobilizar gestores, visando reduzir a Transmissão Vertical do HIV/Aids. 31) Prestar apoio psicossocial às crianças soropositivas e a seus cuidadores. 32) Reduzir a prevalência da sífilis congênita, apoiando e esclarecendo os casais sobre a detecção e tratamento da gestante e seu companheiro. 33) Promover a saúde auditiva e ocular com especial atenção aos testes de triagem. 34) Promover a saúde bucal. 35) Fomentar as medidas necessárias para a detecção precoce de doenças crônicas graves como o diabetes tipo 1 em toda a população infantil, e desenvolver programa de atendimento médico específico. 36) Promover programas públicos de atendimento médico específico para gestantes, bebês e crianças com diabetes. Cuidados para grupos específicos e crianças com deficiência. 37) Promover e realizar estudos e pesquisas com o objetivo de prevenir, detectar e tratar o mais precocemente possível as dificuldades de desenvolvimento. 38) Planejar, implementar e fortalecer programas intersetoriais de saúde integral e educação especializada dirigidos às crianças com deficiência ou com transtornos globais do desenvolvimento, dos quais participem a família e a comunidade. 39) Informar, assessorar e orientar os pais ou tutores sobre as implicações médicas, psicológicas, legais e o tratamento adequado que necessitam as crianças com dificuldades de desenvolvimento, tão logo sejam detectadas. Ações conjuntas e intersetoriais 40) Elaborar e colocar em prática projetos para o desenvolvimento integral da criança, incluindo seu desenvolvimento cognitivo e emocional, implementando processos de trabalhos junto às equipes de saúde e áreas do controle social que permitam o acompanhamento da criança por uma equipe profissional de saúde desde o seu nascimento até os seis anos de idade, estabelecendo sólidos vínculos terapêuticos e de pertencimento. 41) Manter e ampliar, em creches e pré-escolas, ações de promoção de saúde articuladas com a área da educação (Programa Saúde na Escola). 42) Promover maior articulação dos programas governamentais de estimulação do desenvolvimento infantil. NO 42, comenta, a Ssmeilo, 5 5 “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI t [o] FAMÍLIA” RS unicef VA AO 49, Govemomunicoo, | é <S fo, UU 5 E PRE CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF 06920 280-0 43) Reforçar a necessidade de articulações intersetoriais, em especial nas estratégias relativas ao aleitamento materno, ao acesso a uma alimentação saudável e no atendimento às crianças com deficiência. 44) Estabelecer parcerias com serviços da sociedade civil para a implementação de ações específicas em situações onde os serviços públicos ainda não dispõem dos meios necessários, empoderando a população como promotora de saúde na comunidade. Atenção à saúde mental 45) Assegurar, durante o pré-natal, modalidades de atendimento que ofereçam a atenção à gestante considerando também suas necessidades e fragilidades psicológicas. 46) Viabilizar que a preparação para o parto seja conduzida por uma equipe multiprofissional, visando reduzir o elevado número de cesarianas e favorecer o estabelecimento do vínculo com o bebê após o nascimento. 47) Incluir nos programas públicos de promoção de saúde da gestante e do bebê uma atenção aos futuros pais. 48) Acompanhar, por meio dos serviços de saúde, a adaptação da “volta para casa” com o bebê (pós-parto), visando o estabelecimento dos primeiros vínculos entre o bebê e a mãe, o apoio à família nos aspectos práticos de cuidados iniciais e na relação inicial pais-bebês, preparação para a observação de eventuais fatores de riscos para o desenvolvimento global do bebê, entre outros. 49) Realizar os encaminhamentos necessários, em casos de detecção de fatores e sinais de risco para a criança (Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS, etc.). Campanhas educativas e informativas 50) Realizar as seguintes campanhas: a) Acompanhamento pré-natal; b) Participação do pai no pré-natal, neonatal e puerpério; c) Aleitamento materno; d) Alimentação saudável; e) Atenção ao desenvolvimento infantil; f) Prevenção de fatores de risco nos ambientes em que a criança vive; g) Orientação e cuidados na gravidez na adolescência. “O USO DE www.maurit CNPJ: 07.655.269/0001-55 - 6.920 280-0 51) Viabilizar ações de estímulo à “volta à escola” das mulheres que não tiveram chance de completar sua escolaridade na idade própria, considerando que a escolaridade materna é a melhor estratégia para reduzir a morbi-mortalidade infantil e promover a saúde. 2. EDUCAÇÃO INFANTIL - PANORAMA ATUAL No Brasil a opção pela educação das crianças de O a 6 anos pauta-se na oferta de atendimento em instituições pertencentes ao sistema educacional e que concebe o desenvolvimento de uma forma integral. Foi instituído, no Brasil, como um direito público, subjetivo do cidadão. Assim, tem-se o desafio de construir uma Educação Infantil baseada na indissociabilidade entre educar e cuidar. O contexto carioca aponta para uma diversidade de prioridades para o trabalho com as crianças pequenas ao longo de sua história: apoio nutricional, aspectos de higiene, função educativa, valorização do lúdico e preparação para o ingresso no ensino obrigatório. Novas e antigas concepções marcam as práticas e as políticas públicas. E, atualmente, essas propostas para o atendimento coexistem. Atualmente, a Prefeitura de Mauriti possui, oficialmente: 20 Creches Públicas Municipais, e 13 Unidades Escolares que atendem na modalidade Creche; Essas últimas, apesar de sua existência ser reconhecida pela Secretaria Municipal de Educação, vivem uma dura realidade, constituindo-se uma rede que sobrevive com parcos recursos oficiais, insuficientes para as reais necessidades das populações, principalmente, as que vivem nas favelas e nas periferias. As especificidades dessa organização merecem ainda outra reflexão. À política nacional insere a Educação Infantil como parte da Educação Básica. Portanto, a exigência de professores com formação para o trabalho com as crianças pequenas deve ser respeitada por todas as redes municipais. As políticas públicas voltadas para a Educação Infantil devem levar em consideração que a garantia de qualidade desses espaços passa por: acessibilidade; apropriação e produção de conhecimentos pelas crianças e profissionais; condições de trabalho; interações entre escola e comunidade; projetos pedagógicos que valorizam a linguagem das crianças, as brincadeiras, as experiências individuais e coletivas e, ainda, processos de avaliação condizentes com todos esses aspectos e firmados nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. 10 49, SO Ap Govemo Municipal, | “O USO DE DROG E DESTRÓI A UNICIPAL DE Gabinete do P Rua José Qu CEP: 63.21€ www.mau CNPJ: 07.655.269/0001. Incentivar o trabalho que respeite as diferenças e singularidades dos sujeitos e inclua de fato a criança com deficiência, no conjunto de instituições públicas e privadas dedicadas à Educação Infantil no município do Rio de Janeiro, prevendo preparação e apoio à comunidade escolar para essa tarefa. FALA DAS CRIANÇAS - A minha Escola é linda e a minha professora é muito bonita! - À merenda da Escola é uma delícia! - Na minha Escola deveria ter um parquinho pra gente brincar; - Aqui a gente brinca muito e tem muitos coleguinhas! PRIORIDADES - COM BASE NAS DIRETRIZES NACIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA Na busca de garantir um olhar contínuo sobre os processos vivenciados pela criança, devem ser criadas estratégias adequadas aos diferentes momentos de transição por elas vividos. As instituições de Educação Infantil devem assim: a) Planejar e efetivar o colhimento das crianças e de suas famílias quando do ingresso na instituição, considerando a necessária adaptação das crianças e seus responsáveis às práticas e relacionamentos que têm lugar naquele espaço, e visar o conhecimento de cada criança e de sua família pela equipe da Instituição; b) Priorizar a observação atenta das crianças e mediar as relações que elas estabelecem entre si, entre elas e os adultos, entre elas e as situações e objetos, para orientar as mudanças de turmas pelas crianças e acompanhar seu processo de vivência e desenvolvimento no interior da instituição; c) Planejar o trabalho pedagógico reunindo as equipes da creche e da pré-escola, acompanhado de relatórios descritivos das turmas e das crianças, suas vivências. conquistas e planos, de modo a dar continuidade a seu processo de aprendizagem; d) Prever formas de articulação entre os docentes da Educação Infantil e do Ensino Fundamental (encontros, visitas, reuniões) e providenciar instrumentos de registro — portfólios de 147); relatórios de avaliação do trabalho pedagógico, documentação da frequência e das Sé, Govemo CPU MUNI, 9 o unicef - INICIPAL DE Gabinete do Rua José QL CEP: 63.21 www.maur CNP): 07.655.269/0001-55 realizações alcançadas pelas crianças — que permitam aos docentes do Ensino Fundamental conhecer os processos de aprendizagens vivencias na Educação Infantil, em especial na pré-escola e as condições em que eles se deram, independentemente dessa transição ser feita no interior de uma mesma instituição ou entre instituições, para assegurar às crianças a continuidade de seus processos peculiares de desenvolvimento e a concretização de seu direito à educação: e) Fomentar diálogo e espaços de formação continuada a profissionais que atuam diretamente com a primeira infância; f) Assegurar que as creches conveniadas tenham repasses de recursos suficientes para garantir a qualidade necessária ao atendimento da primeira infância. 3. ASSISTÊNCIA SOCIAL A CRIANÇAS E SUAS FAMÍLIAS A família é, atualmente, o espaço fundamental para o desenvolvimento, humanização, bem como socialização da criança e do adolescente. No entanto, até meados do século XIX muitas crianças eram abandonadas. Registros apontam que no Brasil entre os anos del861 e 1874, a “Roda dos Enjeitados” recebeu mais de oito mil crianças. Ao longo de muitas décadas o Estado tratou as famílias como incapazes de cuidar de suas crianças, tendo uma política paternalista direcionada para o controle e a proteção social. Durante o período colonial e até o Segundo Império, o Brasil não contava com instituições públicas que atendessem esta demanda, outrora denominada infância desvalida. ficando tal responsabilidade a cargo das Igrejas e Santas Casas. Atualmente há, ainda, presente em nossa sociedade instituições de acolhida e abrigamento. O Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [IPEA], 2013; Silva, 2004) realizado pelo IPEA junto às instituições cadastradas na Rede de Serviços de Ação Continuada (SAC) do Ministério do Desenvolvimento Social, estimou que em torno de 80.000 crianças e adolescentes estão vivendo em instituições de abrigo no Brasil. Entretanto, a maioria das crianças e adolescentes dos abrigos investigados tem famílias (86,7%), sendo que foram afastados de suas famílias por situações de negligência, abandono ou violência e possuem um perfil considerado distante do desejado para adoção (58,5% meninos, 63% afrodescendentes e 61,3% com idade entre 7 e 15 anos). Muitos passam longos eríodos nos abrigos, existindo aqueles que passam toda a infância e adolescência. São O Apa M) Governo Municipal UU É À DAS icef MUNA das? MUNICIPAL DE Gabinete do Rua José Quin' CEP: 63.241 MAURITI Prefeito o. 1º 196 - Centro Ceará www.mau CNPJ: 07.655.269/0001-55 provenientes de famílias pauperizadas, que enfrentam várias dificuldades quanto à sua manutenção e subsistência (Silva, 2004). Idealizada por Clóvis Beviláqua, notório jurista cearense, a adoção foi finalmente incluída do código civil de 1916 tendo, desde então, sofrido modificações de natureza jurídica. Esta teve origem pela necessidade de pessoas que não tinham filhos em dar continuidade à família. Para os antepassados a família que se extinguisse sem deixar descendentes não teria quem cultivasse a memória dos seus ancestrais. Para a Constituição Federal de 1988 a este processo é um ato complexo e exige sentença Judicial. Fazendo a leitura do Artigo 227, 8 5º da Carta Magna: “A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros” podemos auferir que a adoção é matéria de interesse geral e de ordem pública e que cabe ao poder público legislar sobra esse instituto. A adoção é um ato de vontade, mas que é submetido aos requisitos legais. Atualmente a legislação vigente que se debruça sobre esse assunto é a seguinte: Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Código Civil Brasileiro e a Lei nº. 12.010/09.No Brasil, adotar já foi um processo muito mais longo, burocrático e estressante. Hoje, com o apoio da legislação e o advento dos Juizados da Infância e da Juventude, está muito mais fácil e rápido adotar um filho. Conforme citação supradita, a legislação brasileira preconiza a família como espaço fundamental para o desenvolvimento saudável (aspectos físicos, sociais, intelectuais) da criança e do adolescente, considerando a sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Assim, Os princípios constitucionais do Direito de Família trouxeram significativa evolução ao ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no sentido de reconhecer o pluralismo familiar existente no plano fático, em virtude das novas espécies de família que se constituíram ao longo do tempo, assegurando a todos os arranjos familiares o direito à adoção e, por consequência dando maiores oportunidades às crianças no sentido de estarem, o mais cedo possível, no seio de uma família. Nesse atual conceito de adoção temos que enfatizar o princípio de melhor interesse para a criança, pois o instituto da adoção não deve ser usado apenas como uma forma de dar filhos a casais que não podem ter, mas também como uma forma humanitária de melhorar a vida das pessoas adotadas. Adotar possui uma significância que vai além do que foi acima conceituado, NO 49, q) Ro ARE unicef MUNIo, Oash O JSO DE Y em e m = www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920 280-0 adotar possui o significado do valor que representa na vida dos indivíduos envolvidos: pais e filhos. DIAGNÓSTICO DA REALIDADE Em contato com a realidade, as família sem situação de violência, carência e violação de direitos fundamentais, que não contam com o apoio de estrutura necessária e de políticas públicas, acabam inserindo as crianças e adolescentes em programas de acolhimento institucional, família acolhedora ou encaminhamentos para a adoção. A Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes estão incluídas no Plano Nacional de defesa de direitos que aponta a fragilidade das famílias de extrema pobreza, sem acesso a bens e serviços básicos e sem a proteção social necessária como a principal causa para o acolhimento institucional, uma vez que tais fatores provocam o enfraquecimento dos vínculos e a consequente redução das funções centrais dos pais e responsáveis de manter os cuidados necessários paraum desenvolvimento pleno da criança. Este Plano constitui um marco nas políticas públicas no Brasil, ao romper com a cultura da institucionalização de crianças e adolescentes e ao fortalecer o paradigma da proteção integral e da preservação dos vínculos familiares e comunitários preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A manutenção dos vínculos familiares e comunitários - fundamentais para a estruturação das crianças e adolescentes como sujeitos e cidadãos - está diretamente relacionada ao investimento nas políticas públicas de atenção à família. Este sistema de acolhimento institucional está ligado à política de atendimento de alta complexidade que é atendida pelo Creas- Centro de Referência Especializado de Assistência Social. O Creas é unidade pública estatal de prestação de serviços especializados e continuados a indivíduos e famílias com seus direitos violados. Deve articular os serviços de média complexidade do Sistema Único de Assistência Social — Suas e operara referência e a contrareferência coma rede de serviços sócio assistenciais da Proteção Básica e Especial. com as demais políticas públicas e instituições. que compõem o Sistema de Garantia de Direitos, bem como com os movimentos sociais. AÇÕES FINALÍSTICAS 1) Realizar uma ação conjunta entre Conselhos. Secretaria de Assistência Social, Ministério Público, CMDCA, Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da “O USO DE DROGAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” 2588. t SoveroMunicipol, , é Ó (e) M EE, AMY U U > v Câmara Municipal de Mauriti, para viabilizar a prática legal (Lei 12010/09) e integrada com suporte de leis municipais, estaduais e nacionais para uma divulgação efetivada legislação; 2) Esclarecer à população sobre a ilegalidade da chamada adoção à brasileira, ou seja, ou seja, registrar filho alheio com se fosse seu, uma vez que se trata de uma prática histórica e comum que se constitui enquanto um crime/ Promover campanhas de adoção legal; 3) Criar meios para a valorização e o fortalecimento do local ou família em que as crianças ficarão como sendo de fundamental importância para que torne real a possibilidade de será colhedora e de resgate de valores e afetividade a criança; 4) Realizar visitas periódicas às famílias adotantes e/ou acolhedoras visando monitorar o processo de adaptação da criança/adolescente dentro da família em que se encontra; 5) Implantação de centros de acolhimento devidamente estruturados (recursos humanos — corpo técnico profissional, físicos, materiais, etc.) no prazo máximo de 02 anos. 6) Estabelecer diretrizes para programas de capacitação de todas as pessoas que trabalham em situações de acolhimento (abrigos), com apoio técnico e financeiro do governo municipal; 7) Elaborar parâmetros mínimos para criação de protocolos para avaliação e acompanhamento continuado das crianças, garantindo, assim a preservação de sua história; 8) Realizar acompanhamento das crianças e desenvolver ações de prevenção à fragilização dos vínculos afetivos das crianças postas para adoção; 4. A FAMÍLIA E A COMUNIDADE DA CRIANÇA Existem varias formas de sociabilidade, e o meio no qual as crianças estão inseridas em sua fase inicial pode influenciar na sua personalidade e redefinir situações que possibilitem a maior vulnerabilidade de crianças e adolescentes. A família pode contar com as bases de apoio existentes na comunidade na qual está inserida. Elas são os alicerces fundamentais do desenvolvimento integral da criança: oferecem segurança relacionamentos afetivos, oportunidade para o desenvolvimento de habilidade, amizades e autoconfiança: bem como atividades e serviços que contribuam para a realização plena como pessoa. Portanto fortalecer as bases familiares e comunitárias significa fortalecer a própria família e, consequentemente, a criança que nela cresce e se desenvolve. 10 49, SC Aa, A FZ bo) [o] U MUNia “O USO DE www.maurit .br CNP): 07.655.269/0001-55 06.920 280-0 As bases de apoio são de suma importância para auxiliar as famílias nos cuidados com as crianças. Duas formas de apoio são consideradas: - Informal — constituída por parentes e amigos; - Formal — constituída por creches, escolas, CRAS, instituições de cunho culturais, esportivas e de lazer. Esta base dita formal é encontrada no Município em alguns espaços como: instituições de educação infantil, escolas, instituições que desenvolvem trabalho esportivos e de lazer e nos Cras que desenvolvem o fortalecimento dos vínculos de família, de solidariedade e de cooperação mútua em que se assenta a vida social, dando apoio às famílias no cuidar e no educar, orientando e fazendo os encaminhamentos necessários para os responsáveis na educação e na vida comunitária das crianças. No Município de Mauriti, existem (03) três Centros de Referência da Assistência Social — CRAS, que atuam com cerca de 10 mil famílias em todo o território, priorizando as em situação de vulnerabilidade e pobreza. Possui também 01 (um) Centro de Referência da Assistência Social - CREAS, que atende indivíduos em situação de violência e risco social. Temos o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, que atende 590 usuários, com prioridade de atendimento de em média 60 crianças com faixa etária de O a 6 anos, priorizando esta primeira infância e fortalecendo as ações de proteção com este público alvo. Além de Conselho Tutelar, Conselhos de Direito e ONGs ligadas a criança e ao adolescente. Ações finalistas: 1. Capacitar equipes para acompanhamento e valorização da família como lócus de construção da identidade pessoal de crianças, principalmente nas famílias com crianças de 0 a 6 anos; 2. Realizar busca ativa das famílias em situação de vulnerabilidade para a construção, com elas, de práticas sociais que lhe deem maior e melhor possibilidade de melhorar a sua qualidade de vida e com isso de suas crianças; 3. Adotar, no Município, metodologia e técnica que propiciem nas escolas, Cras, e espaços de atendimentos às famílias o fortalecimento do sentimento de família e de infância, que possibilitem maior união entre seus membros; 4. Criar articulação efetiva entre as políticas públicas atuantes com crianças e adolescentes, principalmente escolas, unidades de saúde da família, SCFV, e CRAS; Govemomunicia, a NO 49, ey fo z RE unicef “O USO DE DR E DESTRÓI A Oash CNPJ: 07.655.269/0001-55 5. Incluir nas creches e escolas profissionais assistentes sociais e Psicólogos para melhor acompanhar as crianças e possibilitar uma intervenção efetiva das problemáticas encontradas; 6. Fortalecer por parte dos conselhos de Direito e principalmente através do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente as ONGs eu atuam com o publico alvo de crianças e assim ampliar ainda mais as ações direcionadas a estes na comunidade; CÊ Fortalecer ações intergeracionais entre grupos socioeducativos do SCFV para fomentar a integração comunitária e o respeito entre diferentes idades; 5. CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA EM SITUAÇÕES ESPECIAIS A Constituição Federal de 1988 reconheceu os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes que devem ser promovidos, protegidos e defendidos pelo Estado, pela sociedade e pela família, como direitos de cidadania e direitos humanos indivisíveis e inalienáveis: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à saúde, à alimentação, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração. violência. crueldade e opressão (CF88. Art. 227). O direito à convivência familiar e comunitária compõe o conjunto desses direitos e, nessa perspectiva, é reafirmado, em 1990, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). bem como por outras normativas nacionais e internacionais que se dedicam à proteção e à defesa das crianças e adolescentes. Afirma-se, assim, a doutrina da proteção integral e o respeito a crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e como pessoas em desenvolvimento, devendo ser considerados e ouvidos, participando, segundo suas capacidades e grau de desenvolvimento, das decisões que lhes dizem respeito. O reconhecimento da convivência familiar e comunitária como direito fundamental questiona as condições que o Estado, a sociedade e a família oferecem a crianças e adolescentes para o seu pleno desenvolvimento como pessoas e cidadãos. Nessas circunstâncias. as famílias ganham visibilidade não apenas porque devem ter um papel protetivo, mas também porque esse papel é extremamente influenciado pelas suas condições de vida e acesso aos direitos. NO 42, S fa x L & Eq o “O USO DE DROGAS PREJUDICA A S. BA É o FAMÍLIA” >. unicef q ni - m = es] - Cear à | 2552: 1300 gov.dr Cor: 06.920 280-0 www.maurit CNPJ: 07.655.269/0001-55 Assim, o direito à convivência familiar e comunitária é estreitamente interligado às ações que buscam fortalecer a função protetiva das famílias, promovendo e protegendo os vínculos existentes, oferecendo apoio para a superação de vulnerabilidades. Na ausência ou impossibilidade de convivência com a família de origem e/ou família extensa, é também fundamental que crianças e adolescentes encontrem a possibilidade de estabelecer novos laços com famílias substitutas e com a comunidade, visando ao seu desenvolvimento integral como pessoas e cidadãos. A convivência familiar e comunitária é condição fundamental para que crianças e adolescentes tenham acesso aos direitos universais de saúde, educação e outros direitos sociais, por meio do cuidado que recebem de suas famílias. No entanto, a responsabilidade conjunta do Estado, da família e da sociedade não deve obscurecer o fato de que ao Estado cabe a responsabilidade pelo desenvolvimento de políticas públicas de apoio e proteção às famílias, para que estas possam desempenhar as suas funções de cuidado. Na ausência desse cuidado, ou nas situações de violação de direitos, cabe também ao Estado suprir as condições necessárias para que as crianças e adolescentes tenham acesso aos seus direitos de cidadania, incluindo aqui toda a gama de direitos assegurados em lei. Assim, a relação do Estado e da sociedade com as famílias deve abranger as referências, tanto no aspecto legal, quanto de condições sociais, culturais e materiais que assegurem o desenvolvimento integral das crianças e dos adolescentes. Do ponto de vista legal, o conceito de família ganhou grande flexibilidade a partir da CF88 e do ECA, que definem como família natural “a comunidade formada pelos pais, ou qualquer deles, e seus descendentes” (ECA, Art. 25) A nova definição é bastante ampla e. longe de se restringir a um modelo ideal, implica no respeito à diversidade de arranjos familiares, neles reconhecendo a capacidade de cuidar de seus membros, desde que estejam fortalecidos diante da vulnerabilidade e riscos sociais, contando com o apoio do Estado e da sociedade. Considerando a diversidade dos arranjos familiares e a complexidade dos vínculos sociais e culturais na sociedade brasileira, houve também a preocupação de se definir a família extensa como “aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos, com os quais a criança ou o adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.” (Lei nº 12010/2009, Art. 2º). Além disso, é possível acrescentar a noção de rede social de apoio, abrangendo ainda pessoas que mantêm com as crianças e adolescentes 147 de afetividade, proteção e cuidados no cotidiano. Assim, a convivência familiar e SO Ap, >A. unicef Governo AVI UU MUNI, oasho Gabinete do Rua José Qu CEP: 63.210 www a t ov.br CNPJ: 07.655. comunitária surge como um fenômeno cultural e social com muitas faces, dentro de diferentes contextos socioculturais. O fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários possui uma dimensão política, na medida em que depende do apoio do Estado e de políticas públicas voltadas para a família, a comunidade e a sociedade. O direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária é, portanto, indissociável desse amplo sistema de proteção social e garantia de direitos, destinado a constituir a sociedade brasileira verdadeiramente democrática. Diagnostico da Realidade A promoção, proteção, defesa e garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária dependem de um leque de ações que perpassam todo o Sistema de Garantia de Direitos (SGD), em sua concepção ampla. Há que se enfatizar a responsabilidade das políticas setoriais, tanto quanto a articulação entre elas para a concretização do direito das crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. A importância da articulação de todo o SGD, em sua acepção ampla, também foi observada pelo Plano Nacional pela Primeira Infância (2011-2022), pelo Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (2011), dentre outros planos de ação voltados para a infância, a adolescência e a juventude. O presente Plano apresenta diversas ações que se pautam na mobilização das políticas em nível municipal e, quando necessário, na articulação com políticas estaduais e nacionais, bem como com o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, a fim de garantir o direito à convivência familiar e comunitária. O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em seu Relatório Mundial sobre a Situação da Infância, afirma que “um bom início na primeira década da vida de uma criança é necessário, mas não suficiente, para romper os elos da pobreza e da iniquidade. Para fazer diferença duradoura para os indivíduos e as sociedades (...) devemos complementar as melhorias conseguidas para crianças pequenas com investimentos em educação, cuidados de saúde, proteção e participação ao longo da segunda década de vida”. Assim. a UNICEF acredita que. para romper com “o ciclo de pobreza, eliminar iniquidades e garantir um futuro melhor para milhões de crianças e jovens”, é imprescindível investir em algumas áreas básicas: a) melhorar a coleta e análise dos dados; b) Criar um ambiente favorável aos direitos das crianças e adolescentes, pois a obreza “limita o acesso à educação e aumenta os riscos de abuso e violações de direitos”; c) 10 49, Mauri . Sem fo, unicef MUNA Oas “O USO DE Gabinete do Rua José Qu CEP: 63.210-0: www.mauritice gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920 280-0 Investir em educação e capacitação; d) Institucionalizar mecanismos para a participação de jovens; e) Enfrentar a pobreza e a iniquidade. Para criar cidadãos ativos e envolvidos, alcançar igualdade social e promover o crescimento econômico sustentável, é crucial possibilitar, até mesmo aos mais pobres e marginalizados, o cumprimento de seus direitos a educação, saúde e recreação, bem como a um ambiente sem violência e à liberdade de expressar sua opinião em processos de tomadas de decisão. É oportuno lembrar que, em 2000, os 189 estados membros da Organização das Nações Unidas (ONU), dentre eles o Brasil, comprometeram-se a alcançar, até 2015, os denominados “oito objetivos do milênio”, quais sejam: (1) erradicar a pobreza extrema e a fome; (2) atingir o ensino básico universal; (3) promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres; (4) reduzir a mortalidade na infância; (5) melhorar a saúde materna; (6) combater o HIV/AIDS, a malária e outras doenças; (7) garantir a sustentabilidade ambiental e (8) estabelecer uma parceria mundial para o desenvolvimento. O Brasil é signatário dos “objetivos do milênio” e se comprometeu com a construção das condições necessárias para o pleno desenvolvimento das crianças e adolescentes como pessoas e como cidadãos. A promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária é uma base fundamental para essa realização e exige a articulação e a integração das diversas políticas públicas (saúde, educação, assistência social, segurança alimentar, programas de transferência de renda, habitação, defesa social e tantas outras). No conjunto das políticas públicas, é importante caracterizar e desenvolver formas articuladas de enfrentamento das vulnerabilidades das crianças, adolescentes e suas famílias, evitando o rompimento dos laços familiares e comunitários e buscando o seu fortalecimento ou restauração quando já se encontram ameaçados ou rompidos. Assim, a matricialidade sócio familiar é uma das diretrizes a ser integrada no paradigma de intervenção social introduzido pela CF88. Essa diretriz estabelece a centralidade na família para a concepção e implementação dos benefícios e serviços, e reconhece a importância da família para a proteção de seus membros, a mediação de seus direitos e a socialização de suas crianças e adolescentes. As famílias em situação de vulnerabilidade e risco social devem receber apoio do Estado, para que possam cumprir com as suas funções protetivas. 10 49, Govenomurciçai, | a Sosmto, OVA UU 5 z > o) sEsinanco gu: rar “O JSO DE Fê, [o] unicef PREFEITURA MUNICIPAL DE MAU Gabinete do Prs Rua José Quintino. CEP. 63. www.maur CNPJ: 07.655.269/000 A matricialidade sócio familiar foi adotada como uma das diretrizes da Política Nacional de Assistência Social (PNAS, 2004) e orienta a proteção social em dois grandes níveis: Proteção social Básica (PSB) e Proteção Social Especial (PSE). A Proteção Social Básica (PSB) é dirigida a indivíduos, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade decorrente de pobreza, exclusão e/ou violência, mas que mantêm os seus vínculos de pertencimento social. O principal equipamento para a PSB é o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), que desenvolve o Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família (PAIF) e que deve articular-se com os demais serviços da assistência social, bem como com as demais políticas públicas, para conseguir desenvolver os seus objetivos. A Proteção Social Especial (PSE) é voltada para indivíduos, famílias ou grupos que vivem situações de violação de direitos, onde os seus vínculos familiares, comunitários e sociais estão ameaçados de rompimento ou já foram rompidos, oferecendo serviços fundamentais à proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária. A PSE se divide em “média complexidade”, caso os vínculos familiares e comunitários estejam preservados, apesar de ocorrência de violação de direito; e “alta complexidade”, quando esses vínculos foram rompidos ou seriamente ameaçados. Os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes integram os Serviços de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Em 2009, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) publicou a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, especificando a natureza de cada serviço, seu público, seus objetivos e outros aspectos, como a interface entre os serviços. Também em 2009, o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) definiram, em conjunto, as Orientações Técnicas para as entidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes. Em 2010, o MDS estabeleceu as Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anosl, que integra o nível da Proteção Social Básica e deve ser . desenvolvido pelo CRAS em seu território de atuação, visando o desenvolvimento das potencialidades dos indivíduos em grupos de convivência e o enfrentamento das vulnerabilidades que ameaçam o acesso aos direitos e a convivência familiar e comunitária. Esses documentos vieram reafirmar, junto à citada Lei nº 12.010/2009, que o direito à convivência familiar e comunitária nos diferentes níveis de proteção social, e dentro dos diferentes 147; e ações, depende de sua articulação com o conjunto das políticas públicas, bem como e “Pas Governo munie PU unicef www.mauriti. gov.br CNP): 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920 280-0 com SGD da criança e do adolescente. Essas ações envolvem proteção às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social; proteção às famílias com crianças e adolescentes sob medida de proteção; acolhimento da criança ou do adolescente, quando se tornou necessário afastá-los do convívio familiar para a sua proteção, de maneira excepcional e provisória, e priorizando a reintegração familiar, e, quando a reintegração familiar for impossível, o encaminhamento para adoção. O presente Plano e este ponto especificamente considera que a promoção, a proteção e a defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária requerem ações específicas, conforme a especificidade das políticas, e também articulações intersetoriais necessárias à sua consolidação, dentro de uma concepção ampla do Sistema de Garantia de Direitos assegurado pela Constituição de 1988. Ações Finalísticas 1. Realizar ação de mobilização comunitária para fortalecimento dos vínculos destes; 2. Realização de ações com CRAS para o trabalho social com famílias devendo buscar a sua inclusão e o fortalecimento de suas capacidades protetivas; 3. Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária, extensiva a todas as crianças e adolescentes; 4. Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de apoio; 5. Fomentar a implementação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, como alternativa de acolhimento a crianças e adolescentes que necessitam ser "temporariamente afastados da família de origem, atendendo aos princípios de excepcionalidade e provisoriedade, estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como assegurando parâmetros de qualidade no atendimento e acompanhamento às famílias acolhedoras, às famílias de origem, às crianças e aos adolescentes; 6. DO DIREITO DE BRINCAR, AO BRINQUEDO DE TODAS AS CRIANÇAS abalhando oa: tados “O USO DE DROGAS P MUNICIPAL DE Gabinete do A brincadeira favorece a autoestima das crianças, auxiliando-as a superar progressivamente suas aquisições de forma criativa. Brincar contribui, assim, para a interiorização de determinados modelos de adulto, no âmbito de grupos sociais diversos. Essas significações atribuídas ao brincar transformam-no em um espaço singular de constituição infantil. Nas brincadeiras, as crianças transformam os conhecimentos que já possuíam anteriormente em conceitos gerais com os quais brinca. As crianças aprendem a brincar de faz-de- conta, que é uma atividade essencialmente infantil, destinada a criar situações imaginárias. Brincam desenvolvendo papéis e enredos construídos individual ou coletivamente quando há parceiros. A brincadeira permite à criança construir seu desenvolvimento físico, mental e afetivo. É brincando que a criança tem oportunidade de conhecer o seu corpo e suas funções, de exercitar seu raciocínio e tirar conclusões sobre a realidade e de construir vínculos sociais e afetivos preparando para as funções que assumirá na vida adulta. Por meio da brincadeira podemos trabalhar com a criança na construção de limites e valores tais como o respeito e a cooperação, fundamentais para a vivência em família e na sociedade. Por sua importância, o direito do brincar passou a ser reconhecido pela comunidade internacional a partir da aprovação da Declaração Universal dos Direitos da Criança. aprovada por unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas — ONU, onde estabelece em seu Princípio VII o “direito à educação gratuita e ao lazer infantil”. O direito acima foi fortalecido pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Crianças, também aprovada em Assembleia geral da ONU, em 20 de novembro de 1989. A Convenção é mais do que uma “declaração de intenções”. Na verdade, é um tratado, assinado pelos países que fazem parte da ONU, inclusive o Brasil, que visa a proteção de crianças e adolescentes de todo o mundo. O documento aprofunda os direitos da criança, saindo do lugar comum de pensá-los (ou garanti-los) apenas em relação à não exploração infantil, situação onde o brincar acaba não aparecendo como um direito. A brincadeira ocupa um papel decisivo nas relações entre a criança e o adulto. Atividades lúdicas em ambientes protegidos também diminuem a exposição das crianças aos riscos sociais, e as instrumentalizam para reagirem de forma saudável a situações complexas e ameaçadoras. Apesar de o brincar ser um ato livre e espontâneo da criança, é preciso que o adulto o potencialize ara que alcance resultados mais profundos. Não se trata de, apenas, “deixar brincar”, como se a NO 42, o MUNH, Oavh “O USO DE DROGAS PREJUDICA A S2ÚDE E DESTRÓI A FAMÍLIA” RS unicef 1 m ar www.mauriti CNPJ: 07.655.269/0001-55 espontaneidade realizasse a plenitude do brinquedo. A mediação do adulto pode prolongar o caminho trilhado pela criança. E essa função mediadora requer preparação. É preciso resgatar a dimensão lúdica do adulto, muitas vezes esquecida ou recusada. Profissionais da educação infantil, especialmente, devem contar, em seus cursos de formação, com meios que os possibilitem reviver a brincadeira em si próprios. Para garantir o direito ao brincar das crianças, os espaços e o tempo para as brincadeiras devem ser pensados em todos os lugares que as crianças vivem: nas casas, nas instituições de Educação Infantil, nas comunidades, nas cidades. A Educação Infantil é um espaço privilegiado para propiciar os resgates das brincadeiras, mas, infelizmente, em Mauriti ainda se tem um acesso muito restrito a este segmento educacional. Outro ponto em falta, também ausente nas comunidades, é a brinquedoteca, essencial na atualidade, onde as crianças ou brincam em casa ou em espaços fechados. Para Martins (2013), “ brinquedoteca aparece como um espaço importante para o desenvolvimento infantil, pois ela é um dos espaços dedicados à brincadeira livre como tantos outros, porém, é um lugar com muitas especificidades, que podem variar de acordo com o ambiente em que ela está inserida: escolas, clubes ou hospitais”. Nós acrescentaríamos, ainda, as praças. O município de Mauriti possui muitas praças e valoriza tais ambientes como fonte de sociabilidade, no entanto, não adianta ter um espaço apenas e sim dar condições para que sejam efetivadas todas as possibilidades de participação das crianças nestes ambientes. Ações Finalísticas: 1. Fazer um levantamento de espaços públicos disponíveis, governamentais e das comunidades, e prepará-los de forma adequada para que sejam transformados em lugares do brincar das crianças de até 6 anos: espaços culturais, praças, parques, entre outros. Aumentar gradualmente a oferta destes espaços. 2. Realizar anualmente, em datas significativas para os direitos da criança, campanhas de informação e sensibilização da sociedade, sobre a importância do brincar. Da Instituir no calendário oficial da Cidade a Semana do Brincar, devendo ocorrer na semana do dia 28 de maio (Dia Mundial do Brincar). 4. Formar profissionais que atuam diretamente com a criança para compreenderem as etapas de desenvolvimento infantil e a relevância do ato de brincar. Promover a inserção do brincar nas políticas públicas para a Educação Infantil. Se “Pao, Max Govemo CPU ” oa . > o “o JNICIPAL DE Gabinete do Rua José CEP: 63 ww 655.269/ 6. Reconhecer o lúdico como inesgotável conteúdo de aprendizagem da criança sobre si mesma, sua cultura e as relações com os outros, sem que sua função subsidiária de recurso didático ou procedimento para organizar o processo de educação esvazie o verdadeiro sentido que ele tem para a criança. 7. Criar espaços lúdicos de interatividade criatividade, expressão de desejos e opiniões e construção de valores coletivos, democratizando o acesso a eles. Particular atenção deve ser dada à criação e ao acesso e uso desses espaços por crianças com necessidades especiais. 7. A CRIANÇA E O ESPAÇO - A CIDADE E O MEIO AMBIENTE Diz um provérbio, muito usual atualmente, atribuído às nações africanas, que “é necessário uma tribo inteira para educar uma criança”. É possível intuir, com uma reflexão simples a partir do provérbio, que o desenvolvimento da criança não está restrito à família, mas perpassa pelos diversos meios de relações sociais presentes na vida da criança: o clube, a igreja, a vizinhança, a rua, a escola, o comércio, o transporte, o posto de saúde, entre muitos outros. O espaço urbano é, portanto, também um espaço educativo, onde se adquire conhecimentos e se vivencia experiências. O trecho do Plano Nacional pela Primeira Infância destacado abaixo nos chama a atenção sobre a importância do ambiente e sua deterioração pela ocupação desordenada nas cidades: O ambiente não é apenas um dado: ele é um complexo de significados que entram na formação da pessoa que nele vive e com ele interage. O espaço não é neutro: fala pela forma como está disposto e organizado, pelas suas cores e cheiros, pelos seus barulhos, ruídos e silêncios. Ele define as relações entre as pessoas, desafia ou inibe iniciativas, suscita ou restringe movimentos. O ambiente é o “terceiro professor” da criança, no dizer do fundador da pedagogia de educação infantil (abordagem) de Reggio Emilia, Loris Malaguzzi, para quem, o primeiro são os pais; o segundo, os professores nas escolas. Qualidade do ambiente e qualidade de vida são profundamente relacionadas. Assim a desorganização do espaço repercute negativamente na vida das crianças, influencia na sua visão do mundo e na organização de suas mentes. A deterioração do ambiente, a forma desordenada de ocupação do espaço na periferia das cidades, o caos nos centros urbanos, a favelização, a baixa qualidade dos serviços públicos, como Governo Municipol “O USO DE DROGAS ICIPAL DE Gabinete do dj Rua José CEP: 63.210.01 Foi www.mauriti gov.dr CNP): 07.655.269/0001-55 - 06.920 280-0 transporte e saneamento nas áreas em que a população mais pobre consegue levantar suas moradias, déficit habitacional, a não regularização fundiária, comunidades consolidadas sem título de posse do terreno, lixo e esgoto a céu aberto, inexistência ou precariedade de áreas de lazer e espaço do brincar são fatores presentes na maioria das cidades que agem em oposição ao direito da criança a uma vida saudável em harmonia com a natureza. O Plano Nacional pela Primeira Infância enfatiza que as crianças passam mais tempo nos espaços privados do que nos públicos, havendo uma privatização da infância que oculta e restringe a condição social da criança. As crianças de O a 6 anos não encontram, no ambiente urbano, espaços adequados e seguros para sua livre atividade de socialização e aprendizagem. O espaço urbano é perigoso, devido ao trânsito e à criminalidade. É também inadequado. pois faltam espaços arborizados e equipados com brinquedos, enquanto sobram sujeira e locais que oferecem riscos constantes de acidente. Ainda assim, nos bairros da periferia da cidade encontramos muitas crianças da primeira infância, brincando nas ruas, entregues à própria sorte, sem assistência, sem proteção, sem direcionamento, sem atividades, correndo inúmeros riscos. inclusive os relacionados à criminalidade. Não devemos esquecer que a cidade possui uma função educativa, somando-se à escola e à família na tarefa de socialização e aprendizagem. Assim, a inserção da criança nos espaços públicos precisa ser mediada e protegida, para que esta participação ofereça condições ao bom desenvolvimento da infância. Por outro lado, o Plano Nacional pela Primeira Infância denuncia que a educação das crianças pequenas tem se dado, predominantemente, no espaço escolar, sem levar em consideração o potencial educador da cidade. Dessa forma, o espaço público torna-se um espaço de exclusão e vulnerabilidade. Além dessa constatação, o Plano Nacional aponta interessantes sugestões para a participação da cidade, como agente educativo, em uma rede de integração com a escola: A delimitação de lugares determinados para as crianças na cidade denuncia uma situação de exclusão urbana da infância, já que elas não são vistas como atores sociais pertencentes e com direito à cidade. Para reverter esta situação é preciso enxergar e tratar as crianças como sujeitos capazes de opinar, sugerir, criar e dar um rosto mais humano à cidade: soprando-lhe a vida de sua presença, seus movimentos, suas vozes, sorrisos e brincadeiras. “O USO DE DRC ITURA MUNICIPAL DE Gabinete do Rua José Qu CEP: 63.210-0: www.mau CNPJ: 07.655.269/ 0004 É importante pensar em uma rede de integração entre a escola e a cidade, através de uma proposta pedagógica que extrapole os muros da escola para utilizar o meio urbano e social como agente educativo. Afinal, a escola não é a única via de aprendizagem, mas sim uma entre muitas possibilidades de se adquirir conhecimento. A escola integrada com os espaços públicos — ruas, parques, praças, museus — promove a participação e alfabetização urbana das crianças. Esta rede de integração se sustenta em três pilares promovidos pela escola: conhecimento, ocupação, participação e intervenção nos espaços e equipamentos urbanos pelas crianças. O primeiro passo é possibilitar às crianças passeios urbanos para que conheçam os espaços e equipamentos urbanos de sua cidade. Na medida em que realizam estes passeios, elas vão ocupando os espaços urbanos dando visibilidade a sua presença na cidade. A partir do momento em que as crianças conhecem a cidade, elas começam a participar e intervir nos espaços e equipamentos urbanos, participando da (re)criação da cidade. Nesse ponto, compreendemos que não somente a escola deve utilizar o meio urbano como agente educativo. Cabe também às famílias propiciar à criança passeios e atividades de lazer utilizando-se os diversos espaços públicos da cidade. As famílias encontram-se em dois extremos: ou não permitem que as crianças utilizem o espaço urbano, alegando falta de segurança. tempo, recursos ou mesmo habilidade para lidar com as expectativas e impressões das crianças; ou deixam as crianças no espaço urbano (ruas, praças) sem proteção, cuidado ou atividade. Se por um lado, deixar as crianças soltas nas ruas não contribui para a sua formação e desenvolvimento, privá-las de interagir com a cidade também não. Pais, mães e outros familiares precisam perceber que desde o ato de ir à padaria a duas quadras de casa até o passeio mais distante, como à praia, pode ser educativo e divertido tanto para a criança como para os adultos. Ações Finalísticas: 1) Incluir no Plano Diretor de Mauriti a previsão de espaços públicos que atendam às necessidades e características físicas, sociais e de aprendizagem das crianças de até seis anos de idade (praças, brinquedotecas, parques de diversão, postos de saúde e de assistência, instituições de educação infantil, áreas de lazer coletivo etc.). 2) Ampliar os espaços para crianças da primeira infância nas praças existentes, com parquinhos e brinquedos adequados à idade das mesmas. 3) Construir praças com equipamentos para a primeira infância, inclusive brinquedotecas, buscando o cumprimento do mínimo adequado de 12m? por habitante de áreas verdes ros Arte 4 Utu “O USO DROGAS PF ÚDE E DESTRÓI 4 ; soa É: RÉ unicef N binete do Rua José Quint CEP: 63.210-000 - to 1º 196 - Centro - Ceará fe www.maurit CNP): 07.655.269/0001-55 «br 16.920 280-0 4) Incluir no currículo da Educação Infantil da rede pública municipal atividades pedagógicas extramuros, nas praças e demais locais públicos, próximos ou não da unidade escolar; 5) Incentivar a implementação de um programa de adoção de praças por empresas e organizações da sociedade civil. 6) Implementar atividades em praças e outros locais públicos na semana mundial do brincar. 7) Promover cursos é oficinas de aperfeiçoamento sobre as questões da sustentabilidade, para os profissionais da educação infantil e de outros agentes que atuam com crianças pequenas. 8.ATENDENDO À DIVERSIDADE: CRIANÇAS NEGRAS, CIGANAS, QUILOMBOLAS E INDÍGENAS Introdução/Marco Legal Sendo a diversidade uma condição inerente ao ser humano, esta é também um direito e para este Plano, mais que um direito, é um princípio. A legislação brasileira, desde a Constituição Federal, classifica como objetivo fundamental do país, dentre outros: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (Art. 3º, IV). O Estatuto da Criança e do Adolescente, promulgado em 1990, definiu em seu Art. 5º que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”. A promoção da igualdade, ou ainda, o combate às discriminações, especialmente ao preconceito racial encontram-se presentes em outras leis. Já em 1989, a Lei nº 7.716. de 5 de janeiro, define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Esta lei sofreu diversas alterações ao longo dos anos. Em 1997, através da Lei A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja 177; à própria criança ou à sua família. (Declaração Universal dos Direitos da Criança). MA Max Se Pas Governo CPUMU ça REA unicef MUNIO Oav SA Neo FAMÍLIA” Outra lei que trata da questão do preconceito, e que indiretamente protege o público da primeira infância é Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995, que proíbe “a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção, por motivo de sexo, origem, cor, estado civil, situação familiar ou idade”. A lei trata, especificamente, da proibição de “exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”. Em 2003, foi sancionada a Lei nº 10.639, de 09 de janeiro, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional a fim de “incluir no currículo oficial da Rede Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira”. Esta lei, objeto de grande conquista dos movimentos social e negro de todo o país, apesar de terem se passado 10 anos, ainda não é cumprida de forma sistemática e natural em todas as escolas, demandando, assim, um longo caminho de lutas, convencimentos e experiências. Em 2008, esta Lei sofreu alteração, pela Lei nº 11.645, de 10 de março, quando foi incluída também a temática indígena. Por outro lado, ambas as leis apenas se referem ao ensino fundamental e médio, portanto não incluindo a Educação Infantil. Todavia, segundo o Plano Nacional pela Primeira Infância, as crianças pequenas sofrem preconceitos, constrangimentos e até mesmo violência em decorrência da sua origem e ascendência. E não conseguem, na primeira infância, dadas as características dessa etapa do desenvolvimento, significar essas situações, de modo a superá-las. Atitudes discriminadoras deixam marcas profundas na constituição subjetiva das crianças. Dessa forma, entendemos que os propósitos da Lei nº 10.639/2003 devam ser estendidos à Educação Infantil, respeitando-se as especificidades dessa etapa educacional. Somente em 2010, após décadas de lutas das organizações voltadas para o combate ao racismo, o Congresso Nacional aprovou e o Presidente da República sancionou a Lei nº 12.288, de 20 de julho, instituindo o Estatuto da Igualdade Racial, o qual define uma série de direitos, obrigações estatais, objetivos e metas que dizem respeito a todos os brasileiros. O o estatuto trás as seguintes colocações: O Estatuto da Igualdade Racial abarca um conjunto de garantias: adota o princípio jurídico da promoção da igualdade/ação afirmativa; inclusão social da população negra; acesso à saúde; educação, cultura e lazer; liberdade de crença; acesso à terra e moradia; trabalho e meios de comunicação. [...] O Estatuto da Igualdade Racial é um marco jurídico cuja efetivação confere nova estatura VA nosso país, tornando-o mais democrático, justo e igualitário. Govemo CEU “O USO D! ROCAS PREJUDICA A SAÚDE E DESTRÓI unicef DA Mi - f MUONIGIPAL Rua José Quintino. CEP: 63.210-000 Fone (8 t m 13 «2 o www.mau CNPJ: 07.655.269/0001. Diagnostico da Realidade É evidente que a promoção da igualdade racial tem encontrado, em todo o país, mais espaços nas agendas políticas dos poderes públicos. Diversas ações, no campo da política e da educação, têm conseguido transpor barreiras seculares que impediam a realização de políticas públicas voltadas para o combate ao racismo, à discriminação e à valorização da cultura negra. Diversas ações podem ser citadas, destacando-se: a promulgação do Estatuto da Igualdade Racial citado anteriormente; o intenso trabalho pela implementação da Lei nº 10.639/2003, inclusive com a criação de cursos de especialização sobre o tema; a criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e equivalentes nos estados e municípios; a ampliação da política de cotas nas universidades e concursos públicos com a unânime decisão do STF a favor da constitucionalidade das cotas raciais. Essa maior visualização e consequente valorização do negro e sua cultura, levou a uma mudança na composição da população brasileira, na comparação entre os censos de 2000 e 2010. Enquanto a população branca diminuiu, passando de 53,7% para 47,7%, a população negra (preta ou parda) aumentou: em 2000 era de 44,7% e no censo de 2010 passou a representar 50,7% da população brasileira, um aumento de 13,6%. “Com efeito, esse fenômeno é atribuído mais ao aumento da identificação racial do que ao incremento das taxas de fecundidade ou de auto declaração em faixas etárias específicas”. Para a população da primeira infância, cerca de 8,8% estão nesta faixa de idade, sendo que 50,4% são crianças afrodescendentes e 47,99% são brancas. Portanto, um percentual muito semelhante à população total. Ações Finalísticas 1) Implementar cursos e oficinas de aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil, público e privado, sobre a diversidade étnico-racial e o papel da Educação Infantil na promoção da igualdade. 2) Promover cursos e oficinas de aperfeiçoamento dos profissionais que atuam na primeira infância, público e privado, sobre a diversidade étnico-racial e a promoção da igualdade. 3) Adquirir brinquedos e outros materiais pedagógicos para a Educação Infantil por parte do Governo, incluir bonecas de todas as etnias, personagens negros e jogos expressivos da diversidade étnica, sem discriminação de etnia ou cor. PREFEITURA Rua José CEP: 6 w.mau 269/0001-55 4) Implementar decoração nas unidades de saúde, de assistência social e centro de Educação Infantil que contemple a pluralidade étnica brasileira 5) Produzir uma cartilha para os profissionais de saúde de modo geral, independente de sua formação, sobre as fragilidades de saúde dos negros (por exemplo, anemia falciforme e hipertensão) e também para divulgar pesquisas que apontem o cunho discriminatório de algumas práticas em saúde (por exemplo, o menor tempo nas consultas pediátricas com mães e filhos negros). 9. ASSEGURANDO O DOCUMENTO DE CIDADANIA A TODAS AS CRIANÇAS O Art. 16 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos atentou-se em definir que: “toda pessoa terá direito, em qualquer lugar, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica”. Mais recentemente, a Declaração do Milênio das Nações Unidas, no Capítulo V, sobre Direitos Humanos, Democracia e Boa Governança propôs ao conjunto de nações signatárias que envidassem esforços para “conseguir a plena proteção e a promoção dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais de todas as pessoas, em todos os países”. E a 27º Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a Criança adotou em resolução, em seguimento às metas do milênio, o documento Um Mundo para Crianças. que completa a agenda inacabada definida na Cúpula Mundial pela Criança. Esse documento define como primeira estratégia de proteção geral, para atingir os objetivos desse compromisso, “desenvolver sistemas que garantam o registro civil de todas as crianças ao nascer ou pouco depois disso, bem como o exercício de seu direito a ter um nome e uma nacionalidade, de acordo com a legislação nacional e os instrumentos internacionais pertinentes”. No Brasil também temos uma legislação avançada no que se refere à infância. conquistada por meio da mobilização de diferentes setores da sociedade, expressa, principalmente. no Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (1990). O direito da criança à proteção integral é reforçado no Art. 3º: A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que tratam esta Lei, assegurando-lhes por lei ou por outros meios todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. A Lei nº 8.560, de 29/12/1992, chamada Lei da Paternidade, regula a investigação da aternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências: O 42, Governo Murici S ox Jo e pe < Pã OVA UU 5 & unicef Art. 1º — O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I- no registro de nascimento; H - por escritura pública ou escritura particular, a ser arquivado em cartório; HI - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém. Art. 2º — Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão. identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação A Lei nº 9.534/1997 estabelece a gratuidade do registro civil e da primeira via da certidão de nascimento, para pessoas com reconhecimento de pobreza, sendo a segunda via também gratuita para aqueles que comprovem a impossibilidade de custeá-la. A certidão de nascimento é o documento que oficializa a existência da pessoa e, por isso, funciona como a identidade formal da criança. Ela é primordial para a retirada de outros documentos e para garantir o acesso a benefícios governamentais. Sem o registro civil, o individuo fica impedido, por exemplo, de retirar o documento de identidade, o CPF — Cadastro de Pessoas Físicas, de matricular-se em escolas e até mesmo para ser sepultado e obter a certidão de óbito. O Plano Nacional pela Primeira Infância nos lembra que o Decreto nº 6.289, de 6 de dezembro de 2007, determina instituição do Comitê Gestor Nacional do Plano Social Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica e da Semana Nacional de Mobilização para o Registro Civil de Nascimento e Documentação Básica. A Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República — SEDH/ PR, coordena esse Plano. Os Estados. o Distrito Federal e os Municípios são convocados para sua implantação. Para executá-lo, eles recebem cooperação técnica e financeira da União, que é estendida também a organizações privadas sem fim lucrativo. Ao aderirem ao Plano, os Entes Federados se comprometem a criar e instalar um Comitê Gestor local, com a atribuição de formular e implantar o plano local para o registro civil de nascimento. Em 05 de junho de 2012, a Presidência da República sancionou a Lei nº 12.662 que “assegura validade à declaração de Nascido Vivo — DNV, regula sua expedição e altera a Lei nº O 42, coctotámidol, e Saio, OvNUU E] Oash a “o uso DE E DESTRÓI A PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI Gabinete do Pre 6.015, de 31 de dezembro de 1973”. No Art. 2º, a Declaração de Nascido Vivo tem validade em todo território nacional até que seja lavrado o assento do registro de nascimento. Todo este aparato legal faz com que a garantia da documentação civil seja algo imprescindível, e em Mauriti não seria diferente a atenção em esclarecer as famílias quanto a sua documentação e em especial as mães puerperais ao ter seus filhos e sair da maternidade. Ações Finalísticas: 1- Promover campanhas permanentes informativas e de sensibilização social, através de rádios, alto-falantes, jornais institucionais, faixas, folhetos e outros meios. 2- Organizar, nas escolas. ações que estimulem o registro de nascimento e dar orientação às famílias. 3- Instalar serviços de registro civil de nascimento nas maternidades. 4- Inserir orientações aos pais sobre o registro civil nos matérias informativos das secretarias de saúde, nas campanhas de vacinação, nas visitas domiciliares, bem como nos informativos das demais secretarias: educação, assistência social, cultura, esporte e lazer. 10. ENFRENTANDO AS VIOLÊNCIAS SOBRE AS CRIANÇAS Somente nas décadas de 1960 e 1970 começou a despontar no Brasil uma consciência maior sobre a questão da violência contra a criança e o adolescente no âmbito das relações familiares. Os primeiros casos analisados pareciam apontar para fatos isolados cometidos por famílias de baixa renda, por denominadas “desestruturadas”. No entanto, a vivência demonstrou que casos assim não eram tão raros e que os agressores se distribuíam por todas as camadas e grupos sociais. A proposta do Plano Municipal pela Primeira Infância de Mauriti — CE, acerca da proteção dos direitos da criança e do adolescente, sobretudo em relação ao enfrentando as violências sustenta-se sobre a proteção dos direitos fundamentais, direitos estes expressamente preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, mais precisamente em seu artigo 5º, assegurando que “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na formada lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.” NO 44, 0vI UU 3 E q -" m ml ent «dj p c www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920 280-0 Em sentido estrito, entende-se por violência o “uso da força física ou do poder real ou em ameaça contra si próprio, contra outra pessoa ou contra um grupo ou uma comunidade. que resulte ou tenha qualquer possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação. Do ponto de vista social o contrário da violência não é a não- violência, mas sim a cidadania e a valorização da vida humana em geral e de cada indivíduo no contexto de seu grupo”. (OMS). Apesar de a legislação brasileira ser uma das mais avançadas no mundo em relação à proteção das crianças, uma vez que tais direitos constituem-se embasados pela Constituição Federal de 1988, bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, os índices de violência praticada contra esta demanda são alarmantes, fato que demonstra que as disposições legais postas nos documentos supramencionados não estão presentes no cotidiano de uma parcela significativa da população infantoadolescente. Violência é, fundamentalmente, um problema social que acompanha toda a história e as transformações da humanidade, atingindo todas as classes e segmentos sociais, podendo ocorrer das mais diversas maneiras. De acordo com dados do Ministério da Saúde, violência e acidentes constituem o primeiro fator mais importante de mortalidade no Brasil, na faixa etária de 5 a 19 anos (59%). As agressões ocupam o primeiro lugar nas estatísticas, sendo responsáveis por 40% do total de óbitos. A maioria dos estudos aponta que grande parte dos casos de violência ocorre dentro do ambiente doméstico, tendo como principais agressores o pai ou a mãe. Entre os casos mais recorrentes de violência, pode-se destacar: Violência física: qualquer ação ou omissão, única ou repetida, não acidental. capaz de provocar dano físico, psicológico, emocional ou intelectual contra a criança. O dano provocado pode variar de uma lesão leve à consequências mais sérias, como a morte. Violência psicológica: toda a ação que causa ou pode causar dano à autoestima ou ao desenvolvimento da pessoa. Neste rol. pode-se citaras ameaças, humilhações, agressões verbais, cobranças de comportamento, discriminação, isolamento, destruição de pertences ou objetos de estima e apego para a criança. Negligência: é a omissão de responsabilidade de um ou mais membros da família em relação às crianças, quando deixam de prover as necessidades básicas para seu desenvolvimento físico, emocional, social ou cognitivo. “O USO DE DEC jeotun sie E 3 1 LINES v vorans sex ze OSf Ou mr : a E É ano o, É E eromunoumos ray AS “steOsSad sojalgo a sodedsa sop “seátioIo a serapr satojea sop “eruouone ep “opepnuop! “wogewl vp ogóvaiasaid ev opusBurige “oqueosojope op o vóurio ep [rom a vombisd “voisi opepiidojur vp epepifiqejotau! eu ajsisuoo ojtadsor or ojtenp O -— 71 NY :ungos e onb son sou ajuoueroodso *epuetuap vIsop sojtarp sop oleo vAIStouI WSepIOqe tum Zej ojeumoop [23 onb zoa eum “ajusosajopy op a vóuriio ep oymeisg o Ieuorousu “epure “eyroduy « OBSSaIdo 2 apepjanio “eroug|oIA “OpÍBIO|dxXO “OBÍBUILULOSIP BIOU9SISOU Sp BULIOS LPO) 9p OAJeS 2 SoT-goojos sp utoje “eLIEjTUNUIOO 9 JEIJIUIL] PIOUQATAUOO PO apepiogry 2 “ojrodsor oe “opepruBip e emo g “ogsezrpeuorssioid e “loze oe “opóvonpo p “opómjuowije e “opnes e “epia € ojanp o “pepuoud enjosqe UIOO “ojtoosajope oe e BÓueIIO E IeImBasse opeisg op o epeporoos ep LI[IUIRy ep Ia4op A, :onb BUIuLIaop onb 886] 9 [elapo, ogórmnsuos ep 7 Z7 oBn1e o eoejsap ejrodur “opnuas assoN Teloadso opós1oId 7 Ojtoutp O opeingos 9 ajusosajopr or 9 vóueio p “ojuaunajosuasop ap Ieijnood OBÍIPUOO LO OJtaIp ap sojtafns ap opepizenb eN “ajusosajope op o vóueiro vp 1otiodns assorejur op apepuoud e o viougjeraid ereinfosse e sopros “sodoid ordrund e rotãoj eum eiges 9 ajudosajopt or 9 vóuriIo E [eigajuy ogómoId epeuimnop 2 Ionbai [edo] ogóBaour vISg “OjaIrp op sojtafnis SOIApepisA OuIoo ajusasajope op 9 vôurIIo Lp Ojuotpuajus ojad opexrdsur ojepomr oaou um “po]IseIq OpSBISIDo] BU “UioIoSUI LÍUPIIO PP SONSINC] SO S1GOS ORÍUSAUOS P 9 (0661/690'8 ol 197) MuCosajopy op o vóueiio ep omrsg o “g86I op eiajiseig ogómnsuos y “BIJIUIR] BP OIQUISUI ONNO SP OJUSUIIAJOALISS9P OUS|Á OP OJIaTp O 9 apepiagry e no eorsojooisd no vols epepiiSaur e “rejso tuoq O anbrpnfoid anb ogssruro vpoj 10d as-zLIjorIeo “soprosquoo o SSjUAIRd TRIO BIOUQJOIA OP SoJOjne SO *SOSBO SOP 940 LIS “a BOISIF OESSOISE OPLIJOS 10] UIPIRIR]OOp Sajus9Sajope à SeóUBLIO [IUI OOT SP BOLD “TISeIg OU Sour stas e Um op SeóueLio ap sjou op esneo eIrourid e ejiasardor “sogssaiBe o sajusproe 10d epejsojrueu “rerjrurejenur rrougjora vy “BóueIIo & BIJUOO BIUPJOIA ap SONSIDO SOP SJ vd JOTeL E IMINSUOS PIJIUIEY EU EpeOnLId BIOUG]OIA Y “OToIgauoq onno 1onbyenb no oxsquip wo ojuswreged ojod eperpaw “soynpe wo vóurio eum op penxos opóB|oI ejod vpeztiagoeieo 9 [enxos ogóeio/dxo y “fexouw no vorojoorsd BIQU9TOIA “ou1ogns “eáros Pp S9ABIE OPHSUIOO 9 SJ 'BUJSA sIeuI ajuoujeiss “eossad emno ep jenxas ogóvIsnes vred epezinn 2 BÓuPIIO eum onb Wo OgôenIIS 2po] OUIOO OjLIOS9p 9 Jenxos osnqe O :Jenxos rIoUgIoIA, 000/6972 3 anewummm op ajeuige aa Yvdiol? 9 “ n i HA vanil uu tu, E) Jeotun «EITINI ES ESTES RE “ IQUISIA E sanus v vOIanrmãa suoosa ac osn Ou animo , Na o 3 a fá $ z 3 ê 9, q jodounay ouros ay é “ogóejnorIe o ogdezIfIgoJN - “ogÓBNIIS BP AsT[puUv - :SOXI9 SIOS LIS OpeIMINISO IOJ OUPId O SJuSueIoIU] “ojuoosajopy o vÓURIIO LP SOJSIT SOp OmyrIsg Op soue (| 2 ogóriousuioo uIs 000% 2P oynl op ZI vIp ou epueuos- ajusosajopy o vóuriio vp sogra Sop [euoroeN oujosuog ojad opraoJde 103 [INSANf-OJUBJU] [eNxoS eIUg]OIA PP OJusureangua ap [puoreN oueld O “Tenxos ogório[dxa 7 ojuaurejo us op zeoro euros eum opuos OUIO9 BIDUNUAP E WIBICUIO) ND [TATO Speparoos ep sogóeziuedIo sep ajred 10d ajuauperoodso sreroos SaQSLISaJIueLu Sepi(os “opoLiad ajsau “naosjuooy "BÍURLIO Lp SOJaId SOP [euorovuiajuy ogóussuo)) eu 2 0661/690'8 oU 197 — ajuoosajopy op a vóuriio ep ompesg ou erops; ogómynsuog Bu epenstõol 'sajusosajopt ap a seóuriio op soueumiy sojtanp sojed [euoroguiajur o [euoroeu enj AR RPRUOTOB|OI BONPUIO] OUIOO JIATO Apepaoos eu epIZnpomu! opuas “opógsIda] ep oja(go 107 Tiseig OU SaJusoSaJope o SeóUBLIO BIJUOO [enxos PIVUP]OIA 2 0661 OP SOU? 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